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Carla Nery
Você tem que excluir as folhas até chegar nas férias, lançar as férias, calcular o recibo e depois a folha novamente.
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Carla Nery
Você tem que excluir as folhas até chegar nas férias, lançar as férias, calcular o recibo e depois a folha novamente.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Shirley Valcacio,
Bom dia! Não entendi ... Se a matrícula CEI foi emitida para "empregador doméstico", não tem relação com o CNPJ vinculado ao empregador (com o CPF dele, sim).
O FGTS era optativo até a competência 09/2015, portanto se não houve a opção, não tem porque apresentar as GFIPs agora.
Quanto ao INSS, é só emitir as guias no site da Receita Federal ...
Shirley Valcacio
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia, Marcio!
Então... O mesmo empregador é sócio em uma empresa de sociedade limitada. E no relatório de consulta a dívidas previdenciárias está vinculado falta de entrega de GFIPs dessa CEI cadastrada com o CPF desse cliente. Ainda não tinha visto algo desse tipo. Como consequência disso, algumas certidões que a empresa precisa, não esta saindo por conta dessa pendencia. Dai, não há como informar a movimentação no SEFIP, pois, no programa não aceita o movimento na modalidade 1 que é apenas a Declaração ao FGTS e ao INSS, porque exige que seja a modalidade branca.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Carla Nery
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente ContabilidadeBom dia.
Estou precisando fazer uma guia complementar dos meses de janeiro e fevereiro, que foram emitidas pela empregadora erroniamente, a doméstica estava de férias e o recolhimento foi inferior ao realmente devido. Vocês teriam algum conhecimento sobre tal procedimento?
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Carla Nery
Te respondi logo acima....
Carla Nery
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade Estefania Drechsler
Acontece que a empregadora já pagou o DAE a menor, se eu gerar tudo novamente não dará um DAE somente com a diferença a recolher, por isto não cancelei nem reprocesseis nada ainda.
Visitante não registrado
Carla Nery
Esse é o procedimento correto, quanto ao DAE se estiver pago, na hora de gerar você seleciona abater valores e irá gerar um DAE somente com as diferenças e juros devidos.
Carla Nery
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade Estefania Drechsler
Desculpe Estefania, houve problema no envio, por isto varias repetições da pergunta, agradeço pela ajuda, vou fazer como vc falou.
Silmara Gaido
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde
Tenho uma residência que a doméstica afastou em 07/03 por 21 dias e quem incluiu o afastamento foi o empregador, e colocou o final do mesmo porque já informou posteriormente aos 21 dias. Ocorre que ela apresentou novo atestado e o e-social não está me deixando alterar o anterior nem incluir um novo dando a mensagem "O afastamento não pode ser registrado, pois existe remuneração informada para o trabalhador no mesmo período*. " porém eu já reabri todos os meses desde 10/2015, já exclui todas as remunerações de antes e depois e o erro permanece.
Alguém já teve problema parecido ou saberia me ajudar? Estou quebrando a cabeça há uma semana...
Obrigada!
Wagner Leal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBom dia Silmara,
você também reabriu Ferias, ou qualquer outro calculo que possa ter sido feito no sistema de 03/2018 à 05/2018?
Silmara Gaido
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalEdimara Mendes
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalSilmara Gaido Eu acho que você vai precisar a folha de 13º salário.
Silmara Gaido
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoalestá tudo reaberto, tanto as folhas mensais como as de 13o salário
fui mes a mes excluindo as remunerações
Marcos
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoalbom dia colegas
tudo bem com vcs?
por favor alguém poderia me ajudar, estou com uma situação e não sei como resolver
no mês de abril a empregada estava de férias porem ele fechou a folha sem colocar as férias, eu exclui o remuneração e coloquei as férias porem ele esta calculando o DAE, mas ele já pagou o DAE sobre o pagamento como eu faço agora pra recolher so a diferença ?????
POR FAVOR ALGUEM ME AJUDA
Elivandra Freitas
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOlá Marcos!
Boa tarde!
O procedimento é bem simples, quando for gerar o DAE, você seleciona abater valores já pagos e irá gerar um DAE somente com as diferenças de valores e juros devidos.
Anderson
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Pessoal bom dia !
Estou com uma duvida empregado domestico pode ser feito sua carga horaria de terça a domingo, respeitando as 44 horas e a cada 3 domingos folga o 4 ? isso pode ser feito ?
Edicléa Teixeira Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia
Gostaria da ajuda de vcs. Fiz uma rescisão de uma doméstica, onde a empregadora me disse que não ia pagar o aviso previo, pois ela e a empregada estavam em acordo. A rescisão saiu conforme ela me passou, gerei as guias e a patroa pagou. Porem na hora do acerto a empregada exigiu o aviso previo indenizado e ameaçou entrar na justiça caso a patroa não pagasse. Conclusão, tive que alterar o desligamento e refazer as guias.
O problema é que a guia rescisória não tem como fazer abatimento, somente a guia mensal.
Alguem sabe como resolver??
Fico no aguardo e desde já agradeço.
Att,
Edicléa
Dayane Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
cadastrei dois empregador doméstico no site do e-social, não consigo gerai o CEI, pois o mesmo deixou de existir e será substituído pelo CAEPF, mas onde faço? Já rodei dois meses, gerou a guia DAE corretamente, será que terá algum problema por ter sido pelo CPF e código de acesso ao e-social?
sou nova no departamento social e não estou familiarizada com o e-social.
Att.
Jamilly
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Jamilly Pereira Zanellato
O caef ainda não esta disponivel, quando estiver será feito pela página da receita federal.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Jamilly Pereira Zanellato,
Boa tarde! O eSocial do empregador doméstico é diferenciado dos demais empregadores, então o que vale é o CPF e o código de acesso, mesmo.
O CAEPF a princípio seria para as outras pessoas físicas empregadoras (contribuinte individual com empregado, produtor rural, dono de obra...).
Dayane Lima
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
obrigada Estefania e Márcio, por esclarecer minha dúvida.
Att
Jamilly
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoalcolegas...fui fechar a folha e olha a mensagem:
"Quando se tratar de folha de pagamento mensal o mês/ano de apuração deverá ser menor ou igual a data atual, exceto quando utilizando a aplicação web do eSocial quando poderá ser dois meses após o mês/ano atual. Para folha de pagamento de décimo terceiro o ano de apuração deverá ser menor ou igual ao ano corrente. Ação Sugerida: Se Indicativo de período de apuração for igual a [1] (mensal), o mês/ano do período de apuração deverá ser menor ou igual a data atual, exceto quando utilizando a aplicação web do eSocial quando poderá ser dois meses após o mês/ano corrente . Se Indicativo de período de apuração for igual a [2] (décimo terceiro), o ano do período de apuração deverá ser igual ou inferior ao ano corrente."
alguém já viu isso?
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal Silmara Gaido
se tem alguma alteração no cadastro também deve ser excluída...pode ser isso...
Aline Diniz
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde
Um cliente quer contratar uma doméstica para trabalha 3x na semana com o salário de 600,00 reais e com o horário das 17:00 as 23:00.
Minha duvida é: - Pode registrar com menos de um salário minimo?
- E apos as 22 horas tem adicional noturno?
att
Aline Diniz
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia!
Alguém com dificuldades para acessar o site do E-social Doméstico?
Desdas 08h da manhã estou tentando e não consigo.
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