x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.122

acessos 1.122.247

Simples Doméstico *** e-Social

Elmo Gomes

Elmo Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 17:13

Flaviane Teixeira


Estou com a mesma dificuldade de empregado estrangeiro, onde o campo de pais de nacionalidade não está disponível. Vc encontrou alguma solução?

Atenciosamente,
Elmo

VALTER JOSE RAMOS

Valter Jose Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 17:13

email da sescon


Problemas documentais podem inviabilizar cadastro no Simples Doméstico, alerta Fenacon



Empregadores têm até sábado (31) para efetuar registro no site do eSocial, preenchendo informações como CPF, número da Carteira de Trabalho e data de admissão



Neste sábado (31), termina o prazo para que todos os empregados domésticos brasileiros admitidos até setembro de 2015 sejam registrados no Simples Doméstico, regime que unifica o recolhimento dos tributos para a categoria em um único boleto. O cadastramento, realizado por meio do site do eSocial (https://www.esocial.gov.br), permite que a guia de pagamento seja emitida a partir do dia 1º de novembro, data estabelecida pelo Comitê Gestor para disponibilizá-la.



Para efetuar o registro, é necessário preencher campos como CPF; data e país de nascimento; número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS); escolaridade; número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); endereço residencial; endereço do local de trabalho; data da admissão; data da opção pelo FGTS; valor do salário contratual; e-mail de contato; e número do telefone (preferencialmente celular).



De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), é aconselhável antecipar o procedimento, já que determinados problemas de ordem documental podem impossibilitar sua conclusão dentro do prazo, como PIS duplicado, nome divergente ou CPF cancelado, por exemplo. Segundo a entidade, vale frisar que a inconsistência nos dados do doméstico inviabiliza o cadastramento e, por consequência, impede o recolhimento no período previsto.



“Uma série de dados é solicitada, por isso, o patrão deve checar todos os detalhes previamente. O próprio sistema indicará se houver inconsistência ou pendência de informações, mas é necessário ter tempo hábil para que o próprio empregado possa regularizá-las”, orienta o presidente da Fenacon, Mario Berti. A guia de contribuição sempre terá o vencimento no sétimo dia de cada mês ou no dia útil anterior. Em novembro, a data de pagamento será até a sexta-feira da próxima semana (6).



Conforme a Receita Federal, para o cadastramento em atraso não há penalidade, no entanto, se o recolhimento for efetuado após o prazo (6 de novembro), estará sujeito à incidência de multa moratória calculada à razão de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%. “Então, para evitar imprevistos, recomenda-se que os patrões estejam atentos e procurem o auxílio das organizações contábeis caso tenham dúvidas”, alerta Berti.



Legislação



A lei que regulamenta as novas regras do serviço doméstico entrou em vigor no dia 1º de outubro. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em junho, a proposta exige atenção para o recolhimento dos tributos. Isso porque, a partir de agora, os trabalhadores passam a contar com direitos como FGTS, INSS, horas extras, férias remuneradas e seguro contra acidente.



Além disso, a legislação definiu especificamente quem são considerados trabalhadores domésticos: todos que têm expediente mais de dois dias por semana na mesma residência. No total, o empregador deverá pagar 20% do salário do empregado em tributos, sendo 8% de FGTS + 8% de INSS + 0,8% de seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual.

Eder Nunes Carvalho

Eder Nunes Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 17:13

Fui simular a emissão da GRF no site da Caixa, já que a funcionária atualizou suas informações na Caixa e só vai atualizar depois de 7 dias...
Ao colocar o valor de remuneração, o cálculo é feito apenas sobre os 8% do FGTS, alguém sabe como fazer para ser calculado junto com o 3,2% sem aumentar o salário?
Obrigado

Att,

Eder Carvalho

VALTER JOSE RAMOS

Valter Jose Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 17:14

email da sescon


Problemas documentais podem inviabilizar cadastro no Simples Doméstico, alerta Fenacon



Empregadores têm até sábado (31) para efetuar registro no site do eSocial, preenchendo informações como CPF, número da Carteira de Trabalho e data de admissão



Neste sábado (31), termina o prazo para que todos os empregados domésticos brasileiros admitidos até setembro de 2015 sejam registrados no Simples Doméstico, regime que unifica o recolhimento dos tributos para a categoria em um único boleto. O cadastramento, realizado por meio do site do eSocial (https://www.esocial.gov.br), permite que a guia de pagamento seja emitida a partir do dia 1º de novembro, data estabelecida pelo Comitê Gestor para disponibilizá-la.



