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Simples Doméstico *** e-Social

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 13:38

Oi Alex. No portal do E-social tem a opção GUIA FGTS ao clicar nela abre a página da CEF www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br nessa página você tem a opção de gerar a guia FGTS Mensal ou Rescisória com o CPF do empregador e o Pis da empregada doméstica. Todas as guias de FGTS de 01/2015 à 09/2015 eu gerei e ele pagou, não deu problema algum, estou com o extrato da empregada em mãos desse período e também do período após o E-social...o campo de identificação do empregador é o CPF em vez do CEI ou CNPJ nos dois extratos.
Se ele tivesse CEI com certeza seria bem mais fácil, como todos os outros que fiz aqui foram. Pior que agora não adianta nada ele tentar uma matricula CEI, a identificação dele no conta FGTS da empregada é o CPF dele.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 13:48

vc disse ali em cima que não vai dar certo, mas a única saída que eu vejo no seu caso e é o que eu faria, a unificação de contas e recolhia tudo pelo e-social já que nas duas contas estão a matrícula cpf como principal do empregador.
Vai recolher os 40% em cima do saldo de 10/2015 pra cá tb sem ter necessidade? Vai! Mas fazer o que se não encontrar outra solução.

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 13:54

Alex

Você fez o teste no link que eu citei? Quanto eu coloco a data de demissão 09/11/2016 na tela de cálculo da multa aparece a mensagem que eu citei acima e os campos abaixo ficam todos cinzas, não permitindo o preenchimento (A data de opção está correta é 01/2015), agora se eu colocar a data de demissão como 07/03/2016 aí sim o sistema permite o preenchimento e o cálculo.

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 14:06

Anete Cortez, boa tarde!

Eu também fiz um teste de um empregado com opção de FGTS desde 10/2014, coloquei a data da dispensa 09/11/2016 e ele deixei eu preencher normalmente.

Os campos do meu também ficou em cinza mas eu consegui preencher o tipo de aviso e se há pensão alimentícia ou não, e o Saldo da conta FGTS Trabalhador.

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 14:18

Nossa Aline..eu troquei de provedor para ver se conseguia e mesmo assim não consegui..o tipo de aviso e se há pensão alimentícia eu consegui, agora os campos com valores ele não permite o preenchimento....e para você não apareceu a mensagem: "ATENÇÃO! Para afastamentos posteriores a 07/03/2016 o registro da demissão/desligamento do trabalhador e emissão da guia de recolhimento deve ser feito pelo eSocial"?????? Vou tentar fazer através de outro computador então, pois não é possível só eu não conseguir

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 14:35

Não apareceu esta mensagem para mim.

No mês de Maio/2016 eu precisei recolher GRRF a parte também e consegui emitir a guia normalmente.

Eu não sei o que pode ser o problema vou tentar encontrar uma solução e te aviso qualquer coisa.

Pires_df

Pires_df

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 14:42

Jéssica por gentileza você pode me ajudar?

Doméstica admitida em 18.7.14 e tirou as férias em junho de 2016. Vendeu 10 dias. Não foi feito o esocial .
Como faço para atualizar e como lançar?

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 15:13

Sheila

Conferi aqui e realmente está incorreta a data de opção do FGTS no esocial, é que esse cadastro não foi feito aqui no escritório, esse empregador nos procurou esse mês somente para fazer a rescisão dessa doméstica, e ele não pagava o FGTS antes do E-social (10/2015), ele só foi obrigado a pagar (EM ATRASO) pois o Sindicato das Domestica aqui de Sorocaba exige pela convenção que tem que ser recolhido o FGTS a partir da competência de 01/2015, aí eu tive que fazer todas as guias de 01/2015 a 09/2015 por esse mesmo link que estou tentando agora gerar a GRRF. Mas o estranho é que mesmo no e-social estando errado a data de opção o sistema da CEF permitiu eu preencher a data de opção como 01/2015 e gerar as guias FGTS mensais, e só agora para gerar a GRRF que apresentou esse problema. Nos extratos do FGTS da empregada aparece a data de opção 01/2015 com recolhimentos até 09/2015 e no outro a data de opção é 10/2015 com recolhimentos a partir dessa competência (inicio do e-social) até 10/2016.
Vou tentar alterar no e-social para ver se muda alguma coisa depois te falo.

