
Cleunice Sirlei Puhl
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Rosana Scarchofoli de Souza Rondel , também estamos com o mesmo erro, a doméstica tem férias em 11/2015
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Cleunice Sirlei Puhl
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Rosana Scarchofoli de Souza Rondel , também estamos com o mesmo erro, a doméstica tem férias em 11/2015
Cleunice Sirlei Puhl
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Rosana Scarchofoli de Souza Rondel , também estamos com o mesmo erro, a doméstica tem férias em 11/2015
Wanderson Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalLuiza Farias
esse erro é de leitura da pagina.. o site não está conseguindo buscar informações do servidor
já tentou gerar por outro navegador ?
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Luana Corrêa
verdade
to bastante apreensiva qnt a isso!
Fabiana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde
Preciso da ajuda de vocês para rescisão da doméstica, trabalha desde 13/01/2014 não era pago o FGTS, agora em 01/10/2015 fiz o registro dela no e-social mas em 05/11/2015 ela pediu demissão, qual procedimento preciso fazer?
Cleunice Sirlei Puhl
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Wanderson Moreira , já tentamos em todos os sites, em todos ocorre o erro
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Wanderson Moreira,
Bom Dia! Também tive rescisão no mês de Outubro, não consegui fazer, fiz pelo Sistema de Folha de Pagamento que utilizo, depois, quando liberarem o campo de desligamento, eu tento colocar a data, existe esse campo, mas quando coloco a data, dá erro.
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Luiza Farias,
Bom Dia! Há dias eu venho acompanhando que você tem esse erro, confesso que aqui, não me deu erro, será que não é alguma configuração do navegador? Você tem algum técnico de informática que possa te ajudar?
Visitante não registrado
Gente, todos os meus erros foram solucionados, com 5, 6 dias. Tanto o erro do servidor, quanto o da duplicidade.
Naor Fraga Eguti
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBom dia !!
Algum Colega esta sabendo se devemos recolher a guia DAE ou devemos Aguardar uma Nova DAE...devido estas Informacoes que foram Informadas..
Simples Doméstico de outubro apresenta erros e pode sofrer alterações
Boleto emitido pelo sistema do governo não inclui o nome do empregado, falha contraria o previsto pela PEC das Domésticas
O boleto unificado com os encargos do emprego doméstico apresenta um novo problema: o documento não inclui as informações do empregado. O erro contraria o previsto pela Lei Complementar 150/2015. O portal Doméstica Legal enviou ao Governo uma sugestão com alterações para que o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) fique adequado à legislação.
A data limite para o recolhimento do Simples Doméstico foi alterada do dia 06 para 30 de novembro, conforme a portaria 686 de 04/11. Para o Presidente do Portal Doméstica Legal, Mario Avelino, o melhor caminho é aguardar a definição do governo sobre o documento. Quem já imprimiu a guia, guarde o documento, mas ainda não efetue o pagamento. E quem não imprimiu ainda, aconselho que aguarde até o dia 16 de novembro, próxima segunda-feira quando acreditamos que já teremos novas notícias sobre o Simples Doméstico e seu respectivo pagamento”, recomenda o especialista em emprego doméstico.
Quem já pagou a guia emitida com a data de vencimento para dia 06 ou 30, o recolhimento é válido e deve aguardar novas orientações do governo com relação a identificação do empregado.
No link .. aparece o modelo atual e o que deveria ser gerado..
domesticalegalnoticias.blogspot.com.br
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3 Naor Fraga Eguti,
Bom Dia!
Realmente, no meu caso, o empregador têm duas domésticas e vieram tudo em uma guia só.
O que eu li foi o seguinte, que quem gerou do dia 01/11 a 03/11 foi gerado com erros a Guia.
Até eles ajustarem o eSocial para nós usarmos, teremos mtos problemas.
Naor Fraga Eguti
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosNeste Caso .. eles estão Informando que esta guia Atual do DAE não informa os dados do Funcionarios (NOME - PIS ) e na na Nova guia iria aparecer os dados dos funcionarios ..
No Site Demonstra o Modelo Atual e o Modelo que Deveria ter sito Feito...
domesticalegalnoticias.blogspot.com.br
Amanda Botelho do Couto Caetano
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia
Estou com a seguinte mensagem no e Social:
Sr. Empregador,
Foi identificado um erro no cálculo do valor devido referente à Contribuição Descontada do Empregado, para o mês de outubro/2015.
Favor reabrir a folha de pagamento desse mês, encerrá-la novamente e proceder à nova emissão da guia.
Atenção: Só pague essa nova guia, caso ainda não tenha efetuado o pagamento da anterior.
Alguém sabe o que isso siginifica? Seu eu reabrir a folha de pagamento de outubro será gerada outra guia para pagar, pois eu já efetuei o pagamento no dia 06/11.
Fabiana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia
Roberta você postou que fez a rescisão pela sistema folha de pagamento, mas no meu caso é pedido de demissão não tem imposto a pagar na GRRF vou fazer o valor a pagar para ela como antigamente no word mesmo, só para comprovar que paguei , e depois só informar no e-social? não vai gerar multa no sistema do e-social?
Att.
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)E como ficará a guia para quem tem mais de um empregado? Sairá o nome de todos eles no cabeçalho?
E outra, o manual diz que temos que tirar uma cópia do DAE e seu respectivo comprovante de pagamento e entregar ao funcionário. Então digamos que eu tenha três empregados... vou fazer a guia com o valor dos três funcionários e entregar uma cópia para cada um deles?
Confesso que não concordo muito... passar uma informação pessoal de um funcionário para outros funcionários.
Muito confuso!
