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Simples Doméstico *** e-Social

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 15:06

Boa tarde Colegas
Algum colega conseguiu cadastrar nos serviços.mte.gov.br afim de solicitar acesso aos se4rviços  para suspensao do contrato de trabalho de DOMESTICA?
Estamos tentando fazer o cadastro mas nao é enviada a senha provisória 
Sem ela nao é possivel prosseguir para solicitar o beneficio emergencial.
Grato 

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 17:14

Olá Luiz, você tentou fazer o cadastro do empregador no site e a senha não saiu na hora? não vem senha provisoria, vem um código pelo celular e você já desbloqueia. Consegui dessa forma.

Boa tarde Colegas
Algum colega conseguiu cadastrar nos serviços.mte.gov.br afim de solicitar acesso aos se4rviços  para suspensao do contrato de trabalho de DOMESTICA?
Estamos tentando fazer o cadastro mas nao é enviada a senha provisória 
Sem ela nao é possivel prosseguir para solicitar o beneficio emergencial.
Grato 

Leia R.P.Harmon
Martinho Leite

Martinho Leite

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 16 abril 2020 | 17:28

 
 
Seránecessário cadastro pessoal do empregador no sistema gov.br
 
 
Segue links com informações importantes e instruções detalhadas para cadastrar tanto
o empregador quanto o empregado doméstico no sistema do governo.
 
 
https://www.domesticalegal.com.br/empregador-domestico-deve-informar-ao-ministerio-da-economia-se-reduziu-ou-suspendeu-o-contrato-de-trabalho-do-empregado/
 
https://servicos.mte.gov.br/#/loginfailed/redirect=
 
Após o cadastramento do empregador é que se consegue acesso para informar a
suspensão do contrato de trabalho do empregado domestico.
 

Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 09:18

Bom dia Leia
Nao recebo este código pelo celular nem pelo email
Entrei no site https://servicos.mte.gov.br  , ai vou ate QUERO ME CADASTRAR  Preencho os campos com o CPF do empregador nome, celular e, e-mail . Ai entra uma tela ATIVAÇÃO DE CONTA , logo abaixo pede para informar a senha provisoria e logo abaixo pede para inserir NOVA SENHA e repetir a senha.
Nao recebo este codigo pelo celular 
Creio que seja este procedimento. Ja fiz varias vezes por diversos dias e nao vem nada.

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 11:13

Olá Luiz, bom dia! Acabei de fazer um teste e deu certinho, você precisa entrar no link e seguir os passos, vai fazer o cadastro e depois informar se quer receber o código por celular ou email. Te enviei uma mensagem no privado.

Bom dia Leia
Nao recebo este código pelo celular nem pelo email
Entrei no site https://servicos.mte.gov.br  , ai vou ate QUERO ME CADASTRAR  Preencho os campos com o CPF do empregador nome, celular e, e-mail . Ai entra uma tela ATIVAÇÃO DE CONTA , logo abaixo pede para informar a senha provisoria e logo abaixo pede para inserir NOVA SENHA e repetir a senha.
Nao recebo este codigo pelo celular 
Creio que seja este procedimento. Ja fiz varias vezes por diversos dias e nao vem nada.


Leia R.P.Harmon
Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 17 abril 2020 | 11:56

Leia é justamente neste link que estou entrando , mas nao está dando certo . Faço em nome da EMPREGADORA mas nao vem o codigo e já pede a senha provisória.
Informo o meu celular e meu e-mail mas nao recebo nada.
Ta doido , complicado viu.

Cassiano Gonçalves de Laia

Cassiano Gonçalves de Laia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 19 abril 2020 | 14:04

Boa tarde,
Senhores
Uma pergunta: Eu fiz o cadastro de redução 50% do salario no Ministério da Economia de uma doméstica no dia 13/04/2020 conforme data no acordo, gostaria de saber se o governo vai pagar somente o valor correspondente do dia 13/04/2020 a 30/04/2020 ou ele vai pagar o período inteiro de 01/04/2020 a 20/04/2020?

Alguém poderia me orientar em relação essa duvida?

Desde de já agradeço.

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 abril 2020 | 21:31

Boa tarde
Cassiano, eu fiz o cadastro de redução de 70% de uma pessoa física (dentista), o acordo foi  a partir de 27/04/2020 porque a funcionária está de férias, eu entendo que ela vai receber a partir do dia 27/04/2020. 
Sendo assim, no seu caso, também entendo que irá receber a partir de 13/04/2020.
Tem um detalhe sobre como o funcionário(a) irá saber sobre o recebimento, em perguntas e respostas feito pelo CFC/Dataprev.
Nas perguntas e respostas disponibilizado pelo CFC/Dataprev abaixo :     
22)Como o empregado será informado do status do pagamento?
Resposta: Através da CTPS Digital.

