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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

Alessandra Favilla

Alessandra Favilla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 16:17


Boa tarde a todos,

Alguém sabe confirmar se já foi divulgado o valor do Salario base e percentual de aumento da doméstica aqui para São Paulo - capital?

"Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e, luz para os meus caminhos." Salmos 119:105

Alessandra Favilla
Analista Dpto Pessoal.
Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 16:19

galera alguém pode me ajudar por favor

estou fazendo uma rescisão domestica no esocial mas não consigo finalizar por que diz que o funcionário esta afastado,,,,,,,,,,,mas ele não esta afastado o que eu faço?

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Quinta-Feira | 12 janeiro 2017 | 16:52

Marcos estou com o mesmo problema.
O colega Alex, me informou que provavelmente alguma férias estava sem finalizar(em vermelho) e realmente está.
Já reabri todas as folhas até a competência em que gerei as férias, mas não consigo finaliza-la.
Já conferi as folhas de todas as competências e não há nenhuma alteração de salário ou cadastro, mas não consigo finalizar as férias enm rescisão.
Alguem pode nos socorrer?

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 07:29

Paulo, vc já clicou em trabalhador-gestão de trabalhadores-clicou no nome do trabalhador que está com problema nas férias-e clicou em movimentações trabalhistas, ai aparece toda e qualquer alteração que foi feita para o devido funcionário, se tiver algo com data posterior ao do mês que ela saiu de férias, tem que ser excluído. Só assim dará certo, algum detalhe vc está deixando passar, pois aconteceu isso com 3 funcionárias minhas e foi o que eu fiz para arrumar.

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 07:58

bom dia Alex f fiz tudo isso.


o que acontece é que qdo entro logo no começo aonde aparece a situação do func.(ativo, afastado etc) esta aparecendo afastado e o mesmo não esta afastado. o que fazer meu amigo?

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 09:08

Alex.

Muitisimo obrigado.
Consegui finalizar a rescisão.
Fico imaginando se nem os funcionários de escritório, conseguem manusear esse E-Social, como uma empregadora leiga o conseguirá, já que dizem que não precisa de escritório para efetuar os procedimentos.
Valeu Alex, você é o cara.

Alessandra Favilla

Alessandra Favilla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 09:10

Bom dia, à todos!
Sueli Mitikichuki Correia da Silva,
Grata, estarei acompanhando.

att:

"Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e, luz para os meus caminhos." Salmos 119:105

Alessandra Favilla
Analista Dpto Pessoal.
MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 10:06

Patricia Nocelli,

Você não consegue alterar a Guia na Opção Editar Guia?

Pois só vejo essa opção, em último caso é pegar a guia paga com a guia que realmente deveria ter sido pagar e ir na Receita Federal (agendar), para explicar a situação e ver se eles conseguem gerar uma guia dessa da diferença.

Boa sorte!

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 10:13

Bom dia Gente

Estou quebrando a cabeça aqui e não consigo chegar a uma conclusão...

Empregada está cadastrada no E-Social desde 10/2015. Possui 1 dependente menor de 14 anos cadastrada também de 10/2015.
A empregada ganha meio salário, pois possui carga horária reduzida. Então teria direito ao salário família de R$ 41,37.

Porém o sistema do e-social NUNCA incluiu o salário família. As folhas de pagamento jogam automaticamente o valor de salário e a dedução de INSS, mas não puxa o salário família nem para pagar ao empregado nem para deduzir nos encargos.

Alguém já passou por essa situação?

Já excluí e recadastrei o dependente e nada resolve, e para piorar não existe a rubrica de salário família para ser incluída manualmente na folha de pagamento.

Daniele Ventorim
PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Técnico
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 10:15

Colegas,
Agora que consegui finalmente finalizar a rescisão, a domestica deve ir na CEF com a CTPS e vias da rescisão para sacar o FGTS?
Para o seguro-desemprego, precisa das guias do DAE, de todos os meses e devem ser originais?
Grato.

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 10:44

Paulo, você deve fornecer cópia das guias, as originais devem ser guardadas pelo empregador.

Para sacar o FGTS ela deverá levar os seguintes documentos na CEF:
- Aviso Prévio
- Termo de Rescisão - 1 via
- Termo de Quitação ou de Homologação - 3 vias
- Guia DAE (RESCISORIA) e também do comprovante de pagamento dessa guia (uma cópia de cada).

Caso ela não esteja trabalhando e quiser dar entrada no Seguro Desemprego, esse é o procedimento:
A habilitação no Programa do Seguro-Desemprego deverá ser requerida no prazo de 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data da dispensa.
Para requerer sua habilitação no Programa do Seguro Desemprego, o empregado doméstico deverá comparecer perante uma das Unidades da rede de atendimento vinculadas ou autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE munido dos seguintes documentos:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de admissão e a data da dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
II – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT atestando a dispensa sem justa causa;
III – declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
IV – declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
As declarações de que tratam os incisos III e IV, deste artigo, serão firmadas pelo trabalhador no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico – RSDED fornecido pelo MTE na unidade de atendimento.

