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Simples Doméstico *** e-Social

Fernanda Lopes

Fernanda Lopes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 14:00

Agora o campo endereço está desabilitado... Tentei em todos os navegadores e nada. Meu colega disse que viu uma notícia sobre prorrogação do prazo para cadastramento, num jornal agora meio dia. Alguém sabe dizer alguma coisa sobre isso?

A melhor forma de agradecer pelo auxílio recebido é ajudar alguém com o que você sabe. Pratique isso, todos temos conhecimentos a compartilhar.
Elaine Barbosa

Elaine Barbosa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 14:07

Boa tarde!

Estou tentando cadastrar alguns empregador no esocial, mais na hora que digito o numero de cpf, data de nascimento e os números de recibo do irrf esta dando a seguinte mensagem: numero de recibos inválidos, e foram em todos que tentei.

Aconteceu com alguém de vocês também?


Luana Corrêa

Luana Corrêa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 14:13

Elaine,

verifica se vc está colocando certinho o recibo de 2015 primeiro e depois o de 2014.
Me deu essa mensagem quando eu confundi, e coloquei os números nos anos trocados.

Bianca,
só informa no E-social as movimentações de outubro em diante!

Neuza Strub

Neuza Strub

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 14:32

Queridos colegas desesperados!!

Eu fiz o cadastro da doméstica há uns dias atrás e foi tranquilo, imagino q todo esse transtorno seja pelo excesso acessos no site, tal qual como foi com a conectividade social quando entrou em vigor.
Agora, estou terrivelmente em dúvida, pois estamos à dois dias do prazo e o sistema ainda (pra variar né) não tem a opção de gerar a folha de pgto bem como a tal guia unificada. Consegui gerar a guia do FGTS direto no site da CAIXA, porém como ficará o INSS? ? Será recolhido ainda no carnê?? E o tal seguro?? QUEM PODERÁ NOS SOCORRER de tamanha incompetência!!!!
O jeito é irmos nos ajudando.

SANDRA

Sandra

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 14:48

Já fiz o cadastro do meu empregado doméstico, ele está de férias desde 01/10 a 30/10/2015, como proceder neste caso? Pois, segundo o manual teria que ir em informações complementares do contrato e em afastamento mencionar as férias, mas não existe esta opção em afastamento e também, não dá para digitar, ai o manual informa que tenho que registrar o retorno do afastamento.
As férias gozadas no mês 10/2015 não vou precisar fazer isso? Apenas devo lançar na rubrica desconto de férias antecipação de pagamento e não preciso informar o afastamento em nenhum outro lugar?

Alguém sabe me informar por favor

José Fernando de Freitas

José Fernando de Freitas

Iniciante DIVISÃO 1, Engenheiro(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 14:52

Caros, o contrato de minha empregada doméstica foi assinado por minha esposa em agosto do ano passado e devidamente registrado em sua CTPS.
Quando fomos registrar minha esposa como empregadora no e-Social, nos deparamos com uma impossibilidade, pois este sistema não aceita inscrição de estrangeiros,mque o caso de minha esposa.
Fui aconselhado a alterar o contrato de trabalho da empregada, passando o empregador a ser figurar meu nome como empregador, já que sou brasileiro.
Gostaria de perguntar se este procedimento parece correto e, de ser assim, como faço essa anotação de retificação do contrato de trabalho.
Desde já obrigado pela atenção.

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 14:53

Eduarda,

Como deve proceder o empregador doméstico no tocante as férias quando a jornada de trabalho de sua empregada for parcial?

Art. 3º – Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais.

1º – O salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral.

2º – A duração normal do trabalho do empregado em regime de tempo parcial poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a 1 (uma) hora diária, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, aplicando-se lhe, ainda, o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 2º, com o limite máximo de 6 (seis) horas diárias.

3º – Na modalidade do regime de tempo parcial, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 18 (dezoito) dias, para a duração do trabalho semanal superior a 22 (vinte e duas) horas, até 25 (vinte e cinco) horas;

II – 16 (dezesseis) dias, p

Daniel

Daniel

Bronze DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:05

Pessoal, acabei de ver esta informação... que ira poder pagar "fora" do ESOCIAL. ..

odia.ig.com.br

Rio -
O empregador doméstico que não conseguir se cadastrar no eSocial até este sábado, quando termina o prazo, poderá fazer o pagamento avulso do FGTS da empregada. A Caixa Econômica Federal publicou ontem no Diário Oficial circular que permite ao patrão pagar o fundo por meio da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, GRRF Internet Doméstico “na impossibilidade” de usar o Simples Doméstico, que gera guia única de recolhimento. O GRRF também está disponível no site do e-Social mas só vale se não for possível recolher por meio da guia única.