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Amanda Botelho do Couto Caetano
Provavelmente sua guia original foi gerada em 03/11/2015, data essa que teve inúmeros erros. Provavelmente os valores recolhidos estão errados.
Como você já pagou, terá que aguardar para ver novos pronunciamentos da Receita sobre o fato.
Pedro C. Ambrozio
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoQuando irão liberar para processamento do 13º salário e folha de novembro?
Deixam para liberar em cima da hora aí aparece um monte de erros!!
Bianca Hidalgo
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)Bom dia!!
Alguém já conseguiu registar aviso de férias no eSocial? Estou tentando registrar para 15 dias, mas ele deixa apenas 20 de férias e 10 de abono, ou 30 dias de férias.
Porém na LC 150/2015 :
" Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família. (...)
§ 2o O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos. (...)"
Ou seja, é permitido conceder em dois períodos de 15 dias, mas o eSocial não nos dá esta opção.
Alguém tem algum caso parecido?
Obrigada!
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalWanderson Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalCristina Guedes
Eu consegui incluir, qual a sua duvida?
Naor Fraga Eguti
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosExtremamente Complicado!!Trabalhar na Area de Recursos humanos é para quem "Gosta Mesmo"...rsrs...
Sobre o Dissidio Coletivo
Referente a Data Base ? Vale para os Empregados Domesticos ?
O Mês de Dissidio é no Mês de Janeiro .. Pode Fazer Rescisao com Dispensa sem Justa Causa no Mês 12/2015...
Ellen Nordi
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Tenho uma empregada doméstica afastada pelo INSS a partir do dia 06/10/2015.
Para gerar a folha, em remuneração mensal coloquei apenas o valor de 5 dias trabalhados, gerei a guia, tudo certinho.
Mas ontem vi que eles acrescentaram a seguinte mensagem no ESOCIAL:
"Caso o afastamento ocorra durante todo o mês, os valores relativos ao salário contratual não devem ser informados no campo "Remuneração Mensal". Se houver dias trabalhados e com afastamento no mesmo mês, o valor dos dias trabalhados deverá ser incluído no campo "Remuneração Mensal" e o valor do salário contratual referente aos dias de afastamento deverá ser informado apenas na guia específica gerada para Caixa Econômica Federal."
Alguém sabe me dizer qual é essa guia específica da Caixa?? E como devo fazer?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Naor Fraga Eguti,
Bom dia. Não vejo motivo para aparecer a identificação do empregado, no DAE. Na GRF/GPS das empresas não aparece e isso não é problema, o empregado tem outros meios de acompanhar o recolhimento dos encargos.
Como disse a Eliane, quem tem três empregados, então apareceria os dados de todos na guia?
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom dia!
Sobre a falta de dados dos empregados domésticos na guia DAE, e levando em consideração que tem empregador que tem mais de um empregado doméstico, a solução mais sensata é imprimir o relatório da folha e anexar a guia recolhida.
abçs!
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Jorge Luiz Alves Bezerra
Concordo com você. Essa deveria ser a orientação.
Quanto a acompanhar o pagamento dos encargos deveria ser igual aos demais trabalhadores... tem dúvidas, vai na Caixa e solicita o extrato.
Se o intuito desse programa é igualar o domestico aos demais trabalhadores, por que o tratamento diferenciado?????
AFF... desculpe o desabafo.
Naor Fraga Eguti
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosTemos empregadores Domesticos que na epoca que saiu o Esocial com Matricula CEI...ja estavam recolhendo o FGTS foram feitos os Certificados Digitais .. precisei Gerar uma Rescisao no Mês 11/2015... Tirei o Extrato do Empregado e o INTERESSANTE , que no Extrato Não Aparece o Nº da Matricula CEI e Sim o CPF do Empregador...
Como o Empregador nao Recolheu ainda o DAE 10/2015 ... apenas adicionei o Valor do FGTS 10/2015 no Mês 11/2015, gerei a Multa Rescisoria no
http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br/
Gostaria de Saber se algum Cliente de vocês com empregador Domestico ja tenha recolhido este DAE 10/2015 e o mesmo ja ter caido na conta do FGTS...
Obrigado!!
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosEliane,
Acredito que a partir do momento da liberação do eSocial para as empresas de maneira geral, teremos o 'canal do empregado' para que ele próprio possa ter acesso aos pagamentos de encargos, assim como o empregador também.
Pelo menos é o que prevê a legislação e em todas as palestras que tenho visto é evidenciado isso.
Cleunice Sirlei Puhl
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Cristina Guedes , incluímos em 10/2015, pois começou o 1º dia de férias em 03/11/2015 e ocorre um erro e não conseguimos até agora gerar o DAE de 10/2015
Visitante não registrado
Estou com um problema com o recolhimento de IRRF sobre as férias de um empregado. As férias iniciaram em 03/11, sendo assim o pagamento das mesmas ocorreram em 30/10, e o IRRF destas férias tem que ser recolhido em Novembro, na DAE que vence em 30/11, correto? De maneira alguma consigo que o sistema puxe essa base de IRRF das férias para o fechamento mensal de Outubro. Os demais tributos serão pagos na guia com vencimento em Dezembro, mas pela legislação do IRRF o mesmo deve ser pago no mês seguinte à retenção... Tentei também simular estas férias inciando em 30/10, mas o e-social também não puxa os valores no fechamento de Outubro...
Outro caso é de uma outra empregada, que o e-social insiste em reter um valor de R$ 2,40 de IRRF. A legislação não permite retenção em casos onde o valor seja inferior à R$ 10,00...
Alguém com algum problema semelhante à estes? Conseguiu resolver?
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!!!
Vocês estão conseguindo fazer rescisão normalmente pelo simples doméstica no e-social.
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