Patricia Ribeiro Passaia
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOlá,
Tenho um empregador que por opção sempre pagou insalubridade, e não encontrei este campo no cadastro. Vcs sabem o que devo fazer?
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Patricia Ribeiro Passaia
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOlá,
Tenho um empregador que por opção sempre pagou insalubridade, e não encontrei este campo no cadastro. Vcs sabem o que devo fazer?
Gislaine da Costa Feltran
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, uma duvida me surgiu.
Se eu cadastrar um funcionário que foi registrado em 2012, eu tenho que vir lançando as ferias dele desde quando entrou, ou so vou comecar a lançar se ele tirar ferias a partir de 10/2015? e no caso de afastamentos, alguém sabe me responder?
Obrigada.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Gislaine da Costa Feltran
No antigo sistema era assim mesmo, paga gerar as férias do período atual, precisava lançar todas as férias já gozadas.
Quanto a afastamentos não sei dizer, essas questões acho que descobriremos ao manusear o sistema mesmo!
Gislaine da Costa Feltran
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada Karina, vamos aguardar então né.
Att..
Michele
Ouro DIVISÃO 2gente
bom dia
muitas duvidas :
antes do portal do e-social ficar offline eu consegui cadastrar um empregador domestico;se fara necessário recadastra-lo?
att
Anderson Barreto
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalCaros Amigos, boa tarde!
O que fazer quando preenchimento de ambos os Recibos IRPF(2014 e 2015) emite a seguinte mensagem "PELO MENOS UM DOS RECIBOS ESTÁ INCORRETO", sendo que já foi verificado e o numero é o correto.
Teria alguma outra opção ?
Desde já agradeço, aos que puderem ajudar!
Att,
Anderson Barreto.
Alessandra Favilla
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalboa tarde a todos,
estou tentando cadastrar o empregador para poder gerar o cÓdigo de acesso e no manual informa que caso nÃo tenha feito a declaraÇÃo de irpf É para informar o numero do titulo de eleitor, porÉm quando termino de fazer o cadastro inicial informa que o numero do recibo estÁ incorreto, como devo proceder se o empregador É isento de declaraÇÃo de irpf?
grata
Marcia
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!!!!!
Gostaria de saber se na qualificação cadastral está dando muito erro nos dados dos empregados domesticos???
ex: o numero do cpf informado é diferente do existente ou não consta no cadastro da caixa
entre outros ......
Raimundo Pereira da Costa
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade Karina Louzada boa noite,
Como você disse a Gislaine: as ferias já gozadas, tem que lançar neste novo sistema(e-social)?????
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalAle Favilla
Se o empregador é isento do IRPF, já deveria aparecer o campo "título de eleitor" para fazer o cadastro. Mas se o sistema pede o número do recibo de IRPF, pode ser que ele não seja isento.
Um alternativa que pode dar certo é você digitar o número do recibo da declaração anterior, que consta na primeira página da declaração, ao invés de usar o número do próprio recibo...
Márcia
Tenho vários casos semelhantes ao seu, e pra completar a CEF da minha cidade está em greve...
Será que existe outra forma de regularizar??
Eder Francisco Barreto Mourão
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosBom dia, pessoal!
Dadas as recorrentes dúvidas, seguem algumas considerações quanto a identificação do empregador doméstico:
1-) Se o empregador declara IRPF, é só informar os números dos recibos de entrega dos anos de 2014 e 2015.
2-) Se alguma dessas declarações foi retificada, o número informado deve ser o da última retificadora. Por exemplo: Já aconteceu comigo, tive que informar o número de entrega da declaração original de 2015 casado com o número de entrega da última retificadora de 2014; o inverso também já ocorreu.
3-) Se ele fez declaração física em apenas um dos dois anos, automaticamente será habilitada a opção para o preenchimento deste único ano.
4-) Caso o empregador não tenha entregue a declaração física nos dois últimos anos, o sistema automaticamente solicitará o número do título de eleitor.
Abraços!
Sandra Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
Sobre cadastro de CEI do empregador domestico, o manual de perguntas e respostas(encontra-se no portal e-social), diz o seguinte
10. Posso acessar o novo portal do eSocial com a matricula CEI?
Não. O empregador passa a utilizar o seu CPF para uso do portal eSocial.
Portanto entendesse que não sera mais necessario cadastrar CEI.
Sandra
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioSandra,
O que não entendo é que nunca foi necessário acessar o portal com número do CEI, sempre foi CPF, código de acesso e Senha.....
e para gerar o número do CEI era o mesmo procedimento de agora, você cadastrava o empregador, e gerava o número, a única diferença é que agora não gera mais.....
Sandra Cristina
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioJoana
Entendo que nem todo empregador domestico tenha um contador, essa seria a razão da simplificação, nem tão simples assim.
Espero que dia 26/10 isso realmente funcione.
Sandra
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Raimundo Pereira da Costa
Partindo da lógica creio que sim, pois pense comigo: uma funcionária foi contratada em 2010, preciso gerar seu recibo de férias do período 2014/2015, mas o sistema não tem informação nenhuma de férias dos períodos anteriores logo ele irá puxar o primeiro período aquisitivo de 2010/2011 certo?
Foi assim no antigo sistema, tive que cadastrar todas as férias já gozadas para conseguir gerar o recibo que queria. No meu sistema de folha tbm funciona assim, se recebo uma empresa de outra contabilidade por exemplo preciso lançar as informações dos outros períodos de férias já gozados para alinhar.
