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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 10:34

Aline Diniz,

Bom dia. Abaixo, considerações da LC 150/2015:

Art. 3o Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.
§ 1o O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral.

Art. 14. Considera-se noturno, para os efeitos desta Lei, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
§ 1o A hora de trabalho noturno terá duração de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
§ 2o A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna.
...
§ 4o Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 15:59

Boa tarde!

Tenho que colocar um afastamento temporário no E-Social de um adomestica e surgiu algumas duvidas:

Dois atestados de 7 dias cada:
um do dia 07.05.2018
e o outro do dia 14.05.2018

No E-social tem a data do inicio do afastamento e quantos dias o medico deu.

Minha duvida:

Essa data de afastamento é apartir do 16º dia?

E quantos dias o medico deu, são os 15 dias?

Ediene Galuppo.

Gisela

Gisela

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 22 maio 2018 | 16:27

Ediene, boa tarde!

Segue informação

INSS cobre desde o primeiro dia de afastamento médico do doméstico
No trabalho doméstico, o empregador não arca com nenhum dia de trabalho que o trabalhador perca por motivo de saúde. Desde o primeiro dia de afastamento e independentemente de quanto tempo dure o período de recuperação do empregado, a Previdência Social arcará com a remuneração.

Para ter o direito assegurado, o empregado deverá estar munido de atestado médico e agendar perícia no INSS por meio do telefone 135. Após a perícia o INSS concederá ao empregado uma ordem de pagamento, para ser sacada na rede bancária, referente aos dias de afastamento. O empregador deve solicitar ainda ao empregado uma cópia do atestado que deverá ser arquivada.



Legislação
Nos primeiros 15 (quinze) dias da doença, o empregador doméstico não está obrigado a pagar o salário respectivo, justamente porque não é a empresa de que trata o § 3º do artigo 60 da Lei nº 8.213/91. O inciso I do artigo 72, do Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, assim prescreve:

Art. 72. O auxílio-doença consiste numa renda mensal calculada na forma do inciso I do caput do artigo 39 e será devido:

I – a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade para o segurado empregado, exceto o doméstico;

1º Quando o acidentado não se afastar do trabalho no dia do acidente, os quinze dias de responsabilidade da empresa pela sua remuneração integral são contados a partir da data do afastamento.

2º (Revogado pelo Decreto nº 3.668, de 22.11.2000, DOU 23.11.2000)

3º O auxílio-doença será devido durante o curso de reclamação trabalhista relacionada com a rescisão do contrato de trabalho, ou após a decisão final, desde que implementadas as condições mínimas para a concessão do benefício, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 36.

Link com mais informações: www.domesticalegal.com.br

Abraços,
Gisela

KATIA MICHELE  COUTINHO

Katia Michele Coutinho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 15:51

Estou com a seguinte mensagem de erro ao fechar a folha de 13º salario no E-social Domestico: "O contrato de trabalho do empregado XXX.XXX.XXX-XX não se encontra mais ativo nessa competência. É necessário excluir a sua remuneração".

Ocorre que o funcionário em questão foi desligado em 2016. Ele nem aparece mais no sistema e mesmo assim dá esta mensagem e não me permite fechar a folha, tanto a 13/2016 quanto a 13/2017 (mesmo ela não fazendo mais parte do quadro de funcionarios)

Alguem pode me orientar em como solucionar esta questão?


Kátia Michele Coutinho

KATIA MICHELE  COUTINHO

Katia Michele Coutinho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 10:18

Nathália Garcia

Bom dia

Ela aparece na folha 12/2016. Sua rescisão ocorreu em 23/12/2015, ou seja, ela não aparece na folha 12/2015, porem aparece na 13/2015 como desligada.
As competencias do ano de 2016, ela voltou a aparecer em 13/2016 e 13/2017, com o erro citado "O contrato de trabalho do empregado XXX.XXX.XXX-XX não se encontra mais ativo nessa competência. É necessário excluir a sua remuneração".

Vc viu algo semelhante?

Att

Kátia Coutinho

Ana Carolina Gomes

Ana Carolina Gomes

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Sábado | 26 maio 2018 | 10:31

Olá, estou com uma sentença de domestica, é o juiz decretou apenas o recolhimento do INSS do período, pois o FGTS já esta parcelado na sentença, alguém sabe me informa como faço o DAE das parcelas do acordo no e-social apenas do INSS ?

