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Simples Doméstico *** e-Social

Nayara Santini Castro

Nayara Santini Castro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 08:50

Bom dia pessoal,

Uma pessoa me procurou para arrumar o e-social doméstica dela, pois ela estava dando ferias a funcionária mais não fazia no sistema do e-social, agora eu arrumei todos os anos relativos as férias de 2015 até 2017, preciso pagar as diferenças dessa férias, mas toda vez que tento recalcular essas diferenças aparece esta mensagem

O acesso a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais-DCTFWeb só poderá ser feito a partir de uma solicitação do eSocial.

Acesse o link http://www.esocial.gov.br/ para efetuar a folha de pagamentos e então você será automaticamente direcionado para a emissão da guia de pagamento via DCTFWeb.


Fiz um código de acesso, mais sem sucesso.

Alguém pode me ajudar ???

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 14:08

Boa tardes Amigos,

Estou fazendo uma rescisão de empregada doméstica dentro do e-Social, porém estou com um probleminha na apuração do IRRF.

Fiz o pagamento da folha 09/2018 em 05/10/2018 e em 20/10/2018 calculei a rescisão dessa empregada, com a informação de pagamento em 29/10/2018. Primeiro fiz essa mesma rescisão no meu sistema, onde apurou um valor aproximado de R$150,00 de IRRF, porém no e-Social não tem esse desconto na rescisão.

Resumindo, IRRF se calcula sempre pelo regime de CAIXA, desta forma o meu sistema de folha está calculando corretamente, mas no E-Social não está somando as bases da folha de 09/2018 + as verbas rescisórias.

Já verifiquei as datas de pagamento e realmente estão corretas.

Alguém aqui já passou por uma situação parecida?

Agradeço qualquer opinião!

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 14:10

Boa tardes Amigos,

Estou fazendo uma rescisão de empregada doméstica dentro do e-Social, porém estou com um probleminha na apuração do IRRF.

Fiz o pagamento da folha 09/2018 em 05/10/2018 e em 20/10/2018 calculei a rescisão dessa empregada, com a informação de pagamento em 29/10/2018. Primeiro fiz essa mesma rescisão no meu sistema, onde apurou um valor aproximado de R$150,00 de IRRF, porém no e-Social não tem esse desconto na rescisão.

Resumindo, IRRF se calcula sempre pelo regime de CAIXA, desta forma o meu sistema de folha está calculando corretamente, mas no E-Social não está somando as bases da folha de 09/2018 + as verbas rescisórias.

Já verifiquei as datas de pagamento e realmente estão corretas.

Alguém aqui já passou por uma situação parecida?

Agradeço qualquer opinião!

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 14:10

Boa tardes Amigos,

Estou fazendo uma rescisão de empregada doméstica dentro do e-Social, porém estou com um probleminha na apuração do IRRF.

Fiz o pagamento da folha 09/2018 em 05/10/2018 e em 20/10/2018 calculei a rescisão dessa empregada, com a informação de pagamento em 29/10/2018. Primeiro fiz essa mesma rescisão no meu sistema, onde apurou um valor aproximado de R$150,00 de IRRF, porém no e-Social não tem esse desconto na rescisão.

Resumindo, IRRF se calcula sempre pelo regime de CAIXA, desta forma o meu sistema de folha está calculando corretamente, mas no E-Social não está somando as bases da folha de 09/2018 + as verbas rescisórias.

Já verifiquei as datas de pagamento e realmente estão corretas.

Alguém aqui já passou por uma situação parecida?

Agradeço qualquer opinião!

Juliano de Souza

Juliano de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 15:23

Francisco Carlos de Oliveira Carvalho Filho

Obrigado pela sugestão, fiz isso, porém o atendente esteve mais perdido do que qualquer coisa, a resposta dele foi que isso certamente aconteceu porque não enviei a DIRF (devo chorar ou dar risada?).

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2018 | 19:05

Boa noite

Preciso de um help.

O empregador não lançou as férias nos períodos corretamente, então não foi gerado o DAE referente as férias.

Agora me pediu para corrigir a lambança, então percebi que o horário dela foi cadastrado errado (sexta feira de 08 as 17 horas com 01 hora de intervalo) ou seja, gerou direito somente a 10 dias de férias.

Então fiz a correção da jornada mas não mudou a quantidade de dias de direito. Reabri todas as folhas e ainda assim nada.

