Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Avenildo Caleto, para mim também aparece esse aviso. Não reabri não. Vou aguardar abrir o mês de novembro para ver o que vai dar.
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Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Avenildo Caleto, para mim também aparece esse aviso. Não reabri não. Vou aguardar abrir o mês de novembro para ver o que vai dar.
Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePrezados Colegas, boa tarde.
Antes de colocar minhas dúvidas, gostaria de explicar a todos que estou com sérios problemas de depressão e disfunção no sistema nervoso.
Mesmo assim estou trabalhando normalmente.
Só que estou confusa com alguns assuntos e por mais que eu tente coordenar as respostas neste tópico, não consigo.
Peço, por favor, que algum colega me dê orientação sobre os seguintes assuntos:
1. doméstica entrou de licença maternidade no mês de novembro (dia 5/11), como devo lançar? Ela terá o adiantamento do 13º pago pelo empregador?
2. doméstica entrou de férias dia 03/11, como proceder?
3. doméstica vai entrar de férias dia 01/12.
4. Os empregadores que possuem mais de um empregado estão perguntando como saber se os recolhimentos foram individualizados. Como informar isso?
Antecipadamente peço desculpas por perguntar algo que provavelmente está nas postagens.
Mas peço paciência e ajuda neste momento que tanto necessito.
Obrigada!
Avenildo Caleto
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeMaiara, boa tarde!
Também acho que é conveniente esperar, pode ser que essas menságens seja pelo fato de que o sistema está em manutenção, vou esperar virar o mês também!!!
Grato...
Isaac Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosDaiana Kerley ainda não consegui... e o pior, a rescisão da funcionária é amanhã, dia 19/11. Gerei a guia GRF Web Rescisõrio Doméstico no site da Caixa e o FGTS do mês 10/2015 consegui colocar para ser pago na guia rescisória, mas o INSS não consegui pagar nem calcular pelo site. Não tem saída, o sistema é falho, fraco e ninguém sabe nos orientar. Os e-mails de suporte estão todos indisponíveis; as mensagens retornam aos remetentes como que se não foi possível entregar o e-mail... É de lascar!!!
Marilene Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde pessoal,
Até a presente data não consegui finalizar a folha de outubro das domésticas, sempre que tento me aparece uma mensagem de "ERRO: CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO: IDENTIFICADOR DE TABELAS DE RUBRICAS", já repassei todo o cadastro das empregadas e nada, resolvi excluir o cadastro de uma e recadastra-la para ver se resolvia, e nada, o erro persiste. O pior é não ter um suporte do site para recorre. Alguém pode me ajudar, ou se souber de um suporte me avisem, ficarei muito grata, beijos.
Att., Marilene
email: @Oculto
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Como estão fazendo no caso de rescisão?
Daiana Kerley
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalIsaac e galera tava ligando no 158 para olha uma outra situcao ai escutei la , e-socil domestica . Opcao 2 . Liga la quem sabe podem auxiliar voces :)
Caroline Urnau
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, pelo jeito ainda não resolveram o caso das empregadas domésticas com afastamento anterior ao Esocial.
Desse jeito não está nada simples esse Simples Doméstico.
Provavelmente quem fez esse sistema não vive a realidade do dia a dia.
Isaac Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosValeu, Daiana Kerley! Vou tentar!
Helena Alves Penha
Bronze DIVISÃO 3Boa noite Cristina Guedes. Você está com dúvida sobre a base de cálculo do INSS e FGTS que estão diferentes. Não sei se é o seu caso, mas comigo também ocorreu bases de cálculos diferentes porque um dos domésticos ganha mais de R$ 4.663,75 que é o limite da tabela do INSS. Por isso as bases de cálculo são diferentes.
Helena Alves
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalOi Helena bom dia,
Ontem conversei com um profissional da area e ele me falou exatamente isso.
Que poderia fechar a folha normal, porque estaria certo.
Como esse sistema faz o calculo menina, não tem o limite do teto né?
Edwin Coutinho
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalO sistema tem que liberar logo a folha de Novembro e 13º Salário, pois a mesma correria do mês passado vai acontecer de novo,
dai o site fica sobrecarregado e ira começar a dar os mesmos erros.
