
Beatriz Marques Meneses
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidaderespostas 9.124
acessos 1.132.754
Beatriz Marques Meneses
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeVandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBeatriz, boa tarde
não entendi, ela não possui 02 numeros de PIS?
Se ela possui 02 numeros, tem que fazer a ressalva na rescisao com o numero correto.
Mas primeiro tem que ver qual o numero que esta ativo.
Beatriz Marques Meneses
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeNa caixa não possui dois cadastros, apenas um. Então eu resalvo na rescisão o número correto do PIS dela né isso?
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalCorreto!
A unificação do PIS ela faz na caixa conforme a Jessyca disse ok.
Bom final de semana a todos....fui!!
Beatriz Marques Meneses
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeMuito obrigada!!
Flavia
Iniciante DIVISÃO 1 , Farmacêutico(a) Caio Henrique Nascimento,
Tenho uma dúvida igual a sua, não sei se você já conseguiu a sua resposta,
Eu tenho uma empregada doméstica que pegou afastamento de 14 dias.
As minhas dúvidas são:
Como eu irei cadastrar no e-social? Qual código de afastamento que irei usar?
Como farei esse desconto?
Obrigada,
Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalbom dia gente
alguém poderia me ajudar nessa situação?
alguém poderia me ajudar como faço pra alterar uma data de admissão, pois foi feito a rescisão e no sistema foi colocado uma data e na carteira outra e o que esta certo é o da carteira, mas como a empregada já foi desligada não estou conseguindo alterar.
alguém pode me ajudar?
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalMarcos boa tarde,
Faz a alteração de ressalva no TRCT e TQCT que resolve.
Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalboa tarde Vandro
desculpa meu amigo, sou novo no DP vc poderia me dizer como faço essa ressalva nesses termos no e-social por favor?
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalSimples e objetivo meu amigo.... na parte de traz do TRCT e TQCT faça as seguintes anotações:
Ressalvas:
A data correta de admissão da funcionária é ___/____/______.
_____________________________________
Assinatura do Empregador
CPF.................
Marque com * nas vias da rescisão onde esta a data errada.
espero ter ajudado.
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOutro detalhe:
Se ela vai sacar o FGTS vc vai ter que fazer uma RDT para retificar a data de admissão na CEF.
Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalse ajudou........vc quebrou uma arvore meu colega rsrsrs..........nem um galho foi.
muito obrigado.
ela foi registrada na carteira em 01/07/2016 e no esocial dia 01/08/2016, eu preciso calcular essa diferença para pagar ela?
quais são os cálculos que preciso fazer?
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalMarcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalEntendi Vandro
e essa diferença eu posso fazer um recibo e pedir para a empregada assinar correto?
Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalEntendi Vandro
e essa diferença eu posso fazer um recibo e pedir para a empregada assinar correto?
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalCorreto. Na internet tem modelo de rescisão, vc pode fazer uma rescisão a parte desse 01 mês.
Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalobrigado pela informaçao
Patricia Nocelli
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalVandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia Patricia,
No manual do eSocial explica que não tem desconto mesmo. Todo vez que faço deixo sem descontar.
Aqui em Lavras alguns sindicatos acham que é base outros não kkk. Então antes de fazer uma rescisão
em sindicato temos sempre que perguntar se o aviso é base de INSS ou não.
Ada Gama
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Leonardo Rocha Dantas
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia Ada.
Creio que sim. Mas você terá que fechar o mês normal e depois entra nele novamente e vai em "Editar Guia" e desmarca o INSS.
Porém não aconselho fazer isto, esse local é para quando ficou alguma diferença ou algo do tipo.
Brandon Kevin
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalEstou tentando gerar férias para uma funcionaria porém consta que ela está com situação "afastado". mas não há nenhum movimento de afastamento cadastrado.. alguem pode me ajudar?
obs: problema solucioado, a pessoa antiga que fazia gerou uma ferias na competencia 03/2016 porem a folha mensal não foi incluso essas ferias, ficando então ferias programadas não concluida, travando o funcionario!
Jose Augusto Tavares
Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a) AtendimentoBoa noite a todos!
Sou novo aqui e perdoem-me se estou postando fora de contexto.
Minha dúvida é mais teórica: o empregado doméstico tem o FGTS pago como 8% + 3,2% (40% sobre o recolhimento de 8%).
Contudo, quando se paga o recolhimento de um empregado celetista, paga-se 40% sobre o valor base da conta do FGTS na rescisão (que inclui os depósitos + as atualizações e juros - JAM).
A pergunta é: há alguma discussão sobre essa desvantagem do empregado doméstico? Pois é pago os 40% somente sobre os recolhimentos mensais do doméstico, não incluindo o JAM como no empregado comum.
Obrigado!
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalJosé Augusto bom dia,
Não!
Desvantagem nenhuma de JAM (minha opinião).
JAM e juros/correção vem no extrato da conta do funcionário celetista quando vc solicita o mesmo, ou seja quando houver a dispensa.
Não há motivo para recolher 3,2% do fgts sob JAM/juros/correção uma vez que o recolhimento é mensal e não gera JAM ou juros concorda?
Thais M dos Anjos Guerra
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde, a todos!
Esse mês devemos descontar a contribuição Sindical das domésticas nas cidades onde tem Sindicato Representativo (que é o meu caso), porém no site do e-social não tem o evento de desconto da Sindical, há alguém na mesma situação? Como estão fazendo?
Grata
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPenso eu que não deve descontar sindical das empregadas domésticas mesmo nas cidades que possuem sindicato!
Simone Sgarbi
Prata DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal Thais M dos Anjos Guerra
Estava com esta mesma dúvida e a orientação que tive foi não descontar. porém não obtive um embasamento legal sobre isso.
Solange
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Boa tarde.
Onde moro não tem sindicato que represente o empregado doméstico.
Preciso fazer uma rescisão. Onde faço a homologação?
No Ministério do Trabalho?
Grata
Simone Sgarbi
Prata DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal Solange , boa tarde
veja esta postagem da colega Vania Zaniratto
Thais M dos Anjos Guerra
Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosJessyca, o desconto tem base legal na PEC das Domésticas (Lei Complementar 150/15).
Simone, de acordo com o Sindicato e as empresas que nos dão consultoria o desconto é devido sim, pois Sindicato da Categoria no Município onde é prestado o serviço, segundo as informações que obtive o E-Social devera ser atualizado com a inclusão do evento de desconto, mas n]ão há previsão para isso. A orientação que tive foi, fazer o desconto a parte (inclusive com um recibo simples) e efetuar o recolhimento, quando o E-social incluir o evento, devemos reabrir a competência e refazer incluindo o desconto.
Solange, isso no MTE quando não há Sindicato que represente a categoria no município de prestação de serviços.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade