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Simples Doméstico *** e-Social

Elen Bressiano

Elen Bressiano

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 08:29

Bom dia, pessoal!!

Referente ao erro abaixo:

"-Verifique os dados informados pois apresentam divergência entre CPF e NIS, ou o NIS não foi localizado na base do CNIS. Para orientações, faça a Consulta de Qualificação Cadastral no link http://esocial.dataprev.gov.br/esocial/pages/index.xhtml
-A data de nascimento do Trabalhador está diferente do valor encontrado no Sistema CNIS. Ação Sugerida: Verifique se as informações do evento estão corretas ou providencie a regularização das informações incorretas."

Ontem 90% das residências que cadastrei estavam aparecendo este erro, mesmo com os dados todos corretos e confirmados no qualificação cadastral. Cheguei mais cedo hoje no trabalho e fui tentar prosseguir com o cadastro e tive sucesso!
Depois das 8:15h o sistema começou a falhar, mas pelo menos consegui concluir boa parte.

Simples Doméstico *** e-Social - Departamento Pessoal e RH

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 08:32

Bom dia


Acredito que se for feito pelo sistema antigo, através da guia de FGTS, vai haver problemas depois, pois quando for gerar pelo e social vai gerar o valor correto, ou seja vai haver um valor duplicado de FGTS...

Infelizmente muitas pessoas deixaram para a ultima hora , são quase 500 mil pessoas que estão tentando fazer o cadastro agora, sei que muitas vezes os clientes não trazem a documentação dentro do prazo, mas eles terão que arcar com a consequência de pagar com multa e juros a guia...

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 08:34

Bom dia,
Estou desde ontem tentando incluir uma doméstica, e na tela dos dados pessoais mesmo eu colocando pais de nacimento Brasil, ainda tem que preencher a tela país de nacionalidade, que encontra-se bloqueada.
Já tentei acessar pelo rascunho, e mesmo assim não consigo.
Será que irão prorrogar o prazo de inclusão... ???
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 08:35

Gente o Sistema esta horrível,

Desde ontem tento cadastrar um empregador e nada....

Se querem estipular prazos para cadastramento, pelo menos poderiam fazer um sistema melhor!!

Simplesmente é uma coisa irritante você tentar diversas vezes e dar erro!!

TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 08:37

Bom dia Pessoal .


Hoje pela manhã consegui fazer apenas mais 1 cadastro , desde ontem ...
Agora eu estou tentando acessar os outros cadastros que eu já tinha feito , está dando essa mensagem .: Ocorreu uma falha ao obter as informações vinculadas ao CPF do Empregador. Tente novamente mais tarde.

Mais alguém passando por isso ?


Obg

Simples Doméstico *** e-Social - Departamento Pessoal e RH

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 08:39

Em relação a problemas com CPF é só encaminhar a empregada à Caixa, geralmente é problema no cadastro mesmo.O prazo é de 7 dias para cair no eSocial mas no meu caso caiu no mesmo dia.
Em relação a problemas com NIT é só ela ir no INSS, no meu caso também era cadastro desatualizado.

Simples Doméstico *** e-Social - Departamento Pessoal e RH

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 08:40

Bom dia


Será possivel fazer o cadastro depois do dia 31.10... Eles só recomendam que seja feito antes ...

Simples Doméstico *** e-Social - Departamento Pessoal e RH

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 08:42

Eder Nunes Carvalho
Antes das 8 eu não sei, mas depois de noite está impossível. Só na terça que eu conseguid e noite

Elen Bressiano

Elen Bressiano

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 08:42

Eder Nunes Carvalho


Acredito que sim. Pois, quando comecei a cadastrar não tive problemas, e foi chegando no final do prazo que começaram a aparecer esses erros.
Fica bem difícil trabalhar dessa maneira.

Eliana Lima

Eliana Lima

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 08:43

Fiz uma simulação no GRF Web e já está gerando com a provisão do rec. rescisório de 3,2%
Mas, e o INSS? No site da previdência não é possível gerar... Os bancos aceitaram guia manual?

Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 08:43

Bom dia!!

Também estou com o mesmo problema de não conseguir cadastrar a doméstica pq o campo "País nacionalidade" está bloqueado... Será uma loucura semana que vem!!

Bianca Hidalgo
Pamela

Pamela

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 08:46

não consigo nem acessar mais o empregador, aparece o seguinte erro:

Ocorreu uma falha ao obter as informações vinculadas ao CPF do Empregador. Tente novamente mais tarde.

mais alguem esta tendo esse problema?

Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 08:53

Bom dia !!

Pesquisei no Google : Reclame aqui Esocial , Existem varias Reclamacoes !!

Olha o Desabafo de um Empregador Domestico !

