Alex Campos
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos5. Quem não deve ser relacionado na RAIS?
diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
autônomos;
eventuais;
estagiários regidos pela Portaria MTPS no 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei no 6.494, de 7 de dezembro de 1977;
ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
empregados cedidos ou licenciados, sem vencimentos, que tenham ficado afastados durante TODO o ano-base, inclusive por processo judicial;
empregados domésticos.
Observação: Os empregados licenciados, sem vencimentos no ano-base, que receberam valores resultantes de acordo coletivo ou receberam benefícios do INSS, devem constar da declaração da RAIS, caso tenham contribuído para o INSS e/ou para o FGTS.
6. O empregador doméstico é obrigado a entregar a RAIS?
Em virtude do empregado doméstico não ser relacionado na RAIS, o empregador doméstico está desobrigado da entrega da RAIS.