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Simples Doméstico *** e-Social

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 12:36

Pessoal,
Boa tarde!

Estou tendando recalcular um DAE esocial porem estar dando o seguinte erro Não existe índice de atualização monetária cadastrado no sistema para o dia 10/04/2018. Tente gerar a guia no próximo dia útil.


Alguem sabe como proceder ?

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 12:54

Boa tarde!

Alguém poderia me ajudar?

Uma empregada doméstica que trabalhou 7 meses + 1 de aviso prévio (8 meses) com CTPS assinada, terá direito ao SD?
(Observação o empregador apenas assinou mas nunca recolheu o FGTS nem o INSS)


Vejam abaixo oque diz:

A partir do dia 2 de junho de 2015, data do início da vigência da Lei Complementar nº 150, de 2015, não é mais necessário aos(às) empregados(a) domésticos(a) comprovarem que haviam sido feitos os depósitos do FGTS das 15 competências anteriores à rescisão para terem direito ao seguro-desemprego. Essa exigência era feita aos(as) empregados(as) domésticos(as) antes da promulgação da Lei Complementar nº 150, de 2015, cujas rescisões ocorreram até o dia 1º de junho de 2015. Isso significa que mesmo os empregados não incluídos no FGTS, voluntariamente pelos empregadores domésticos, passam a ter direito ao seguro-desemprego se suas rescisões ocorrerem do dia 2 de junho de 2015 em diante, desde que comprovem os demais requisitos.



Grato,
Diogo

Lucas Nogueira de Oliveira

Lucas Nogueira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 14:10

Boa tarde,

Tenho uma cuidadora de idosos cadastrada no e-social. Porem a empregadora veio a falecer no dia 06/04.

Nesse caso a filha da empregadora quer fazer a rescisão da funcionária já que não tem ninguem para a mesma cuidar.

Alguem poderia me auxiliar sobre quais direitos a funcionária tem? Vi num post que ela teria direito a aviso prévio?

Desde já agradeço a colaboração de todos !

Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 17:09

Somente agora no final da tarde consegui recalcular a guia para pagamento hoje mesmo, 10.04

Como as vezes o cliente não tem mais tempo de pagar, vai ficar pra amanhã.

Beatriz Silva

Beatriz Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 11 abril 2018 | 11:55

Bom dia,

Estou ajustando uma doméstica desde 12/2015, e estou com problemas em 13/2016, com o desconto da 1ª parcela do 13º salário, que não consta e não consigo inserir manualmente.
Alguém poderia me ajudar!!!
Desde já agradeço

Daniela Vieira

Daniela Vieira

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 09:34

Olá! Preciso de uma ajuda, fiz a rescisão da doméstica, e ela foi sacar o FGTS na caixa, e atendente disse que tinha que ter no campo do CNPJ nº do RG do empregador. Como eu faço para cadastrar o RG dentro do esocial se na hora do cadastro só pede o CPF? Tem que atualizar na receita?

ELISETI MARIA HORNKE

Eliseti Maria Hornke

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 14:52

Boa tarde

Será que alguém pode me ajudar, tenho que informar uma demissão que terá saida dia 30/04/2018, porém no eSocial quando pede desligamento é essa data? ou preciso informar o dia do aviso prévio?
Tentei gerar um rascunho porém não aparece nada, nem cálculo é assim mesmo?

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 14:07

boa tarde colegas.

estou com a seguinte situação, empregadora faleceu e um familiar quer "assumir" a doméstica.
eu tenho que fazer uma rescisão dela, e cadastrar com o nome do novo empregador?
pensei em transferência, mas o e-social não tem esta opção...

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 13:00

Boa tarde!

Como proceder com o reajuste salarial? devo me basear pelo minimo estadual, mas faço retroativo a partir de que mês? Janeiro ou março?

Sâmya Mendes

Sâmya Mendes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 13:17

Boa tarde Aline Brasil,
no manual de orientações consta a resposta para a sua dúvida:

2.2 Substituição de Titularidade do Empregador


Em alguns casos será necessário substituir os dados do empregador, pois o artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015 define como empregado doméstico “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.” Portanto, se um empregado doméstico está registrado por um dos entes da família que vem a falecer ou afastar-se do ambiente familiar – mas o empregado doméstico continua prestando serviços para a mesma família –, então será necessário substituir o responsável pelo contrato de trabalho, sem alteração das demais condições pactuadas.

