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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

RUBENS P. OLIVEIRA F.

Rubens P. Oliveira F.

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 08:48

Obrigado Alex Campos, como ainda não saiu novo salário minimo, posso fazer a rescisão sobre o salário minimo vigente (1.000,00) certo?

"Nenhuma Notícia é Tão Boa ou Tão Ruim, De um Primeiro Momento" - Hoffman, Paul - Livro (A Mão Esquerda de Deus).
RUBENS P. OLIVEIRA F.

Rubens P. Oliveira F.

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 09:14

Alex Campos é verdade, seria uma baita sacanagem. mais obrigado, já processei o termo e já enviei ao cliente.

grato tenha um bom dia!

"Nenhuma Notícia é Tão Boa ou Tão Ruim, De um Primeiro Momento" - Hoffman, Paul - Livro (A Mão Esquerda de Deus).
CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 16:09

O empregador que demitiu antes de 08 de março precisou emitir a GRRF no site da Caixa Econômica para pagar o FGTS rescisório. Sendo assim, o empregado deve comparecer à Caixa com o termo de rescisão, documentos pessoais e a folha de instrução da GRRF (terceira folha do documento), fornecida pelo empregador.

Já quem dispensou o empregado após a funcionalidade do desligamento no eSocial ser ativada, deve emitir o DAE do FGTS rescisório e fornecer uma cópia ao trabalhador. O empregado deverá levar a cópia junto com seus documentos pessoais e termo de rescisão à uma agência da Caixa para efetuar o saque.


Fonte: Domestica Legal

Caio Henrique Nascimento

Caio Henrique Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 18:45

Pessoal, boa tarde!

Processei uma férias de doméstica no E Social a partir de 01/02/2017 que tem IR. No momento do processamento o sistema me informou que era pra reabrir a folha de janeiro por conta do recolhimento do IR e a data de pagamento ser 30/01, no entanto o valor correspondente ao imposto não puxou no DAS de janeiro. Será que o sistema entende que o pagamento é somente com na guia de fevereiro?

Caio Henrique / Departamento Pessoal
Gestor de Recursos Humanos
Silvia Chrystina do Carmo Silva

Silvia Chrystina do Carmo Silva

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 08:20

Pessoal, bom dia!

Ao finalizar uma rescisão no e-Social com data de saída da funcionária em 29/01/2017, o sistema de folha de pagamento puxou IR. Até aí está ok, pois o rendimento recebido no 5º dia útil de janeiro mais o rendimento da rescisão, gera IR.
O problema é que o valor não está aparecendo na guia DAE.

Alguém já passou por isso e consegue me ajudar?

Para adiantar, eu fiz uma guia de DARF a parte pelo Sicalc. Será que fica correto?

Obrigada e bom trabalho a todos.

Att.

Silvia Chrystina Silva
Encarregada de Departamento Pessoal

Silvia Chrystina Silva
Encarregada de Departamento Pessoal

" A melhor maneira que o homem dispõe para se aperfeiçoar, é aproximar-se de Deus." (Pitágoras)
ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 08:29

Bom dia... Silvia

Temos a resposta no site do E-SOCIAL, segue:

Imposto de Renda Retido na Fonte
58. Fiz o fechamento da folha do mês de outubro, onde consta valor de IRRF do meu
trabalhador doméstico e informei que o pagamento do valor líquido ocorreria no dia 3 de
novembro de 2015. Ao gerar o DAE, verifiquei que o valor do IRRF não consta nele. O
DAE foi gerado de forma correta?

Sim. O recolhimento do IRRF segue o regime de caixa. Se na folha de pagamento
relativa ao mês de outubro consta valor de IRRF retido, mas a data informada do
pagamento do salário é em novembro, o valor desse IRRF só será incluído no DAE
relativo ao mês de novembro de 2015, com vencimento até 7 de dezembro de 2015.

Andreia

Andreia

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 08:44

Bom dia!!

Tenho um cadastro no E-social em que o Empregador faleceu, porém a esposa quer continuar com a doméstica?

É possível alterar o CPF, ou posso continuar com o mesmo empregador, somente com a anotação na carteira profissional, informando o novo empregador?

OBrigada

Andréia
Silvia Chrystina do Carmo Silva

Silvia Chrystina do Carmo Silva

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 08:46

Andréa, muito obrigada!

Mas meu caso é o seguinte:

salário base para fins de cálculo de IR - dezembro/2016 - recebido em 06/01/2017: R$ 1.521,74
saldo rescisório de rescisão em 28/01/2017 - recebido em 27/01/2017: R$ 1.420,29

dois recebimentos em janeiro: R$ 2.942,03
descontos de INSS: R$ - 121,73
descontos de INSS: R$ - 113,62

base para IR: R$ 2.706,68

aplicando na tabela atual: R$ 2.706,68 x 7,5% - dedução de R$ 142,80 = R$ 60,20.
Esse valor de R$ 60,20 não está puxando no DAE de janeiro.

Meu raciocínio está correto não é?

Fiz a guia DARF pelo Sicalc para não deixar de recolher.

Não existe como editar a guia no e-Social né...

Obrigada!

Silvia Chrystina Silva
Encarregada de Departamento Pessoal

" A melhor maneira que o homem dispõe para se aperfeiçoar, é aproximar-se de Deus." (Pitágoras)
Caio Henrique Nascimento

Caio Henrique Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:10

Então percebi que não sou o único com problemas de recolhimento do IR no DAE.
O correto então é gerarmos a guia no Sicalc?
Porque minha folha sempre coloco pagamento 30, dessa forma era pra puxar na guia ainda desse mês.. ??

