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Simples Doméstico *** e-Social

Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 09:00

Jessyca

Acredito que você não vai conseguir alterar mesmo.
Você deve protocolar uma RDT para regularizar os recolhimentos para o número de PIS correto e então faça uma ressalva na rescisão.
Ex: "Fica ressalvado o campo 10. O número correto do PIS é ... "

Atenciosamente,

Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 09:25

Jessyca

No rodapé, manualmente mesmo, tanto no Termo de Rescisão como no de Quitação.
Ou então, caso você não tenha encaminhado os documentos para o cliente, acerte a questão dos depósitos com a RDT e então pegue um modelo de TRCT e de TRQCT e coloque as mesmas informações do documento gerado no E-Social, só modificando o campo do PIS mesmo.
Não é necessário que a Rescisão seja aquele modelo que é gerado pelo E-Social.

sheila tavares tallon

Sheila Tavares Tallon

Iniciante DIVISÃO 3, Farmacêutico(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 09:28

Obrigada Marcio Padilha Melo! mas minha dúvida seria ainda quanto ao combinado com ela. Se eu combinei com ela meio salário, esse não seria o valor basico ao invés dos 425?
além desse valor, independentemente de qual seja, ainda há o DSR? vc poderia me informar como é feito o cálculo p eu conferir tb? agora estou receosa da forma que havia fazendo.
eu contratei ela em julho/2016 fazendo como base meio salario (440,00) e se for dessa forma como vc me falou, acabei recolhendo a maior.... como faço p reaver esse dinheiro?
outra dúvida... qdo eu for dar as férias, ela entra na regra da CLT de férias em tempo parcial (14 dias se trabalha 20h por semana)?

Att.

Murilo Navaroli Araujo

Murilo Navaroli Araujo

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 10:01

Jessyca

Entendi, neste caso faça manualmente mesmo, da forma em que eu exemplifiquei e peça para o empregador assinar em baixo.
Peça para a doméstica verificar certinho essa questão do PIS porque pode ser que você tenha que unificar esses dois PIS ou então realizar a alteração.
Os dois procedimentos é via RDT.

Atenciosamente,

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 11:53

Sheila Tavares Tallon,

Se você pagava uma remuneração que correspondia a meio salário mínimo, todos os meses, não tem como "reaver esse dinheiro", pois esse foi o valor (R$ 440,00) fixado no contrato de trabalho, e sendo pago habitualmente se transforma num "direito adquirido" do empregado.
Se fosse um erro só num mês, até poderia acertar no mês seguinte.

Como não pode haver redução salarial, terás de manter esse valor (R$ 440,00), ou podes optar por pagar 1/2 SM atual (R$ 468,50).

Se a remuneração foi fixada por "mês", no contrato, então não há pagamento de DSR, pois já se considera incluído no valor do salário.

Exato, as férias para uma jornada de 20 horas semanais é de 14 dias.

gisliane

Gisliane

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 13:40

Boa Tarde Galera


estou tentando entrar no site da receita para consultar os pagamentos das guias das domesticas e não estou conseguindo entrar com o codigo que tneho aqui (que é o mesmo que uso para gerar as guias).


alguem pode me ajudar?


nanny

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 13:57

Marcio Padilha e Gislaine, bom entrar nesse assunto, também ja tentei entrar com o mesmo codigo do e-social e deu erro, até ai blz. Ai clico pra gerar o codigo ele diz q ja existe um gerado e será substituido. Mas não gerei código algum para o ecac.

gisliane

Gisliane

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 14:20

Mais depois disso deu certo Alex?

porque o meu da o seguinte erro

Não foi possível gerar o código de acesso pelo seguinte motivo:
Você não apresentou declaração de imposto de renda (DIRPF) como titular em nenhum dos dois últimos exercícios.


sera que vou ter que gerar as declarações de ir para poder conseguir?


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 14:20

Gisliane

O eSocial aceita que se gere o código apenas com o título de eleitor, já o eCAC, não.