Então surgiu a dúvida :  o funcionário não tem carteira digital, alguém sabe como será o recebimento/pagamento ?

Obrigado

Cezar Silveira
Thiago Lutif

Thiago Lutif

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 abril 2020 | 18:22

Cezar Silveira acredito que vc esteja equivocado na dúvida sobre o trabalhador não possuir carteira digital, até onde eu sei, todo trabalhador possui a CTPS DIGITAL, que é pelo CPF inclusive... Só resta o trabalhador baixar o App para ficar informado acerca dos seus dados contratuais...

Mas seguem alguns links interessantes sobre o assunto da CTPS Digital:
https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=22646&cmp=75
https://www.youtube.com/watch?v=tsy5sM8TtA0
https://www.youtube.com/watch?v=L-Tu4ZZuplI
Me corrijam se eu estiver enganado...

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 23 abril 2020 | 14:57

Boa tarde a todos.
O empregador fez redução do contrato da doméstica em 50% a partir do dia 13/04.
Neste caso devo calcular a folha de 01/04 a 12/04 pelo salário anterior à redução?
E lançar de 13/04 a 30/04 o salário pós redução?
Deu nó.
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Luiz Antonio de Andrade

Luiz Antonio de Andrade

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 24 abril 2020 | 14:07

Pessoal , um acordo firmado em 06/04/2020 para redução 50% .
A data do acordo informado no EMPREGADOR WEB foi dia 06/04/2020
Seria a partir desta data(06/04/2020) que o EMPREGADO vai receber o auxilio?
Há possibilidade de se fazer uma prorrogação do acordo?
Quais seriam as datas para se informar nesta prorrogação? Ex. Redução de 50% de 06/04/2020 até 05/05/2020 , a prorrogação será informada no EMPREGADOR WEB no dia 06/05/2020?
Sinceramente deu um bug aqui nestas datas. 
Obrigado a todos

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 15:55

o sistema está estranho hoje, fiquei um tempão tentando só verificar se tinha mudado o status.

Leia R.P.Harmon
Thiago Lutif

Thiago Lutif

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 30 maio 2020 | 21:08

Nova Ferramenta de Cálculo das Férias - na Folha de Pagamento com a inclusão manual dos eventos de diferença de Férias, conforme orientação do site do eSocial:
http://portal.esocial.gov.br/noticias/ajustes-na-ferramenta-de-ferias-do-web-domestico-serao-disponibilizadas-no-proximo-dia-04-05

Uma questão que eu queria levantar, em forma de percepção que tive acerca destas mudanças do governo nas ferramentas no eSocial Empregador Doméstico, é a seguinte:

Para os casos de Férias que tem Gozo de um mês para o outro, esta mudança deles, vai fazer com que o valor do INSS fique incorreto, concorda? Pois pela regra da legislação do INSS, cada B.C. da Remuneração na sua devida competência, para que o INSS seja calculado corretamente.

Impacta até no cálculo do IRRF para trabalhadores que tem uma renda maior...

Se vai ter o gozo de 15 dias no outro mês, era interessante que eles pudessem permitir incluir uma Rubrica que não tributasse o INSS no mês. Exemplo, poderiam chamar essa Rubrica de:
- Diferença de Férias Gozadas no OUTRO Mês
Pois além de servir de base para cálculo do IRRF serviria para o sistema compreender que esta diferença não teria tributação de INSS no mês, ficando tudo no mês, até o IRRF vai ficar incorreto, pois o INSS que é sua dedução, vai estar tributado dependendo do valor, com uma alíquota maior...

Ou então poderiam ativar aquelas opções que o sistema fazia automaticamente quando ocorria gozo de um mês para o outro, que acho que só uma pessoa com muita técnica em cálculos trabalhistas e tributários para saber fazer, principalmente agora com esta nova tabela do INSS. As Rubricas e Descontos que falo são por exemplo:
- eSocial5030 - Desconto de adiantamento de férias e adicional de 1/3 no mês
- eSocial5183 - Compensação de provisão de INSS no mês - Férias

Eu espero que eu não esteja enganado, pois nas minhas rápidas análises aqui e fazendo as conferências de um cálculo exemplo, percebi isso, que não vai ficar correto de forma alguma, o que os responsáveis fizeram nesta nova atualização. Espero que um dia corrijam isso, por que eu ainda visualizo como uma falha bem grave, falando de forma tributária...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 14:34

Thiago Lutif,
Boa tarde. Eu informei umas férias em maio (até junho) e o sistema só emitiu o recibo normal de salário do mês, incluindo as rubricas de férias referentes apenas aos dias de maio. Então quando eu for gerar a folha de junho deverão constar as rubricas de férias correspondentes aos dias gozados em junho. Até achei estranho, pois o entendimento que eu tinha do prazo de pagamento das férias, pela MP 927, deveria ser até o dia 05/06 ...

