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Simples Doméstico *** e-Social

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 14:13

5. Quem não deve ser relacionado na RAIS?

diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
autônomos;
eventuais;
estagiários regidos pela Portaria MTPS no 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei no 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
empregados cedidos ou licenciados, sem vencimentos, que tenham ficado afastados durante TODO o ano-base, inclusive por processo judicial;
empregados domésticos.
Observação: Os empregados licenciados, sem vencimentos no ano-base, que receberam valores resultantes de acordo coletivo ou receberam benefícios do INSS, devem constar da declaração da RAIS, caso tenham contribuído para o INSS e/ou para o FGTS.

6. O empregador doméstico é obrigado a entregar a RAIS?

Em virtude do empregado doméstico não ser relacionado na RAIS, o empregador doméstico está desobrigado da entrega da RAIS.

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 14:32

Jessyca isso é antigo, mas na pg da RAIS 2016 no site do MTE:

http://www.rais.gov.br/sitio/quem_nao_deve_ser_relacionado.jsf

QUEM NÃO DEVE SER RELACIONADO?

diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
autônomos;
eventuais;
ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006; e
cooperados ou cooperativados.

Carlos Ortega

Carlos Ortega

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 19:29

Alex Campos Tentei realizar o procedimento que me instruiu de reabrir todas as guias até o primeiro período aquisitivo, porém não sei como lançar uma guia apenas do valor dos tributos pendentes. Você se disponibilizaria a me ajudar e lhe remuneraria por isso? Podemos conversar por telefone ou email? Obrigado, Carlos Ortega

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 07:29

Carlos Ortega, bom dia, após confirmar o fechamento da folha ao qual está trabalhando, vc estará na tela de emissão da guia, que é o processo 3 de fechamento da folha. Ao invés de clicar no botão laranja escrito EMITIR GUIA, vc vai clicar em EDITAR GUIA que está do lado direito da tela. Na próxima tela, aparecerão todos os valores que constituem a guia em linhas azul escura e clara e cinza, vc vai clicar no canto inferior direito no botão ABATER PAGAMENTOS, abrirá um quadro com o valor já recolhido da guia, do lado esquerdo tem uma caixinha que é só vc clicar nela pra abater esse valor que já foi recolhido, ou se não aparecer valor recolhido, vc informa o número da guia da competência em questão, feito isso clique em confirmar. Na próxima tela vc irá colocar a data de vencimento desejada e notará que já irão aparecer os valores com multa e juros gerados automáticos pelo sistema, então é só clicar em emitir a guia. É esse passo que sei desse processo de diferença de guia.

Carlos Ortega

Carlos Ortega

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 09:50

Alex Campos Novamente, de forma bem didática você conseguiu me ajudar. Essa etapa de editar a guia, aprendi - obrigado! Alex, porém o meu problema reside em, uma vez reaberta uma guia (Dez 2015), volto para a etapa 1 "Preencher Remunerações Mensais" e quando clico em "Adicionar outros Vencimentos/Pagamentos" não aparece nenhuma rubrica, por ex. a "eSocial1099 - Remuneração mensal" que é a referente a Gozo de Férias no Mês. Alguma ideia do que eu possa estar fazendo errado? Obrigado

Carlos Ortega

Carlos Ortega

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 10:21

Alex Campos Alex, já havia lançado as férias associada a este primeiro período aquisitivo. Nesse caso, período aquisitivo 05/03/2014-04/03/2015, lancei 01/12/2015 - 30/12/2015 como período de férias programadas.

Carlos Ortega

Carlos Ortega

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 11:10

Alex Campos Para me assegurar, deletei a programação de férias, garanti que a folha de Dez/15 estivesse aberta antes, e continua a mesma situação. Não preenche automaticamente as férias, tampouco habilita "Adicionar outros Vencimentos/Pagamentos" - o botão ao ser clicado não traz quaisquer rubricas. Não sei mais o que fazer...

ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 15 março 2017 | 13:27

Carlos Ortega então vc faz o seguinte, lança as férias novamente de 01 a 31/12/2015, e vai na folha de pgto do mês 12/2015, soma o que tiver de saldo de salario ref. 12/2015 (como tem férias 30 dias, não teria) + o valor das férias 30 dias + o valor do 1/3 das férias e joga tudo na rubrica de salário, encerra a folha e faz o passo de edição da guia, só vai recolher a diferença q é 1/3. Antes de existir a ferramenta de férias automaticas no e-social, era assim q eu lançava pra tributar as férias, e como não tinha jeito de jogar desconto do q ja tinha sido pago no recibo de férias pro funcionário, eu fazia um recibo de salário à parte com o verdadeiro líquido.
Creio que vc terá o problema com as férias só nessa folha, na próxima já terá o lançamento automático qdo for fechar a folha.

aline diniz

Aline Diniz

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 09:24

Bom Dia

Alguem pode me ajudar

tenho 4 domésticas e não foram pagas as guias DAE desde 10/2015. agora preciso dispensar ela. Consigo fazer o recolhimento somente dela?

Atenciosamente

Aline Diniz
ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 09:43

Aline Diniz Bom dia, vc tem que abrir todas as folhas de pagamento e excluir toda e qualquer movimentação trabalhista feita pós 10/2015, feito isso, tem que cadastrar a domestica que não recolheu (se ainda não estiver cadastrada é claro) calcular o salário dela na folha junto com os das demais e fechar a folha do mês 10/2015. Com a folha fechada, clique em editar guia que fica do lado direito mais ou menos no meio da tela, então na tela que abre, vc vai clicar ou no desenho da casa ou no botão de abater guia já recolhida, o próprio e-social já vai trazer o valor que recolheu em guia, apenas confira se o valor e o número da guia que aparece estão corretos. Confirme e informe a data que deseja pagar, que o sistema já gera a guia com multa e juros. Faça isso com todas as outras competências até o mês 02/2017.

OBS: Não se esqueça de anotar todas as movimentações trabalhistas que vc excluir, pois vc vai ter que ir colocando de volta tudo em ordem cronológica como o fechamento das folhas. E não se esqueça de lançar as férias para tributação no vencimento dos períodos aquisitivos.

É isso.

aline diniz

Aline Diniz

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 10:05

Ok alex. Vamos ver se eu entendi. são 4 domésticas todas já estão cadastradas processo a folha todos os meses normal porem não foi recolhido. Vou ter que excluir todos os funcionários e movimentação dos meses e deixa somente daquela que quero recolher, certo? processo todos os meses para recalculo. E depois coloco todas as três novamente no sistema?

Atenciosamente

Aline Diniz
Marcelo de Almeida e Silva

Marcelo de Almeida e Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 12:25

boa tarde! no eSocial o empregado doméstico esta mostrando que ele esta com a situação de Afastamento, mais na verdade ele não esta afastado, eu preciso emitira as ferias mais da erro por que acusa que ele esta afastado e não consigo fazer essa alteração para ele ficar com situação ativo, tanto que a folha de pagamento já emitido do mês de Março/2017 esta com ele normal

Gerluzia

Gerluzia

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 14:04

Olá Regiane!

Quando você faz a rescisão no E social já aparece a opção para impressão da guia da multa rescisória. O próprio sistema gera a guia mediante as informações do cálculo da rescisão.

Um abraço!

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 14:18

Regiane boa tarde,

Se a doméstica não tinha recolhimento opcional antes de 10/2015 não lança nada. Só paga a multa gerada com valores da rescisão.

Lembrando que serão geradas 02 guias: Uma de FGTS e a outra quando voce fechar o mês que vai ser o INSS.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Gerluzia

Gerluzia

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 16 março 2017 | 14:35


Regina,

se já tinha recolhimento antes da obrigatoriedade então você deve tirar uma guia com o período anterior a obrigatoriedade no próprio site do E social.

Beatriz Marques Meneses

Beatriz Marques Meneses

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 09:59

Bom dia, não sei se a minha dúvida se aplica a esse tópico, mas vou perguntar assim mesmo kk
Tenho uma doméstica que foi demitida em março. Na homologação eles detectaram um erro do númeo do PIS no cadastro dela.
Dentro do e-social eu não consigo alterar o número. Como faço para concertar?
Desde já agradeço.

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