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Simples Doméstico *** e-Social

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 16:56

Bom tarde aos Colegas

Não estou conseguindo realizar um desligamento de doméstica com AVISO PRÉVIO INDENIZADO no dia 05/12/2016.
Esta funcionária estava EM GOZO DE AUXILIO DOENÇA desde 21/07/2015 e RETORNOU EM 02/12/2016.Informei a data do retorno no E-social
A EMPREGADORA demitiu em 05/12/2016 - SEM JUSTA CAUSA.
No e-Social sigo os passos normalmente e informo a data do desligamento 05/12/2016 e o motivo do desligamento, neste momento aparece a mensagem:-
"The added or subtracted value results in an un-representable DateTime.
Parameter name: months".
Todos os meses no e-social de 01/2016 até 11/2016 estão encerrados sem informação da remuneração , pois a empregada estava afastada.
Minha dúvida é se tem que esperar o E-Social disponibilizar o mês de DEZEMBRO DE 2016 para realizar este desligamento?
Gratos

mariene vaz

Mariene Vaz

Bronze DIVISÃO 1, Economista
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 08:46

Bom dia.
Com relaçao às ferias.
Fiz assim:
Trabalhador/férias/nome da domestica/matricula/periodo aquisitivo/data de inicio,quantidade de dias e data d termino/programar ferias. Imprimi o recibo de férias.
Detalhe, ela teve direito a ferias em maio de 2016, mas nao quis tirar nem receber na época, e pediu para o final do ano,ou seja agora em dezembro.
Quando fiz o procedimento acima, o recibo veio com um valor diferente do que eu havia calculado. Alguém sabe se eles calcularam a mais por causa do tempo?
E na folha de pagamento, em qual campo eu lanço?esocial3508-diferença de férias gozadas? e esocial3509-diferença do adicional 1/3 sobre férias gozadas?

Obrigada

Lucas Nogueira de Oliveira

Lucas Nogueira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 13:41

Boa tarde,

Tenho uma funcionária que já era cadastrada como doméstica antes do e-social e eu recolhia o inss dela na guia com o cod 1600.
Até 09/2015 consta no extrato de contribuição, após esse período nada mais consta e ela vai entrar em licença maternidade. Tenho os comprovantes das guias do e-social de 10/2015 a 10/2016 e nenhum mês consta. Apenas na caixa o fgts está como pago.


Como devo fazer nesse caso para poder dar baixa no pagamento, sendo que a guia do e-social paga o fgts e o inss?

Desde já obrigado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 13:47

Lucas Nogueira de Oliveira

Isso se dá a um erro de sistema do INSS, eles não conseguem identificar os pagamentos e alocá-los corretamente.

A saída é dar uma cópia das guias pagas a funcionária, ela levar a carteira e os holerites quando for solicitar o auxílio

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 15:07

Lucas Nogueira de Oliveira

Conforme expliquei não será dada a baixa, isso é somente para comprovar os recolhimentos, quando o INSS resolver o problema de sistema acredito que tudo se resolva normalmente .


Segue notícia sobre o assunto

clique aqui

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 dezembro 2016 | 15:18

Lucas, boa tarde. As orientações abaixo constam no Perguntas/Respostas:

