x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.122

acessos 1.122.247

Simples Doméstico *** e-Social

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 15:11

Beatriz, boa tarde

não entendi, ela não possui 02 numeros de PIS?

Se ela possui 02 numeros, tem que fazer a ressalva na rescisao com o numero correto.

Mas primeiro tem que ver qual o numero que esta ativo.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


FLAVIA

Flavia

Iniciante DIVISÃO 1, Farmacêutico(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 10:30

Caio Henrique Nascimento,

Tenho uma dúvida igual a sua, não sei se você já conseguiu a sua resposta,
Eu tenho uma empregada doméstica que pegou afastamento de 14 dias.

As minhas dúvidas são:
Como eu irei cadastrar no e-social? Qual código de afastamento que irei usar?
Como farei esse desconto?

Obrigada,

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 11:29

bom dia gente

alguém poderia me ajudar nessa situação?


alguém poderia me ajudar como faço pra alterar uma data de admissão, pois foi feito a rescisão e no sistema foi colocado uma data e na carteira outra e o que esta certo é o da carteira, mas como a empregada já foi desligada não estou conseguindo alterar.

alguém pode me ajudar?

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 14:46

Simples e objetivo meu amigo.... na parte de traz do TRCT e TQCT faça as seguintes anotações:


Ressalvas:
A data correta de admissão da funcionária é ___/____/______.



_____________________________________
Assinatura do Empregador
CPF.................


Marque com * nas vias da rescisão onde esta a data errada.

espero ter ajudado.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 março 2017 | 15:00

se ajudou........vc quebrou uma arvore meu colega rsrsrs..........nem um galho foi.

muito obrigado.


ela foi registrada na carteira em 01/07/2016 e no esocial dia 01/08/2016, eu preciso calcular essa diferença para pagar ela?

quais são os cálculos que preciso fazer?

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 08:17

Bom dia Patricia,

No manual do eSocial explica que não tem desconto mesmo. Todo vez que faço deixo sem descontar.

Aqui em Lavras alguns sindicatos acham que é base outros não kkk. Então antes de fazer uma rescisão
em sindicato temos sempre que perguntar se o aviso é base de INSS ou não.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Ada Gama

Ada Gama

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 09:23

Bom dia

Alguem sabe informar se no E-Social consigo recolher apenas a parte do FGTS?
Um empregador não consegue recolher o INSS agora, precisa dispensar a funcionaria, só pode pagar o FGTS para a mesma poder sacar o seguro desemprego.
Alguem teve alguma situação parecida e sabe dizer se é possivel?

Leonardo Rocha Dantas

Leonardo Rocha Dantas

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 21 março 2017 | 10:24

Bom dia Ada.
Creio que sim. Mas você terá que fechar o mês normal e depois entra nele novamente e vai em "Editar Guia" e desmarca o INSS.
Porém não aconselho fazer isto, esse local é para quando ficou alguma diferença ou algo do tipo.


"Se você encontrar um caminho sem obstáculos, ele provavelmente não leva a lugar nenhum".
Brandon Kevin

Brandon Kevin

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 12:22

Estou tentando gerar férias para uma funcionaria porém consta que ela está com situação "afastado". mas não há nenhum movimento de afastamento cadastrado.. alguem pode me ajudar?

obs: problema solucioado, a pessoa antiga que fazia gerou uma ferias na competencia 03/2016 porem a folha mensal não foi incluso essas ferias, ficando então ferias programadas não concluida, travando o funcionario!

Jose Augusto Tavares

Jose Augusto Tavares

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Atendimento
há 7 anos Quarta-Feira | 22 março 2017 | 21:04

Boa noite a todos!

Sou novo aqui e perdoem-me se estou postando fora de contexto.

Minha dúvida é mais teórica: o empregado doméstico tem o FGTS pago como 8% + 3,2% (40% sobre o recolhimento de 8%).

Contudo, quando se paga o recolhimento de um empregado celetista, paga-se 40% sobre o valor base da conta do FGTS na rescisão (que inclui os depósitos + as atualizações e juros - JAM).

A pergunta é: há alguma discussão sobre essa desvantagem do empregado doméstico? Pois é pago os 40% somente sobre os recolhimentos mensais do doméstico, não incluindo o JAM como no empregado comum.

Obrigado!

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 07:52

José Augusto bom dia,

Não!

Desvantagem nenhuma de JAM (minha opinião).

JAM e juros/correção vem no extrato da conta do funcionário celetista quando vc solicita o mesmo, ou seja quando houver a dispensa.
Não há motivo para recolher 3,2% do fgts sob JAM/juros/correção uma vez que o recolhimento é mensal e não gera JAM ou juros concorda?

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


THAIS M DOS ANJOS GUERRA

Thais M dos Anjos Guerra

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 14:49

Boa tarde, a todos!

Esse mês devemos descontar a contribuição Sindical das domésticas nas cidades onde tem Sindicato Representativo (que é o meu caso), porém no site do e-social não tem o evento de desconto da Sindical, há alguém na mesma situação? Como estão fazendo?

Grata

Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 15:34

Thais M dos Anjos Guerra

Estava com esta mesma dúvida e a orientação que tive foi não descontar. porém não obtive um embasamento legal sobre isso.

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 15:35

Boa tarde.
Onde moro não tem sindicato que represente o empregado doméstico.
Preciso fazer uma rescisão. Onde faço a homologação?
No Ministério do Trabalho?
Grata

THAIS M DOS ANJOS GUERRA

Thais M dos Anjos Guerra

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 23 março 2017 | 15:41

Jessyca, o desconto tem base legal na PEC das Domésticas (Lei Complementar 150/15).

Simone, de acordo com o Sindicato e as empresas que nos dão consultoria o desconto é devido sim, pois Sindicato da Categoria no Município onde é prestado o serviço, segundo as informações que obtive o E-Social devera ser atualizado com a inclusão do evento de desconto, mas n]ão há previsão para isso. A orientação que tive foi, fazer o desconto a parte (inclusive com um recibo simples) e efetuar o recolhimento, quando o E-social incluir o evento, devemos reabrir a competência e refazer incluindo o desconto.

Solange, isso no MTE quando não há Sindicato que represente a categoria no município de prestação de serviços.

Página 252 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.