x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.122

acessos 1.121.340

Simples Doméstico *** e-Social

FRANCIELI

Francieli

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 08:44

Oi, bom dia!
Alguém pode me ajudar referente ao seguro desemprego para as domésticas.
Tenho uma doméstica que ficou afastada em 2016 por 30 dias, depois o INSS deu alta, porém a doméstica entrou com um recurso e, somente em fevereiro/2017 saiu a decisão. O INSS não aceitou e liberou a doméstica para retornar ao trabalho. Nesse período que o recurso ficou tramitando a doméstica não trabalhou, então no esocial fizemos o lançamento de faltas em todos os meses.
Como a doméstica está apta ao trabalho ela se apresentou ao trabalho e o empregador optou em fazer o desligamento. Nesse caso, por não ter sido recolhido o FTGS, a doméstica vai conseguir encaminhar o seguro desemprego?
Muito obrigada.

Pedro C. Ambrozio

Pedro C. Ambrozio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 12:45

Boa tarde pessoal,

Estou com uma dúvida que me parece "boba" mas não localizei no Manual do Esocial exatamente essa resposta. Se a doméstica aposentou e pediu demissão ela consegue sacar o FGTS normalmente igual a qualquer trabalhador apresentando a carta de aposentadoria?

---
"Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 março 2017 | 13:56

Boa tarde Colegas,

Precisei reabrir a folha de pagamento de janeiro e a empregada recebe 2 cotas do salário família, porém um dos filhos completou 15 anos agora em fevereiro não gerando mais direito a esta cota a partir de fevereiro, mas o sistema não está calculando esta cota quando eu refaço a folha de janeiro!!

Tento acertar direto na rubrica, mas automaticamente o sistema desfaz, já tentei inserir outra rubrica, mas o sistema entende como ganho e calcula INSS em cima do valor e não abate da guia no final...

Alguem já passou por isso e sabe como resolver?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Gerluzia

Gerluzia

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 09:43

Bom dia Marco Aurélio!

Não há nada que impeça o empregador em contratar mais domésticas. Ele deve informar essas domésticas na declaração do IR ok?

Espero ter ajudado.

Alessandra Martin

Alessandra Martin

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 16:07

Gente, estou com um problema!

A empregadora faleceu no mês passado, e não foi feita a rescisão das duas domésticas registradas no nome dela.
Como eu devo proceder agora?
Sei que a rescisão deve ser feita como rescisão sem justa causa, mas o aviso prévio é indenizado?

O filho da empregadora entrou em contato conosco, dizendo que o contrato é extinto automaticamente em casos de rescisão por falecimento , porém, como as verbas devem ser pagas e dar baixa na CTPS, eu sei que preciso fazer esses processos, ou seja, o contrato não está extinto. E, como o E-Social ainda não faz rescisão por falecimento e nem faz a transferência de titularidade de contratos, como eu devo proceder?

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 16:11

Boa Tarde Alessandra,

Essa matéria irá lhe auxiliar: clique aqui

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
SANDRA CASSIMIRO

Sandra Cassimiro

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 17:35

Boa noite,

Estou tentando fechar a Guia do DAE esocial comp.02/2017, e apareceu esse erro , impossibilitando de concluir o pagamento para a emissao da Guia.

Alguem ???? Por favor??? Com este mesmo erro e como resolver????

Vou ter que pagar multa/juros por atraso e nao existe nenhum suporte para me ajudar com esta porcaria de sistema.

"Não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador para o período e com mesmo demonstrativo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um valor atribuído pela fonte pagadora em S-1200, S-1202 ou S-1206 no campo "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecendo a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], em S-1206.
O valor do pagamento efetuado deve ser igual ao valor do demonstrativo de pagamento informado no evento de remuneração (0). Ação Sugerida: Deve corresponder ao Valor do Recibo do demonstrativo de pagamento identificado por "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecendo a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1206".

