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Simples Doméstico *** e-Social

Guilherme Moura Foltran

Guilherme Moura Foltran

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 11:38

Bom dia!!

Possuo 6 funcionários registrados em meu nome, no mês 11/2016 aderi o e-social, pois precisei demitir um funcionário, garantindo todos os direitos devidos a partir do mês 10/2015( FGTS, Seguro desemprego, etc) mas cadastrei somente este funcionário que precisei demitir e paguei.

Logo após este pagamento eu registrei os outros 5 funcionários e efetuei o pagamento normalmente dos próximos meses (12/2016, 01/2017, etc..), mas agora (mês 05) eu preciso demitir outro funcionário, mas os meses anteriores já estão encerrados (no e-social).

Como devo proceder nesta situação.. Se eu reabrir os meses anteriores, o funcionário que eu demiti e paguei provavelmente vai estar lá novamente pendente, gerando duplicidade..

Alguém pode me ajudar com isto?
É possível recolher encargos de somente um funcionário no e-social?

Obrigado!!!!


Lidiane Lopes de Morais

Lidiane Lopes de Morais

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 12:53

Vandro boa tarde!

Obrigada eu entedi.

Mas é assim, o aviso iniciou 03/04 e irá até 03/05.

Já está sendo pago na rescisão o saldo de salário de 3 dias, mas é referente o restante do aviso de 30 dias.

Preciso colocar os 3 dias da Lei 12.506/11

Por isso falei de colocar 6 dias como saldo de salário (3 dias do aviso normal e + 3 dias do aviso lei 12.506)

Vou colocar o aviso terminando dia 06/05.

Lidiane

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 13:08

Bom dia Lidiane.

Se o aviso é de 33 dias, A data do termino do aviso será dia 06/05 conforme vc disse e saldo de salário de 06 dias.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 maio 2017 | 15:14

Boa Tarde Juliana.

Oi Leandro

Desculpe, mas não entendi.

A funcionária trabalha 44 horas semanais e ganha r$ 1.100,00 desde 11/2016.

Poderia me esclarecer


Por exemplo aqui no PR o salário atual é R$ 1.269,40, então as domésticas com carga horária de 220 horas mensais não poderão ter salário inferior a esse.


Boa Tarde Ediene,

Boa tarde!

Domestica pode ser contratada com contrato parcial de 25 h semanal e o salario de 500,00 para trabalhar no Estado de São Paulo? O piso de SP hoje é 1.077,00 para quem trabalha 220 h mensal.

E ela é registrada como horistas ou mensalista?

Alguém já fez um contrato parcial no E - Social??


Creio que esse artigo irá lhe auxiliar: clique aqui


Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
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Bruno

Bruno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 09:54

Bom dia pessoal, gostaria de fazer algumas perguntas, pois hoje fiz uma rescisão de uma doméstica.

1ª os 40% do FGTS estão inclusos no boleto pago mensalmente do Esocial, correto?

2ª notei que o site disponibiliza a TRCT e vi que ela sai como "termo de quitação" e não de "homologação" então ela não precisa homologar a rescisão mesmo tendo um ano?

3° ela tem mais de 1 ano e meio, logo tem direito ao seguro desemprego, só que não achei no site nenhuma opção de imprimir algo para levar no MTE para dar entrada no seguro, como devo proceder? Pois antigamente ela só precisava levar a rescisão e um código que o site fornecia, mas atualmente não existe mais isso.


Desde já agradeço as respostas. Obrigado

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 10:36

Bruno Machado bom dia,

"1ª os 40% do FGTS estão inclusos no boleto pago mensalmente do Esocial, correto? "
Sim, desde que no período anterior ao eSocial, o empregador não tenha optado pelo recolhimento.

"2ª notei que o site disponibiliza a TRCT e vi que ela sai como "termo de quitação" e não de "homologação" então ela não precisa homologar a rescisão mesmo tendo um ano?"
Até onde sei, a doméstica não precisa homologar. Algumas regiões, onde há Sindicato representante, eles homologam com esse Termo.