Agora vou tentar encerrar as folhas para ver se muda alguma coisa e me aparece a seguinte mensagem:

"O sistema apresentou uma falha ao processar a informação solicitada. O problema foi automaticamente encaminhado para a equipe de suporte para análise. Anote o número do Ticket: Oculto0XGUYVP2IM5. Caso deseje entrar em contato, favor acessar o portal do eSocial e selecionar a opção Contato."

Como proceder?
E para ficar um pouco pior, o empregador irá dispensar a funcionária amanhã.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 09:45

Prezados, bom dia.

Tenho uma babá contratada há menos de 2 meses. Ocorre que nos primeiros 45 dias já verifiquei que a mesma não tem o menor comprometimento, não cuida corretamente das crianças (o mais velho, já com 9 anos, relata diariamente a falta de interesse dela, a falta de postura, etc.), alem de mexer em meus pertences e comer tudo o que há na casa, fora a sujeira e bagunça que faz e deixa.
Dias antes de vencerem os primeiros 45 dias criei uma especie de manual de procedimentos, onde criei regras como organização e limpeza do ambiente, vestimentas adequadas, postura, não fumar, tratar as crianças com zelo, respeito e atenção, etc. e expliquei a ela que ela seria avaliada com base nisso (as regras foram criadas justamente mencionando as atitudes que ela tem e que não são admitidas, alem de adequadas para a função, porem expliquei a ela que seriam para melhoria, pois observei alguns pontos e gostaria que ela melhorasse nisso).
A mesma ou nem sequer leu o manual ou leu e o ignorou, pois continua com a mesma postura, fazendo coisas que proibi (como fumar).
Eu entreguei uma via do manual a ela e a outra fiz ela assinar e deixei claro que ela não poderia alegar o desconhecimento.
Minha duvida é: posso aplicar uma justa causa com base nisso? Corro riscos se o fizer?

Aguardo.

Att.

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 09:52

Carolline, bom dia!!

Imagina só, você aplicar advertência em uma pessoa que cuida de seus filhos, um pouco complicado não acha?
Entretanto, se o empregado comete uma das faltas graves trazidas no artigo 27 da Lei Nº 150, De 1º De Junho De 2015, o empregador já está autorizado a demitir o funcionário por justa causa de imediato.
O risco emitente, seria uma possível ação por parte da empregada, podendo reverter a justa causa. Como ela ainda está em contrato de experiência, sugiro a quebra do contrato de experiência.
Espero ter ajudado, att.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 09:55

Carolline,

Bom dia!

Veja se te ajuda:

Quando o empregador demite o trabalhador por justa causa, é preciso ficar atento, pois a rescisão é amparada pelas regras da CLT, o motivo da demissão precisa ser comprovada por meio de testemunhas ou boletim de ocorrência.

O emprego doméstico é regido pela Lei Complementar 150, que está subsidiada à CLT.

Quanto as regras que se aplicam a demissão por justa causa, de acordo com o Art. 482 da CLT, são elas:

Roubo e/ou falsificação de documentos.

Comportamento incompatível com o permitido pelas regras da sociedade, tal como conduta libidinosa ou qualquer tipo de assédio.

A execução de negociações por conta própria sem a permissão do empregador, onde podem ser incluídas qualquer tipo de vendas e negociação dentro do ambiente de trabalho.

Em caso de o empregado ser condenado à prisão, porém somente se for um caso em que ele não possa recorrer da decisão.

Negligência no serviço, preguiça, entrega de serviços pela metade, falta de empenho.

Em caso de embriaguez durante o serviço, mesmo que ele não beba durante o trabalho, o fato de chegar ao serviço embriagado pode ter como consequência na demissão por justa causa.

Violação do segredo da empresa ou venda do mesmo para a concorrência.

Indisciplina ou abandono de função, após falta de 30 dias seguidos, pode-se caracterizar abandono de serviço, entre outras.


http://www.domesticalegal.com.br/demissao-por-justa-emprego-domestico/

Atenciosamente,
Nathália
ROBERTO NORITADA MATSUMURA

Roberto Noritada Matsumura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 22:26

boa noite,
Renovação do código de acesso ao e-social empregada domestica, não estou conseguindo esse código, pois a empregadora é dependente do marido , no cadastramento utilizei o titulo de eleitor, agora é solicitado o numero do recibo da declaração do exercício de 2016 e 2017, como a empregadora é dependente coloquei o do marido , mas o e-social não está aceitando.
Alguém sabe o motivo ?? ou está tendo esse problema??
aguardo
Roberto

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 09:01

Oi Roberto, será que ela não entregou declaração individual? geralmente a receita só pede o numero do recibo quando houve alguma entrega, senão somente o título de eleitor mesmo.

