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Simples Doméstico *** e-Social

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 21 agosto 2017 | 17:20

Danielli Ricardo Costa

Ou posso fazer pela quantidade de horas trabalhadas?


Deve ser feito proporcional as horas trabalhadas, lembrando que as domésticas devem seguir Piso da categoria (caso houver), ou Piso Regional ( conforme cada estado).


Paulo Henrique Batista de Almeida

Tenho um empregador que vem não pagando as guais de FGTS, alguém sabe se existe algum parcelamento para quitar essa divida?


Desconheço parcelamento para empregado doméstico, pode-se optar para pagamento de guias mês a mês...

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 08:36

Danielli bom dia!

Hoje você ainda não pode registrar com 32 hrs semanais. O limite de horas semanais de horista são 25 hrs conforme determina
o Art 58-A.

Em novembro com a reforma trabalhista sem problemas, mas hoje não pode.

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 15:47

Boa tarde a todos!

Fiz um registro no E - Social em 02/05/2017 e com contrato de experiência. O prazo de experiência terminou e no cadastro do E-Social está: Tipo de contrato de trabalho - Prazo Determinado (pois estava em contrato de experiência).

Minha duvida, tenho que alterar para prazo determinado? Já que não está mais em contato de experiência.

Ediene Galuppo.

Vandro Fagundes

Vandro Fagundes

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 08:16

Bom dia Jessyca!

Já tinha visto essa matéria pelo Datena...na verdade publicaram no face.

Nossa os brasileiros não deviam aceitar um roubo desse, diminui o SALÁRIO MÍNIMO. ...ahh não!

Bando de ladrão e safados isso sim!!

Contabilidade Franco

Rua Misseno de Pádua 589 SL 307
Centro - Lavras/MG


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 08:37

Ediene Galuppo


Não lembro se no Manual é prevista tal opção, no caso deveria informar, mas precisa verificar se o sistema comporta esse tipo de situação.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 09:01

Eliseti Maria Hornke

No eSocial na parte dos modelos de documentos temos o contrato de trabalho com o seguinte texto:



Art. 3º - O presente contrato de trabalho é firmado pelo prazo determinado de 30 dias, a título de experiência, iniciando-se em 03/07/2017 podendo ser prorrogado, desde que a soma dos períodos não ultrapasse o limite máximo de 90 (noventa) dias.

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 10:39

bom dia pessoal

tudo bem ?

sera que alguém de vcs poderia me auxiliar nessa questão:

estou fazendo a folha de uma domestica no esocial ela ficou de férias do dia 03/07/2017 a 01/08/2017, ate ai td bem, o esocial calculou esse um dia desse mês porem ele não esta descontando esse dia de férias na aba desconto ai o valor do esocial da dando maior alguém sabe como resolvo isso.

Bruno Barros

Bruno Barros

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 23 agosto 2017 | 17:34

Oi Marcos,

Recentemente me inscrevi em um site chamado PayDomestic. Eles enviam para o meu email, todos os meses, os documentos do eSocial da minha empregada doméstica. Enviam o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), recibos de salários, folha de ponto e recibo de vale-transporte.

Está valendo muito apena. Não preciso mais entrar no sistema do eSocial doméstico do governo.

O site é www.paydomestic.com.br.

André Pereira da Silva

André Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:07

Boa tarde. Uma dúvida, o esocial exige o registro de empregado doméstico até um dia anterior ao início das suas atividades. Mas caso eu faça um registro retroativo, incidirá alguma multa? O sistema aceita o registro, mas meu receio é que o cliente receba alguma notificação.

Bruno Barros

Bruno Barros

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:32

Contador, automatize suas rotinas mensais do eSocial Doméstico com o sistema eSapo.

Todos os meses, o eSapo envia por email para seus clientes a Guia Única DAE, recibos de salário, folha de ponto e vale-transporte.

Comodidade para o empregador doméstico, tranquilidade para os contadores. Com o eSapo, mais clientes significam mais lucro e não mais trabalho.

Com o eSapo, a folha de pagamentos de todos os seus clientes é fechada automaticamente no eSocial do Governo, sem a necessidade de qualquer intervenção sua. Seu cliente receberá no email todas as guias e recibos do eSocial, todos os meses. Os emails aparecem como enviados por você, com sua logomarca.

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:37

André Pereira da Silva

O sistema aceita o registro

SIM...


Mas caso eu faça um registro retroativo, incidirá alguma multa?


Ainda não temos multas sendo aplicadas para esse público do eSocial.


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 24 agosto 2017 | 16:37

André Pereira da Silva ... boa tarde.

O "Perguntas Frequentes" não cita punição específica:

06.03 - Existe punição caso o empregador perca o prazo para cadastrar o trabalhador doméstico?
A ausência de cadastramento impossibilita a geração do DAE, implicando o pagamento de encargos decorrentes do atraso de quitação da guia.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 25 agosto 2017 | 15:08

Marcelo Soares Vieira

Sim com a Lei 150/2015 passaram a ter adicional noturno, quanto ao salário depende se tiver Piso por convenção ou Regional deve ser seguido o mesmo, se não tiver nenhum deve ser o salário mínimo.



O empregador doméstico tem de pagar o adicional noturno aos empregados(as) domésticos(as) que trabalhem no horário noturno, assim entendido aquele que é exercido das 22:00 de um dia às 05:00 do dia seguinte. A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna.

Além do pagamento do adicional noturno, o cômputo da quantidade de horas trabalhadas nesse horário é feito levando-se em conta que a hora dura apenas 52 minutos e 30 segundos. Isso significa, na prática, que sete horas contadas no relógio integralmente realizadas no período noturno correspondem a 8 (oito) horas trabalhadas.

É importante lembrar que se o empregado prorrogar sua jornada, dando continuidade ao trabalho noturno, essa prorrogação será tida como trabalho noturno, mesmo o trabalho sendo executado após as 05:00.

Uma forma simples de se fazer essa conversão é dividir-se por sete a quantidade de horas de relógio trabalhadas e o resultado multiplicar-se por oito. Por exemplo, se um empregado trabalha das 18:00 às 23:00, isso significa que ele trabalha 4 (quatro) horas no período normal de trabalho (das 18:00 às 22:00) e trabalha uma hora de relógio dentro do horário noturno (das 22:00 às 23:00), A hora trabalhada no período noturno deve ser convertida tomando 1h dividida por 7 (sete) e multiplicada por 8 (oito) o que equivale a 1,14 hora noturna trabalhada. Assim, a jornada total do trabalhador será a soma das horas trabalhadas em período normal e a hora equivalente noturna, ou seja, de 5,14 horas.

Leonardo Souza Lima

Leonardo Souza Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 09:02

Bom dia pessoal, tudo bem?

Será que podem me auxiliar em um problema?

Em abril foi feita uma rescisão de uma domestica pelo e-social e agora o cliente diz que a mesma não foi feita e que quer fazer a rescisão com data de hoje. Até ai tudo bem, só que ele tem uma domestica ativa e todos os meses desde abril foram calculados. Como fazer as guias somente da domestica que ele quer mandar embora hoje? Já estudei todo o site e não consegui fazer. Só da pra fazer da domestica atual e da que tinha sido demitida juntas... E as guias da domestica atual já foram pagas.

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