Fernanda Alves da Silva Nunes
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia.
Pede para eles ligarem no 135 e vincular o PIS ao CPF, geralmente ocorre esse problema por causa desse vinculo que não esta feito. Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
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Fernanda Alves da Silva Nunes
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia.
Pede para eles ligarem no 135 e vincular o PIS ao CPF, geralmente ocorre esse problema por causa desse vinculo que não esta feito. Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Antonio Felix da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde meus amigos!
Esta Lei 14020 de ontem poderemos realizar outros acordos de Suspensão de Contrato ou Redução de Jornada..?
Clientes não param de perguntar a respeito!
Eu vi que os prazos de Suspensão e de Redução não foram alterados!
Lorena Lagos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAndreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde, Pessoal!
Fiz uma rescisão da doméstica com a data 30/07/2020.
1-) Mas ela foi admitida em 02/01/2014....apenas confirmando: como não era obrigatório o recolhimento do FGTS, não tenho que pagar a multa do FGTS do período de 02/01/2014 a 09/2015, certo?
2-) Como oriento a empregada p/ receber o FGTS e o Seguro Desemprego?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Andreia,
Boa tarde! Se não houve a opção pelo recolhimento do FGTS, então não tem multa a pagar.
No rodapé do Termo de Quitação de Rescisão tem orientações com relação ao saque do FGTS.
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalOi, Márcio!
É verdade....a gente faz tudo tão correndo...que nem lê os documentos direito.
Mayara M. Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBoa tarde,
Alguém poderia me dar um Help.
Tenho uma domestica, que foi gerado a rescisão no cód. AC0, e foi pago a rescisão e o DAE tudo certinho.
Só que a responsável resolveu mudar depois para o cód. SJ2 para que a domestica recebesse o seguro desemprego.
Apos a alteração automaticamente os valores foram alterados.
Como faz para abater a guia de DAE Rescisório?
Sei que tem como abater o DAE mensal, porem o rescisão não achei nenhum lugar.
Poderiam me ajudar por favor.
Aguardo retorno,
Obrigada!
Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Francisco Rabelo Junior,
Boa tarde!
Aposentadoria não altera o contrato de trabalho, com exceção da por invalidez, mas em nenhum dos casos há a "rescisão automática".
Se o empregador resolver demitir, ou a empregada solicitar a demissão, o procedimento rescisório é feito normalmente de acordo com o tipo de rescisão.
Resumindo: se não for aposentadoria por invalidez, tudo continua normal no contrato de trabalho.
Kamila Carvalho Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBoa tarde colegas!
Fiz uma transferência de titularidade do empregado doméstico para outro representante da mesma unidade familiar, o novo representante vem pagando as guias, porém está sendo cobrado do antigo representante, que por sinal é falecido e devido a essa cobrança pela receita, não estamos conseguindo prosseguir com o inventario do mesmo.
Aconteceu com vocês? podem me ajudar?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Kamila Carvalho Silva,
Boa tarde. O registro da transferência deve ser feito tanto no cadastro do antigo representante como no novo, sendo que este ficará responsável pelo pagamento das guias a partir do mês, inclusive, da data da transferência.
Se ficaram guias em aberto, no período do falecido, entendo que deverão ser regularizadas ...
Francisco Rabelo Junior
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a) Márcio Padilha Mello , obrigado !
Pedro Henrique
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoalbom dia a todos
ainda posso fazer a suspenção temporaria do contrato de trabalho de uma empregada domestica por 60 dias???
grato
Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBom dia a todos!
Eu fiz a DAE 07/2020 com vencimento em 07/08 ok mas não fiz a DAE 03/2020 referente a parte patronal que deveria ter sido paga no dia 07/08 também.
Como faço para regularizar agora?
Obrigada
Ivanildo Francelino de Assis
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) ContabilidadeGente,
Alguém, poderia ajudar, como mudar o nome de empregado doméstico no e social?
A empegada divorciou-se, já tem Certidão de Divórcio, com o novo nome correto, já mudou o
RG e o CPF, e no e social, como muda o nome?
Agradeço se alguém puder ajudar.
Abraços fortes.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Ivanildo Francelino de Assis,
Bom dia! O caminho é "Empregados - Gestão de Empregados - clicar no nome da empregada - Dados Cadastrais - Alterar Dados Cadastrais - informar a data - Confirmar - alterar o campo Nome*"
Vanderlenne Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde
Alguém poderia me tirar uma duvida!!!
Tem uma doméstica que deu entrada no auxilio doença pelo o INSS, sófoi receber depois que colocou na justiça, mas o empregador, por falta de conhecimento, continuou pagando o DAE e não informou nada no afastamento da doméstica lá no esocial. é retroativo ao mes 06/2020. A pergunta é: ele pode retroagir a informação da situação dela lá no esocial? e depois pedir a restituição do valor pago indevidamente?