Lamentável isso!
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosBom dia!
É surreal isso.
Chegamos ao dia 20/11 sem qualquer notícia sobre liberação da folha de 13o. salário e da competência 11/2015.
Se forem liberar somente após o dia 1o. de dezembro vai ser outro pandemônio igual tivemos no início desse mês.
Ô vida cruel...
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalOi Pessoal bom dia,
Finalmente consegui emitir a "tão" famosa DAE.
Agora duvidas rsss (mais duvidas, me perdoem).
É só isso? Por exemplo, enviavamos a SEFIP, agora não preciso mais enviar? Como fica tudo isso?
Marilene Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalBom dia pessoal,
Vocês estão esperando pelo 13º salário e a folha de novembro, e eu que ainda nem consegui fechar a de outubro, será que é só eu que estou tendo problema com este erro: "ERRO: CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO: IDENTIFICADOR DE TABELAS DE RUBRICAS". já tentei em todos os navegadores e em computadores diferentes, já exclui o cadastro da doméstica e refiz novamente e nada, o erro persiste. Alguém pode me dar uma luz, o telefone 158, quando atende esta sempre fora do ar e não pode dar informação no momento. Agradeço de coração e qualquer informação favor me enviar por e-mail.
Att.,
Marilene
@Oculto
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosCristina,
A partir da competência 10/2015 NÃO é preciso enviar mais a Gfip para empregador doméstico.
Somente se tiver alguma competência anterior a 10/2015 tem de ser em Gfip.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosPostando matéria do Diário de Pernambuco sobre as mudanças no eSocial para emissão das folhas de 13o. salário e da competência 11/2015.
Site do e-social será atualizado para permitir recolhimentos sobre 13º salário
Serviço também ganhará uma outra funcionalidade que permite ao empregador doméstico registrar desligamentos de funcionários
Fonte: Diário de Pernambuco
Link: www.diariodepernambuco.com.br
O site usado para o pagamento de tributos do empregado doméstico (e-social) será atualizado para permitir o recolhimento das obrigações tributárias sobre o 13º salário. A partir de 1º de dezembro, o empregador poderá emitir a guia para pagamento do FGTS sobre a primeira parcela do 13º, que tem que ser paga ao empregado doméstico até o dia 30 deste mês. O vencimento da guia é no dia 7 de dezembro, juntamente com os tributos relativos à folha deste mês.
O pagamento dos tributos sobre a segunda metade do 13º terá que ser feito no dia 7 de janeiro. Nesse caso, terá que ser recolhido não só o FGTS, mas os demais impostos e contribuições, como o INSS. A segunda metade do 13º salário tem que ser paga ao empregado doméstico até 20 de dezembro.
O e-social também ganhará uma outra funcionalidade que permitirá ao empregador doméstico registrar os desligamentos de funcionários. O chefe da divisão de escrituração digital da Receita Federal, Clóvis Belbute, disse ao jornal "O Estado de S. Paulo" que são "modificações normais" para atualizar o sistema. Segundo ele, essas mudanças acontecerão sempre que necessário.
Belbute garante que, após os problemas ocorridos no registro dos empregados e empregadores e na emissão da primeira guia única relativa ao salário de outubro, o e-social tem funcionado bem. "Há sempre questões pontuais para serem resolvidas. Mas não tivemos mais nenhum reporte de situação problema", disse.
A Receita foi obrigada a prorrogar de 7 de novembro para o dia 30 desse mês o prazo para pagamento da primeira guia única, depois que vários contribuintes enfrentaram dificuldades para emitir o documento. O novo teste do Fisco e do Serpro (que administra o sistema) será no final desse mês e início de dezembro, quando os contribuintes terão que emitir nova guia para pagamento dos tributos sobre o salário de novembro.
técnico da Receita afirma que o sistema está preparado para a atender a concentração de acessos. "Estamos muito mais preparados para isso. Aumentamos o número de máquinas para evitar congestionamento", afirmou.
Os tributos devidos incluem alíquota de 8% do FGTS e outros 3,2% do salário para cobrir a penalização em caso de demissão sem justa causa. Ao INSS, a alíquota é de 8% para o empregado e 8% para o empregador e há ainda 0,8% de tributo para cobrir o seguro por acidente de trabalho.
