3.8.2 Dados Contratuais
Dados contratuais são informações relativas ao contrato de trabalho como salário, jornada,
local de trabalho etc.
Essa opção deve ser usada para incluir um novo dado a partir de determinada data, de
forma que os dados anteriores estavam corretos até o momento da alteração. Por exemplo,
trabalhador recebia um salário de R$ 1.000,00 até o dia 31/12/2015. A partir de 01/01/2016
seu salário será de R$ 1.200,00. Nesse caso, ele registrará uma alteração contratual. Por
outro lado, se o empregador registrou o salário do trabalhador errado no momento da
admissão e informou R$ 900,00, sendo que o valor correto era R$ 1.900,00, então deverá
realizar uma retificação (correção) do cadastro inicial,conforme item 3.9 Visualizar/Gerenciar
Movimentações Trabalhistas deste Manual.
Informar a data de início de vigência da
alteração. Clicar em “Confirmar” para abrir a tela com
os campos editáveis.
Na tela de “Gestão de Trabalhadores”, para consulta/alteração de dados contratuais, o
usuário deverá clicar sobre o nome do trabalhador e depois no link “Dados Contratuais”.
Clicar no botão Alterar Dados Contratuais para abrir a tela desejada.
Os procedimentos de alterações de dados contratuais são os mesmos aplicados para as
alterações cadastrais (item anterior).
Alteração data admissão:
Para correção da data de admissão, o empregador deve seguir os seguintes passos:
Acessar a aba “Trabalhadores”  Selecionar a opção “Gestão de Trabalhadores”  Clicar
no nome do trabalhador  clicar em “Movimentações Trabalhistas”  Clicar em “Retificar”
Selecionar a opção “Dados Contratuais”  Alterar a admissão e clicar em “Salvar”.
Caso existam eventos posteriores ao envio do evento de admissão ou cadastramento inicial
do vínculo, deverá ser respeitada a regra de sequência das informações, podendo ser
necessária a exclusão de informações posteriores para efetivar a correção.
Não é possível a correção de data de admissão anterior a 01/10/2015 para data posterior,
ou alterar data de admissão igual ou posterior a 01/10/2015 para datas anteriores, sendo
necessário, no caso, a exclusão do cadastramento do trabalhador e novo registro com dado
correto.
Exemplo 1: empregado incluído no sistema com data de 01/09/2015, mas a data
correta na
CTPS é 01/10/2015. Nesse caso, o empregador deverá excluir esse
registro e cadastrar o empregado novamente.
Exemplo 2: empregado registrado com data de 05/10/2015, mas o registro correto na
CTPS é 05/09/2015. Nesse caso, o empregador deverá excluir esse registro e
cadastrar o empregado novamente.
3.9 Visualizar/Gerenciar Movimentações Trabalhistas
Trabalhador Gestão de TrabalhadoresVisualizar Movimentações Trabalhistas
Para o
eSocial cada registro trabalhista é considerado como um evento independente. Por
exemplo, a inclusão da data de início de um afastamento é um evento, o registro posterior
do retorno do empregado é considerado outro evento. Da mesma forma, a alteração do
As alterações de dados cadastrais e contratuais poderão afetar outros eventos já
registrados no eSocial.
Exemplo 1: alteração da remuneração do empregado em competência (mês) anterior à
atual. Nesse caso, as folhas de pagamento abrangidas pelo período da alteração terão que ser
reabertas e retificadas.
Exemplo 2: empregado com informação de admissão em 01/10/2015 e com informação
de afastamento por doença no período de 10/10/2015 até dia 17/10/2015. Caso o empregador
queira alterar a data de admissão para o dia 01/11/2015, não será permitido, pois existe um
afastamento em período anterior. Para conseguir corrigir a data de admissão, o empregador terá
que excluir previamente o evento de afastamento para então registrar a alteração de admissão.