A substituição ocorrerá nas seguintes hipóteses:

a) Quando o responsável legal pelo contrato de trabalho falece e o empregado continua trabalhando para a mesma família (causa mortis);

b) Quando o responsável legal pelo contrato de trabalho se afasta do âmbito familiar, permanecendo a relação de emprego com outro membro da família (inter vivos);

No caso da transferência em razão de morte da pessoa que consta como titular do contrato, o novo titular deverá informar a ocorrência do óbito. Essa data poderá ser objeto de cruzamento com as informações constantes no CNIS e CPF. A substituição de titularidade por ato inter vivos dependerá do registro dessa ocorrência pelo responsável anterior pelo vínculo empregatício e da confirmação pelo atual.

A opção de substituição entrará em vigência em versão futura do módulo Doméstico do eSocial. Até que ocorra essa disponibilização, o ente da família que assumirá a responsabilidade pelo contrato deve realizar a observação na página relativa às "Anotações Gerais" da Carteira de Trabalho do empregado, informando o novo titular da obrigação e o motivo que o levou a assumir o contrato. Após este procedimento, o novo empregador deve providenciar o seu cadastramento e o cadastramento do trabalhador no portal eSocial, mantendo os dados do vínculo original (mesma data de admissão), e realizar os próximos recolhimentos.


portal.esocial.gov.br





Sâmya Mendes

Adriano Marques

Adriano Marques

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 09:26

Bom dia Pessoal

Desde ontem estou tentando cadastrar funcionários no e-social doméstico e após as duas primeiras telas de informações o sistema dá um erro; mesmo que acesse o rascunho, ao passar pela terceira tela dá o mesmo erro, alguém teve o mesmo problema?

Desde já agradeço a atenção.

Bom trabalho a todos!!!!

Adriano Marques

Adriano Marques

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 10:39

Bom dia Jessyca

Não sabia disso, será que vai demorar muito ? Tenho várias domésticas para registro e posterior folha e esse sistema resolve parar, rs, como a gente sofre, rs!!!!!

Muito obrigado pelo feedback, ótima semana!!!!!

SOLANGE

Solange

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 10:41

Bom dia, o empregador doméstico que acessa o e - social com chave de acesso, tem como consultar os depósitos e saldo de FGTS do empregado? Ou consulta apenas indo até uma agência da CEF?

Thiago Franco

Thiago Franco

Bronze DIVISÃO 4
há 6 anos Quarta-Feira | 18 abril 2018 | 15:43

Boa tarde !

Gostaria de saber se alguém conseguiu cadastrar no CAEPF ... não encontrei nada no site da receita federal :(

Laís de Souza

Laís de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 11:25

Bom dia, tudo bem?

Gente preciso de uma ajuda. Tem 3 dias que tento fazer uma 2ª admissão de empregada doméstica e fica aparecendo o seguinte erro:


Ocorreu um erro. Tente novamente mais tarde.
(codigo do erro: Oculto52X3ZCDS01W)


Eu tento mais tarde, e essa mensagem ainda persiste.

Alguém sabe o por que isso ocorre?

Desde já agradeço a atenção.

Lucas Nogueira de Oliveira

Lucas Nogueira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 14:54

Boa tarde,

Foi pago um dae de e-social em duplicidade porem a empregadora morreu. A filha que é procuradora nos informou que foi pago 2 dae em janeiro e junho nao foi pago de 2017.

Consigo fazer o pedido da restituição mesmo a procuradora não tendo conta corrente?

Se eu pagar a compentencia de junho, será que a CAIXA libera o saque para a funcionária e depois a funcionária devolve a outra competencia ?

Desde já agradeço.

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 15:32

Laís de Souza

estão mexendo no site pra atualizar o banco de dados pro e-social empresas...por isso está dando erro.

logo deve voltar a funcionar...

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
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