Serão 6 parcelas:
1ª - 600,00
2ª - 600,00
3ª - 600,00
4ª - 1.000,00
5ª - 1.000,00
6ª - 1.000,00

Obs.: Essa doméstica está sendo registrada após sentença judicial, tanto no simples doméstica, como na CTPS, ou seja, não teve nenhum recolhimento referente aos meses trabalhados.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 28 maio 2018 | 15:46

Oi Kátia,

Passei por situação igual, reabri a folha em que ocorreu a rescisão, depois fui na competência em que aparecia a mensagem, excluí sua remuneração, encerrei essa folha e depois retornei ao mês da rescisão e encerrei também.

Veja se funciona aí com você.

Att
Nathália

Atenciosamente,
Nathália
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 09:12

bom dia colegas!

por gentileza, como deve ser feita alteração de salário no e-social? devo alterar em dados contratuais?

pois todos os meses estou tendo que ficar alterando manualmente em fechamento.


obrigada.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 13:17

Monica, boa tarde!

Conforme a colega Jessyca informou, o correto é fazer a alteração de salário nos Dados contratuais, essa é a orientação do próprio Manual do Empregador Doméstico, no eSocial.

Att.
Nathália

Atenciosamente,
Nathália
KATIA MICHELE  COUTINHO

Katia Michele Coutinho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 14:01

Nathalia,

Fiz exatamente como me orientou, e agora aparece a seguinte mensagem na folha 12/2015: "para prosseguir com o encerramento, todas as competências vinculadas às datas de pagamentos informadas nas remunerações dos trabalhadores devem estar abertas. Por favor verifique".

Já na folha 12/2016 aparece a msg: "O contrato de trabalho do empregado xxx.xxx.xxx-xx não se encontra mais ativo nessa competência. É necessário excluir a sua remuneração."... não sei mais o que fazer

Vc chegou a reabrir a rescisão tbm?

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 16:07

Kátia,

Sim, eu reabri o mês em que ocorreu a rescisão também, antes de qualquer coisa. Depois fui na competência em que aparecia a mensagem, excluí sua remuneração, encerrei essa folha e depois retornei ao mês da rescisão e encerrei também.

Creio que no seu caso, devido ao desligamento ocorrer no mesmo mês que o 13. salário, tenha causado algum conflito, não dá pra saber ao certo...é complicado, né?

Você verificou a página 94 do Manual de Orientação para o Empregador Doméstico? Lá têm alguns detalhes e situações específicas sobre as folhas das rescisões ocorridas no período de 01/10/2015 até 07/03/2016, não sei isso te ajuda...

Atenciosamente,
Nathália
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 14:25

Alguém tentando fazer registro de doméstica hoje?

Estou recebendo o seguinte erro:
A categoria deste trabalhador somente aceita natureza da atividade de trabalho urbano. Ação Sugerida: altere a natureza da atividade para "Trabalho Urbano" ou a categoria do trabalhador.

Olhei o cadastro e não tem essa opção pra selecionar.

Helena Misono Rodrigues

Helena Misono Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 17:12

Boa tarde colegas,

Simulei uma rescisão no eSocial de uma doméstica e zerei o rascunho e agora que vou fazer a rescisão quando eu coloco o tipo de desligamento vai para uma tela com valores anteriormente zerados e calculando a rescisão com os meses corretos não deixa alterar, alguém sabe onde eu entro para alterar e emitir a rescisão.

Desde já muito agradecida
Helena

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 17:09

Boa tarde, colegas de fórum

Fizemos a rescisão de uma empregada doméstica por término de contrato em 10/01/2017, com o tipo 06 e a conta foi movimentada com o código I3 (término de contrato). Por motivos alheios somente agora ela tentou sacar o FGTS.
Ao tentar o saque na agência da minha cidade, ela foi informada pelo atendimento geral que o código de movimentação da conta - I3 - estava incorreto, que o certo é I4, e que era para nós tentarmos fazer a liberação via conectividade social.

Achei esta justificativa totalmente sem sentido, o código I4 é para dispensa do empregado doméstico sem justa causa, no caso dela foi término contrato.

Alguém sabe como proceder nesse caso? Existe a possibilidade de alterar o código de movimentação??

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
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