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Simples Doméstico *** e-Social

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 14:42

Boa tarde meus amigos!

Esta Lei 14020 de ontem poderemos realizar outros acordos de Suspensão de Contrato ou Redução de Jornada..?

Clientes não param de perguntar a respeito!

Eu vi que os prazos de Suspensão e de Redução não foram alterados!

lorena lagos

Lorena Lagos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 15 julho 2020 | 18:33

Boa noite,

Alguem sabe se posso lançar uma licença maternidade retroativa (dezembro/2019) no e-social? A funcionaria recebeu pelo INSS no periodo correto, porem no esocial não foi lançada na data correta. As guias vão alterar caso posso lançar retroativo?

Obrigada!!!

Lorena Lagos
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 12:03

Boa tarde, Pessoal!

Fiz uma rescisão da doméstica com a data 30/07/2020.

1-) Mas ela foi admitida em 02/01/2014....apenas confirmando: como não era obrigatório o recolhimento do FGTS, não tenho que pagar a multa do FGTS do período de 02/01/2014 a 09/2015, certo?

2-) Como oriento a empregada p/ receber o FGTS e o Seguro Desemprego?

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 16:40

Andreia,
Boa tarde! Se não houve a opção pelo recolhimento do FGTS, então não tem multa a pagar.
No rodapé do Termo de Quitação de Rescisão tem orientações com relação ao saque do FGTS.

Mayara M. Oliveira

Mayara M. Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 21 julho 2020 | 12:13

Boa tarde, 

Alguém poderia me dar um Help.

Tenho uma domestica, que foi gerado a rescisão no cód. AC0, e foi pago a rescisão e o DAE tudo certinho.
Só que a responsável resolveu mudar depois para o cód. SJ2 para que a domestica recebesse o seguro desemprego. 

Apos a alteração automaticamente os valores foram alterados. 

Como faz para abater a guia de DAE Rescisório?

Sei que tem como abater o DAE mensal, porem o rescisão não achei nenhum lugar. 

Poderiam me ajudar por favor. 


Aguardo retorno, 
Obrigada!

Mayara M. Oliveira

- "É melhor atirar-se em luta, em busca de dias melhores do que permanecer estático como os pobres de espírito que não lutaram mas também não venceram."
Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 12:46

boa tarde,

por favor alguém pode informar: A empregada doméstica vai se aposentar em setembro 2020. Dar baixa no esocial efetuando calculos da rescisão entregar papelada pra ela e a própria da entrada no inss ou tem algum caminho no esocial?
Alguém ja passou por esta situação?

obrigado!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 13:46

Francisco Rabelo Junior,
Boa tarde!
Aposentadoria não altera o contrato de trabalho, com exceção da por invalidez, mas em nenhum dos casos há a "rescisão automática".
Se o empregador resolver demitir, ou a empregada solicitar a demissão, o procedimento rescisório é feito normalmente de acordo com o tipo de rescisão.
Resumindo: se não for aposentadoria por invalidez, tudo continua normal no contrato de trabalho.

KAMILA CARVALHO SILVA

Kamila Carvalho Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 17:53

Boa tarde colegas!
Fiz uma transferência de titularidade do empregado doméstico para outro representante da mesma unidade familiar, o novo representante vem pagando as guias, porém está sendo cobrado do antigo representante, que por sinal é falecido e devido a essa cobrança pela receita, não estamos conseguindo prosseguir com o inventario do mesmo. 
Aconteceu com vocês?   podem me ajudar?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 18:31

Kamila Carvalho Silva,
Boa tarde. O registro da transferência deve ser feito tanto no cadastro do antigo representante como no novo, sendo que este ficará responsável pelo pagamento das guias a partir do mês, inclusive, da data da transferência.
Se ficaram guias em aberto, no período do falecido, entendo que deverão ser regularizadas ...

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 09:10

Bom dia a todos!
Eu fiz a DAE 07/2020 com vencimento em 07/08 ok mas não fiz a DAE 03/2020 referente a parte patronal que deveria ter sido paga no dia 07/08 também.
Como faço para regularizar agora?
Obrigada

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Ivanildo Francelino de Assis

Ivanildo Francelino de Assis

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 10:15

Gente,

Alguém, poderia ajudar, como mudar o nome de empregado doméstico no e social?

A empegada divorciou-se,  já tem Certidão de Divórcio, com o novo nome correto, já mudou o 

RG e o CPF, e no e social, como  muda o nome?

Agradeço se alguém puder ajudar.

Abraços fortes.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 10:40

Ivanildo Francelino de Assis,
Bom dia! O caminho é "Empregados - Gestão de Empregados - clicar no nome da empregada - Dados Cadastrais - Alterar Dados Cadastrais - informar a data - Confirmar - alterar o campo Nome*"

VANDERLENNE MENDES

Vanderlenne Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 8 setembro 2020 | 16:31

Boa Tarde

Alguém poderia me tirar uma duvida!!!

