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Simples Doméstico *** e-Social

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 11:58

Bom dia Colegas!

Tenho um empregador aqui que contratou uma empregada domestica em 2015, porém não cadastrou no esocial domestico e também nunca pagou as guias de FGTS. Agora quer regularizar? Como proceder diante dessa situação? devo primeiro cadastrar no esocial. ..e as guias em atraso? e possível recalcular no esocial? 

Obrigada.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 14:49

Boa tarde!
Os empregados de um cliente estão tendo problemas na Caixa Econômica para verificar o recolhimento do FGTS.
Todos possuem o cadastro NIT e a CEF informa que precisam ter PIS.
Ao solicitarem o PIS o número será diferente do NIT que tem sido utilizado para o recolhimento do INSS e FGTS?
Caso isso ocorra, como fazer para migrar os recolhimentos feitos com o NIT para o PIS?

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 4 abril 2019 | 14:57

Boa tarde Lidiane Miranda.
Agradeço a sua orientação.
Inclusive tenho o RDT gravado na minha máquina.
Antes de postar dei uma olhada nele e percebi que nos dados a retificar é o número do PIS e não aparece a opção de preenchermos com o número do NIT para "virar" um PIS.
Estou um tanto confusa com essa situação porque tem domésticos com mais de 10 anos que antes de outubro de 2015 os patrões pagavam o carnê com o número do NIS/NIT. E, com o advento do e-social foi utilizado o mesmo número para recolhimento do FGTS também.
Será que o RDT vai resolver isso mesmo?
Lidiane Miranda Morais

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Denise

Denise

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 10:03

Bom dia, 

preciso de um trabalhador domestico por 12 horas semanais
como faço para contratar (serão duas manhas)

depois da reforma não sei como ficou 

basta assinar a carteira com a carga horaria semanal e o valor mensal?

Agradeço 

GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 09:34

Bom dia,

Estou com problema em colocar afastamento da funcionária retroativo.
Reabri todas as folhas, excluí toda remuneração e mesmo assim não consigo lançar, da a seguinte mensagem "O afastamento não pode ser registrado, pois existe remuneração informada para o trabalhador no mesmo período"

Alguém pode me ajudar ?

Mauricio SILVA

Mauricio Silva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 14:43

Estou com um darf da receita federal em que devo alterar a data de vencimento. Porém eu coloco o código 1082 (CONTR PREV DESCONTADA SEGURADO-EMPREGADO/AVULSO) e aparece como código inexistente. Acredito que essa darf seja alguma dívida passada com algum empregado doméstico. Como faço para refazer ela e alterar o vencimento?

Maria Daiane

Maria Daiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 14:29

Boa tarde, uma funcionária entrou de férias, e foi tudo feito na epoca etc, porém ao fechar a folha, não aparece o desconto das férias pagos. Ela vendeu 10 dias e coloquei também essa informação na geração das férias, só que ao fechar a folha de abril/2019 não existe o desconto das férias pagas. No telefone do e-social não sabem informar esse erro e o fale conosco não diz nada. Alguém sabe como proceder?

Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 18:32

Boa tarde Monica!!
fiz um registro de um colaborador domestico retroativo ..
Da sim pra fazer !! fazer o cadastro e gerar as guias !! 
no meu caso , como na época já tinha outros colaboradores, onde tive que fazer apenas o recolhimento do colaborador que foi admitido retroativo, na hora de gerar as guias, tem um campo que você informa o código do recolhimento anterior, e você só faz o recalculo do que você fez o registro! Um pouco complicado!

Mais no seu caso creio que seria mais simples por se tratar apenas de um colaborador!!

Boa Sorte!

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 14:23

Boa tarde a todos,

Tenho uma cliente que não recolheu o e-social doméstico de alguns meses aleatórios.

Fizeram um parcelamento através do e-cac, só que nesse parcelamento não apareceu os valores do FGTS provisão de multa e o FGTS do mês, ou seja só foi parcelado a previdência e o IR
Como faço parcelamento do FGTS agora?

agradeço a todos

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 6 maio 2019 | 11:47

Bom dia a todos,

Um cliente fez o cadastro da doméstica no e-social com data errada.

