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Simples Doméstico *** e-Social

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 09:38

pessoal


bom dia

esse mes referencia setembro/2015 do mesmo jeito certo?
fgts gerado no site da caixa,gps gerado no sal??


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 10:11

M F Consultoria

Isso mesmo.
Veja a Circular da Caixa que postei acima no seu tópico 1.9.1.

1.9.1 É facultado a opção pelo FGTS ao empregador doméstico a partir da competência 03/2000 e até a competência 09/2015, passando a ser obrigatório após o primeiro recolhimento ou a partir da competência 10/2015, quando não houver recolhimento de competências anteriores.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 10:24

Bom dia!!

Galera até agora nada de sistema funcionar? pelo que vi esse sistema e-social domestica vai imprimir ate os recibos de pagamentos e o pessoal que ja tem programa de folha vai só importar os arquivos?

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 10:29

Eliane

obrigado pelo esclarecimento!
eu ja tinha passado para o meu cliente a gps e fgts por isso fiquei preocupada

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 15:06

Estou completamente perdido.
Não tenho ideia de onde começar, o que os colegas estão fazendo?
Tenho alguns casos em que o empregador já recolhia o FGTS da forma como era feito anteriormente, como ficará agora?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 15:17

Cesar

Mês de setembro normal como anteriormente, em outubro acredito que o sistema já estará no ar para gerar a guia única.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 16:01

Cesar

Ideal já ir organizando a documentação mesmo para criar o CEI e registrar as domésticas. Logo mais quando sair o novo sistema acredito que pode congestionar devido a muitos acessos ao mesmo tempo.

Paloma Teresa Leal Silva

Essa questão ainda anão sabemos como ficará.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
raimundo pereira da costa

Raimundo Pereira da Costa

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 setembro 2015 | 22:10

Vânia Zanirato ,


Pelo que eu vi: neste novo sistema do Simples Doméstico(E-Social), vai ser cadastrado os dados do empregado e do empregador; tenho uma situação que a empregada domestica foi admitida em 01/03/2012, ao fazer o cadastro neste novo sistema, o sistema não vai entender que deveria ter recolhido FGTS, desde o inicio(01/03/2012).????? Mas sabemos que o FGTS passou a ser obrigatório à partir de 10/2015.

Eder Nunes Carvalho

Eder Nunes Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 08:55

Consegui acessar o e-Social e cadastrei um cliente novo que não estava recolhendo FGTS devido à impossibilidade anterior de criar CEI, ainda continua igual antes, tendo que informar CPF, data de nascimento e recibos do IR ou número do Título de Eleitor, mas antes já fornecia o número do CEI logo depois de logar, agora somente estão disponíveis algumas atualizações de dados do empregador e a inclusão do empregado, com todos seus dados e remuneração, inclusive se antes de 2014 já recolhia FGTS ou não.
Minhas dúvidas são:

-Não existirá a opção de criação de CEI? Uma vez que no site aparentemente não será necessário para gerar o DAE (Documento de Arrecadação do Empregado Doméstico);
-Para quem já tem CEI, aqui no escritório temos cerca de 60 clientes empregadores domésticos, sendo que no máximo uns 6 não têm CEI por que vieram para nós depois da indisponibilidade do e-Social. Será possível vincular?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 09:00

Previsão de retorno do site ESOCIAL para amanhã 01/10/2015.


Portal do eSocial - Módulo do Empregador Doméstico

Link: Manual do eSocial - Empregador Doméstico

O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Em 01/10/2015 serão disponibilizadas as opções de cadastramento do empregador, empregado e afastamentos. A partir do dia 26/10/2015 o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS. Ressalta-se que para a competência de outubro de 2015 o recolhimento deverá ocorrer até o dia 06/11/2015.


Vejam esta matéria:

g1.globo.com

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Angélica Petry

Angélica Petry

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 09:53

Bom dia!