Às vésperas do fim do prazo de cadastramento, segundo a Receita, até ontem, 833 mil empregadores se cadastraram no eSocial. O número de empregados inscritos foi de 736 mil. Para o Fisco, essa diferença ocorre porque primeiro é feita a inscrição do patrão e só então é processada a do trabalhador.

De acordo com a Receita Federal, o pagamento avulso do FGTS servirá de alternativa em caso de o novo sistema apresentar problemas. O objetivo é evitar que o empregador deixe de fazer o recolhimento do FGTS que vence em 6 de novembro.

O cadastro é necessário para que seja feita a emissão do formulário único que reúne todos os pagamentos dos novos direitos das domésticas, além do FGTS, INSS, multa por demissão sem justa causa e seguro acidente. Segundo o Fisco, a meta é atingir 1 milhão de empregados cadastrados até sábado. Esse número é baseado na quantidade de patrões que já recolhem o INSS dos empregados.


Mas o plano B do governo pode provocar confusão para os empregadores, na avaliação de Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal. Ele alega que se o patrão não conseguir se cadastrar, terá que se inscrever no atual modelo de recolhimento do FGTS. “O plano B vai dar mais trabalho para o empregador. Ele será obrigado entrar no sistema atual que é mais complexo do que o Simples Doméstico. Por questão de consciência e responsabilidade social, o governo deveria prorrogar o prazo de cadastramento, caso haja problemas ”, defende.

Avelino explica que, pela alternativa, o patrão poderá usar o numero do seu CPF para se registrar e tirar um boleto pela GRRF. O procedimento pode ser feito no próprio site do e-Social. Lá, o empregados terá como fazer o recolhimento do fundo de 8% do salário do empregado, mais 3,2% referentes ao pagamento de indenização compensatória no caso de demissão sem justa causa do empregado.


O presidente do instituto questiona ainda que a medida não abrange o recolhimento da contribuição previdenciária. “O Simples Doméstico foi criado para facilitar a vida do empregador com a guia única para FGTS e INSS. Como será feito o pagamento da contribuição reduzida do patrão para o INSS?”, questiona Avelino.


O boleto único de pagamento do FGTS e do INSS do trabalhador referente ao mês de outubro será emitido a partir do próximo domingo pelo site e-Social. Será a primeira vez que o recolhimento ocorrerá conjuntamente em uma mesma guia, após a entrada em vigor do chamado Simples Doméstico. o prazo de vencimento é 6 de novembro.

É preciso ter dados em mãos

Para se cadastrar, é preciso acessar o site https://www.esocial.gov.br. Em seguida, clique na opção “Primeiro Acesso?”, no alto à direita da página. Após o cadastro, o empregador informará dados do empregado: CPF, data de nascimento, número de Identificação Social (PIS, Pasep ou NIT), raça/cor, e escolaridade. É preciso fornecer número, série e UF da carteira de trabalho, data de admissão e de opção pelo FGTS, telefone e e-mail.

Do empregador serão exigidos CPF, data de nascimento, recibo de entrega das duas últimas declarações do IR ou número do título de eleitor, para quem não foi obrigado a declarar, telefone e e-mail. Quem tem Certificado Digital pode usá-lo no acesso. Para quem não tem, após o cadastro será gerado código de acesso para usar o eSocial.

O empregador deve se organizar antes de acessar o site e-Social. É preciso ter em mãos seus dados e documentos e do empregado também. A principal dificuldade de fazer o cadastro ocorre pelo fato do empregador não ter os dados disponíveis da empregada, como endereço completo, CPF, e número da carteira de trabalho.

Boa dica é salvar o rascunho da página ao completar os campos. Se o programa travar, ao voltar os dados serão recuperados. O sistema está previsto para ficar no ar para o preenchimento, em média, por 30 minutos. Passando disso, cai automaticamente."


Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:05

José Fernando de Freitas,

boa tarde!