Até as 17 horas desta quinta-feira, 1.502.771 documentos de arrecadação haviam sido emitidos. Além disso, 1.289.800 empregadores se cadastraram no sistema e estes registraram 1.424.612 empregados domésticos. Belbute disse que a emissão de um número de guias maior que os empregados registrados se deve justamente aos problemas enfrentados no começo do processo que obrigaram alguns empregadores a reemitirem as guias.
Confiram os destaques, se for assim vamos nos preparar para sofrer mais e mais.
Dina Arauho
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidadeachei que esse site contabil nos informassem os erros, mais
não obtive resposta.
Edicléa Teixeira Martins
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!
Alguem sabe onde altero a função da empregada? Preciso colocar como cuidadora de idosos, e eu cadastrei errado como empregada domestica nos serviços gerais. Será que da problema deixar assim no sistema e colocar a alteração somente na carteira? Digo isso porque o salario não muda...
Att,
Edicléa
Izaque de Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom tarde!
Na hora de cadastrar a senha está aparecendo o erro "Pelo menos um dos recibos está incorreto" sendo que eu estou com o recibo da Declaração do IRPF e o nº que digitei está correto.
Alguém sabe o que fazer?
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalOi Vania boa tarde,
Você sabe dizer alguma coisa sobre essa questão das bases? Porque ainda não estou convencida. Olha o que um colega nosso me informou:
_A diferença de base de R$236,27 é justamente da funcionária Neusa Adriano que ganha R$4.900,00.
Como não há limites junto ao FGTS isso gera essa divergência de valores, porém ambos estão corretos;
Portanto mantenha as bases e pode fazer a guia que está tudo certinho.
Base FGTS - R$25.101,08 - ESocial
Base INSS - R$24.864,81 - Esocial
Base FGTS - R$25.101,08 - Meu sistema
Base INSS - R$25.101,08 - Meu sistema
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalOi Edilceia,
3.8.1 Dados Cadastrais
Dados cadastrais são as informações relativas ao empregado, como nome, endereço, estado civil, dependentes, documentos, dentre outros. Ao clicar sobre o link “Dados Cadastrais” na tela inicial de “Gestão de trabalhadores” (figura acima), o usuário será direcionado para a página de consulta de dados cadastrais daquele empregado. Para realizar qualquer alteração, deverá clicar no botão “Alterar Dados
Vinícius Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros Colegas;
Se faz a "Comunicação de Movimentação do FGTS" de natureza "por pedido de dispensa" no E-Social? Ou seja, os funcionários que pedem pra sair, qual o procedimento??
Alguém teve algum caso desses?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Izaque Moraes,
"O empregador que apresentou declaração retificadora do imposto de renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.
O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV)".
Se continuar dando erro, tente gerar um código de acesso, no e-CAC da Receita, para "testar" se os números estão corretos ...
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Cristina Guedes
Neste seu caso a funcionária que recebe 4900,00 terá como base do INSS o teto de 4663,75 e não o salário integral de 4900,00, (veja no seu sistema qual o valor foi descontado no contra cheque se bate com o valor do ESOCIAL (4663,75 * 11% = 513,01) já para o FGTS será o salário integral de 4900,00 mesmo.
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalOi Karina boa tarde,
O valor da empregada bate certinho. O problema é a parte empregador.
Parte empregador não esta considerando o valor total, que neste caso é os R$4900,00. Ele esta considerando os R$4663,75 também.
Luana Corrêa
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosVinícius,
soma todas as rubricas da rescisão, subtrai os valores que devem ser descontados, e joga o total no quadro de "Remuneração Mensal", por fim emita a guia normalmente.
Enquanto não há uma aba específica, deve-se fazer assim.
Eu fiz desaa forma e imprimi uma rescisão do meu sistema de Folha de Pagamento para a funcionária ter conhecimento de tudo que foi pago.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Cristina Guedes
No momento de gerar o DAE há um lápis ao lado de cada desconto onde vc consegue alterar valores, já tentou?
Cristina Guedes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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