Paulo, você deve fornecer cópia das guias, as originais devem ser guardadas pelo empregador.
Para sacar o FGTS ela deverá levar os seguintes documentos na CEF:
- Aviso Prévio
- Termo de Rescisão - 1 via
- Termo de Quitação ou de Homologação - 3 vias
- Guia DAE (RESCISORIA) e também do comprovante de pagamento dessa guia (uma cópia de cada).
Caso ela não esteja trabalhando e quiser dar entrada no Seguro Desemprego, esse é o procedimento:
A habilitação no Programa do Seguro-Desemprego deverá ser requerida no prazo de 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data da dispensa.
Para requerer sua habilitação no Programa do Seguro Desemprego, o empregado doméstico deverá comparecer perante uma das Unidades da rede de atendimento vinculadas ou autorizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE munido dos seguintes documentos:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de admissão e a data da dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;
II – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT atestando a dispensa sem justa causa;
III – declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
IV – declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
As declarações de que tratam os incisos III e IV, deste artigo, serão firmadas pelo trabalhador no documento de Requerimento do Seguro-Desemprego do Empregado Doméstico – RSDED fornecido pelo MTE na unidade de atendimento.