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Simples Doméstico *** e-Social

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 18:44

Luana Corrêa

verdade

to bastante apreensiva qnt a isso!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 18:56

Boa Tarde

Preciso da ajuda de vocês para rescisão da doméstica, trabalha desde 13/01/2014 não era pago o FGTS, agora em 01/10/2015 fiz o registro dela no e-social mas em 05/11/2015 ela pediu demissão, qual procedimento preciso fazer?

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 08:15

Wanderson Moreira,

Bom Dia! Também tive rescisão no mês de Outubro, não consegui fazer, fiz pelo Sistema de Folha de Pagamento que utilizo, depois, quando liberarem o campo de desligamento, eu tento colocar a data, existe esse campo, mas quando coloco a data, dá erro.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 08:17

Luiza Farias,

Bom Dia! Há dias eu venho acompanhando que você tem esse erro, confesso que aqui, não me deu erro, será que não é alguma configuração do navegador? Você tem algum técnico de informática que possa te ajudar?

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 08:36

Bom dia !!
Algum Colega esta sabendo se devemos recolher a guia DAE ou devemos Aguardar uma Nova DAE...devido estas Informacoes que foram Informadas..

Simples Doméstico de outubro apresenta erros e pode sofrer alterações

Boleto emitido pelo sistema do governo não inclui o nome do empregado, falha contraria o previsto pela PEC das Domésticas

O boleto unificado com os encargos do emprego doméstico apresenta um novo problema: o documento não inclui as informações do empregado. O erro contraria o previsto pela Lei Complementar 150/2015. O portal Doméstica Legal enviou ao Governo uma sugestão com alterações para que o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) fique adequado à legislação.

A data limite para o recolhimento do Simples Doméstico foi alterada do dia 06 para 30 de novembro, conforme a portaria 686 de 04/11. Para o Presidente do Portal Doméstica Legal, Mario Avelino, o melhor caminho é aguardar a definição do governo sobre o documento. Quem já imprimiu a guia, guarde o documento, mas ainda não efetue o pagamento. E quem não imprimiu ainda, aconselho que aguarde até o dia 16 de novembro, próxima segunda-feira quando acreditamos que já teremos novas notícias sobre o Simples Doméstico e seu respectivo pagamento”, recomenda o especialista em emprego doméstico.

Quem já pagou a guia emitida com a data de vencimento para dia 06 ou 30, o recolhimento é válido e deve aguardar novas orientações do governo com relação a identificação do empregado.

No link .. aparece o modelo atual e o que deveria ser gerado..

domesticalegalnoticias.blogspot.com.br

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 08:41

Naor Fraga Eguti,


Bom Dia!

Realmente, no meu caso, o empregador têm duas domésticas e vieram tudo em uma guia só.
O que eu li foi o seguinte, que quem gerou do dia 01/11 a 03/11 foi gerado com erros a Guia.
Até eles ajustarem o eSocial para nós usarmos, teremos mtos problemas.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Amanda Botelho do Couto Caetano

Amanda Botelho do Couto Caetano

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 09:06

Bom dia

Estou com a seguinte mensagem no e Social:

Sr. Empregador,
Foi identificado um erro no cálculo do valor devido referente à Contribuição Descontada do Empregado, para o mês de outubro/2015.
Favor reabrir a folha de pagamento desse mês, encerrá-la novamente e proceder à nova emissão da guia.

Atenção: Só pague essa nova guia, caso ainda não tenha efetuado o pagamento da anterior.

Alguém sabe o que isso siginifica? Seu eu reabrir a folha de pagamento de outubro será gerada outra guia para pagar, pois eu já efetuei o pagamento no dia 06/11.

Amanda Botelho do Couto Caetano.

** Porque tudo o que vem de Deus é leve, simples e cheio de paz!! **
Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 09:07

Bom dia

Roberta você postou que fez a rescisão pela sistema folha de pagamento, mas no meu caso é pedido de demissão não tem imposto a pagar na GRRF vou fazer o valor a pagar para ela como antigamente no word mesmo, só para comprovar que paguei , e depois só informar no e-social? não vai gerar multa no sistema do e-social?

Att.

ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 09:08

E como ficará a guia para quem tem mais de um empregado? Sairá o nome de todos eles no cabeçalho?

E outra, o manual diz que temos que tirar uma cópia do DAE e seu respectivo comprovante de pagamento e entregar ao funcionário. Então digamos que eu tenha três empregados... vou fazer a guia com o valor dos três funcionários e entregar uma cópia para cada um deles?

Confesso que não concordo muito... passar uma informação pessoal de um funcionário para outros funcionários.

Muito confuso!

Atenciosamente
Eliane Rezende
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 09:11

Amanda Botelho do Couto Caetano

Provavelmente sua guia original foi gerada em 03/11/2015, data essa que teve inúmeros erros. Provavelmente os valores recolhidos estão errados.

Como você já pagou, terá que aguardar para ver novos pronunciamentos da Receita sobre o fato.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Pedro C. Ambrozio

Pedro C. Ambrozio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 09:18

Quando irão liberar para processamento do 13º salário e folha de novembro?

