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Simples Doméstico *** e-Social

MARCEL HENRIQUE DE ABREU

Marcel Henrique de Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2021 | 16:33

Boa tarde. Estou com a seguinte situação: Fizemos a contratação de uma doméstica em 01/10/2017, em 2020 a senhora que estava como empregadora, faleceu e então fizemos a substituição do empregador, colocando o nome do esposo. Agora, prec.so fazer a rescisão dessa doméstica, mas está constando em aberto as férias de 2017/18 e 2018/19, período em que o empregador era a senhora que faleceu. Para resolver, além de excluir as férias de 2019/20, que estavam lançadas, precisei excluir as folhas do meses referentes às férias. Feito isso, quando fui lançar o período das férias de 2017/18, apareceu uma mensagem de que o trabalhador não está cadastrado. Alguém já passou por isso e poderia me ajudar a resolver, por favor.

Grato.

Marcel Abreu

João Pinto Neto

João Pinto Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 15:07

Boa tarde

Uma duvida, sobre a parte do INSS do empregador, o mesmo é sócio de uma empresa e já faz o recolhimento do INSS por lá, onde é a opção de não recolher essa parte do empregador ????

JP3 CONTABILIDADE E ASSESSORIA
JOÃO PINTO NETO
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 15:26

João Pinto Neto
Boa tarde! ... São duas contribuições diferentes. A empresa retém e recolhe a contribuição dele próprio, como contribuinte individual, que vai servir para ter acesso aos benefícios (auxílio doença, aposentadoria, etc).
A contribuição patronal do empregador doméstico é um "imposto" pago pelo empregador, e não tem relação com a contribuição individual do sócio/empresário.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 22:50

Boa noite!
Estou com um problema no esocial doméstico.
Ao registrar uma empregada digitei o número da CTPS errado.
Ela foi admitida em 01/02/2021 e foi demitida em 29/10/2021.
Gerei a rescisão e a respectiva guia de recolhimento rescisório com vencimento para o dia 08/11/2021.
Daí ela foi na CEF paga sacar o FGTS e foi aí que descobri o erro no número da CTPS.
Entrei no esocial, reabri a folha de outubro, exclui a rescisão e fui tentar retificar a CTPS.
Fiquei horas tentando fazer alguma coisa e ao final estou com 4 retificações sem conseguir alterar a CTPS.
Pior ainda é que gerei novamente a rescisão e ia fazer uma RDT.
Porém, para minha surpresa, o sistema gerou a rescisão sem os números do PIS e da CTPS.
Não consigo, de jeito nenhum, excluir as retificações para alterar os dados da admissão.
Por favor, alguém pode me ajudar nessa?
Agradeço a atenção.
Cordialmente,

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
rodrigo claro dos santos

Rodrigo Claro dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2022 | 01:05

Bom dia!
Por gentileza, caso alguém possa me esclarecer, se no contrato de trabalho da colaboradora doméstico está acordado que a colaboradora faz o serviço de babá e tbm alguns afazeres domésticos (lavar/passar roupa e lavar louças), qual seria o CBO mais adequado?  Empregado doméstico nos serviços gerais (5121-05) ou de babá (5162-05)?

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 2 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2022 | 11:47

Rodrigo Claro dos Santos,

No meu ver teria que Registrar com o CBO da Função Real para qual foi contratada, digamos, optar por um ou por outro, pois são totalmente distintos. Babá seria exclusivamente pata cuidar de criança (zelando pelo bem-estar, saúde, alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida); e Domestica já é outras funções.

Por mais que ela possa fazer algumas outras funções, mas aí seria um acordo entre as partes. O Correto é registrar pela função exata que irá exercer.

Caso algum colega queira contribuir com mais alguma informação agradeço.. ( Posso não estar 100% correta);

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2022 | 11:33

Rodrigo, bom dia ... Poderia verificar se ela prefere ser registrada como babá ou empregada doméstica. O importante é que no contrato de trabalho (por escrito) conste todas as tarefas que ela vai executar na residência.

BRUNA

Bruna

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 1 ano Quarta-Feira | 23 março 2022 | 11:47

Bom dia!
Pessoas, estou com um problema... tive 2 funcionários de férias em Março, ambos entraram no dia 02/03/2022, todavia, fiz o processo apenas no meu sistema de folha normal e não lembrei de enviar no esocial tambem (folha faço nos dois), ok... agora estou fechando a folha no esocial e claro, não tem férias lá. Para enviar retroativamente, teria que reabrir a folha de fevereiro e refazer o DAE, certo? mas ja foi pago esse dae, sem os encargos referentes a férias, isso pode me dar problema? se eu abrir essa folha 02/2022, lançar as férias proporcionais (as ferias foram pagas no final de fevereiro) como faço com o DAE? pago somente o valor referente a esses encargos das férias? to perdida... e com medo 

Luiz Arthur Amorim Ridolphi

Luiz Arthur Amorim Ridolphi

Bronze DIVISÃO 5
há 1 ano Segunda-Feira | 4 julho 2022 | 13:01

Boa tarde colegas, tudo bem?

Um cliente fez uma rescisão por acordo com a domestica dele no final de março, agora no inicio de junho ela informou a ele que estava grávida. Ele terá que readmiti-la por conta disso. Pergunto, para este processo é só excluir os eventos da rescisão, recalcular as guias normalmente e depois descontar as verbas quitadas na rescisão ? 

Outra dúvida, como foi feita rescisão por acordo entre as partes, a doméstica pediu para sair porém pediu o acordo para poder sacar o FGTS, o empregador é obrigado a fazer a reintegração dela ? 

Carla Monique

Carla Monique

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 13 julho 2022 | 11:01

BOM DIA!!!!
ALGUEM PODE ME AJUDAR COMO LANÇAR AS FERIAS RETROATIVAS NO E S0CIAL? JÁ EXCLUI TODOAS AS FOLHAS E REMUNERAÇÕES POSTERIORES MAS CONTINUA DANDO ERRO: 
Não foi possível registrar o evento atual pois existe(m) evento(s) cadastrado(s) com data de ocorrência posterior para esse empregado. Para que seja possível esse registro, executar os seguintes passos:

a) Excluir todos os eventos ocorridos com data posterior ao evento que se pretende informar;
b) Fazer o registro do evento conforme pretendido;
c) Informar novamente em ordem cronológica os eventos excluídos, se continuarem válidos.

Consultar o Manual para obter orientações sobre consulta e exclusão de eventos.



Regina Magalhaes

Regina Magalhaes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 1 ano Segunda-Feira | 21 novembro 2022 | 14:34

Boa tarde a todos,

Tenho uma empregada domestica que aposentou em 09/11/2022, bem recente. Como constar na rescisão no e-social? Não vejo a opção "aposentado". Como colocar o motivo da rescisão? Alguém pode me ajudar. 

Muito obrigada

''' JA TENHO UMA RESPOSTA, OBRIGADO A TODOS'

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