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Simples Doméstico *** e-Social

JOELMA CRISTINA

Joelma Cristina

Bronze DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:10

Tenho um empregador que tem duas empregadas domesticas, sendo uma ativa e a outra afastada por licença maternidade. Quando vou emitir a guia, segundo o Manual_eSocial_Empregador_Domestico_1_versao_1.1 "Nesse caso, no momento de geração da guia única, o empregador deverá editar o campo "1138-08 - CP Patronal - Empregado Doméstico" e deduzir o valor que seria descontado dessa empregada, mas que já foi deduzido do benefício."

Agora edito o 1138-08 - CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO ou o 1082-03 - CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO que fala que é o valor descontado dessa empregada, é muito confuso.

Para essa empregada afastada motivo licença maternidade ainda está descontando no 1082 o salario família (ref. a 02 dependentes), mais esse desconto teria que ser efetuado pela previdência?? Olhei o Extrado de Pagamentos no dataprev, e não tem salario família.

minha duvida é que não estou pagando proventos para empregada afastada, e ainda vou descontar o salario família?? não é estranho?

desde já agradeço a ajuda e atenção

Joelma /RH


Ana Paula Kremer

Ana Paula Kremer

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:21

Olá,

Tenho uma rescisão com aviso prévio indenizado na data de hoje...
A funcionária começou a ter FGTS a partir de 01/10/2015.
Não encontrei nenhum campo que consiga colocar a data de demissão, apenas no evento de cadastramento inicial, seria neste campo?

Como vocês estão fazendo?
Ele esta gerando a guia? Como o FGTS começou somente agora, acredito que não tenha GRRF, certo?

Aguardo

TAMIRES SIQUEIRA

Tamires Siqueira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:28

Pessoal , gostaria muito da ajudar de vocês .

Tenho uma empregada doméstica que foi contratada por período de experiencia que terminará dia 29/11/2015 e a empregadora irá dispensa-lá.

Dúvidas :

1-Quando eu efetuei o cadastro , não coloquei que era por prazo determinado e sim indeterminado .
Isso implicará na hora da demissão dessa funcionária? Gerando alguma multa ?

2 - Caso venha gerar a multa ou não , terei que recolher o FGTS dela do mês de Novembro de 2015 , como farei isso ?
O programa do Esocial irá fazer disponibilizar algum campo como onde iremos fazer das demissões das empregadas domésticas ?

Obrigada .

Luciane Cavalcante Gomes

Luciane Cavalcante Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:41

Bom dia Judite!

Para novembro não sei se continuará valendo essa regra na geração do DAE. No site do FGTS diz o seguinte:

Para as rescisões ocorridas a partir do dia 01/11/2015, o recolhimento referente ao mês anterior a rescisão, ao mês da rescisão e ao aviso prévio, quando indenizado, deverão ser efetuados por meio da DAE.

Neste caso deve ser verificado se os recolhimentos desse vínculo sejam somente referentes a competências posteriores ao Simples Doméstico, pois, caso tenham recolhimentos de FGTS anteriores a esse período, o empregador deverá recolher o valor referente a multa rescisória sobre os depósitos anteriores e, esse recolhimento deverá ser feito também pela GRRF, com guia gerada pela GRRF Internet Doméstico.

Caso todos os recolhimentos da conta sejam posteriores ao Simples Doméstico, não é necessário o recolhimento da multa rescisória, tendo em vista o recolhimento mensal da parcela de indenização compensatório, no valor de 3,2%.

http://www.fgts.gov.br/empregador/empregador_domestico.asp

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:48

Bom dia
Tenho um pedido de demissão hoje.
Pelo o que li nos manuais, entendi que nesses casos os pagamentos podem ser feitos através de uma unica DAE mesmo, com FGTS, INSS e etc... Sem precisar fazer guia de FGTS pela caixa.

É isso mesmo?
Alguém ja fez pedido de demissão?


Obrigada

Luciane Cavalcante Gomes

Luciane Cavalcante Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:52

Bom dia Ana Paula!