Não consegui acessar o E-social ainda, está como indisponível. Espero que seja regularizada esta situação o quanto antes, porque ta complicado, sem muitas informações com clareza.

At.

Angélica Petry
Wesley Dillan

Wesley Dillan

Bronze DIVISÃO 4, Analista Cargos e Salários
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 09:58

Bom dia!

Não sei se já publicaram aqui...

www.previdencia.gov.br

"O pagamento referente à competência de setembro será feito por meio do antigo sistema e terá o vencimento no próximo dia 7 de outubro. A Guia Única – gerada pelo eSocial, contendo as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias – da competência do mês de outubro (com vencimento em 6 de novembro) será emitida pelo novo sistema a partir do dia 26 de outubro."

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 11:20

Boa dia,

Foi publicada em Destaques, no site do www .esocial. gov.br, uma matéria de orientação sobre os prazos de liberação, leia abaixo um resumo:

1- Módulo para cadastramento de empregadores e trabalhadores domésticos estará disponível a partir de 01/10/2015 no portal eSocial;
2- O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro;
3- O cadastramento dos trabalhadores admitidos até setembro deste ano estende-se por todo o mês de outubro;
4-Já o cadastramento daqueles admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades;
5-A partir de 26/10, será disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (nome atribuído à guia única);
6-Para os possíveis casos de rescisão de contrato de trabalho durante o mês de outubro, o empregador deve observar os seguintes procedimentos:
6.1-Efetue o pagamento do FGTS, através da GRRF WEB, conforme vencimento detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível no site do eSocial.
6.2-Efetue o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 06/11/2015.

Obs: Os empregadores devem atentar-se para evitar problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador doméstico. Possíveis divergências associadas, por exemplo, ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Número de Identificação Social - NIS (PIS/PASEP/NIT/SUS) de seus empregados domésticos podem ser identificadas por meio do módulo Consulta Qualificação Cadastral no portal eSocial.


Clique aqui para ler a notícia na integra.


Atenciosamente,

Celso Serrano Araujo




Daniel Pereira

Daniel Pereira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 08:10

Bom dia a todos.

Fiz cadastro como empregador normalmente no eSocial, aparentemente está tudo ok.

Você sabem me dizer qual é a faixa de valor que os escritórios cobram para realizar esse tipo de serviço?

Grato!

Atenciosamente;

Daniel Pereira
Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1, Sócio(a) Comercial
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 08:22

Bom dia Daniel,

Acho interessante procurar saber para a sua região, pois escritório contábil bem o mercado relevante bem regionalizado, bem pequeno, preços variam muito até de bairro para bairro...

Abraço

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 08:49

Pessoal, já consegui acesso ao ESOCIAL utilizando os dados do antigo cadastro, mas ele não puxou nenhuma informação do funcionário, nem das folhas que já havia processado no antigo sistema.

Teremos que começar do zero!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 09:40

Pessoal,

Como já mencionaram teremos que cadastrar do zero!

Mas aqui já começou dando ruim, só cheguei na parte de cadastrar o endereço da doméstica e não consigo sair dali, pois no tipo de endereço não deixa eu preencher e não da pra avançar!!

mais alguém ta com esse problema.

SINARA DO AMARAL GOMES CORREIA

Sinara do Amaral Gomes Correia

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 10:19

Bom dia.
Tenho um cliente que é empregador doméstico e precisamos criar uma CEI para que ele acesse o E-Social e cadastre a empregada doméstica.
O problema é que ele não pode fazer o imposto de Renda de Pessoa Física e é estrangeiro, por isso não possui título de eleitor.
Minha duvida é se com o E-cpf poderei acessar o E-Social e aí sim gerar essa CEI.
Alguém já passou por esse problema e conseguiu resolver?


Desde já agradeço muito a ajuda de vocês!

Sinara A. Gomes Correia
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 10:27

Joana da Silva

Eu fiz 02 cadastros com sucesso. Pode ser erro temporário, tente outro navegador....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
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