SANDRA CASSIMIRO

Sandra Cassimiro

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 17:59

Erica Godoi dos Santos

Boa noite, vc conseguiu resolver esse erro do esocial? ?? Se sim, como??? Estou com esse problema, e o nao consigo suporte em lugar algum... venceu HJ a guia e terei que arcar com os juros/multas, ate resolver...

Me passe seu contato, preciso de ajuda!!!

Grata.

Sandra

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 08:00

Bom dia Amigos,

Como devo proceder no caso onde o empregador se divorcia e acaba saindo de casa?

Na prática a empregada doméstica continua exercendo suas atividades profissionais na mesma residência, porém, o empregador que a registrou em seu CPF saiu de casa e foi morar num outro endereço.

A empregada doméstica vai continuar trabalhando na mesma residência, como devo fazer para alterar o empregador doméstico nesse caso sem precisar fazer a rescisão?

E no e-Social, já existe essa possibilidade de alteração?

Agradeço a quem possa me ajudar!

Tenham todos um excelente dia.

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 08:23

Juliano bom dia,

Acredito que não tenha essa opção. Se o empregador que saiu não quiser continuar com a responsabilidade, vc vai ter que fazer a rescisão e registrar com o novo empregador. Isso é normal.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 09:33

Vandro Fagundes, muito obrigado pela atenção.

Mas acredito que exista sim a possibilidade de transferir o registro do marido para a esposa, porque na prática a empregada vai continuar prestando serviços para a mesma residência e a mesma família, com exceção do marido que mudou de endereço.

Agradeço mais opiniões que possam me ajudar!

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 10:55

Juliano Souza bom dia, eu faria o que o Vando disse, mas vai de cada um. O processo de transferência é chato de mais pra empresa imagina pra doméstica que dependemos de um programa genérico ainda que não nos dispões de todas as ferramentas necessárias para desenvolvermos nosso trabalho. Não vejo problema nenhum em baixar o registro da doméstica liberando o fgts para saque e já registrando no dia posterior no novo empregador. Mas como disse, vai de cada um.

Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 13:36

Bianca ,

Antes de iniciar o e-social as guias eram geradas informando somente o numero de PIS da empregada doméstica, então creio que o meio de identificar as competências pagas é a funcionária ir na Previdência Social e solicitar uma relação de contribuição!

Eu acho que o único meio é este!

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 14:01

Alex Campos, obrigado pela atenção!

Pois é, eu também gostaria de fazer a rescisão e posteriormente a admissão da empregada no CPF da ex-esposa do atual Empregador Doméstico, também acho que fica bem mais fácil. O detalhe é que eles não querem que se realizada a rescisão neste momento. Por isso a insistência em tentar fazer a transferência. De qualquer forma muito obrigado.

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 março 2017 | 14:09

Boa tarde,

será que pelo site Meu INSS ela não consegue, dá para puxar todo o extrato de contribuições, só não sei se de domestica funciona.

Leia R.P.Harmon
Jonas Soares Dos Santos

Jonas Soares dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 15:18

Boa Tarde Pessoal !!

Estou com a seguinte dúvida, tenho um empregado domestico que iniciou seu trabalho em 06.10.2014. Sendo que o recolhimento do FGTS se iniciou em outubro 2015 conforme o inicio do E-social, sendo que na carteira de trabalho a contratação esta ref. a outubro 2014, e admissão no E-social está 06.10.2015, neste caso como devo proceder ?