Deixam para liberar em cima da hora aí aparece um monte de erros!!

---
"Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela."
Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 09:25

Bom dia!!

Alguém já conseguiu registar aviso de férias no eSocial? Estou tentando registrar para 15 dias, mas ele deixa apenas 20 de férias e 10 de abono, ou 30 dias de férias.
Porém na LC 150/2015 :

" Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. (...)

§ 2o O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. (...)"


Ou seja, é permitido conceder em dois períodos de 15 dias, mas o eSocial não nos dá esta opção.
Alguém tem algum caso parecido?

Obrigada!

Bianca Hidalgo
Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 09:51

Extremamente Complicado!!Trabalhar na Area de Recursos humanos é para quem "Gosta Mesmo"...rsrs...

Sobre o Dissidio Coletivo

Referente a Data Base ? Vale para os Empregados Domesticos ?
O Mês de Dissidio é no Mês de Janeiro .. Pode Fazer Rescisao com Dispensa sem Justa Causa no Mês 12/2015...

Ellen Nordi

Ellen Nordi

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 10:12

Bom dia!
Tenho uma empregada doméstica afastada pelo INSS a partir do dia 06/10/2015.
Para gerar a folha, em remuneração mensal coloquei apenas o valor de 5 dias trabalhados, gerei a guia, tudo certinho.
Mas ontem vi que eles acrescentaram a seguinte mensagem no ESOCIAL:
"Caso o afastamento ocorra durante todo o mês, os valores relativos ao salário contratual não devem ser informados no campo "Remuneração Mensal". Se houver dias trabalhados e com afastamento no mesmo mês, o valor dos dias trabalhados deverá ser incluído no campo "Remuneração Mensal" e o valor do salário contratual referente aos dias de afastamento deverá ser informado apenas na guia específica gerada para Caixa Econômica Federal."

Alguém sabe me dizer qual é essa guia específica da Caixa?? E como devo fazer?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 10:26

Naor Fraga Eguti,

Bom dia. Não vejo motivo para aparecer a identificação do empregado, no DAE. Na GRF/GPS das empresas não aparece e isso não é problema, o empregado tem outros meios de acompanhar o recolhimento dos encargos.
Como disse a Eliane, quem tem três empregados, então apareceria os dados de todos na guia?

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 10:41

Bom dia!

Sobre a falta de dados dos empregados domésticos na guia DAE, e levando em consideração que tem empregador que tem mais de um empregado doméstico, a solução mais sensata é imprimir o relatório da folha e anexar a guia recolhida.

abçs!

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 10:46

Jorge Luiz Alves Bezerra

Concordo com você. Essa deveria ser a orientação.

Quanto a acompanhar o pagamento dos encargos deveria ser igual aos demais trabalhadores... tem dúvidas, vai na Caixa e solicita o extrato.

Se o intuito desse programa é igualar o domestico aos demais trabalhadores, por que o tratamento diferenciado?????

AFF... desculpe o desabafo.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 10:47

Temos empregadores Domesticos que na epoca que saiu o Esocial com Matricula CEI...ja estavam recolhendo o FGTS foram feitos os Certificados Digitais .. precisei Gerar uma Rescisao no Mês 11/2015... Tirei o Extrato do Empregado e o INTERESSANTE , que no Extrato Não Aparece o Nº da Matricula CEI e Sim o CPF do Empregador...

Como o Empregador nao Recolheu ainda o DAE 10/2015 ... apenas adicionei o Valor do FGTS 10/2015 no Mês 11/2015, gerei a Multa Rescisoria no

http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br/

Gostaria de Saber se algum Cliente de vocês com empregador Domestico ja tenha recolhido este DAE 10/2015 e o mesmo ja ter caido na conta do FGTS...

Obrigado!!

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 11:00

Eliane,

Acredito que a partir do momento da liberação do eSocial para as empresas de maneira geral, teremos o 'canal do empregado' para que ele próprio possa ter acesso aos pagamentos de encargos, assim como o empregador também.

Pelo menos é o que prevê a legislação e em todas as palestras que tenho visto é evidenciado isso.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 11:57

Estou com um problema com o recolhimento de IRRF sobre as férias de um empregado. As férias iniciaram em 03/11, sendo assim o pagamento das mesmas ocorreram em 30/10, e o IRRF destas férias tem que ser recolhido em Novembro, na DAE que vence em 30/11, correto? De maneira alguma consigo que o sistema puxe essa base de IRRF das férias para o fechamento mensal de Outubro. Os demais tributos serão pagos na guia com vencimento em Dezembro, mas pela legislação do IRRF o mesmo deve ser pago no mês seguinte à retenção... Tentei também simular estas férias inciando em 30/10, mas o e-social também não puxa os valores no fechamento de Outubro...

Outro caso é de uma outra empregada, que o e-social insiste em reter um valor de R$ 2,40 de IRRF. A legislação não permite retenção em casos onde o valor seja inferior à R$ 10,00...

Alguém com algum problema semelhante à estes? Conseguiu resolver?

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