Sheila Tavares Tallon,
Se você pagava uma remuneração que correspondia a meio salário mínimo, todos os meses, não tem como "reaver esse dinheiro", pois esse foi o valor (R$ 440,00) fixado no contrato de trabalho, e sendo pago habitualmente se transforma num "direito adquirido" do empregado.
Se fosse um erro só num mês, até poderia acertar no mês seguinte.
Como não pode haver redução salarial, terás de manter esse valor (R$ 440,00), ou podes optar por pagar 1/2 SM atual (R$ 468,50).
Se a remuneração foi fixada por "mês", no contrato, então não há pagamento de DSR, pois já se considera incluído no valor do salário.
Exato, as férias para uma jornada de 20 horas semanais é de 14 dias.