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 15:20

Boa Tarde Jonas,

Você deve corrigir a admissão no eSocial, a mesma deve ser igual a CTPS.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 15:52

Jonas , veja o procedimento:

3.8.2 Dados Contratuais
Dados contratuais são informações relativas ao contrato de trabalho como salário, jornada,
local de trabalho etc.
Essa opção deve ser usada para incluir um novo dado a partir de determinada data, de
forma que os dados anteriores estavam corretos até o momento da alteração. Por exemplo,
trabalhador recebia um salário de R$ 1.000,00 até o dia 31/12/2015. A partir de 01/01/2016
seu salário será de R$ 1.200,00. Nesse caso, ele registrará uma alteração contratual. Por
outro lado, se o empregador registrou o salário do trabalhador errado no momento da
admissão e informou R$ 900,00, sendo que o valor correto era R$ 1.900,00, então deverá
realizar uma retificação (correção) do cadastro inicial,conforme item 3.9 Visualizar/Gerenciar
Movimentações Trabalhistas deste Manual.
Informar a data de início de vigência da
alteração. Clicar em “Confirmar” para abrir a tela com
os campos editáveis.
Na tela de “Gestão de Trabalhadores”, para consulta/alteração de dados contratuais, o
usuário deverá clicar sobre o nome do trabalhador e depois no link “Dados Contratuais”.
Clicar no botão Alterar Dados Contratuais para abrir a tela desejada.
Os procedimentos de alterações de dados contratuais são os mesmos aplicados para as
alterações cadastrais (item anterior).
Alteração data admissão:
Para correção da data de admissão, o empregador deve seguir os seguintes passos:
Acessar a aba “Trabalhadores”  Selecionar a opção “Gestão de Trabalhadores”  Clicar
no nome do trabalhador  clicar em “Movimentações Trabalhistas”  Clicar em “Retificar”
Selecionar a opção “Dados Contratuais”  Alterar a admissão e clicar em “Salvar”.
Caso existam eventos posteriores ao envio do evento de admissão ou cadastramento inicial
do vínculo, deverá ser respeitada a regra de sequência das informações, podendo ser
necessária a exclusão de informações posteriores para efetivar a correção.
Não é possível a correção de data de admissão anterior a 01/10/2015 para data posterior,
ou alterar data de admissão igual ou posterior a 01/10/2015 para datas anteriores, sendo
necessário, no caso, a exclusão do cadastramento do trabalhador e novo registro com dado
correto.
Exemplo 1: empregado incluído no sistema com data de 01/09/2015, mas a data
correta na CTPS é 01/10/2015. Nesse caso, o empregador deverá excluir esse
registro e cadastrar o empregado novamente.
Exemplo 2: empregado registrado com data de 05/10/2015, mas o registro correto na
CTPS é 05/09/2015. Nesse caso, o empregador deverá excluir esse registro e
cadastrar o empregado novamente.
3.9 Visualizar/Gerenciar Movimentações Trabalhistas
Trabalhador Gestão de TrabalhadoresVisualizar Movimentações Trabalhistas
Para o eSocial cada registro trabalhista é considerado como um evento independente. Por
exemplo, a inclusão da data de início de um afastamento é um evento, o registro posterior
do retorno do empregado é considerado outro evento. Da mesma forma, a alteração do
As alterações de dados cadastrais e contratuais poderão afetar outros eventos já
registrados no eSocial.
Exemplo 1: alteração da remuneração do empregado em competência (mês) anterior à
atual. Nesse caso, as folhas de pagamento abrangidas pelo período da alteração terão que ser
reabertas e retificadas.
Exemplo 2: empregado com informação de admissão em 01/10/2015 e com informação
de afastamento por doença no período de 10/10/2015 até dia 17/10/2015. Caso o empregador
queira alterar a data de admissão para o dia 01/11/2015, não será permitido, pois existe um
afastamento em período anterior. Para conseguir corrigir a data de admissão, o empregador terá
que excluir previamente o evento de afastamento para então registrar a alteração de admissão.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Carlos Ortega

Carlos Ortega

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 16:44

Olá a todos.

Estou com um problemão, que não consigo resolver. Felizmente achei esse fórum com gente tão competente.

Minha empregada doméstica (data admissão 03/03/14) já está em aviso prévio trabalhado desde 07.03.17. Porém, apenas agora me atentei, que nunca registrei as férias gozadas no módulo de férias do eSocial. O sistema mostra os 4 períodos aquisitivos abaixo.