Thiago Lutif

Thiago Lutif

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 20:02

Márcio Padilha, boa noite.
Tá muito mal feito essa alteração no sistema do eSocial, as Férias deverão ter a discriminação das mesmas em um recibo específico, contendo todos os detalhes, como P.A., P.G., Remuneração Base, Rateio do INSS e FGTS. Essa forma deles, de incluir apenas no recibo de pagamento do salário, é um erro grave... É até possível recolher o valor correto de INSS, FGTS, fazendo desta forma, ao não incluir o valor do mês seguinte no mês corrente de fechamento, no entanto quando tiver o IRRF vai cometer um erro, pois ele só irá considerar como pago o que estiver no recibo de pagamento do mês, como comentei na mensagem... Eles deveriam ter pensado também em trabalhadores domésticos que tem uma renda que sofre o desconto do IRRF...

E essa sugestão que eles dão, de gerar um recibo manual, pelo modelo do word que eles disponibilizaram, não vai funcionar para esta minha situação também, vai ser só para quem não  tiver IRRF... E ainda, pode causar muita confusão nas pessoas que não tem muito conhecimento de cálculos trabalhistas... E ainda tem um detalhe, se fizer pelo modelo do Word, não é possível registrar como Adiantamento, o valor das Férias para que fique apenas o valor do salário no recibo do mês...

Enfim, espero que eles corrijam isso, pois está causando muito transtorno...

DIOGO FAGUNDES DE STÉFANO

Diogo Fagundes de Stéfano

Iniciante DIVISÃO 1, Enfermeiro(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 02:52

Bom dia. Preciso muito de ajuda.

Estou tentando lançar um afastamento temporário porém sem sucesso. Já executei os passos conforme solicitado pelo e-social, mas não consigo evoluir, sempre retomando a mesma mensagem:

"O afastamento não pode ser registrado, pois existe remuneração informada para o trabalhador no mesmo período* (02/04/2020 a 09/06/2020).

Para continuar, siga os passos:
1) No menu Folha de Pagamento/Dados da Folha de Pagamento, selecione a folha
2) Clique em "Reabrir Folha", caso esteja encerrada
3) Clique em "Excluir" na coluna "Remuneração Informada" do trabalhador para o qual deseja registrar o afastamento
4) Caso haja outras folhas com remuneração informada, no período de afastamento, repita os passos 1 a 3
5) Retorne a esta tela para concluir o registro do afastamento
6) Encerre as folhas que foram reabertas no passo 2

Se necessário, consulte o Manual do eSocial para mais esclarecimentos.
(*) Em caso de alteração do período do afastamento, é necessário realizar o mesmo procedimento no período originalmente informado."

Já solicitei a contabilidade da empresa onde trabalho, porém não tive sucesso.

Por gentileza, alguém pode me ajudar? Obrigado

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 17:37

Oi Diogo, tudo bem? você está tendo esse problema no e-social doméstico?

Bom dia. Preciso muito de ajuda.

Estou tentando lançar um afastamento temporário porém sem sucesso. Já executei os passos conforme solicitado pelo e-social, mas não consigo evoluir, sempre retomando a mesma mensagem:

"O afastamento não pode ser registrado, pois existe remuneração informada para o trabalhador no mesmo período* (02/04/2020 a 09/06/2020).

Para continuar, siga os passos:
1) No menu Folha de Pagamento/Dados da Folha de Pagamento, selecione a folha
2) Clique em "Reabrir Folha", caso esteja encerrada
3) Clique em "Excluir" na coluna "Remuneração Informada" do trabalhador para o qual deseja registrar o afastamento
4) Caso haja outras folhas com remuneração informada, no período de afastamento, repita os passos 1 a 3
5) Retorne a esta tela para concluir o registro do afastamento
6) Encerre as folhas que foram reabertas no passo 2

Se necessário, consulte o Manual do eSocial para mais esclarecimentos.
(*) Em caso de alteração do período do afastamento, é necessário realizar o mesmo procedimento no período originalmente informado."