Você tem que informar o desligamento. No perguntas e respostas do empregador doméstico foi informado Para desligamentos ocorridos a partir de 01/11/2015 quando o empregador informar a data de desligamento será permitido gerar o DAE rescisório referente aos recolhimentos devidos sobre a remuneração do mês anterior e do mês da rescisão. Mas até o momento não foi incluído no site. Creio que deverá ser feita uma alteração com a data atual no cadastro inicial informando o desligamento. Mas recomendo verificar melhor.

Quanto ao FGTS segue o link do governo para maiores esclarecimentos

http://www.fgts.gov.br/empregador/empregador_domestico.asp

Marcos Paulo de Sousa

Marcos Paulo de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 12:31

Boa tarde Colegas!

Gostaria de compartilhar com vocês minha pesquisa com o colega Ricardo Garcia do GUIAESOCIAL.com.br.

Ele me alertou quanto a data de pagamento dos funcionários, havia me esquecido de um pequeno detalhe.. IR é regime de caixa... portanto será gerado somente na próxima guia.

Gostaria de agradecer novamente ao colega Jorge pelas dicas também.


Marcos

Ana Paula Kremer

Ana Paula Kremer

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 13:20

Luciane,

Se eu entro em Gestão de Trabalhadores - Dados Contratuais - Alterar dados Contratuais coloco a data de hoje e confirmo não aparece campo para colocar a demissão...

Será que estou fazendo algo errado?

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 13:22

Data de Vencimento

O recolhimento do DAE deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência relativo ao recolhimento, por exemplo, o recolhimento relativo a remuneração paga ou devida ao trabalhador doméstico, referente ao trabalho exercido no mês de outubro/2015, deve ser feito até o dia 7 de novembro/2015.

Em se tratando de recolhimento rescisório, ou seja, recolhimentos de aviso prévio, quando indenizado, mês da rescisão, mês anterior à rescisão e multa rescisória, o prazo de vencimento da guia respeita o tipo de aviso prévio, conforme abaixo:

Quando o aviso prévio é trabalhado, o prazo de recolhimento do mês anterior à rescisão, mês da rescisão, e multa rescisória (para recolhimentos anteriores a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS) , é o primeiro dia útil imediatamente posterior ao efetivo desligamento. Para a parcela referente ao mês anterior à rescisão, se este dia útil for posterior ao dia 7 do mês da rescisão, a data de vencimento desta parcela é o dia 7 do mês da rescisão

Para aviso prévio indenizado ou ausência/dispensa do mesmo, o prazo de recolhimento do mês anterior à rescisão é até o dia 07 do mês da rescisão e, o prazo de recolhimento referente ao mês da rescisão, aviso prévio indenizado e multa rescisória (para recolhimentos anteriores a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS) é o décimo dia corrido, contato do dia imediatamente posterior ao efetivo desligamento.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Carol

Carol

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 13:28

Luciane Cavalcante Gomes

Apenas para que fique claro:

A parte do segurado deduz o salario família.
A licença maternidade deverá ser feito ajuste manual conforme manual.
Mas se for deduzir o valor integral da licença da parte de INSS da guia deverá ficar zerada, já que o valor que consta na guia e o valor total das duas domesticas, deduzindo o salario família.
Este campo poderá ser zerado?
O valor de licença é maior que o valor que consta do segurado. Sendo assim, ficara um credito para dedução na próxima guia?

Att,
Carol Silva

Deborah Silva

Deborah Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 14:01

Boa tarde!

Alguém pode me ajudar, por favor?

1) Tenho uma doméstica que está afastada por doença não relacionada ao trabalho, desde 29/01/2015, e o benefício foi prorrogado, mas como o INSS está em greve, ela só vai fazer a perícia novamente em janeiro de 2016, Ela já foi cadastrada, mas lá em registrar evento trabalhista, eu não consigo colocar esta data, pois diz que só pode ser datado a partir da data da obrigatoriedade do Simples doméstico. Então eu teria que colocar a informação como 01/10/2015? Isso não vai dar problemas com o INSS futuramente?