Paulo de Tarso
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoBoa tarde !
Estou fazendo o cadastro dos domésticos e estou tendo problema com o horário.
Alguém teria uma solução?
Att,
Paulo de Tarso.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Paulo de Tarso
Qual o seu problema?
Pablo
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalPessoal boa tarde,
E em relação as funcionárias domésticas que apenas tinham o NIT e não o cadastro no NIS (PIS/PASEP) como proceder?
-Empregadores domésticos não tem interesse em adquirir um Certificado Digital;
-A CEF não está mais aceitando a DCN;
-As agências estão em greve para fazer o cadastro com o FICUS-E;
-Os funcionário com inconsistência no cadastro NIS, não tem como dar entrada no DMN pois as agências estão em greve.
Alguém está tendo este mesmo problema?
Paulo de Tarso
Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) AdministrativoA doméstica trabalha de segunda a sexta das 08:00 as 17:00 e de sábado das 08:00 as 12:00.
E não vi essa opção de carga horária no sistema...
Att,
Paulo de Tarso.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Paulo de Tarso
Há uma opção "avançado" onde vc poderá cadastrar manualmente a jornada dia a dia no sistema.
Eder Francisco Barreto Mourão
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosPablo Jakelaitis,
Segundo instruções do próprio manual do e-social, poderá ser usado PIS ou NIT quando do cadastro. Aqui, cadastrei várias só com o NIT.
Att,
Bianca Hidalgo
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)Prezados, boa tarde!
Estou atualizando o eSocial com os dados de uma doméstica, porém, quando vou em "Registrar férias", primeiro é necessário acertar os parâmetros em "Informações Iniciais para Emissão do Aviso e Registro de Férias", mas não consigo alterar a "Data do Aviso Registrada no Sistema", ele diz que estará disponível apenas em 26/10/2015.
Alguém já conseguiu colocar esta informação?
Aguardo!
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Bianca Hidalgo
Apenas em 26/10 Bianca........conforme o sistema informa.
Bianca Hidalgo
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)Obrigada!!
Raimundo Pereira da Costa
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade Karina Louzada boa noite,
Obrigado pela resposta, acredito que tenho que lançar de um cliente que foi admitido em 03/2012.Tive pensando: realmente temos que lançar as ferias gozadas, até pelo fato de uma eventual rescisão.
Celso Serrano Araujo
Prata DIVISÃO 4 , Analista SistemasBom dia,
Dias atrás entrei em contato com a Ouvidoria da Receita Federal do Brasil para informar e solicitar providências para correção do sistema SICALCWEB, pois o mesmo não calcula os Juros e Multas de pagamentos em atraso do Imposto de Renda Retido de Empregado Doméstico, e fui orientado que deverei calcular manualmente. Abaixo segue a transcrição da resposta da Ouvidoria:
Sr(a) Celso Serrano Araujo
Segue abaixo informação complementar adicionada a mensagem nº : 819122:
Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria informa que a área técnica responsável foi acionada e esclareceu que, para a emissão de DARF referente a IRRF de empregados domésticos o preenchimento deverá ser feito de forma manual, inclusive quanto ao cálculo dos acréscimos legais. Verifique esta informação no link: idg.receita.fazenda.gov.br O Manual de orientação do eSocial para o Empregador Doméstico está disponível no link: http://www.esocial.gov.br/ No link: http://www.esocial.gov.br/Faq.aspx , eSocial - Perguntas Frequentes, o contribuinte pode consultar outras informações sobre o tema em apreço. Disponha dos serviços desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
Enfim, a cobrança e pressão para cumprimento da obrigação sempre é apenas para o contribuinte...
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo
Paloma Teresa Leal Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia a todos!!!
É uma pergunta tola, mas farei mesmo assim... melhor pecar por excesso do que por falta...
Estou fazendo meu primeiro cadastro de empregado doméstico
Posso preencher alguns dados apenas para concluir o cadastro e depois alterar, se necessário?
Meu medo é que assim que concluir o processo não tenha como alterar, ou tenha alguma penalidade.
Grata
Dennifer
Prata DIVISÃO 1Bom dia!
Estou fazendo o cadastro de um empregado doméstico, porém o endereço onde ele reside e também trabalha não possui CEP específico e sim o geral, ao colocar no cadastro o sistema dá o seguinte erro: O CEP informado não foi encontrado. Verifique se os dados digitados estão corretos.. Minha pergunta é, como vou fazer esse cadastro se ao colocar outro CEP ele bloqueia os campos para mudança de endereço.
Desde já obrigada.
Andressa da Silva de Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalColegas, me ajudem!!!
Estava pendente com os cadastros dos empregadores, pois dependia da informação dos recibos de IRPF 2014 e 2015, o cliente so me envio agora.
Após o cadastro do empregador, cadastrei a empregada doméstica e me deparei com uma surpresa: Não consigo cadastrar as férias que ela gozou de 01/10/2015 a 30/10/2015, pois o aviso de férias já esta preenchido com a data de hoje!!! O sistema emite uma mensagem de que a data não pode ser inferior ao aviso.
O que faço neste caso??
Grata.
Eduarda
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia, pessoal!
Estou cadastrando uma doméstica que mora na zona rural (Córrego) e o CEP que aparece no comprovante de residência consta inválido. Liguei pro Correios e me informaram que zona rural não tem CEP mesmo. Alguém passou por isso e tem alguma sugestão?
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