"3° ela tem mais de 1 ano e meio, logo tem direito ao seguro desemprego, só que não achei no site nenhuma opção de imprimir algo para levar no MTE para dar entrada no seguro, como devo proceder? "
A doméstica não precisa de requerimento, apenas do Termo de Rescisão, Aviso prévio, comprovante de saque do FGTS, CTPS e documentos pessoais para dar entrada no seguro desemprego.


Espero ter ajudado.

Luana Roza

Luana Roza

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 4 maio 2017 | 15:36

Boa Tarde,

Estou com o seguinte problema, se alguém puder me auxiliar agradeço.

Fiz uma rescisão com um certo salário, após de já finalizada precisei mudar o valor do salário. Pois saiu o Regional.
Como não tinha a opção de complementar a rescisão, exclui e refiz a mesma com o correto valor.
Porém o empregador já havia pagado o DAE RESCISÓRIO (da 1ª rescisão que foi excluída), como gerou outro DAE RESCISÓRIO com o valor atualizado, preciso abater o valor já pago.
No próprio DAE RESCISÓRIO não tem como abater pagamentos, estou tentando abater o pagamento no DAE do mês, onde tem a opção, porém me da a opção mas não faz o abatimento, aparece como se não houvesse ainda o pagamento mas ele já foi realizado no dia 27/04.

Alguém que possa me auxiliar?
Desde já agradeço.

PATRICIA ROBERTA LEITE DE MELO

Patricia Roberta Leite de Melo

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 08:47

Bom dia!

Faço o e-social de uma pessoa todos os meses: uma empregada doméstica registrada no C.P.F de uma pessoa. Faço os recolhimentos pelo NIS da empregada e C.P.F. da empregadora.
Ocorre que ela tem um valor a receber de FGTS inativo, de um empregador anterior, claro. Ela não tem o cartão do PIS e também não está anotado na CTPS dela. A CEF não aceita o NIS para isso.
Na agência, ela foi orientada a pedir um DCN para o empregador atual, mas quando fui preencher vi que as informações tratam o empregador como pessoa jurídica. Alguém sabe como proceder nesse caso? A CEF dá muitas informações desencontradas a ela...

Agradeço imensamente a ajuda.

claudia henrique

Claudia Henrique

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 5 maio 2017 | 09:35

Patricia Roberta Leite de Melo

Tive um caso parecido assim com o seu
fui a caixa e preenchi o DCN e no lugar aonde estava CNPJ coloquei escrito CFP e o numero
e voltei a caixa - vc também terá que fazer o RDT porque o NIT passa a ser o numero de PIS

Tatiana Hennemann

Tatiana Hennemann

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 17:49

Boa Tarde,
preciso de uma ajuda...

Tem um empregador que está dispensando a doméstica, porém tem várias DAEs em aberto.
Dúvida: é possível parcelar estes valores em aberto? Como faço, é direto com a Caixa?
Outra dúvida: é possível desmembrar impostos do DAE, por exemplo se a empregadora quiser pagar somente o FGTS ela pode? Tem como separar os impostos?

obrigada

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 10:26

Bom dia,

Estou com duvidas ref. falecimento do empregador.

Quando o empregador falece, e a domestica não irá mais ficar com a família (pois ela é cuidadora), o aviso é indenizado? e a demissão é obrigatória ser na data do óbito? e quem assina a CTPS e dota documentação referente à saída? tem alguma opções no E - Social que fala rescisão por falecimento do empregador?


Obrigada


Ediene Galuppo.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 10:29

Olá, Tatiana Hennemann

Não tem como desmembrar os impostos das guias, quanto ao parcelamento, o mesmo deve ser solicitado junto à RFB.

Cláudio Antônio da Silva
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 10:31

Olá, Ediene Galuppo

O aviso e a rescisão seguem o mesmo procedimento, mas para a assinatura, deve ser feito por alguém que tenha poderes para isso, no caso, deve-se verificar junto ao MTE ou sindicato se for o caso, que fazem a baixa na carteira por falta de alguém que o faça, como no seu caso o falecimento do empregador.

Cláudio Antônio da Silva
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Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 11:01

Caros amigos , tenho domestica que completou mais de 1 ano de e social , queria saber se alguns de vocês já passaram por esse processo para me orientar.
Como é feito neste caso o encerramento do processo ?
É dado o aviso? , o empregador que demitiu .