Impossível finalizar cadastro no eSocial e INSS não indica solução

No dia 25/10/2015 realizei a Consulta de Qualificação Cadastral de minha funcionária. Neste momento fui informada que havia divergências no CPF pela ferramenta on-line. No dia 27/10 minha funcionária foi a agência do INSS de Pinheiros e acertou o cadastro inclusive recebendo um comprovante de Atualização. No mesmo dia 27/10/2015, realizei nova Consulta de Qualificação Cadastral de minha funcionária, o qual indica: "Os dados estão corretos". Começo a ficar animada com o fim desta saga porém para minha surpresa quando vou realizar o cadastramento no eSocial desta funcionária, recebo uma mensagem de erro de divergência entre CPF e NIS e que a data de nascimento está diferente do encontrado no sistema CNIS. Isto seria impossível pois temos o comprovante de atualização com estas mesmas informações. Liguei hoje no 135 que confirmou que as informações estavam corretas e que era para eu CONTINUAR TENTANDO DE TEMPOS EM TEMPOS para ver se dava certo e se não desse certo até o dia 30/10 para eu ir até a agencia mais proxima do INSS. Absurdo isto uma vez que do meu lado e da minha funcionaria esta tudo certo. Enfim, tentei diversas vezes durante o dia sem sucesso recebendo o mesmo erro e resolvi ir a agencia de Pinheiros do INSS conforme sugerido pelo atendente porém antes do ultimo dia do prazo. Chego ao INSS por volta das 14:30 e espero numa fila enorme para pegar uma senha e quando chega a minha vez a rede de dados do INSS cai (segundo os funcionários do INSS) e tento manter a calma porém sem previsão de retorno dos sistemas. Resolvo expor meu problema mesmo que os funcionários nao estavam muito motivados a conversar com o sistema fora do ar. Adivinhem qual foi a resposta: "Este problema NÃO será resolvido aqui pois normalmente demora uns 5 dias para sincronizar os dados do INSS com a base do eSocial... talvez vc tenha que ligar no 146 da receita".
Isto parece novela.. saio de lá após quase uma hora sem solução e ligo no 146 que não tem serviço de atendimento telefônico.
E agora o que faço? Não consigo cadastrar minha funcionário por um problema no eSocial ou dados sincronizados ou qualquer coisa que não seja minha responsabilidade ou de minha funcionária e corro o risco de ultrapassar o prazo de cadastramento do dia 31/10/2015 e NINGUEM consegue me ajudar? Gente que país é esse? Exatamente aquele que vemos todo dia no jornal... nenhum respeito pelo cidadão quer seja de qualquer classe.. nesta brincadeira tanto eu quanto minha funcionária perdemos horas de trabalho e pior sem retorno.
Alguém consegue me dar um retorno????

Simples Doméstico *** e-Social - Departamento Pessoal e RH

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 08:54

Pamela
Erro no sistema mesmo, tem que aguardar voltar mesmo!!!

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 09:01

E o pior é que não existe um telefone ou e-mail de suporte...
Temos várias duvidas e não sabemos nem onde recorrer para saná-las.
Absurdo, só espero que prorroguem todos os prazos.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
Maria das Graças

Maria das Graças

Bronze DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 09:03

Bom dia a todos!

Foi publicada no Diário Oficial:

Caixa aceitará recolhimento do FGTS pela GRF na indisponibilidade do DAE
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28-10, a Circular 696 Caixa, de 27-10-2015, que define os procedimentos de contingência referentes à obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico.
O referido Ato, entre outras normas, estabelece que na impossibilidade de utilização do eSocial para geração do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial e recolhimento do Simples Doméstico, relativo à competência outubro/2015, com vencimento em 6-11-2015, a Caixa acatará o recolhimento do FGTS (depósito de 8% e indenização compensatória de 3,2%) por meio da GRF - Guia de Recolhimento do FGTS Internet Doméstico, disponível no endereço eletrônico: https://www.esocial.gov.br.
Para recolhimento rescisório referente às rescisões do contrato de trabalho dos domésticos ocorridas até a disponibilização do evento de desligamento e DAE Rescisório, o empregador doméstico deverá recolher os valores devidos utilizando-se da GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS Internet Doméstico, disponível também no Portal eSocial.

A minha pergunta é: Como fica a emissão da GRF sem o CEI, já que o cadastro feito no e-social não gera CEI? Como fica o restante dos valores devidos pelo empregador e INSS descontado do empregado?

Eder Nunes Carvalho

Eder Nunes Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 09:07

Maria das Graças e quem mais não está conseguindo finalizar o cadastro: tentei há pouco e no site GRF-Web já é possível gerar a guia do FGTS com os 8% mais os 3,2% da provisão, coisa que não estava dando até ontem. E não precisa incluir o CEI, apenas o CPF do empregador é o necessário.
Então pessoal, caso não consigam até dia 31, dá pra fazer assim com o FGTS e gerar o GPS pelos seus sistemas ou pelo site do INSS.

Eliana Lima

Eliana Lima

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 09:07

Maria das Graças,

É possível emitir GRF usando o CPF do empregador... Acabei de simular.
Quanto ao INSS não faço ideia de como será.

Eliana Lima

Eliana Lima

Bronze DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 09:09

Eder,
O site do INSS não aceita gerar GPS para doméstica com competência 10/2015.
Resta saber se os bancos aceitarão GPS avulsa...

Eder Nunes Carvalho

Eder Nunes Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 09:12

Eliana Lima acredito que aceitem sim, pois acaba sendo como uma guia comum, semelhante de autônomo, o dia de vencimento que é diferente.
Aqui no escritório meu sistema de folha gera a guia, em último caso, o jeito é usar o carnê laranja e torcer pro banco aceitar rs

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 09:15

Galera, bom dia!

Estou com a mesma situação de todos, campo de nacionalidade não habilita, confirmando que a minha funcionária é estrangeira.

Será erro do sistema ou erro do cadastro na previdência.

Thalisson Rocha
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