Ele cadastrou como 03/01/2018 mas o correto seria 03/01/2019 e só percebeu agora em 05/2019..

Tem como corrigir esse erro?

Desde já agradeço,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Jamily Talarico

Jamily Talarico

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 16:39

Boa Tarde Amigos,

    Um empregador aqui contratou uma empregada domestica em 2007, cadastrou no esocial domestico tudo certo, porém as férias dessa funcionária foram gozadas, mas nunca lançadas no esocial.
    Como proceder nesse caso? É possível fazer os lançamentos e recolher somente as diferenças dentro do mês?

  Fico no aguardo 

Larissa Santana

Larissa Santana

Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 08:29

Bom dia, gente.

Uma cliente me procurou para regularizar o cadastro da empregada doméstica dela. A folha está pendente em 40 meses e consta 3 meses como reaberto/aguardando encerramento. Percebi também que o salário está desatualizado, ainda fixo no valor de R$ 880,00. O indicado seria alterar o salário anualmente e gerar as guias? Como faço para parcelar a multa, FGTS, previdência e IR?

Desde já agradeço e fico no aguardo.

Janaina

Janaina

Bronze DIVISÃO 2
há 4 anos Quinta-Feira | 6 junho 2019 | 13:10

Bom dia 
Preciso comunicar um afastamento de um funcionário que ficou afastado do dia 20/05/2019 a 26/05/2019, mas não estou conseguindo me da o seguinte erro .


O afastamento não pode ser registrado, pois existe remuneração informada para o trabalhador no mesmo período*. 

Para continuar, siga os passos: 
1) No menu Folha de Pagamento/Dados da Folha de Pagamento, selecione a folha 
2) Clique em "Reabrir Folha", caso esteja encerrada 
3) Clique em "Excluir" na coluna "Remuneração Informada" do trabalhador para o qual deseja registrar o afastamento 
4) Caso haja outras folhas com remuneração informada, no período de afastamento, repita os passos 1 a 3 
5) Retorne a esta tela para concluir o registro do afastamento 
6) Encerre as folhas que foram reabertas no passo 2 

Se necessário, consulte o Manual do eSocial para mais esclarecimentos. 
(*) Em caso de alteração do período do afastamento, é necessário realizar o mesmo procedimento no período originalmente informado.   
Já fiz todo esse procedimento mas me aparece esse erro.

Algum pode me ajudar 

Joao Batista Silva

Joao Batista Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 10:28

Bom Dia

Prezados(a)

Gostaria de um auxilio em relação a afastamento/Atestado médicos no e-social.

Um determinado empregado doméstico apresentou um atestado, datado em 15/05, sendo concedido à partir desta data o afastamento de 07 dias, ou seja até 21/05, em 20/05 ele apresentou um novo atestado, sendo concedido mais 08 dias de afastamento.

Diante dos fatos, como devo proceder para considerar o inicio e término dos afastamentos, uma vez que o primeiro atestado vai de 15/05 à 21/05 e o segundo de 20/05 à 27/05 ?

A dúvida maior estar em um atestado adentrar no período do outro. 

Como proceder neste caso.

Att,

João

ROBERTA DE CARVALHO SILVA

Roberta de Carvalho Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 4 anos Terça-Feira | 18 junho 2019 | 14:24

Boa tarde pessoal.

Preciso de ajuda, um cliente aqui registrou sua empregada domestica dia 01/04/2019, mas agora pediu pra retificar essa data de admissão para o dia 26/11/2018, conforme solicitado pelo advogado dele. 
Porem quando tento fazer essa alteração na data de admissão apresenta o seguinte erro:
*É necessário existir informação cadastral do empregador para o período. Ação Sugerida:Verificar se já foi enviado um evento de cadastramento do empregador.
*Categoria do trabalhador incompatível com a classificação tributária do empregador. Ação Sugerida: A categoria informada no campo deverá ser compatível com a classificação tributária do CONTRIBUINTE​ informada no Evento de “Informações Cadastrais do Empregador” campo classificação tributária, conforme Tabela 11 (Compatibilidade entre Categoria de Trabalhadores, Classificação Tributária e Tipos de Lotação).

