Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Leonardo Souza Lima, é só você clicar em editar guia, tem como abater os valores já pagos.
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Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Leonardo Souza Lima, é só você clicar em editar guia, tem como abater os valores já pagos.
Leonardo Souza Lima
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioMuito obrigado luisa. Deu certo aqui.
Anderson Fiedler Bremer
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Boa tarde. Tenho um cliente que está com as guias do e-Social em aberto a aproximadamente 14 meses. Tem como parcelar essa dívida? Ou tem que pagar integralmente?
Obrigado.
Alexander
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBoa tarde Amigos,
Tenho um empregador que tem duas empregadas domesticas, sendo uma ativa e a outra afastada por licença maternidade. Quando vou emitir a guia, segundo o Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao_1.1 "Nesse caso, no momento de geração da guia única, o empregador deverá editar o campo "1138-08 - CP Patronal - Empregado Doméstico" e deduzir o valor que seria descontado dessa empregada, mas que já foi deduzido do benefício."
Quando edito o campo 1138-08 para o não recolhimento deste imposto (pois já é descontado no pagamento do beneficio junto ao INSS da empregada afastada), ele desmarca para as duas empregadas, sendo o correto a edição somente para uma.
Alguém conseguiu descobrir esse procedimento?
Pesquisei, li o manual mais não achei solução.
Será que tenho que gerar uma empregada, encerro. Depois reabro com a outra empregada e encerro novamente??
No aguardo, desde já agradeço.
Fernanda
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia!
Faço o eSocial de um doméstico que gozará férias no período de 02/09/2017 a 01/10/2017. Fiz o cálculo das férias no portal do eSocial sem problemas. Mas ao lançar os valores no recibo mensal, gerou a rubrica eSocial5191 - Imposto de renda retido na fonte Férias indevida. Ele recebe o piso da categoria e as férias foi simples, sem médias. A base de cálculo para o IRRF é R$ 1.382,53.
Fiz todos os cálculos seguindo criteriosamente o Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.
MEMÓRIA DE CÁLCULO:
salário prop. = 37,88
férias prop. = 1.098,65
1/3 prop. = 366,22
TOTAL proventos = 1.502,75
INSS = - 120,22
TOTAL líquido = 1382,53
Alguém saberia me ajudar com relação a isso?
Leidiane Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom Dia,
Estou tentando fechar a folha de pagamento competência 08/2017, tenho um colaborador que estava de férias 03/2017 a 01/08/2017, quando vou finalizar dar a seguinte mensagem.
Foi localizado no sistema um evento em duplicidade com o evento a ser enviado, mesmo Tipo de Inscrição, Número de Inscrição, CPF, Período de Apuração.
JÁ excluir as férias e tentei colocar manual, porém não aparecer as rubricas para ser lançadas, já deixei a data do último dia do mês e nada,
Como proceder nessa situação?
Edimara Mendes
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalLeidiane Alves fecha a folha e coloca data do pagamento ultimo dia de agosto, que vai dar certo.
Leidiane Alves
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalEdimara Mendes, Ja fiz isso e ainda continua o erro.
Elis Camatta Cecato
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia ..
Para o caso de dispensa sem justa causa por parte do empregador, vi, e já utilizei, o modelo de Aviso Prévio disponível no site do e-social.
Agora em caso de pedido de demissão, a funcionária tem que escrever a próprio punho o pedido ? Alguém teria algum modelo para me passar ?
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Pessoal!
Conforme a Lei Complementar Nº 150, de 1º de Junho de 2015:
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Elis Camatta Cecato, bom dia!
Ela faz o pedido de demissão de próprio punho e informa se vai cumprir ou não o aviso prévio.
Thaina Almeida Proença
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal Elis Camatta Cecato, bom dia!
Ela faz o pedido de demissão de próprio punho e informa se vai cumprir ou não o aviso prévio.
Sheila
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal Andreia , que eu saiba, as férias só podem ser concedidas após 12 meses de trabalho, não é permitido conceder férias antes de completar o período aquisitivo, sob pena destes dias serem considerados como licença remunerada e o empregador ficar obrigado a pagar os 30 dias de férias integralmente após completar o período de aquisição. Na CLT:
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
Espero ter contribuído...
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Andreia
Buenas! Nessa mesma LC 150/2015 diz que:
Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.
"APÓS cada período de 12 meses de trabalho" ... não há referência a "férias antecipadas".
Nem um empregado "CLT" pode gozar férias antes de completar o período aquisitivo, a não ser férias coletivas, mas essas não se aplicam ao doméstico.
Gerluzia
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Andréia!
Sobre o seu questionamento as férias só poderão ser divididas em 2 períodos quando a empregada já tiver o período de férias vencido. Ou seja, quando ela tiver direito a 30 dias de férias fica a critério do empregador dividir ou não.
Quanto a doméstica que tem mais de 50 anos até Novembro/2017 ainda prevalece o gozo de férias de 30 dias.
Espero ter ajudado!
Grande abraço!
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Sheila e Márcio!
Obrigada pelas orientações, mas de qualquer forma, o meu sistema da folha e também o e-Social, calcularam normalmente as férias antecipadas.
Enviei p/ a cliente porque ela é uma advogada muito teimosa, mas já alertei sobre o risco que corre.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Colegas,
Boa noite!
No e-social não tem campo para incluir as médias em uma rescisão?
Preciso efetuar dois desligamento e não acho o campo para adicional rúbrica das médias em rescisão.
Att.,
Vandro Fagundes
Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia Monica!
Voce pode editar os valores calculados pelo eSocial colocando o valor com as médias.
Não tem campo para voce colocar media.
Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalbom dia Monica
qdo preciso fazer isso eu acerto o valor digitando o valor q eu preciso, não tem campo para isso. faço igual o Vandro sugeriu da certo viu.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Obrigada é o IRRF sobre rescisão? tbm não localizo essa opção.
Visitante não registrado
Monica Vieira
O IR é calculado pelo sistema...
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Estefania Drechsler,
Vc diz o sistema de folha? no meu calculo aqui do e-social fica zerado o IR.
Visitante não registrado
Monica Vieira
Pelo eSocial, você precisa verificar a data de pagamento selecionada se está correta... Não tem como incluir Ir no eSocial.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Estefania,
Mas o empregado foi dispensado. aviso indenizado. é 10 dias para pagar. como vou alterar a data de pagamento no e-social??
desculpe e obrigada.
Visitante não registrado
Monica Vieira
Não falei alterar e sim verificar, se por exemplo a folha do mês passado foi paga dentro do próprio mês, ela não vai somar para a base de IR...
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)OI Estefania,
A folha não foi paga dentro do mês, e mesmo assim o IR não está calculando.
Vitória
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Pessoal, fui fazer uma rescisão de uma empregada doméstica e percebi que a data de admissão na carteira está diferente da que consta no esocial, fui tentar retificar no site mas aparece a seguinte mensagem: O EVENTO SOMENTE SERÁ ACEITO APÓS A DATA DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DO EMPREGADOR AO ESOCIAL. E agora, como vou retificar se o site não o permite?
Celia Aparecida Antonio Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalVitória
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOi Célia, a data é 01/07/2013 mas o site não me permite retificar. Não quero acreditar que vou ter de excluir o registro e refazer todas as folhas.
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