Em anotações gerais na CTPS da empregada você coloca o seguinte:
Empregada Doméstica transferida para empregador ................ , em (data), com garantia de todos os direitos trabalhistas adquiridos, "; o empregador atual assina;

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Lethicia

Lethicia

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:10

Boa tarde !
Sandra

Você já entrou após cadastrar o funcionário entrar no esocial e registrar período de férias , em: trabalhador,registrar evento trabalhista ,ferias.
lá vai ter o período aquisitivo , data inicial das férias e data de termino das férias e quantidade de gozo de férias .

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:11

Pessoal,

baixei o contrato de trabalho do E-social e não entendi o que escrever:

Art. 1º - O presente contrato tem como objeto a prestação de trabalho doméstico, na forma preconizada pela Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, consistente nos serviços de (especificar a atividade).

_

Eu tenho que colocar tudo o que a doméstica faz no dia a dia?

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:15

Joana da Silva,

Eu não colocaria, honestamente colocaria serviços domésticos e só.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:31

Oi Pessoal,
foi um sufoco mas consegui terminar os cadastros agora. rs

Estou com uma duvida, li os topicos aqui no forum e gostaria de saber ,no caso dos eventos, eu tenho que cadastrar tudo o que ja foi feito, tipo todo tempo de ferias que a domestica já teve, ou o cadastro é daqui pra frente quando a mesma tirar ferias ou afastar?
Até porque uma das domesticas que cadastrei é de 1995 a admissão dela! Muitas Férias para cadastrar! rs


Att:

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:31

Lethicia

Acredito que tenha essa opção pois os empregados domésticos podem ser a babas, jardineiros, motoristas, cuidadores....Etc...

Então especifique a função em que se encaixa a sua empregada doméstica no caso...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:31

Lethicia

Acredito que tenha essa opção pois os empregados domésticos podem ser a babas, jardineiros, motoristas, cuidadores....Etc...

Então especifique a função em que se encaixa a sua empregada doméstica no caso...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 15:43

Oi Pessoal,
foi um sufoco mas consegui terminar os cadastros agora. rs

Estou com uma duvida, li os topicos aqui no forum e gostaria de saber ,no caso dos eventos, eu tenho que cadastrar tudo o que ja foi feito, tipo todo tempo de ferias que a domestica já teve, ou o cadastro é daqui pra frente quando a mesma tirar ferias ou afastar?
Até porque uma das domesticas que cadastrei é de 1995 a admissão dela! Muitas Férias para cadastrar! rs


Att:

Adriano Marques

Adriano Marques

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 16:04

Boa Tarde Pessoal

Quanto aos erros que eu havia relatado aqui sobre conflito CPF e CNIS, eu segui a orientação de alguns membros do fórum e tentei fazer o cadastro em um horário fora de pico, por volta das 21:00 hs e deu tudo certo.

Com relação a férias referente 10/2015, quando tento cadastrar, o sistema dá erro, alertando que a data do cadastro deve ser anterior ao início do gozo, então seria dia 30/09, todavia o sistema só foi liberado em outubro, alguém conseguiu cadastrar as férias de 01/10 a 30/10?

Desde já agradeço!!!!!

Pedro Magri

Pedro Magri

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 16:10

Boa tarde pessoal,

Também estou com dificuldades para cadastrar as domésticas. Aqui eu consigo ir bem até o passo 5, não consigo avançar mais. O engraçado é que eu cadastrei duas mais cedo e deu certo. Não entendo essa infraestrutura que eles colocam para um sistema em que eles sabem que vai ter pico de usuários... Mais alguém tendo esse problema?

Att

Pedro

Tamara Santos Bezerra

Tamara Santos Bezerra

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 16:14

boa tarde,

Gostaria de um auxilio as empregadas foram registrada com nome da Diretora da empresa porem
no momento de fazer o cadastro no e-social aparece os dois erros:

Não será possível a geração de código de acesso pelos seguintes motivos:
1 Não há declarações de imposto de renda para o CPF 125.813.748-88;
2 Não há informação do número de título de eleitor na base do CPF.

1- ela faz a declaração junto com o esposo então é dependente
2- descobri que o titulo dela estava com problema devido esta com nome de solteira ainda ela foi no cartório eleitoral e corrigiu isso hoje .


porem quando tento fazer o cadastro continua com os mesmo erros alguém esta passando pela mesma situação ?sabe quanto tempo demora para fazer alteração no sistema do cartorio

perguntei para o advogado ele disse que não posso fazer no nome do diretor .

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2015 | 16:16

boa tarde


vms poder gerar o recibo de pagamento pelo e-social?

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
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