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 16:15

Boa tarde.

Alguem poderia me ajudar, tive que reabrir o mês 04/2017 a agora quando tento encerrar dá os seguintes erros:

Pagamentos - 1.1.Oculto368457 Não foi localizado um evento de remuneração do trabalhador para o período e com mesmo demonstrativo de pagamento. Ação Sugerida: Deve ser um valor atribuído pela fonte pagadora em S-1200, S-1202 ou S-1206 no campo "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecento a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], em S-1206.
Pagamentos - 1.1.Oculto368457 O valor do pagamento efetuado deve ser igual ao valor do demonstrativo de pagamento informado no evento de remuneração (0). Ação Sugerida: Deve corresponder ao Valor do Recibo do demonstrativo de pagamento identificado por "Identificador de Recibo de Pagamento", obedecendo a relação: .Se Tipo de Pagamento = [1], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1200; .Se Tipo de Pagamento = [5], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1202; .Se Tipo de Pagamento = [7], o valor informado deve ser igual a Valor do Recibo informado em S-1206.
As informações prestadas para o trabalhador de CPF: Oculto, do período de apuração 2017-04 tornaram-se inconsistentes devido a uma alteração ocorrida após o envio do evento. Ação Sugerida: Será necessário retificar a informação prestada.
As informações prestadas para o trabalhador de CPF: Oculto, do período de apuração 2017-04 tornaram-se inconsistentes devido a uma alteração ocorrida após o envio do evento. Ação Sugerida: Será necessário retificar a informação prestada.

Eu fiz o aumento do salario dos funcionários com a data de 01/04/2017, não sei se poder ser isso que está dando divergência. mais está certinho no cadastro, não sei mais o que fazer...

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 16:20

Olá, Mayara

Após a alteração você fez novamente o cálculo? Se sim, uma tentativa seria excluir o cálculo e fazê-lo novamente para ver se corrige este erro.

Cláudio Antônio da Silva
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ALEX CAMPOS

Alex Campos

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 16:22

Mayara quando vc reabriu a folha do mês 04/2017, antes de fazer as alterações de salário, vc clicou do lado direito da tela na frente de cada funcionário "excluir remunerações informadas"? Outro dia fui fazer algo parecido com o que vc informou e havia esquecido de clicar nesse local e deu esse erro tb. Desfiz as alterações, cliquei em excluir as remunerações, fiz as alterações novamente e salvei a folha de novo, ai deu certo.

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 16:27

Oi Claudio.

Sim, eu exclui todos os lançamentos e fiz de novo e continua com o mesmo erro.

A unica coisa que consegui descobrir que o erro é referente a 1 funcionário (são 3 registrados) eu retifiquei a alteração do salario dele, lancei todos os eventos de novo e não deu certo....

Mayara

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 16:33

Oi Alex.

Então eu exclui a alteração de salario e fui excluir as remunerações pelo "excluir remunerações informadas" de 2 funcionários excluiu normal, mais de 1 funcionário dá o erro que mandei acima, ai tentei excluir manualmente, porem depois que lancei tudo de novo continuou dando o mesmo erro.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 16:34

Oi, Mayara

Neste caso então, eu sugiro você esperar até amanhã, as vezes o site "se perde", tem de esperar ele voltar ao normal para conseguir fazer novos cálculos.

Cláudio Antônio da Silva
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GEORGE OLIVEIRA VIANA NETO

George Oliveira Viana Neto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 12:15

Boa tarde Mayara,

geralmente quando o sistema do E-Social da esses tipos de erro quando alteramos algo é porque existe alguma outra informação posterior ao que você esta tentando alterar. Verifique no cadastro de movimentações do funcionário se não existe alguma movimentação com data igual ou superior a da mudança de salário do funcionário, como os colegas ja citaram também será necessário excluir os lançamentos referente ao mês 04/2017, para que fique mais correto faça o mesmo procedimento com os outros funcionários que esta correto, comece o mês de abril do zero, talvez desse modo você conseguirá resolver o problema.

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