Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.122

acessos 1.122.265

Simples Doméstico *** e-Social

FABRICIO CARVALHO

Fabricio Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 17:56

Tenho uma Empregada domestica que trabalha todos os dias, já está registrada há mais de dois anos, posso passar ela para Jornada Parcial? E ela passar a vir 3 vezes por semana? O e-social calcula valores abaixo de um salário minimo?

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 07:42

Fabricio bom dia!

O eSocial calcula sim o valor de horista. Mas no seu caso, acredito que vc não possa passar um funcionário mensalista para horista. O contrário
poderia.

Na sua região tem sindicato das domésticas? Se sim é bom verificar se isso é possível, pois alguns sindicatos fazem esse procedimento
aí o empregador para uma rescisão parcial que chama RESILIÇÃO.

Mas doméstica vc vai ter que verificar mesmo ok.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Laila Santos

Laila Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 08:18

Bom dia,
Preciso de ajuda, não estou programa férias no e-Social.
Da a mensagem que funcionário esta afastado, porque esta falando que não foi concluída as férias anteriores.
Como faço para para concluir, já tentei de tudo e não consigo encerrar essas férias antigas.
Desde já obrigada!

Att.


Laila


Laila Santos

Laila Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 08:39

Bom dia Sueli!
Esse funcionário, só tem uma férias gozada.
Que foi a do ano passado de 02/05/2016 a 31/05/2016 (que esta dando mensagem de não concluida)
Então eu excluo ela e faço a programação da férias de 2017.
É isso?
Não tem problema ficar sem consta a do ano passado?

Muito obrigada pela ajuda!

Josiane Lisboa

Josiane Lisboa

Iniciante DIVISÃO 3, Psicólogo(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 11:04

Paulo,
Estou com o mesmo problema para alterar a data de admissão no Esocial, quando tento excluir contrato para alterar o sistema dá mensagem que existem remunerações enviadas, solicita que exclua todas as remunerações, mas já exclui todas e inclusive deixei abertas como já foi orientado aqui no Fórum mas mesmo assim a mensagem continua e não consigo alterar a data de admissao. Você conseguiu resolver? como fez?

Agradeço,
Josiane

Ariane

Ariane

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 11:23

Bom dia Pessoal!

Estou com um grande problema no IR sobre as férias de um funcionário.
Fiz as Férias no sistema do e-social do dia 01/06/17 a 30/06/17 e o pagamento das férias se dará em 30/05/17 teve IR na fonte que deverá vir na guia de 05/17. Porém na hora gerar o DAE o IR desas férias não é incluido na guia, e se reabro a folha, clico na funcionária e tento concluir o pagamento da o seguinte erro:

Erro na estrutura da solicitação: The element 'remunPerApur' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00' has invalid child element 'infoAgNocivo' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00'. List of possible elements expected: 'indSimples, itensRemun' in namespace 'http://www.esocial.gov.br/schema/evt/evtRemun/v02_01_00'..

já exclui as férias, fiz novamente e nada resolve esse erro.
A outra funcionaria também cadastrada pelo menos empregador, consigo concluir o pagamento dela normalmente. Alguém poderia me ajudar?

Obrigada

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 12:59

Boa Tarde Josiane,

Você seguiu o procedimento:

Para correção da data de admissão o empregador deve seguir os seguintes passos:

Acessar a aba “Trabalhador”;
Selecionar a opção “Gestão de Trabalhadores”;
Clicar no nome do trabalhador e clicar em “Movimentações Trabalhistas” ;
Clicar em “Retificar”;
Selecionar a opção “Dados Contratuais”;
Alterar a admissão e clicar em “Salvar”.

Caso existam eventos posteriores ao envio do evento de admissão ou cadastramento inicial do vínculo, deverá ser respeitada a regra de sequência das informações, sendo necessária a exclusão de informações posteriores para efetivar a correção. Após a retificação da data de admissão, todos os eventos posteriores devem ser novamente cadastrados no sistema.