03/03/2017 - 02/03/2018
03/03/2016 - 02/03/2017
03/03/2015 - 02/03/2016
03/03/2014 - 02/03/2015

Importante: Em todos os anos ela recebeu o 1/3 de férias e gozou 30 dias, portanto não há qualquer pendência com a funcionária, apenas com o eSocial.

De forma não intencional, deixei de fazer esses apontamentos. Estou ciente que as taxas/tributos referente ao adicional de férias também não foram recolhidos no prazo correto.

Ao tentar cadastrar o período de férias, recebo a msg:
"Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse trabalhador. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos: a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar; b) Fazer o registro do evento conforme pretendido; c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos. Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.
Para que haja um Retorno ou Alteração do motivo do afastamento é necessário que o trabalhador esteja afastado. Ações Sugeridas: - Verificar se o afastamento foi cadastrado. - Verificar a data de retorno do afastamento ou a data de alteração do afastamento. A data de retorno do afastamento [] deve ser, sempre, posterior ao afastamento. A data de alteração do motivo do afastamento [] deve ser maior ou igual à data do afastamento [].
O Código do Motivo do afastamento no evento para término do Afastamento, deverá ser o mesmo do Afastamento."

Como devo proceder, uma vez que quero finalizar todas as pendências com a empregada e a mesma será desligada em 30 dias. Quero estar regular e que ela receba seus direitos e benefícios posteriores (salário desemprego e FGTS) .

Ávido por ouvir as recomendações de vocês. agradeço desde já.

Carlos Ortega
São Paulo/SP

IAGO BERTOLDI

Iago Bertoldi

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 março 2017 | 17:22

Boa tarde Jessica!

A Caixa Econômica Federal esclarece que a chave de conectividade social não é necessária para que o trabalhador doméstico efetue o saque do FGTS, considerando que a informação do desligamento é inserida pelo empregador diretamente no eSocial”, afirma em nota. “O que acontece é que o empregador doméstico que pagava FGTS para o funcionário antes da obrigatoriedade precisava dessa chave. Agora não é mais necessário, porém o funcionário do banco ainda se confunde.

Att,

Iago Bertoldi
Assistente de Recursos Humanos
ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 10 março 2017 | 08:03

Carlos Ortega, bom dia.
Referente ao seu caso, o e-social não permite que seja feito nada retroativo com folhas posteriores fechadas, portanto a saída é abrir todas as folhas e fazer os lançamentos de férias nos meses desejados.
Após abrir todas as folhas até chegar a Janeiro/2016 para lançar as férias do 1º período aquisitivo.
Exemplo:

Período aquisitivo: 03/03/2014 - 02/03/2015 - emitir recibo de férias de 02/01/2016 à 31/01/2016, encerra a folha de Janeiro/2016 e recolhe os encargos somente sobre a diferença que é 1/3 das férias. Provavelmente com a nova ferramenta de diferenças de recolhimento do e-social, qdo vc for emitir a guia, é só clicar na ferramenta de recolhimento de diferenças e informar a guia já paga com o código da mesma. Fazendo isso já vai ser emitida uma guia com o valor da diferença e dos encargos para pagar no dia que desejar.

Continue encerrando as folhas até chegar ao próximo período aquisitivo: 03/03/2015 - 02/03/2016, colocar por exemplo as férias de 02/05/2016 à 31/05/2016, faça o mesmo processo acima, só que agora mais fácil, pois vc vai estar trabalhando com o fechamento das folhas em ordem cronológica.

Feito isso, encerre as folhas até o mês 02/2017 q é o final.

O período aquisitivo 03/03/2016 - 02/03/2017 será pago pela rescisão de contrato, e o 03/03/2017 - 02/03/2018, obviamente vai deixar de existir por causa da rescisão.

Esse é o processo.




Página 249 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.