Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Tenho uma duvida sobre as férias de domestica.
Uma empregada começou a trabalhar e, 01/10/2017, porém ela fez uma operação em 02/03/2018, ficando afastada, o INSS negou o auxilio doença alegando que ela não tinha as quantidades pagas de inss e erá uma doença pre´-existente.
A empregada recorreu e novamente perdeu. Voltou a trabalhar somente em 11/09/2018.
Como está precisando de dinheiro, pediu férias a partir de 02/10/2018.
Pergunto:
as férias seriam proporcionais aos dias trabalhado ?
pois conforme artigo 133,IV da CLT diz que a perda do direito ao gozo de férias esta condicionado ao recebimento do beneficio previdenciário , o que não ocorreu, pois foi negado pelo INSS.