Caio Henrique / Departamento Pessoal
Gestor de Recursos Humanos
Caio Henrique Nascimento

Caio Henrique Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:13

Andrea, bom dia!

Já passou pela situação abaixo?

Processei uma férias de doméstica no E Social a partir de 01/02/2017 que tem IR. No momento do processamento o sistema me informou que era pra reabrir a folha de janeiro por conta do recolhimento do IR e a data de pagamento ser 30/01, no entanto o valor correspondente ao imposto não puxou no DAS de janeiro. Será que o sistema entende que o pagamento é somente com na guia de fevereiro?

Caio Henrique / Departamento Pessoal
Gestor de Recursos Humanos
ANDREA CRISTIANE MARQUES DA SILVA

Andrea Cristiane Marques da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:19

Silvia Chrystina do Carmo Silva ...

lenda a resposta de número 60 do E SOCIAL... realmente o IR deveria constar no DAE COMPETENCIA JAN/2017.
e agora????


60. Na folha de pagamento o valor do IRRF aparece sendo descontado do trabalhador, mas
no DAE o mesmo não consta entre os tributos que estão sendo pagos. Qual o problema?

Resposta: O IRPF, diferentemente da contribuição previdenciária (regime de competência), é
regido pelo regime de caixa. Sendo assim, sua presença no DAE se dá somente no mês
posterior ao efetivo pagamento do salário do trabalhador. Como exemplo, no caso do
IRRF descontado da folha do mês de outubro, caso a remuneração seja paga ao
trabalhador apenas no mês de novembro (até o dia 07), este IRRF descontado só
aparece no DAE de novembro, que será pago pelo empregador em dezembro.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:30

Bom dia, Silvia vc estava com a folha de janeiro fechada qdo lançou as férias?
Se estava exclua as férias abra a folha, lance as férias primeiro com o pagto no dia 30/01/2017 axo q é essa data se não me engano q vc falou e depois feche a folha de janeiro da funcionaria com data de pagto 30/01 tb e veja se da certo.

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:36

Pessoal,

Eu também sempre tenho problemas com o IR, o e-social é um sistema muito falho na minha opinião....

Tenho guias DAE com IR de R$ 2,01, R$ 3,15, já guias DAE que deveriam sair o IR no valor muito mais alto, não sai...

Sendo que o procedimento para fechamento é o mesmo.....

Muito estressante.

Silvia Chrystina do Carmo Silva

Silvia Chrystina do Carmo Silva

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:42

Então Andrea Cristiane,

Como não houe recolhimento no DAE, eu fiz uma guia pelo Sicalc para não deixar de recolher...
Mas não sei...

Pensei até que pelo fato de ainda não ter saído a nova tabela de IRRF, o e-Social não estaria puxando o IR.
Será que quando sair a tabela isso ajusta automático?

Que situação né... rs

Obrigada Andrea!!!

Silvia Chrystina Silva
Encarregada de Departamento Pessoal

" A melhor maneira que o homem dispõe para se aperfeiçoar, é aproximar-se de Deus." (Pitágoras)
Silvia Chrystina do Carmo Silva

Silvia Chrystina do Carmo Silva

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:44

Alex Campos,

No meu caso não são férias. .. Meu caso é rescisão!

É o seguinte:

salário base para fins de cálculo de IR - dezembro/2016 - recebido em 06/01/2017: R$ 1.521,74
saldo rescisório de rescisão em 28/01/2017 - recebido em 27/01/2017: R$ 1.420,29

dois recebimentos em janeiro: R$ 2.942,03
descontos de INSS: R$ - 121,73
descontos de INSS: R$ - 113,62

base para IR: R$ 2.706,68

aplicando na tabela atual: R$ 2.706,68 x 7,5% - dedução de R$ 142,80 = R$ 60,20.
Esse valor de R$ 60,20 não está puxando no DAE de janeiro.

Em fevereiro não haverá mais DAE, pois não houve contratação.

Como disse para a Andrea, fiz a guia DARF no Sicalc para recolher o IR.

Achei mais prudente.


Silvia Chrystina Silva
Encarregada de Departamento Pessoal

" A melhor maneira que o homem dispõe para se aperfeiçoar, é aproximar-se de Deus." (Pitágoras)
Caio Henrique Nascimento

Caio Henrique Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:50

Realmente Joana, o E Social Domestico é um sistema que deixa a desejar!

Na minha opinião ele foi imposto "aos trancos e barrancos" e vai se ajustando de acordo com a necessidade e problemas que surgem. Imaginem que querem estender aos CNPJ em meio a essa situação. Tenso!

Vou recolher meu IR através de guia do SICALC, caso ele venha a ocorrer na guia de fevereiro eu faço a exclusão. Melhor antecipar do que deixar de pagar. Ai viabilizo o ajuste na RFB.

Caio Henrique / Departamento Pessoal
Gestor de Recursos Humanos
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 09:51

Bom dia, Pessoal!

1a. dúvida: A nossa cliente concedeu férias de 15 dias - 04 a 18/01/2017 p/ a doméstica, mas li na página 65 do manual do e-Social, que o parcelamento é só em casos excepcionais.
Agora já foi e vou precisar pagar os outros 15 dias antes de vencer o próximo período aquisitivo.

Alguém já pagou 15 dias e depois + 15 dias, o sistema está funcionando direito?


2a. dúvida: Agora é outro cliente: preciso refazer a folha de 12/2016 p/ incluir as férias de 23/12/2016 a 21/01/2017.
No e-Social diz que a partir da folha de 01/2017 vai ser deduzido o valor do DAE já pago, ref. ao mesmo mês.

Alguém já refez a folha de 12/2016 e conseguiu fazer a dedução do DAE já pago?

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
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