Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.122

acessos 1.122.265

Simples Doméstico *** e-Social

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 10:12

Boa tarde Colegas?!

Alguém esta tendo problemas em relação ao numero de declaração do IR do empregador?

Pois dois dos empregadores que tentei cadastrar o sistema diz que pelo menos um dos recibos estão errados? em um dos casos foi retificado, usei o numero do recibo retificado e nada mesmo assim?! alguém passando por esse problema?

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Charles Souza

Charles Souza

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 10:19

Bom dia pessoal,

Eu gerei o código de acesso pro empregador e entrei no sistema, mas eu queria saber onde eu vejo o CEI que foi criado pra ele, pois não está aparecendo em lugar nenhum, vocês sabem como eu consigo?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 10:37

Pois é, pelo que andei pesquisando, o CEI será substituído pelo CAEPF, mas para que seja migrado deveria haver um CEI....se o ESOCIAL não está gerando este CEI, como será feita essa migração depois?

Vejam: www.zenaide.com.br

Está tudo muito confuso ainda.

Outra coisa: no manual diz que o código de acesso gerado pelo antigo sistema ESOCIAL, não terá validade neste novo sistema, mas eu e outros colegas conseguimos acessar com esses dados, será que dará algum problema?

Teoricamente era para negar o acesso, ja que o código e a senha gerados perderam a validade.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Danilo Faggion

Danilo Faggion

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 11:17

Karina Louzada,

Na tela de preenchimento do Local de Trabalho, o que você está fazendo quando o endereço do empregador que o sistema já apresenta, que é o cadastro no CPF, não bate com o endereço atual do mesmo? Você está clicando em "Informar outro endereço" e preenche o correto ou pede para a pessoa ir atualizar seus dados na Receita? (isso quando ela não tem certificado digital, pois alterar endereço de cpf pode ser feito através do Portal e-cac) . Ou você não teve esse problema ainda? rsrsrs

Sobre sua questão dos códigos de acesso, optei por fazer novos códigos para não ter problemas futuros, mas também vi que está aceitando os antigos.

Nas demais dúvidas dos colegas, estou tão perdido quanto vocês:

1- Vai gerar um código CEI ou é pelo CPF mesmo?

2-Vai precisar que todos os empregadores de doméstica emitam Certificado Digital para acessar extrato e comunicar baixa de funcionário na Caixa?

Vamo que Vamo!!!!

Obrigado!

Caroline dos Santos Trindade

Caroline dos Santos Trindade

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 16:05

Boa Tarde!

Estou com problemas quando digito o numero do Recibo do IRPF 2015 e 2014, no cadastro de primeiro acesso do Empregador, surge a mensagem "Pelo menos um dos recibos está incorreto". Já confirmei com o empregador, e a sequencia está certa.

Aconteceu isso com alguém?. Como resolver?

Caroline Trindade
Iria

Iria

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2015 | 16:33

Michele ,

Em relação ao mês 09/2015 a competência é diferente pois a Lei entra em vigor para a competência 10/2015, ou seja em setembro você paga avulso em guias separadas com o que pedi a lei anterior!

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 08:06

Bom dia pessoal. Tenho que fazer vários cadastros de empregadores domésticos no e-social. Porém, no cadastro do empregador nesse site, não vejo a opção que gere o CEI. Aparece apenas uma tela com dados como CPF, telefone e email. Onde devo ir para solicitar a matrícula CEI? Outra coisa, toda folha de pagamento de empregados domésticos deverá ser feita somente pelo site? Obrigada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 08:54

Danilo Faggion

Não passei por essa situação do endereço ainda, mas se tem como alterar no site faça pelo site para este cadastro, mas acredito que o empregador deverá acertar seu endereço na RFB, pois pode dar problema em outras situações.

Eu acabei utilizando os mesmos códigos já gerados, acho que agora não consigo mais gerar outro cadastro né? Vou tentar aqui, estou com uma pulga atras da orelha com essa situação....

___________

Danilo vc criou um novo código antes de tentar o acesso com o código antigo certo? tentei gerar um novo código, mas o sistema informou que já existe um para este CPF, perguntou se quero revogar e criar outro...ou seja, o cadastro está ativo..vai entender..!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 10:00

Karina,

Será que dará algum problema utilizar o código antigo??
Pois eu fiz como você, fui tentar cadastrar novamente e acusou que já existia...
então eu continuo usando o código e senha antigo...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 10:16

Joana da Silva

Pois é, vou continuar tbm, pela mensagem de erro que apareceu sugere que o cadastro está ativo né?

Só verificar ao gerar a guia única se os dados do empregador e empregado estão corretos.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 10:46

Joana da Silva

Tbm acho, deveriam bloquear o cadastro antigo, mas o Governo ultimamente tem aprontado cada uma né...não confio mais na "lógica"! rsrsrs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 11:19

Fernando Conzatti bom dia!

A matrícula CEI cadastrada na RFB só serve para quem vai aderir ao REDOM.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 11:58

Bom dia.
Pessoal tenho algumas duvidas quanto ao cadastro do empregador e empregado no e-social.
O portal também vai fazer o calculo da folha ou será apenas para gerar a guia? o Calculo da folha, com holerite eu faço no sistema que utilizo mesmo?

Desde já agradeço.

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 14:02

Danielli Ricardo Costa

No antigo sistema gerava recibo de tudo, salário, férias, 13°. Creio que será da mesma forma.

Eu continuarei processando em meu sistema tbm, para ter o registro das informações.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 9 outubro 2015 | 16:11

Prezados, boa tarde!

Caso não tenham visto, no site do e-social doméstico, do lado direito há um campo chamado "Perguntas Frequentes", clicando lá aparece "Empregador Doméstico" e tem várias perguntas que respondem algumas de nossas dúvidas.
Acredito que seria interessante para todo nós.

Bianca Hidalgo
Estefânia

Estefânia

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 13 outubro 2015 | 12:11

Prezados, estou com uma dúvida na parte de cadastro do horário.
Tenho um caso que a empregada trabalha 1/2 horário por dia e recebe 1/2 salário, lá no cadastro só tem opção para 4h/d, sendo assim não ultrapassa o limite de 22 h/semanais? Alguém já teve um caso assim?
Muito obrigada pela ajuda.

Página 7 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.