Obrigada

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 15:18

Boa Tarde colegas!

Preciso muito da ajuda de vocês, estou com uma doméstica de um cliente que se afastou no dia 02/09/2016, o mês de Outubro está como pendente, minha dúvida, eu zero o valor do salário dela de Outubro para encerrar a competência?
E Novembro, eu lanço somente a 1º parcela do 13º salário?

Obs.: Está colocado, em trabalhador - afastamento temporário a data do afastamento dela e o motivo do afastamento (03 - Acidente/Doença não relacionada ao trabalho)

Desde já agradeço a atenção de vocês.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Pires_df

Pires_df

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 15:18

Jessyca,
Então eu vou gerar as guias em atraso normalmente no esocial.
E quanto as férias que ela tirou no mês de junho? Tinha que no mês de maio fazer o aviso de férias? Posso emitir o aviso de férias atrasado, já que ela já tirou as férias?

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 15:36

Anete Cortez, estranho mesmo, mas talvez não liberou pra você fazer a guia justamente pelas informações controversas... de qualquer forma, aguardo o final dessa história e espero que dê tudo certo!

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 15:57

Roberta Rodrigues, boa tarde!

Como é afastamento não relacionado ao trabalho, você deve informar a rubrica eSocial1000 - Salário 0,00 e encerrar a folha normalmente, segue o que as orientações do próprio E-Social:

"Os casos de afastamentos por doenças não relacionadas ao trabalho não devem ser informados na folha de pagamento. considerando-se que para este tipo de afastamento a remuneração não é base de cálculo para contribuição previdenciária e o trabalhador não faz jus ao FGTS" - Informação Retirada do Manual do E-Social.

"Para trabalhadores domésticos que não tiveram remuneração no mês (afastados por motivo de doença não relacionada ao trabalho, por exemplo), o empregador deverá abrir a folha de pagamento, clicar sobre o nome do trabalhador e informar o valor R$ 0,00 (zero) na rubrica “eSocial1000 – Salário”. Após concluir o pagamento, o empregador deverá realizar normalmente o encerramento da folha de pagamento.
Caso tenha apenas esse empregado, não haverá geração de DAE nessa competência, pois não haverá tributos a recolher (base de cálculo zerada)." - Informação Retirada do Manual do E-Social.


E no mês 11/2016 irá informar a rubrica eSocial1800 - 13º salário - Adiantamento com o valor pago a ela referente a 1º Parcela do 13º Salário

Anete Cortez

Anete Cortez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 16:00

Sheila e todos que me ajudaram!

Consegui descobri o problema, aliás, a Sheila descobriu! No E-social a data de opção do FGTS está 10/2015 mas a data de opção no sistema da caixa com recolhimentos de 01/2015 a 10/2015 está correta, pois emiti guias mensais de FGTS desde essa competência, inclusive ao digitar o pis da empregada aparece duas contas de FGTS, uma com data de opção de 01/2015 e outra 10/2015, eu estava fazendo a guia na conta certa com opção de 01/2015 porém o sistema deve estar se comunicando com o esocial e por isso não estou conseguindo gerar a guia GRRF. Mas o pior é que tente alterar essa data no esocial só que o sistema não abre esse campo para alteração, então o problema agora é outro rsrs mas vou tentar aqui para ver o que consigo fazer.

Ah! Só descobri o problema pois Sheila me perguntou sobre a data no esocial e fiz a simulação com dados de outro empregador!

Obrigada a todos pela atenção e desculpem o incômodo!

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 16:02

Aline,

Boa Tarde!

Obrigada, as vezes a gente não consegue mais raciocinar....
Vou encerrar a folha de Outubro zerado e gerar o adiantamento 1º parcela 13º.
Muito obrigada!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Aline

Aline

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 16:13

Anete Cortez, que bom que o problema era esse.

Porém agora o problema é maior rsrs, realmente este campo ele não habilita para alteração, tentei aqui no meu também e não aparece.

SHEILA

Sheila

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 16:23

Anete Cortez, creio que você terá um trabalhão para ajustar isso, mas acredito que a única forma é excluir tudo, todas as movimentações e depois o cadastro da funcionária e refazer do zero porque essa data de opção, se não me engano, é uma das primeiras coisas que precisamos colocar no momento do cadastro. Espero que consiga resolver em tempo... Boa sorte!

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