
Joelma Cristina
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalTenho um empregador que tem duas empregadas domesticas, sendo uma ativa e a outra afastada por licença maternidade. Quando vou emitir a guia, segundo o Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao_1.1 "Nesse caso, no momento de geração da guia única, o empregador deverá editar o campo "1138-08 - CP Patronal - Empregado Doméstico" e deduzir o valor que seria descontado dessa empregada, mas que já foi deduzido do benefício."
Agora edito o 1138-08 - CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO ou o 1082-03 - CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO que fala que é o valor descontado dessa empregada, é muito confuso.
Para essa empregada afastada motivo licença maternidade ainda está descontando no 1082 o salario família (ref. a 02 dependentes), mais esse desconto teria que ser efetuado pela previdência?? Olhei o Extrado de Pagamentos no dataprev, e não tem salario família.
minha duvida é que não estou pagando proventos para empregada afastada, e ainda vou descontar o salario família?? não é estranho?
desde já agradeço a ajuda e atenção
Joelma /RH