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Simples Doméstico *** e-Social

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 13:04

Blz Gilberto, que bom q deu certo. Andrews e Octavio, a de vcs deve ter algum detalhe parecido com o do Gilberto, vasculhem tudo ai que irão encontrar o problema, veja a data de nascimento de dependentes se não ultrapassou os 14 anos igual o dele.

Andrews Augustus

Andrews Augustus

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 13:29

Alex e Gilberto,

Grato pelo auxilio, a suspeita de alguma falha no sistema e não cadastral se confirmou kkk
Antes eu havia entrado com uma alteração de dados cadastrais com a data de hoje como vigência, ai não deu certo.
No almoço tentei novamente, só que na data de vigência coloquei 01/10/2016 (data anterior a competência 11/2016 que havia reaberto)
Fui nos dependentes sem alterar nada, salvei o cadastro.
Então fui na competência 11 que havia reaberto e finalizei normalmente e o mesmo em 12/2016.
Ou seja, o sistema não estava considerando os dependentes cadastrados, após a "alteração" no cadastro ele reconheceu.

Obrigado !

Atenciosamente,

Andrews Augustus
Andrews Augustus

Andrews Augustus

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 13:29

Alex e Gilberto,

Grato pelo auxilio, a suspeita de alguma falha no sistema e não cadastral se confirmou kkk
Antes eu havia entrado com uma alteração de dados cadastrais com a data de hoje como vigência, ai não deu certo.
No almoço tentei novamente, só que na data de vigência coloquei 01/10/2016 (data anterior a competência 11/2016 que havia reaberto)
Fui nos dependentes sem alterar nada, salvei o cadastro.
Então fui na competência 11 que havia reaberto e finalizei normalmente e o mesmo em 12/2016.
Ou seja, o sistema não estava considerando os dependentes cadastrados, após a "alteração" no cadastro ele reconheceu.

Obrigado !

Atenciosamente,

Andrews Augustus
Andrews Augustus

Andrews Augustus

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 13:29

Alex e Gilberto,

Grato pelo auxilio, a suspeita de alguma falha no sistema e não cadastral se confirmou kkk
Antes eu havia entrado com uma alteração de dados cadastrais com a data de hoje como vigência, ai não deu certo.
No almoço tentei novamente, só que na data de vigência coloquei 01/10/2016 (data anterior a competência 11/2016 que havia reaberto)
Fui nos dependentes sem alterar nada, salvei o cadastro.
Então fui na competência 11 que havia reaberto e finalizei normalmente e o mesmo em 12/2016.
Ou seja, o sistema não estava considerando os dependentes cadastrados, após a "alteração" no cadastro ele reconheceu.

Obrigado !

Atenciosamente,

Andrews Augustus
PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 15:39

Boa tarde Galera.

Estou efetuando a rescisão de uma domestica e quando vou finalizar aparece a seguinte mensagem:
" Não é permitido o desligamento do trabalhador. Acoes sugeridas: verificar se o trabalhador encontra-se ativo-verificar se o motivo do desligamento do trabalhdor é compatível com o desligamento sem retorno do afastamento".
Mas não fiz nenhum afastamento apenas cadastrei o desligamento.
Podem me ajudar?

Grato,

Paulo Vieira

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 10 janeiro 2017 | 15:50

Paulo, seu problema deve estar nas férias, entre no item Trabalhador - Férias e clique no nome do trabalhador que está o problema, ai veja se ha algum periodo aquisitivo escrito em vermelho, férias não concluidas, se tiver vc terá q abrir algumas folhas de pagamento e excluir algumas informações até chegar nessas férias, salva-las novamente e re-informar o que foi excluido e fechar novamente as folhas abertas, ai pode fazer a rescisão q dará certo.

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 00:34

Olá colegas, boa noite.

Estou com problema de cálculo do INSS de férias.

A empregada ganha R$ 1500,00, 1/3 disso é R$ 500,00, o que totaliza R$ 2.000,00.

O meu sistema de folha que é contmatic, está calculando o INSS na base de 9%, e eu entendo que isso está certo, porém, ao fazer as férias dentro do e-social, o sistema lá está aplicando a alíquota de 8%.

Tem como corrigir isso dentro do e-social?

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 08:30

Valdice da Silva Souza bom dia.

Tive 3 casos de domésticas aposentadas e elas sacaram normal o fgts, só teve um detalhe, como elas já eram aposentadas antes do e-social, tiveram q levar os documentos ref. aposentadoria novamente na caixa para que a funcionária fizesse novamente a liberação de saque de fgts. Feito isso, estão recebendo mensalmente até hoje.

RUBENS P. OLIVEIRA F.

Rubens P. Oliveira F.

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 09:09

Bom dia, Colegas! tenho uma Duvida, tenho um funcionário domestico que preciso recolher um ano e meio de FGTS que o empregador não pagou, porém o mesmo já foi desligado em dez/2016, pois o empregador não tinha o certificado digital para consulta, mais me garantiu o pagamento, ai pedi ao funcionário um extrato dele do FGTS e consta esse um ano e meio sem pagamento.

Como posso proceder para realizar as guias, ou se consigo uma guia só para o empregador pagar.

Pois uma vez fui instruído a realizar o calculo pelo site do E-SOCIAL porém ele me impede de calcular a quem foi registrado anteriormente a certa data...
e este domestico está desde 2012.

desde já agradeço.

"Nenhuma Notícia é Tão Boa ou Tão Ruim, De um Primeiro Momento" - Hoffman, Paul - Livro (A Mão Esquerda de Deus).
MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 13:31

Rubens,

Boa tarde!
Não tem como gerar uma guia só, e ainda tem outra questão, as guias de FGTS antes do e-SOCIAL devem ser gerados fora do e-social, no site da CAIXA, segue o link:
www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br

No e-Social você só consegue gerar as guias atrasadas a partir de 10/2016.

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 13:43

Alex,

As férias estão fracionadas, 9 dias em 01/2017 e 21 dias em 02/2017.

Só que a contmatic pega automaticamente a alíquota pelo valor total do recibo e calcula em cima do valor fracionado do mês.

Você tem razão, eu é que também estou meio que no automático dos programas da Contmatic,

Grata pelo alerta!

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 11 janeiro 2017 | 15:27

Rubens,

Quero apenas corrigir uma informação quanto ao inicio do e-Social, eu coloquei 10/2016, o certo é 10/2015.

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 08:08

Bom dia Colegas.

Alex, já reari todas as folhas para tentar finalizar as férias que apareciam em vermelho, porem ainda assim não consigo finaliza-la, aparece a seguinte informação:
ão foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.

O que devo fazer?

Obrigado.

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 12:37

Boa tarde,

Alguém já passou pela seguinte situação.

Fiz a rescisão no e social, geria a guia no alor de 361, porem a rescisão foi cancelada.
Acertei os valores do mês e fiz a guia devida com valor de 430.

Porém o empregador doméstico se confundiu com as guias e pagou a de menor valor.
Ao editar a guia só consigo mantendo o valor principal, não habilita para correção.

Alguém poderia me orientar?

Obrigado

Elizangela Tezzei

Elizangela Tezzei

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 15:03

Olá, boa tarde a todos...

Será que alguém pode me ajudar?!
Estou cadastrando um Empregador Doméstico e está pedindo o número do Recibo do IRPF 2015 e 2016.
Porém 2016 a pessoa não fez ainda!

O que posso fazer?
Não consigo dar continuidade no cadastro!

Obrigada!!!

"...Tudo é como é, e é perfeito!
Se não aos nossos olhos, mas, perfeito aos olhos de Deus..."
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