2) Tenho duas domésticas que trabalham em escala de 48x48 horas. Tendo em vista que, elas param para dormir e comer, então na verdade elas não trabalham 2 dias direto... Mas não sei como colocar isso no sistema, pois não há opção de 48x48, somente 12x36. Como faço isso?

3) O sistema não está puxando o cálculo de IR na guia do Simples doméstico, caso chegue dia 30/11 e o site continue apresentando falhas, como farei para recolher o IR? Poderei fazer um DARF como era feito antes?

Espero que alguém consiga me ajudar, já estou arrancando meus cabelos...

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 14:07

Pessoal, boa tarde!
Tenho uma empregador que tem três domesticas com os seguintes salários
788,00
394,00 (tem um filho)
788,00
porem na guia o valor total que esta dando é 509,83, enquanto deveria ser 514,39.
Outro detalhe o valor base que eles estão usando para fazer os descontos é R$ 1.954,00 o valor devido não seria R$ 1.970,00 ? Se alguém souber como resolver ficarei grata.
Att
Carol Souza.

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Luciane Cavalcante Gomes

Luciane Cavalcante Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 14:15

Oi Ana Paula!

Quando você clica para alterar os dados contratuais abaixo do afastamento tem um campo Desligamento. Você clica em preencher as informações e ele abre o campo para digitar a data.

É a única forma que vi de registrar até o momento já que eles ainda não ajustaram o site conforme prometido...

Jessica Colares

Jessica Colares

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 14:21

Boa tarde!!!

Tenho algumas duvidas e espero que alguém possa me ajudar

A domestica, pediu demissão no dia 04/11/2015, não consigo fazer o desligamento dela, alguém conseguiu fazer algum desligamento do empregado?
Como o empregador consegue recuperar o valor de Fundo para demissão sem justa causa: 3,2% ?

Espero que me ajudem !!
bjos

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 15:18

Boa tarde!
Se a guia com um valor menor tiver sido paga como faço para retificar sabem de alguma forma? Porque agora o sistema esta puxando o valor correto.
Att,
Carol.

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Osmair Selenko

Osmair Selenko

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 15:22

Olá Jessica Santos!

Que pergunta difícil essa tua!

1º-O Governo não consegue sequer emitir sem problemas a A guia (DAE), para recolhimento!

2º-Não acertou ainda uma forma de desligar o empregado domestico, que por enquanto o EMPREGADO É ETERNO! (talvez para fazer parte do MAIS EMPREGO)

3º- Quanto mais devolver para o empregador os 3,2% da multa do FGTS, talvez daqui uns 03 anos eles digam alguma coisa a respeito( se bem que nunca vi o Governo devolver nada pra ninguém)

E, nós com uma infinidade de dúvidas, ficamos a mercê da casualidade!

Falta de respeito com o cidadão que paga seus impostos!

Desculpe, mas já estou estressado com esse E_SOCIAL(OU SEJA, O SIMPLES DO SIMPLES DOMÉSTICO)

ABRAÇO!

sds Osmair


MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 15:25

Pessoal, tenho uma empregada de férias em outubro, não sei como proceder o fechamento da folha dela para gerar o DAE.
Vou fechar a folha pede valor, eu coloco o valor das férias? E a data como o final de outubro?
Não seria o caso do sistema puxar as férias já lançada no esocial?

Não sei como fazer alguem poderia me ajudar?

Jessica Colares

Jessica Colares

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 15:29

Osmair Selenko, pois é governo sendo o governo.
Exigi de nos, enquanto eles mesmos cruzam os braços para os problemas.

Acho que todos nos estamos de saco cheio disso. Primeiro criam um site que não tem todas as atividades exigidas por eles mesmo, segundo não sabem nem se isso vai funcionar. Estamos num beco sem saída mesmo né colega.

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