As soluções seriam:
- outorgar uma procuração para alguém que tenha um certificado digital poder acessar em nome do empregador;
- fazer a DIRPF 2016 para o empregador (não estando obrigado a declarar, não é cobrada multa), ou esperar o dia 02/03 e enviar a DIRPF 2017.


Alex Campos,

Tenho uma cliente que tem dois códigos de acesso diferentes, uma para o eSocial e outro para o eCAC. Não lembro se apareceu alguma mensagem quando gerei o do eCAC, mas o do eSocial continuou o mesmo.

Roseane Carvalho

Roseane Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 14:41


Gente, alguém consegue me ajudar!!!!

Boa tarde!!!

Quando tento lançar as férias no Esocial, aparece essa mensagem!

Trabalhador afastado não poderá receber este tipo de evento.É necessário que o trabalhador esteja, na data do afastamento, em atividade. Ações Sugeridas: - Verificar se o trabalhador encontra-se ativo para a data constante no evento. - Verificar se a data do afastamento está correta.
A funcionária não está afastada!! Não consigo fazer o novo período de férias dela!!!

Alguém sabe o que fazer???!!! Socorro!! rs

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 14:44

Roseane, tente entrar na aba trabalhador - férias
clica no nome do funcionário
vai aparecer os periodos aquisitivos, o ultimo com certeza estará em vermelho escrito nao concluidas
entre nessa férias e clique la embaixo no botão salvar sem alterações.

Se der certo blz, se não vão ter um paço mais complicado q explico depois de vc tentar esse

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:20

Infelizmente a unica saida vai ser abrir todas as folhas posteriores àquela que tem as férias com problema, excluir todas as movimentações trabalhistas e alterações cadastrais feitas pós as férias e ai sim no mês dessas férias fazer o passo que falei acima.

Karen Kellen Hanel Bervint

Karen Kellen Hanel Bervint

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2017 | 15:50

Boa Tarde!!!

Preciso muito de uma ajuda referente a desligamento no e-social.
Fui registrar uma funcionária que já trabalhou com o empregador e ao verificar no e-social não foi feito o desligamento no sistema do e-social na epoca pois não apresentava a funcionalidadr, apenas em programa próprio do escritório.
Fiz o desligamento com data de 13/11/2015 porém não estou conseguindo zerar o DAE, pois não há o que recolher já que foi recolhido em 16/11/2015 por GRRFWEB e por guia do programa.
Como procedo?
Se deixar da forma que está, o empregador estará como devedor?

Desde já agradeço.

Karen

Tatiane Ferreira Dantas

Tatiane Ferreira Dantas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2017 | 16:41

Boa tarde Gentee...


Fechei a rescisão de uma empregada doméstica, onde tudo foi pago, rescisão, guia rescisória e etc.

Porém a funcionária não conseguiu realizar o saque e descobri que é porque o PIS dela estava errado. Realizei uma RDT na caixa.

Tentei alterar no e-Social, mas só é permitido se eu excluir a rescisão e emiti-la novamente.
Nesse caso, posso fazer uma ressalva no Termo de Rescisão ou realmente tem uma forma de alterar ?

Outra coisa, quais os documentos necessários para ela poder sacar o FGTS na Caixa?


Agradeço muito se puderem me ajudar. Estou ficando careca já kkkkkk

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2017 | 09:36

Boa dia Tatiane!

Aconteceu comigo semana passada a mesma coisa, a caixa solicitou que fizesse uma ressalva em todas as folhas do Termo de Quitação informando o número correto do Pis!

Quanto a documentação:
"Para saque do FGTS o trabalhador deve comparecer a uma agência da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), a Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal. O TQRCT é gerado no portal eSocial.

É importante destacar que para o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e da “homologação da rescisão”. Na hipótese da agência da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas."

Texto extraído daqui:
http://www.esocial.gov.br/doc/perguntas_e_respostas-domestico_v3.1.pdf

att

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