Tem uma doméstica que deu entrada no auxilio doença pelo o INSS, sófoi receber depois que colocou na justiça, mas o empregador, por falta de conhecimento, continuou pagando o DAE e não informou nada no afastamento da doméstica lá no esocial. é retroativo ao mes 06/2020. A pergunta é: ele pode retroagir a informação da situação dela lá no esocial? e depois pedir a restituição do valor pago indevidamente?

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 10:30

Bom Dia Colegas!!!

Uma doméstica cadastrada no e-social em 10/2015, teve seu desligamento em 12/2015. 
Me lembro que de início, o e-social doméstico não estava preparado para fazer a rescisão contratual que era feita manualmente.
Acredito que quem fez a rescisão desta doméstica, não deu baixa dentro do e-social pois, ela está ativa até hoje, e com isto, está impossibilitada de receber os auxílios do governo.
Minha dúvida é: Posso entrar no e-social, lançar a rescisão da época e dar baixa nesta empregada?
As guias de 10 a 12/2015, estão todas pagas. 
O único problema é a baixa.
Obrigada.!

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 6 outubro 2020 | 14:52

Boa Tarde Euler Ferreira!!!!!

Foi o que eu imaginei.
Vou tentar fazer e ver se dá certo. .
Já se passaram 5 anos.
Houveram muitas mudanças dentro do e-social.
Se não der certo, tento falar lá.
Em qual número vc tem o hábito de tirar dúvidas?
Muito obrigada pela sua atenção.
Abraços.

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2020 | 10:46

Bom Dia.
Recebi uma cliente que fazia todos os procedimentos sozinha, porém não pagou muitas guias e outras pagou em duplicidade.
Minhas dúvidas são as seguintes:
1ª - Os meses pagos em duplicidade, consigo abater diretamente no E-Social ou preciso solicitar a devolução na Receita Federal e Caixa?
2ª - Tem alguns meses que consta assim:
Valor Declarado        Valor Pago
R$ 343,07    R$ 166,40
R$ 343,07    R$ 90,76
R$ 343,07    R$ 204,52
O que pode ter acontecido? Por exemplo, eu fechei a folha de Outubro e já apareceu o valor de R$ 166,40 como se tivesse sido pago este valor.

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2020 | 17:21

Nataíse Fátima Nunes de Moura é possível abater os valores pagos em duplicidade, dentro da própria competência ou solicitar a restituição dos valores.
Em relação a divergência dos valores declarados e pagos, seria interessante verificar na competência o valor declaração e na parte de edição para verificar o que foi pago.

Hoje é o melhor dia para lutar por seus sonhos.
Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2020 | 10:19

Agnaldo
Vc precisa gerar todas as guias do periodo, pelo e social domestico, que o proprio sistema vai calcular o  valor de juros e multa, e recolher junto com a guia.
Quando for emitir a guia, vc edita e muda a data de recolhimento conforme seu cliente queira recolher.
Deverá gerar uma por uma, mes a mes. 
Depois de pagas, o sistema desmebrara os valores, os quais serao encaminhados para o receita, quitando os debitos previdenciarios, e para a caixa, realizando os depositos na conta da domestica.

Viviane Assmé
DepartamentoPessoal
Primavera do leste - MT
Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Marcelo de Oliveira Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 10:56

Pessoal, uma secretaria (empregada doméstica) que foi admitida em 01/03/2010, e o empregador nunca fez recolhimento, como regularizar?

Sei que a partir de 10/2015 será pelo eSocial, vai ser preciso criar uma senha e fazer as folhas por lá, e do período anterior, como será o recolhimento, via CEI ou abre um CAEPF?

Hoje é o melhor dia para lutar por seus sonhos.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2020 | 11:42

Marcelo de Oliveira Dias da Silva,
"Secretária do lar"? Aquele nome "politicamente correto" que alguns dão para empregada doméstica? Se ela presta serviços no âmbito residencial e sem finalidade lucrativa, então realmente é pelo eSocial Doméstico, a partir de outubro/2015.

Se for "secretária" de um profissional liberal, aí é empregada "normal", não doméstica.

Com relação aos atrasados, até setembro/2015, teria de verificar com o INSS sobre esses recolhimentos, pois pode dar problema, futuramente, de não serem reconhecidos esses pagamentos em atraso, pelo órgão, quando for solicitar um benefício ...

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2020 | 09:38

Prezados, muito bom dia!

Como fazer para cadastrar o PIS de uma empregada doméstica? Ela nunca trabalhou de carteira assinada antes.
Esse PIS será necessário para admissão junto à empregadora doméstica. Alguém por gentileza pode me informar como se consegue gerar este número do PIS?

Desde já agradeço aos colegas. 

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