Leia R.P.Harmon
ROBERTO NORITADA MATSUMURA

Roberto Noritada Matsumura

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 09:51

obrigado, Leila pela atenção, notei na declaração do marido da empregadora que a empregada domestica foi declarado no imposto de renda dele em todos os anos como abatimento, será que isso está interferindo no cpf da empregadora que está como dependente ?? qual a sua opinião ?
Roberto

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 09:57

você verificou se o código de acesso é no cpf da esposa mesmo? não seria no dele, já que ele declara o abatimento?

Leia R.P.Harmon
JOSEPH MARLOS CLEMENTE SANTANA

Joseph Marlos Clemente Santana

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 11:24

Olá, Bia Gonçalves.

Para emitir guia atualizada do FGTS de doméstica, no Esocial Doméstica, você deve ir no mês de competência que você deseja emitir a nova guia e clicar em "Emitir Guia". Será gerada uma guia com vencimento no próprio dia, já atualizada com multa e juros.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 14:31

Bia Goncalves,

Boa tarde. Nunca fiz esse processo, mas segundo o Manual do Empregador Doméstico é possível alterar os valores do DAE, desmarcando os que não serão pagos. Primeiramente tem de clicar em "Acesse a página de Edição da Guia". Veja o item 4.3.1 nesse link: clique aqui

Tatiane Sbardelatti Mocelin

Tatiane Sbardelatti Mocelin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 15:52

Boa tarde.
Gente preciso de ajuda, tenho um empregador domestico que demitiu uma funcionária antiga do qual ele já pagava o FGTS dela antes da obrigatoriedade, com isso agora na hora da rescisão eu preciso gerar a guia DAE rescisória e a GRRF rescisória referente ao FGTS depositado desde a admissão em 2013 até o mes anterior a entrada do esocial, ou seja, até 09/2015. Ocorre que este empregador domestico não tem certificado digital, sempre acessei o esocial domestico pelo código de acesso, e já estou a 5 dias tentando emitir esta GRRF ( www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br ) e não consigo de jeito nenhum e não sei mais o que fazer, já liguei no 0800 da Caixa e no 0800 do eSocial e ambos dizem que a GRRF domestica está funcionado e que o problema é comigo, o suporte da Caixa até me orientou a fazer alguns procedimentos aqui tipo atualizar java, limpar os cookies, redefinir a internet, sair da rede, desabilitar o proxy...até chamei um técnico de informática de fora ele vasculhou a minha máquina novamente, desatualizou o java e depois atualizou novamente, tentando nos 3 navegadores de internet ( Chrome, Mozilla e Explorer ) tentamos em 6 maquinas diferentes aqui do escritório, ele tentou lá nas máquinas da loja dele e também não conseguiu, desabilitamos o anti vírus, foi feito a limpeza de cookies novamente, foi redefino a rede, colocado como site confiável....em fim...não dá certo, alguém pode me dar uma luz por favor? Alguém que já tenha conseguido emitir esta guia pode me dizer como conseguiu fazer? Ou caso alguém tenha a disponibilidade de tentar na sua maquina e ver se consegue fazer e me avisar quais foram as configurações utilizadas para eu poder mexer aqui e fazer esta guia por favor? Pois o meu prazo está acabando, o vencimento é até sexta-feira dia 30/11/2018.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 16:04

Tatiane,

Boa tarde!

Testei aqui na minha máquina e não consigo, digito o CPF de um empregador, clico em Continuar e abre uma janela, onde está escrito:
"Atenção!" e abaixo o botão OK.

É isso o que acontece aí com você?

Atenciosamente,
Nathália
Tatiane Sbardelatti Mocelin

Tatiane Sbardelatti Mocelin

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 16:31

Nathália, muito obrigada pela sua disponibilidade e atenção, deve ser problema na caixa mesmo então ( pra variar ) só precisava ter certeza disso, pois eles estavam falando que o problema era meu, mas eu fiz de tudo aqui e nada funcionou...
Obrigada mesmo e uma excelente quarta!

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2018 | 16:40

Por nada, imagina!

Pra variar a Caixa dá problema, né Tatiane? Bem complicado depender deles...

Boa sorte pra você e uma ótima tarde :)

Atenciosamente,
Nathália
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