E tem outro detalhe ele é produtor rural e possui cadastro no CAEPF.
Como faço pra conseguir mudar essa data de admissão do empregado domestico. 

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 24 julho 2019 | 18:19

Bom dia
Tem um cliente que dispensou seu empregado domestico (na verdade é sua mãe para cuidar da netinha) em 28 de dezembro/2018, mas não efetivou o desligamento no eSocial, não pagou a guia. 
Como o desligamento ocorreu em dezembro/2018, e também não encerrou  nada em dezembro, aparecem as folhas em abertas de janeiro a julho/2019.
Como fica agora ?  posso fazer o desligamento em dezembro/2018 mesmo ?
Como em 2019 aparecem as folhas de janeiro a julho/2019 em aberto, fazendo o desligamento/encerramento agora como dezembro/2018, essas competências de 2019 irão sumir automaticamente ?
Podem me ajudar ?
Obrigado

Cezar Silveira
JANOS M L BALOGH

Janos M L Balogh

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 12:22

Bom tarde, estou apoiando um idoso que quer contratar uma domestica ela trabalha de segunda a quinta de 08:00 ate as 18:00 com almoço de 13:00 as 14:00 (1 hora de almoço) = 9 h, E possível  colocar o expediente na sexta-feira ela trabalhando 08:00 ate as 17:00 = 8 horas e não trabalhando ao sábados e domingos. (9*4) +8 = 44 horas. O quadro horário estaria ok dentro da lei ?  posso preencher no e-social tabela de horários jornada diurna de 9 h com 60 min de intervalo e na sexta 8h com 60 min e folga sabado e domingo ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2019 | 15:02

Janos M L Balogh,

Boa tarde. Pode ser utilizado esse horário, sim. Faça um contrato de trabalho por escrito, e na cláusula do horário informe que haverá "regime de compensação de horas".
"Art. 2o A duração normal do trabalho doméstico não excederá 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais,
observado o disposto nesta Lei.
... § 4o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia."

SUSAN

Susan

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 11:58

Bom dia 

Estou tentando admitir uma funcionaria, pois estava registrada no nome do filho que faleceu. Mas quando eu tento tenho este erro alguém pode me ajudar?

O sistema apresentou uma falha ao processar a informação solicitada. O problema foi automaticamente encaminhado para a equipe de suporte para análise. 
Anote o número do Ticket: Oculto7HSOCLXHGAA
Caso deseje entrar em contato, favor acessar o portal do eSocial e selecionar a opção Contato.

Jessica Santos

Jessica Santos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2019 | 14:30

Boa tarde,
Cliente pagou guia DAE em duplicidade, como já feito anteriormente preenchi o formulário ANEXO I – Pedido de Restituição ou ressarcimento, da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012.
Porém ao encaminhar a Receita Federal do município, comunicaram que agora é feito através de PERDCOMP, gostaria de saber se alguém já conseguir solicitar a restituição de INSS da doméstica através do programa.
Obrigada.

Silvia Aparecida Arf

Silvia Aparecida Arf

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2019 | 08:59

Bom dia!

Desde Maio/2019 fecho a folha da empregada doméstica, gero o relatório e a guia, mas não consigo gerar os recibos, aparece a seguinte mensagem:

"falha no processamento. Tente novamente"

Alguém teve este problema e conseguiu resolver?

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 11:52

Boa tarde,

Alguém poderia me ajudar a calcular o salário de uma cuidadora de idosos que vai trabalhar das 18:00 as 06:00 na escala 12x36 considerando um salário (R$998,00)?

Nesse caso ela teria adicional noturno no período de 22:00 as 05:00 correto? Como ficaria o salário total dela?

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