Solange
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Administrativorespostas 9.124
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Solange
Bronze DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoRubens P. Oliveira F.
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalObrigado Alex Campos, como ainda não saiu novo salário minimo, posso fazer a rescisão sobre o salário minimo vigente (1.000,00) certo?
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosPelo que entendo sim Rubens, segue vida normal. Já é dia 25, não é possível que eles iriam alterar o salário no último dia do mês e colocar a vigência no 1º dia, ai seria muita sacanagem.
Maria das Graças
Bronze DIVISÃO 4Bom dia Marcos!
Vou tentar fazer isso e obrigada pela informação.
Graça
Rubens P. Oliveira F.
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalAlex Campos é verdade, seria uma baita sacanagem. mais obrigado, já processei o termo e já enviei ao cliente.
grato tenha um bom dia!
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosDisponha Rubens
Tatiana Ramos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalColegas, bom dia
preciso excluir as folhas de 02/2016 ate agora, mas não estou conseguindo,
como vocês fazem pra excluir folhas ???
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosVocê tem que excluir tudo o que foi feito após a folha de 02/2016 para conseguir excluí-la.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!!
Como a empregada faz para sacar o FGTS quando é rescisão por termino de contrato?
Cleber Andrade Souza
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosO empregador que demitiu antes de 08 de março precisou emitir a GRRF no site da Caixa Econômica para pagar o FGTS rescisório. Sendo assim, o empregado deve comparecer à Caixa com o termo de rescisão, documentos pessoais e a folha de instrução da GRRF (terceira folha do documento), fornecida pelo empregador.
Já quem dispensou o empregado após a funcionalidade do desligamento no eSocial ser ativada, deve emitir o DAE do FGTS rescisório e fornecer uma cópia ao trabalhador. O empregado deverá levar a cópia junto com seus documentos pessoais e termo de rescisão à uma agência da Caixa para efetuar o saque.
Fonte: Domestica Legal
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Cleber Andrade Souza,
Obrigada!! Então é só levar a cópia do DAE quitada junto com o termo de rescisão em uma agencia da CEF que dá certo?!?!?!
Cleber Andrade Souza
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanosconforme a orientação que foi passado, sim.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Cleber,
Legal, Obrigada!!!
Caio Henrique Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Gestor(a)Pessoal, boa tarde!
Processei uma férias de doméstica no E Social a partir de 01/02/2017 que tem IR. No momento do processamento o sistema me informou que era pra reabrir a folha de janeiro por conta do recolhimento do IR e a data de pagamento ser 30/01, no entanto o valor correspondente ao imposto não puxou no DAS de janeiro. Será que o sistema entende que o pagamento é somente com na guia de fevereiro?
Silvia Chrystina do Carmo Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalPessoal, bom dia!
Ao finalizar uma rescisão no e-Social com data de saída da funcionária em 29/01/2017, o sistema de folha de pagamento puxou IR. Até aí está ok, pois o rendimento recebido no 5º dia útil de janeiro mais o rendimento da rescisão, gera IR.
O problema é que o valor não está aparecendo na guia DAE.
Alguém já passou por isso e consegue me ajudar?
Para adiantar, eu fiz uma guia de DARF a parte pelo Sicalc. Será que fica correto?
Obrigada e bom trabalho a todos.
Att.
Silvia Chrystina Silva
Encarregada de Departamento Pessoal
Andrea Cristiane Marques da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia... Silvia
Temos a resposta no site do E-SOCIAL, segue:
Imposto de Renda Retido na Fonte
58. Fiz o fechamento da folha do mês de outubro, onde consta valor de IRRF do meu
trabalhador doméstico e informei que o pagamento do valor líquido ocorreria no dia 3 de
novembro de 2015. Ao gerar o DAE, verifiquei que o valor do IRRF não consta nele. O
DAE foi gerado de forma correta?
Sim. O recolhimento do IRRF segue o regime de caixa. Se na folha de pagamento
relativa ao mês de outubro consta valor de IRRF retido, mas a data informada do
pagamento do salário é em novembro, o valor desse IRRF só será incluído no DAE
relativo ao mês de novembro de 2015, com vencimento até 7 de dezembro de 2015.
Andreia
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia!!
Tenho um cadastro no E-social em que o Empregador faleceu, porém a esposa quer continuar com a doméstica?
É possível alterar o CPF, ou posso continuar com o mesmo empregador, somente com a anotação na carteira profissional, informando o novo empregador?
OBrigada
Silvia Chrystina do Carmo Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalAndréa, muito obrigada!
Mas meu caso é o seguinte:
salário base para fins de cálculo de IR - dezembro/2016 - recebido em 06/01/2017: R$ 1.521,74
saldo rescisório de rescisão em 28/01/2017 - recebido em 27/01/2017: R$ 1.420,29
dois recebimentos em janeiro: R$ 2.942,03
descontos de INSS: R$ - 121,73
descontos de INSS: R$ - 113,62
base para IR: R$ 2.706,68
aplicando na tabela atual: R$ 2.706,68 x 7,5% - dedução de R$ 142,80 = R$ 60,20.
Esse valor de R$ 60,20 não está puxando no DAE de janeiro.
Meu raciocínio está correto não é?
Fiz a guia DARF pelo Sicalc para não deixar de recolher.
Não existe como editar a guia no e-Social né...
Obrigada!
Andrea Cristiane Marques da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Silvia Chrystina do Carmo Silva ....
o teu cálculo está correto sim....
será que o IR não vai entrar no DAE de fevereiro???