65. Para comprovação de vínculo no trabalhador e suas remunerações junto ao INSS, nos casos de desatualização do CNIS, o requerimento de auxílio-doença, salário maternidade ou qualquer outro benefício no INSS, quais os documentos devem ser apresentados?
A forma de comprovação de vínculo e remunerações do empregado doméstico junto ao INSS depende do período que se pretende comprovar:
- A partir de 02/06/2015, data da publicação da Lei Complementar-LC nº 150, a categoria de empregado doméstico foi, em linhas gerais, equiparada a de empregado. Assim, a comprovação dos vínculos empregatícios vigentes a partir desta data poderá ser feita, no que couber, por meio da documentação prevista no inciso I do Art. 10 da Instrução Normativa nº 77/2015, tal seja: CTPS ou CP; Ficha/Livro de Registro de Empregados (original ou cópia autenticada), acompanhada de declaração fornecida pelo empregador, devidamente assinada e identificada por seu responsável; contrato individual de trabalho; acordo coletivo de trabalho; termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS; extrato analítico da conta do FGTS, carimbado e assinado pela CAIXA; recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado; declaração fornecida pelo empregador, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade;
- Com relação à comprovação das remunerações, com a disponibilização do eSocial para os empregadores domésticos a partir da competência 10/2015, a comprovação das remunerações a partir da competência 10/2015 somente poderá ser feita por meio dos documentos previstos no inciso II do Art. 10 da Instrução Normativa nº 77/2015, no que couber, quais sejam: contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos ao período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do empregado; ficha financeira; anotações contemporâneas acerca das alterações de remuneração constantes da CP ou da CTPS com anuência do filiado; da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha de Registro de Empregados (original ou cópia autenticada) onde conste a anotação do nome do respectivo filiado, bem como das anotações de remunerações, com a anuência do filiado e acompanhada de declaração fornecida pelo empregador, devidamente assinada e identificada.
Para as competências de 06/2015 a 09/2015, período entre a instituição do SIMPLES DOMÉSTICO sem a implementação do eSocial, a comprovação das remunerações poderá ser feita tanto por meio da guia ou comprovante de recolhimento, conforme previsto no do Art. 19 da Instrução Normativa nº 77/2015, quanto por meio de documentos comprobatórios previstos no inciso II do Art. 10 da Instrução Normativa nº 77/2015, no que couber.

66. O "Recibo de Salário" juntamente com o "Demonstrativo de Valores Devidos por Trabalhador" gerado pelo eSocial podem ser utilizados para fins de comprovação junto ao INSS?
O art. 10, II, "a", da Instrução Normativa nº 77/2015 prevê como comprovante de remuneração contracheque ou recibo de pagamento contemporâneos ao período que se pretende comprovar, com a identificação do empregador e do trabalhador. Portanto, desde que conste as informações referentes ao empregador e trabalhador e atestada a autenticidade, veracidade e contemporaneidade dos documentos, os Recibos de Salário juntamente com o Demonstrativo dos Valores Devidos por Trabalhador gerado pelo eSocial podem ser utilizados para fins de comprovação de remuneração junto ao INSS no período de 10/2015 (competência da implantação do eSocial) até quando o sistema CNIS estiver adequado para receber as informações automaticamente pelo eSocial.
Para gerar o recibo, o empregador deve observar as orientações contidas no item 4.2.1 do "Manual eSocial - Empregador Domestico", disponível no endereço http://www.esocial.gov.br/Orientacoes.aspx.

Carlos Daniel Santos

Carlos Daniel Santos

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 11:47

Bom Dia, Elisa

como sempre a RECEITA FEDERAL já deveria ter liberado, mas como sempre vai deixar pra ultima hora, ai congestiona tudo e ninguém consegue entrar no sistema, isso e BRASIL!!!!

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2016 | 13:16

Lucas boa tarde!

Doméstica não gera o requerimento de seguro desemprego. O próprio funcionário tem que dar entrada no MTE ou SINE, a exemplo da chave do FGTS
que segue o mesmo critério, porem na CEF.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


VERSA CONTABILIDADE E CONSULTORIA

Versa Contabilidade e Consultoria

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 09:04

Bom dia Pessoal!

Estou com uma duvida!

Tenho uma cliente que está para mandar a domestica embora. Porem recebi a informação de que ela terá que quitar todas as guias em aberto do e-social para conseguir mandar embora.

Através do e-CAC eu consigo ver os comprovantes de pagamento efetuados e as pendencias referente ao e-social?

Se não, onde consigo ver as pendencias? Somente em uma agencia da CAIXA?


Atte,
GUSTAVO DA COSTA

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2016 | 09:52

Simone

Bom dia, somente a partir de amanhã (13/12) será liberado no e-social para podermos efetuar os cálculos de 13º.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Pedro C. Ambrozio

Pedro C. Ambrozio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 11:00

Maiara,

Consta a informação da liberação do dia 13/12 no site do E-Social, porém ainda não foi liberado o acesso. Provavelmente estão fazendo alguma atualização para liberarem em seguida.

---
"Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela."
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 11:30

Maiara
e demais colegas...


no site tem um aviso que está em manutenção das 08h às 12h hoje!

vamos aguardar, e rezar pra não vir com erros esta atualização...

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
gisliane

Gisliane

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 13:09

Boa Tarde


Consegui entrar fazer as férias porem quando vou entrar na folha de dezembro da o seguinte erro

" The custom error module does not recognize this error."

Traduzindo

"O módulo de erro personalizado não reconhece este erro."

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