Para efetuar o registro, é necessário preencher campos como CPF; data e país de nascimento; número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS); escolaridade; número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); endereço residencial; endereço do local de trabalho; data da admissão; data da opção pelo FGTS; valor do salário contratual; e-mail de contato; e número do telefone (preferencialmente celular).



De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), é aconselhável antecipar o procedimento, já que determinados problemas de ordem documental podem impossibilitar sua conclusão dentro do prazo, como PIS duplicado, nome divergente ou CPF cancelado, por exemplo. Segundo a entidade, vale frisar que a inconsistência nos dados do doméstico inviabiliza o cadastramento e, por consequência, impede o recolhimento no período previsto.



“Uma série de dados é solicitada, por isso, o patrão deve checar todos os detalhes previamente. O próprio sistema indicará se houver inconsistência ou pendência de informações, mas é necessário ter tempo hábil para que o próprio empregado possa regularizá-las”, orienta o presidente da Fenacon, Mario Berti. A guia de contribuição sempre terá o vencimento no sétimo dia de cada mês ou no dia útil anterior. Em novembro, a data de pagamento será até a sexta-feira da próxima semana (6).



Conforme a Receita Federal, para o cadastramento em atraso não há penalidade, no entanto, se o recolhimento for efetuado após o prazo (6 de novembro), estará sujeito à incidência de multa moratória calculada à razão de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%. “Então, para evitar imprevistos, recomenda-se que os patrões estejam atentos e procurem o auxílio das organizações contábeis caso tenham dúvidas”, alerta Berti.



Legislação



A lei que regulamenta as novas regras do serviço doméstico entrou em vigor no dia 1º de outubro. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em junho, a proposta exige atenção para o recolhimento dos tributos. Isso porque, a partir de agora, os trabalhadores passam a contar com direitos como FGTS, INSS, horas extras, férias remuneradas e seguro contra acidente.



Além disso, a legislação definiu especificamente quem são considerados trabalhadores domésticos: todos que têm expediente mais de dois dias por semana na mesma residência. No total, o empregador deverá pagar 20% do salário do empregado em tributos, sendo 8% de FGTS + 8% de INSS + 0,8% de seguro contra acidente + 3,2% relativos à rescisão contratual.

Flávia Ribeiro

Flávia Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 17:17

Pessoal,

Fiz o cadastramento incorreto no e-social. Troquei as informações do empregado com o empregador.

Já li o manual, que não prevê situação de cadastro com erro. Liguei no 135 e eles não sabem como me ajudar.

Gostaria de saber se alguém sabe como proceder em caso de cadastramento incorreto do empregador.

Obrigada,

Flávia

Priscila Hoffman

Priscila Hoffman

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 17:24

Gente, esta muito complicado desde o dia 05/10 estou na novela do simples doméstico, na Qualificação cadastral estava dando o erro:
O número de CPF informado é diferente do existente ou não conta no Cadastro da Caixa.. já fui até a CAIXA já solicitei que o empregado fosse, já liguei no 158,135 e nada,
ninguém resolve, tentei fazer o cadastro mesmo com essa informação estando "errada" e passou, dois dias depois tentei entrar novamente e agora mais um erro:
*Verifique os dados informados pois apresentam divergência entre CPF e NIS, ou o NIS não foi localizado na base do CNIS. Para orientações, faça a Consulta de Qualificação Cadastral no link http://esocial.dataprev.gov.br/esocial/pages/index.xhtml
* A data de nascimento do Trabalhador está diferente do valor encontrado no Sistema CNIS. Ação Sugerida: Verifique se as informações do evento estão corretas ou providencie a regularização das informações incorretas.
Desde então não consigo mais acessar, hoje solicitei que o empregado retornasse a CAIXA pois aqui em Curitiba a greve só acabou ontem, só DEUS pra ter misericórdia...rsrsrsrs

Queria tirar uma dúvida, agora com o SIMPLES DOMÉSTICO não será mais necessário a entrega da SEFIP/GEFIP? Estou tendo várias informações desencontradas e estou na dúvida, alguém pode me responder?

Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 17:33

Danilo Faggion
Sua informação foi de total importância, fiz o mesmo, solicitei que ela fosse a agencia de INSS e realmente ela tem o NIT e PIS, no e social coloquei o NIT e deu certo a finalização do cadastro.

Pessoal, pra quem esta com erro no cadastro verifiquem a postagem do Danilo Faggion na pag: 24.

Obrigadaaaaaa!!!!!!

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 18:33

Flávia Ribeiro

Não tenho certeza mas acredito que resolva:

Entra no cadastro feito, exclui a empregada domestica cadastrada(no caso foi o empregador)

E cria um novo código da maneira correta e deixa esse código que você criou sem usar

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 18:53

Não está habilitando o campo "país de nacionalidade", não deixa prosseguir. Eu estou com uns quantos para cadastrar e não estou conseguindo. Tentei mais tarde, como alguém havia sugerido, até agora não consegui nada. Isso já está ficando ridículo. Quando dá alguma erro, ligo para a Receita que me manda para o INSS, que me manda para a Caixa, que me manda para a Receita. Faz tempo que estou na volta disso e não tenho resultado. Haja paciência.

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Idneia Souza

Idneia Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 19:10

Boa noite Fernanda Lopes, estou com o mesmo problema que você realmente está sendo muito difícil... Se por uma acaso você conseguir, poste aqui por gentileza farei o mesmo..

Grata.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 19:13

Fernanda Lopes
Realmente, ontem o sistema de noite estava ótimo, fiz praticamente todos que eu tinha aqui
Hoje está beeeeem pior que ontem, porém nem se compara com o horário comercial de todos os dias!
Acredito que a tendência seja piorar. Está complicado. cumprir os prazos.

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 20:34

Alguem tem empregado domestico estrangeiro como eu coloco o RNE? sempre aparece esse erro O Grupo não deve ser preenchido: Informações do Registro Nacional de Estrangeiro., alguem pode me ajudar?

MICHELE DIANE MARTINS

Michele Diane Martins

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 outubro 2015 | 22:50

Boa noite!

Consegui só cadastrar o empregador, na parte de empregado continua bloqueado o País.

Se no cadastro o site já não está funcionando direito, imagina para gerar a guia em 3 dias o brasil todo 03, 04 e 5 ( já que dia 1 é domingo e 2 feriado)

Se alguém tiver uma dica agradeço.



Eder Nunes Carvalho

Eder Nunes Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 08:04

Pessoal, eu postei esses dias atrás que um cliente também estava dando o mesmo erro:

"-Verifique os dados informados pois apresentam divergência entre CPF e NIS, ou o NIS não foi localizado na base do CNIS. Para orientações, faça a Consulta de Qualificação Cadastral no link http://esocial.dataprev.gov.br/esocial/pages/index.xhtml
-A data de nascimento do Trabalhador está diferente do valor encontrado no Sistema CNIS. Ação Sugerida: Verifique se as informações do evento estão corretas ou providencie a regularização das informações incorretas."

A funcionária foi à Caixa e corrigiu seu CPF, eu consegui um outro número de NIS/NIT no 135. E hoje depois de 2 dias já consegui fazer o cadastro, então para quem foi à Caixa e corrigiu algum erro, talvez atualize antes daqueles 7 dias conforme anunciado pelo próprio órgão.

O problema agora será que esse site ficará extremamente carregado na semana que vem, com todo mundo querendo gerar os DAE's a tempo de enviar para seus clientes...

Att,

Eder Carvalho

MARIA DO CARMO DELFINO SANTOS

Maria do Carmo Delfino Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 08:19

Erro no site do e_social no campo "Pais de Nacionalidade": Oculto3WGWIE1M3AQ.
O campo aparece em branco e bloqueado. Não consigo inserir país nenhum.
Antes esse campo já vinha com "Brasil" como default.
Aguem tem informação sobre este problema?: Começou ontem à tarde!!!

Página 26 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.