Caio Henrique Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Gestor(a)Então percebi que não sou o único com problemas de recolhimento do IR no DAE.
O correto então é gerarmos a guia no Sicalc?
Porque minha folha sempre coloco pagamento 30, dessa forma era pra puxar na guia ainda desse mês.. ??
Caio Henrique Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Gestor(a)Andrea, bom dia!
Já passou pela situação abaixo?
Processei uma férias de doméstica no E Social a partir de 01/02/2017 que tem IR. No momento do processamento o sistema me informou que era pra reabrir a folha de janeiro por conta do recolhimento do IR e a data de pagamento ser 30/01, no entanto o valor correspondente ao imposto não puxou no DAS de janeiro. Será que o sistema entende que o pagamento é somente com na guia de fevereiro?
Andrea Cristiane Marques da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Silvia Chrystina do Carmo Silva ...
lenda a resposta de número 60 do E SOCIAL... realmente o IR deveria constar no DAE COMPETENCIA JAN/2017.
e agora????
60. Na folha de pagamento o valor do IRRF aparece sendo descontado do trabalhador, mas
no DAE o mesmo não consta entre os tributos que estão sendo pagos. Qual o problema?
Resposta: O IRPF, diferentemente da contribuição previdenciária (regime de competência), é
regido pelo regime de caixa. Sendo assim, sua presença no DAE se dá somente no mês
posterior ao efetivo pagamento do salário do trabalhador. Como exemplo, no caso do
IRRF descontado da folha do mês de outubro, caso a remuneração seja paga ao
trabalhador apenas no mês de novembro (até o dia 07), este IRRF descontado só
aparece no DAE de novembro, que será pago pelo empregador em dezembro.
Alex Campos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia, Silvia vc estava com a folha de janeiro fechada qdo lançou as férias?
Se estava exclua as férias abra a folha, lance as férias primeiro com o pagto no dia 30/01/2017 axo q é essa data se não me engano q vc falou e depois feche a folha de janeiro da funcionaria com data de pagto 30/01 tb e veja se da certo.
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioPessoal,
Eu também sempre tenho problemas com o IR, o e-social é um sistema muito falho na minha opinião....
Tenho guias DAE com IR de R$ 2,01, R$ 3,15, já guias DAE que deveriam sair o IR no valor muito mais alto, não sai...
Sendo que o procedimento para fechamento é o mesmo.....
Muito estressante.
Silvia Chrystina do Carmo Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalEntão Andrea Cristiane,
Como não houe recolhimento no DAE, eu fiz uma guia pelo Sicalc para não deixar de recolher...
Mas não sei...
Pensei até que pelo fato de ainda não ter saído a nova tabela de IRRF, o e-Social não estaria puxando o IR.
Será que quando sair a tabela isso ajusta automático?
Que situação né... rs
Obrigada Andrea!!!
Silvia Chrystina do Carmo Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalAlex Campos,
No meu caso não são férias... Meu caso é rescisão!
É o seguinte:
salário base para fins de cálculo de IR - dezembro/2016 - recebido em 06/01/2017: R$ 1.521,74
saldo rescisório de rescisão em 28/01/2017 - recebido em 27/01/2017: R$ 1.420,29
dois recebimentos em janeiro: R$ 2.942,03
descontos de INSS: R$ - 121,73
descontos de INSS: R$ - 113,62
base para IR: R$ 2.706,68
aplicando na tabela atual: R$ 2.706,68 x 7,5% - dedução de R$ 142,80 = R$ 60,20.
Esse valor de R$ 60,20 não está puxando no DAE de janeiro.
Em fevereiro não haverá mais DAE, pois não houve contratação.
Como disse para a Andrea, fiz a guia DARF no Sicalc para recolher o IR.
Achei mais prudente.
Caio Henrique Nascimento
Bronze DIVISÃO 4 , Gestor(a)Realmente Joana, o E Social Domestico é um sistema que deixa a desejar!
Na minha opinião ele foi imposto "aos trancos e barrancos" e vai se ajustando de acordo com a necessidade e problemas que surgem. Imaginem que querem estender aos CNPJ em meio a essa situação. Tenso!
Vou recolher meu IR através de guia do SICALC, caso ele venha a ocorrer na guia de fevereiro eu faço a exclusão. Melhor antecipar do que deixar de pagar. Ai viabilizo o ajuste na RFB.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Pessoal!
1a. dúvida: A nossa cliente concedeu férias de 15 dias - 04 a 18/01/2017 p/ a doméstica, mas li na página 65 do manual do e-Social, que o parcelamento é só em casos excepcionais.
Agora já foi e vou precisar pagar os outros 15 dias antes de vencer o próximo período aquisitivo.
Alguém já pagou 15 dias e depois + 15 dias, o sistema está funcionando direito?
2a. dúvida: Agora é outro cliente: preciso refazer a folha de 12/2016 p/ incluir as férias de 23/12/2016 a 21/01/2017.
No e-Social diz que a partir da folha de 01/2017 vai ser deduzido o valor do DAE já pago, ref. ao mesmo mês.
Alguém já refez a folha de 12/2016 e conseguiu fazer a dedução do DAE já pago?
Andrea Cristiane Marques da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a) Silvia Chrystina do Carmo Silva ....
é verdade tem essa questão DA TABELA QUE NÃO SAIU.
é não tá fácil.... heheheh
Silvia Chrystina do Carmo Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalAndrea Cristiane Marques da Silva,
Obrigada pela ajuda.
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