Já solicitei a contabilidade da empresa onde trabalho, porém não tive sucesso.

Por gentileza, alguém pode me ajudar? Obrigado

Leia R.P.Harmon
Thiago Lutif

Thiago Lutif

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 9 junho 2020 | 19:58

Márcio Padilha, obrigado por compartilhar a notícia, ainda bem, fiquei sabendo que eles iriam resolver isso, mas não imaginava que iria demorar tanto, pois eu tinha feito o recibo no word só como Aviso de Férias, para poder ter a informação dos dados das Férias (Período Aquisitivo / Período de Gozo / Base Remuneração)...
Enfim, massa, show!

SC

Sc

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 08:41

Bom Dia, Pessoal!!
Tenho uma domestica demitida em 04/05/2020, com aviso indenizado, que comunicou neste mês ao empregador que esta gravida, assim sendo teremos que fazer a reintegração da mesma ok.
Primeiramente canelar a rescisão no esocial domestico, e todas as verbas pagas, serão abatidas dos próximos pagamentos, e o contrato volta a ficar como estava antes da demissão. Vida que segue...
E quanto ao FGTS , valor já sacado, a Dae rescisoria paga, alguem sabe me informar os procedimentos em relação a isto??

Agradeço desde já pessoal  

Aline Marques

Aline Marques

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 11:09

Pessoal, bom dia!
Gostaria de saber se é possível fazer o parcelamento das guias da doméstica? Pelo que andei lendo só é possível o patronal? Isso confere?

Att,
Aline Marques
LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 14:22

Pessoal boa tarde, finalizando a suspensão de contrato de uma doméstica, posso conceder férias logo em seguida? se sim, esse período que estiver de férias está dentro da estabilidade dos 4 meses? alguém pode me auxiliar?

Leia R.P.Harmon
Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 10 junho 2020 | 15:53

Aline Marques

Boa tarde Aline!

Da uma olhada nesse link:
 https://www.domesticalegal.com.br/empregadores-domesticos-podem-adiar-recolhimento-do-inss-de-marco-e-abril/
No meu entendimento, se ela estiver trabalhando, a parte de desconta dela, vc tem que recolher! Pois é ela que está pagando!
Se estiver com contrato suspenso e recebendo do governo, ela tem que recolher o período que estiver afastada, caso contrato não contará como tempo de contribuição!
Att

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 15:02

Boa tarde a todos,

Tenho um cliente que não recolhe o e-social desde até competência 10/2019.
 
Fiz o encerramento das folhas desde 10/2019 a 05/2020.
 
Fiz o DARF do e-social referente ao período total, mas só parece os códigos 1082, 1138 e 1646 , faltam 1251 e 1718. (FGTS)

Quero parcelar tudo previdência e os valores de FGTS, posso fazer tudo junto?
 
Como deve proceder.
 
Segue anexo o DARF emitido.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 15:03

Boa tarde!

Tenho uma cliente que não paga o DAE desde 04/2017.

1-)
Alguém sabe se tem como emitir uma única guia p/ 38 guias em aberto?
Uma colega conseguiu emitir uma guia única no e-CAC, mas estou conferindo os valores e está a maior, do que a mesma guia gerada individualmente.
Como vocês costumam fazer?

2-) Sabem se no portal do e-Social tenho que reabrir cada folha p/ emitir o DAE mês a mês ou posso apenas selecionar a opção Emitir Guia ?  (sei que essa opção Emitir Guia já atualiza, mas liguei no 0800 do e-Social e disseram que o procedimento certo é reabrir todas as folhas....será?)

Obrigada....no e-CAC não calcula o valor do FGTS, então tenho que emitir guia por guia, mas sem reabrir a folha.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Aline Marques

Aline Marques

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 6 julho 2020 | 08:56

Pessoal, bom dia!
Tenho um cliente que devia 5 anos do E-SOCIAL doméstico, porém quando ele foi pagar as guias de 05/2019 e 06/2019 ele pagou em duplicidade e deixou a guia de 05/2020 sem pagar. Percebi que dá para fazer o abatimento, porém quando vou fazer o abatimento da guia 05/2019 com a guia 05/2020 ele me dá um erro dizendo: "A Guia de Pagamento não pertence ao período de apuração 05/2019".
Eu só consigo abater as guias do mesmo ano? Alguém pode me ajudar, por favor?

Att,
Aline Marques
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