Alertamos que não é possível correção de data de admissão anterior a 01/10/2015 para data posterior, ou alterar data de admissão igual ou posterior a 01/10/2015 para data anterior, sendo necessário, no caso, a exclusão do cadastramento do trabalhador e novo registro com os dados corretos.

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.
Josiane Lisboa

Josiane Lisboa

Iniciante DIVISÃO 3, Psicólogo(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 13:46

Boa tarde Leandro,

Consegui fazer a alteração. Tinha seguido todas as orientações das exclusões das remunerações deixando abertas, mas estava em aberto as ferias da funcionaria, quando confirmei o período de programação de ferias o sistema permitiu que excluísse o contrato e consegui entrar com os novos dados.
Agradeço a atenção e retorno.

Josiane

Solange

Solange

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 08:56

Bom Dia Pessoal,

Estou tentando informar férias para uma funcionária em 2014, e da uma msg que esse período é anterior ao E-social.
E se coloco uma data posterior a 2015, período que iniciou o E-social, da um aviso de que devo pagar férias em dobro.
Alguém já fez algo parecido, que possa me ajudar?

Grata,

Solange

Breno

Breno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 10:38

Bom dia,
No Esocial o registro de retorno do afastamento por motivo de licença maternidade só pode ser feito no dia exato do retorno, pois tenho uma funcionaria que deve retornar no dia 01/06/2017 e quando eu tento lançar o retorno o sistema me da essa mensagem "Data de Retorno inválida. Ação Sugerida: A data não pode ser superior à data atual, exceto se o motivo do afastamento for férias, situação em que pode ser até 60 dias superior à data atual.". Só poderei registrar o retorno no dia 01/06/2017 ou em uma data posterior mesmo?

Aproveitando, é possivel fazer as férias férias dela começando a partir do dia 01/06 ( data de retorno)? O aviso de férias pode ser o padrão usado normalmente ou tem algum modelo especifico ?

Eduardo Blumer

Eduardo Blumer

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Processos
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 13:07

Pessoal, boa tarde! Dúvida no eSocial domésticos.
Fechei a folha dos ED de maio17 (com pagamento 31/5/17) e para minha surpresa a base de cálculo do IRRF informada no Recibo do funcionário não está deduzindo o INSS e dependentes, entretanto o cálculo do IR a pagar está correto.

Como alterar essa base no e-Social?

grato,

Eduardo Blumer

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 13:19

Boa tarde, Eduardo!

Não tenho nenhuma doméstica c/ desconto de IRRF, mas deve ser como nos registros CLT, onde a base do IRRF é o valor sem as deduções.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 16:28

Pessoal,

Estou cadastrando uma doméstica no esocial e quando vou concluir dá a seguinte mensagem "keyset does not exist" alguém sabe o que significa isso?

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 11:30

Tem que desabilitar o antivirus, adicionar o site em exceção no JAVA e em SITES CONFIAVÉIS.

somos brasileiros não desistimos nunca....abs

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


MARIA LUCIMAR DOS SANTOS

Maria Lucimar dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 17:28

Boa Tarde!

Preciso gerar uma guia FGTS rescisória complementar no e- social, alguém sabe como fazer?

Eu consegui gerar a GPS complementar, mas a parte do FGTS não conseguir.

Att,

Maria Lucimar dos Santos

Maria Lucimar dos Santos
Assessorize Contabilidade
(79) 3021-4672

Nossa Missão: Satisfação e garantia de bons serviços aos clientes.
Nossa Visão: Ser uma empresa reconhecida pela sua credibilidade
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 08:12

Bom dia pessoal, não consigo gerar uma guia erro "Falha ao enviar evento de remuneração, por favor tente mais tarde", a funcionaria está de ferias ,mas acredito que não seja por isso ,porque ontem pela manhã eu fiz de algumas e também tinha ferias,alguem está com esse erro??

Página 262 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.