Claudia Edwirges Borges da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom Dia Colegas!!!
Uma doméstica cadastrada no e-social em 10/2015, teve seu desligamento em 12/2015.
Me lembro que de início, o e-social doméstico não estava preparado para fazer a rescisão contratual que era feita manualmente.
Acredito que quem fez a rescisão desta doméstica, não deu baixa dentro do e-social pois, ela está ativa até hoje, e com isto, está impossibilitada de receber os auxílios do governo.
Minha dúvida é: Posso entrar no e-social, lançar a rescisão da época e dar baixa nesta empregada?
As guias de 10 a 12/2015, estão todas pagas.
O único problema é a baixa.
Obrigada.!
Euler Ferreira de Jesus
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBom dia Claudia,
E o correto a se fazer, pois no mais esta tudo certo, o que faltou foi informar no e-social a baixa da empregada.
Caso não consiga procure o suporte do e-social.
Claudia Edwirges Borges da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde Euler Ferreira!!!!!
Foi o que eu imaginei.
Vou tentar fazer e ver se dá certo. .
Já se passaram 5 anos.
Houveram muitas mudanças dentro do e-social.
Se não der certo, tento falar lá.
Em qual número vc tem o hábito de tirar dúvidas?
Muito obrigada pela sua atenção.
Abraços.
Euler Ferreira de Jesus
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Claudia,
Não me lembro, pois nunca fiz contato, porem vc encontra essa informação no site.
Claudia Edwirges Borges da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosObrigada Euler!!!!
Abraços.
Nataíse Fátima Nunes de Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia.
Recebi uma cliente que fazia todos os procedimentos sozinha, porém não pagou muitas guias e outras pagou em duplicidade.
Minhas dúvidas são as seguintes:
1ª - Os meses pagos em duplicidade, consigo abater diretamente no E-Social ou preciso solicitar a devolução na Receita Federal e Caixa?
2ª - Tem alguns meses que consta assim:
Valor Declarado Valor Pago
R$ 343,07 R$ 166,40
R$ 343,07 R$ 90,76
R$ 343,07 R$ 204,52
O que pode ter acontecido? Por exemplo, eu fechei a folha de Outubro e já apareceu o valor de R$ 166,40 como se tivesse sido pago este valor.
Marcelo de Oliveira Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal Nataíse Fátima Nunes de Moura é possível abater os valores pagos em duplicidade, dentro da própria competência ou solicitar a restituição dos valores.
Em relação a divergência dos valores declarados e pagos, seria interessante verificar na competência o valor declaração e na parte de edição para verificar o que foi pago.
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2 , Analista PessoalViviane
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalAgnaldo
Vc precisa gerar todas as guias do periodo, pelo e social domestico, que o proprio sistema vai calcular o valor de juros e multa, e recolher junto com a guia.
Quando for emitir a guia, vc edita e muda a data de recolhimento conforme seu cliente queira recolher.
Deverá gerar uma por uma, mes a mes.
Depois de pagas, o sistema desmebrara os valores, os quais serao encaminhados para o receita, quitando os debitos previdenciarios, e para a caixa, realizando os depositos na conta da domestica.
Marcelo de Oliveira Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalPessoal, uma secretaria (empregada doméstica) que foi admitida em 01/03/2010, e o empregador nunca fez recolhimento, como regularizar?
Sei que a partir de 10/2015 será pelo eSocial, vai ser preciso criar uma senha e fazer as folhas por lá, e do período anterior, como será o recolhimento, via CEI ou abre um CAEPF?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Marcelo de Oliveira Dias da Silva,
"Secretária do lar"? Aquele nome "politicamente correto" que alguns dão para empregada doméstica? Se ela presta serviços no âmbito residencial e sem finalidade lucrativa, então realmente é pelo eSocial Doméstico, a partir de outubro/2015.
Se for "secretária" de um profissional liberal, aí é empregada "normal", não doméstica.
Com relação aos atrasados, até setembro/2015, teria de verificar com o INSS sobre esses recolhimentos, pois pode dar problema, futuramente, de não serem reconhecidos esses pagamentos em atraso, pelo órgão, quando for solicitar um benefício ...
Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, muito bom dia!
Como fazer para cadastrar o PIS de uma empregada doméstica? Ela nunca trabalhou de carteira assinada antes.
Esse PIS será necessário para admissão junto à empregadora doméstica. Alguém por gentileza pode me informar como se consegue gerar este número do PIS?
Desde já agradeço aos colegas.
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