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 11:25

bom dia a todo alguém sabe como resolve isso?


sera que vc poderia me ajudar? por favor?

estou tentando fazer uma rescisão de domestica pelo esocial mas na hora de concluir a mesma não deixa pois fala que o func esta afastado, mas ele não esta afastado. como resolve isso?

outra coisa qdo eu entro no esocial o funcionário já aparece com a situação afastado mas ele não esta.


ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 13:17

Marcos vc tem q seguir os passos q passei para o Paulo.

Não tem por onde Paulo, só fui mexendo qdo. dá os erros e encontrando solução, pq realmente o suporte não ajuda em nada, totalmente despreparados.

VERA LUCIA TRONDOLI

Vera Lucia Trondoli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 14:41

Boa tarde!
1 - Cadastrei um funcionário em Janeiro/2017. Precisei alterar os dias e horários que irá trabalhar. Preciso emitir a folha de pagamento de Janeiro de 2017 para pagamento em 31/01/2017. No sistema aparece somente até o ano 2016. O que tenho que fazer para aparecer 2017?
2 - Funcionária afastada pelo INSS - auxilio doença. Folha de dezembro/2016 fechada. Em Janeiro/2017 - dia 09/01/2017 - apareceu com informativodo INSS que deverá retornar aos trabalhos em 22/12/2016. Como proceder? No esocial paece 2016, também.
Existe algum fechamento para começar 2017 e aparecer 2017 no escocial?

No aguardo

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 15:28

Vera boa tarde.
O e-social disponibiliza os meses para fechamento, nós contadores/empregadores, não temos poder sobre essa parte. Infelizmente não é igual nosso sistema que fechamos a folha de um mês e já podemos trabalhar com o outro.
Sobre a numero 2, vc teria que abrir a folha do mês 12/2016 e entrar no afastamento e informar o seu retorno na data 22/12/2016. Fechar a folha e editar a guia recolhendo só as diferenças que certamente terão em relação à guia recolhida.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 15:43

Vera Lucia,
A folha de janeiro/2017 no e-social está indisponível até que o sistema atualize as novas tabelas do INSS, previsto para a próxima semana.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
arley Ferreira de Almeida

Arley Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 11:26

Bom dia Pessoal.

Estou com um problema em relação as férias de empregada doméstica no e-Social.

Tenho uma funcionária que está cadastrada no e-Social de out/2015 tudo certinho. Mas as férias dele não.

Admissão dela foi em 03/06/2014.

O total de dias de férias que o e-Social me disponibiliza é de 18 dias.

Exemplo:

03/06/2014 a 02/06/2015
03/06/2015 a 02/06/2016
03/06/2016 a 02/06/2017

Todos esses períodos estão com apensas 18 dias de direito da funcionária.

Minha pergunta é, Porque disso? Eu não consigo entender porque ela não tem 30 dias normais de férias.

Alguém pode me dar uma ajuda por favor.

Att,

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 11:32

Arley Ferreira de Almeida
isso acontece porque a carga horária dela é inferior a 44h semanais...logo as férias são proporcionais.
mas tu podes alterar a quantidade de dias para ela gozar, clicando no "lápis" que aparece ao lado do nº de dias a programar...daí tu colocas 30 e vais te permitir calcular.

não estou com o sistema aberto pra te dar o passo a passo certinho, mas acredito que vá encontrar.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Anderson Aparecido de Almeida

Anderson Aparecido de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 17:02

Boa tarde

Estou quebrando a cabeça com a folha de pagamento referente ao mês de dezembro.

A funcionária domestica saiu de férias no dia 12/12 e voltou no dia 10/01/2017

Na guia de férias saiu o seguinte:

Salario base:R$ 1404,00

Ferias = R$ 1404,00
1/3 = R$ 468,00
Totalizando R$ 1.872,00

Provisão de INSS Dezembro/2016 = R$ 99,84
Provisão de INSS Janeiro/2016 = R$ 49,92
Totalizando R$ 149,76

Liquido a Receber R$ 1722,24

Tentei de tantas formas que nem lembro como consegui fazer as férias da funcionária
Mas nesse mês quando fui gerar a folha de pagamento referente ao mês de dezembro que seria do dia 01/12 ao dia 11/12 o desconto das férias está com o valor completamente diferente e eu não consigo alterar. Alguém sabe me informar como posso fazer?

Agradeço a atenção!


VERA LUCIA TRONDOLI

Vera Lucia Trondoli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2017 | 20:18

BOA NOITE! Dúvida, funcionária afastada pelo INSS (cirurgia na mão) - Ficou afastada desde 2706/2016 a 22/12/2016. Retorno em 23/12/2016. Ao abrir a folha novamente para inclui-la na mesma, pois só recebi o retorno em 11/01/2017, entro no afastamento temporário e indico o afastamento e o retorno, o sistema não deixa prosseguir, diz que há erros. Como este afastamento foi outra pessoa quem cadastrou, eu não consigo, fazer nada. Como devo proceder?

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 08:55

Bom dia pessoal, estou desligando uma funcionária e não está descontando inss sobre o aviso indenizado, isso é correto??
Ela teve ferias coletivas de 12 dias em dezembro, só que o sistema não deixou eu gerar, eu posso por o valor que ele teria do restante nas ferias indenizadas??

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