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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Simples Doméstico *** e-Social

GISLAINE DA COSTA FELTRAN

Gislaine da Costa Feltran

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 10:02

Bom dia, uma duvida me surgiu.

Se eu cadastrar um funcionário que foi registrado em 2012, eu tenho que vir lançando as ferias dele desde quando entrou, ou so vou comecar a lançar se ele tirar ferias a partir de 10/2015? e no caso de afastamentos, alguém sabe me responder?

Obrigada.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 10:41

Gislaine da Costa Feltran

No antigo sistema era assim mesmo, paga gerar as férias do período atual, precisava lançar todas as férias já gozadas.

Quanto a afastamentos não sei dizer, essas questões acho que descobriremos ao manusear o sistema mesmo!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 11:13

gente

bom dia

muitas duvidas :
antes do portal do e-social ficar offline eu consegui cadastrar um empregador domestico;se fara necessário recadastra-lo?

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
ANDERSON BARRETO

Anderson Barreto

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 12:53

Caros Amigos, boa tarde!


O que fazer quando preenchimento de ambos os Recibos IRPF(2014 e 2015) emite a seguinte mensagem "PELO MENOS UM DOS RECIBOS ESTÁ INCORRETO", sendo que já foi verificado e o numero é o correto.

Teria alguma outra opção ?

Desde já agradeço, aos que puderem ajudar!

Att,

Anderson Barreto.

Att,

Anderson Barreto Gomes
Assistente de RH
e-mail: [email protected] -
Skype: jscontadores.anderson
Caixa Postal 122.688- CEP 28.360-000
Fone: 55 [22] 3831.1041 – Ramal: 22
http://www.jscontadores.com.br

Alessandra Favilla

Alessandra Favilla

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 13:50

boa tarde a todos,
estou tentando cadastrar o empregador para poder gerar o cÓdigo de acesso e no manual informa que caso nÃo tenha feito a declaraÇÃo de irpf É para informar o numero do titulo de eleitor, porÉm quando termino de fazer o cadastro inicial informa que o numero do recibo estÁ incorreto, como devo proceder se o empregador É isento de declaraÇÃo de irpf?

grata

"Lâmpada para os meus pés é a tua palavra e, luz para os meus caminhos." Salmos 119:105

Alessandra Favilla
Analista Dpto Pessoal.
MARCIA

Marcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2015 | 13:53

Boa tarde!!!!!
Gostaria de saber se na qualificação cadastral está dando muito erro nos dados dos empregados domesticos???
ex: o numero do cpf informado é diferente do existente ou não consta no cadastro da caixa
entre outros ......

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 08:54

Ale Favilla
Se o empregador é isento do IRPF, já deveria aparecer o campo "título de eleitor" para fazer o cadastro. Mas se o sistema pede o número do recibo de IRPF, pode ser que ele não seja isento.
Um alternativa que pode dar certo é você digitar o número do recibo da declaração anterior, que consta na primeira página da declaração, ao invés de usar o número do próprio recibo...

Márcia

Tenho vários casos semelhantes ao seu, e pra completar a CEF da minha cidade está em greve...
Será que existe outra forma de regularizar??

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Eder Francisco Barreto Mourão

Eder Francisco Barreto Mourão

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 09:17

Bom dia, pessoal!

Dadas as recorrentes dúvidas, seguem algumas considerações quanto a identificação do empregador doméstico:

1-) Se o empregador declara IRPF, é só informar os números dos recibos de entrega dos anos de 2014 e 2015.
2-) Se alguma dessas declarações foi retificada, o número informado deve ser o da última retificadora. Por exemplo: Já aconteceu comigo, tive que informar o número de entrega da declaração original de 2015 casado com o número de entrega da última retificadora de 2014; o inverso também já ocorreu.
3-) Se ele fez declaração física em apenas um dos dois anos, automaticamente será habilitada a opção para o preenchimento deste único ano.
4-) Caso o empregador não tenha entregue a declaração física nos dois últimos anos, o sistema automaticamente solicitará o número do título de eleitor.

Abraços!

Sandra Cristina

Sandra Cristina

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 09:50


Sobre cadastro de CEI do empregador domestico, o manual de perguntas e respostas(encontra-se no portal e-social), diz o seguinte


10. Posso acessar o novo portal do eSocial com a matricula CEI?
Não. O empregador passa a utilizar o seu CPF para uso do portal eSocial.


Portanto entendesse que não sera mais necessario cadastrar CEI.


Sandra

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 10:30

Sandra,

O que não entendo é que nunca foi necessário acessar o portal com número do CEI, sempre foi CPF, código de acesso e Senha.....
e para gerar o número do CEI era o mesmo procedimento de agora, você cadastrava o empregador, e gerava o número, a única diferença é que agora não gera mais.....

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 13:55

Raimundo Pereira da Costa

Partindo da lógica creio que sim, pois pense comigo: uma funcionária foi contratada em 2010, preciso gerar seu recibo de férias do período 2014/2015, mas o sistema não tem informação nenhuma de férias dos períodos anteriores logo ele irá puxar o primeiro período aquisitivo de 2010/2011 certo?

Foi assim no antigo sistema, tive que cadastrar todas as férias já gozadas para conseguir gerar o recibo que queria. No meu sistema de folha tbm funciona assim, se recebo uma empresa de outra contabilidade por exemplo preciso lançar as informações dos outros períodos de férias já gozados para alinhar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Pablo

Pablo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 15:19

Pessoal boa tarde,

E em relação as funcionárias domésticas que apenas tinham o NIT e não o cadastro no NIS (PIS/PASEP) como proceder?

-Empregadores domésticos não tem interesse em adquirir um Certificado Digital;
-A CEF não está mais aceitando a DCN;
-As agências estão em greve para fazer o cadastro com o FICUS-E;
-Os funcionário com inconsistência no cadastro NIS, não tem como dar entrada no DMN pois as agências estão em greve.

Alguém está tendo este mesmo problema?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 15:25

Paulo de Tarso

Há uma opção "avançado" onde vc poderá cadastrar manualmente a jornada dia a dia no sistema.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Bianca Hidalgo

Bianca Hidalgo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 16:47

Prezados, boa tarde!

Estou atualizando o eSocial com os dados de uma doméstica, porém, quando vou em "Registrar férias", primeiro é necessário acertar os parâmetros em "Informações Iniciais para Emissão do Aviso e Registro de Férias", mas não consigo alterar a "Data do Aviso Registrada no Sistema", ele diz que estará disponível apenas em 26/10/2015.
Alguém já conseguiu colocar esta informação?

Aguardo!

Bianca Hidalgo
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 07:56

Bom dia,

Dias atrás entrei em contato com a Ouvidoria da Receita Federal do Brasil para informar e solicitar providências para correção do sistema SICALCWEB, pois o mesmo não calcula os Juros e Multas de pagamentos em atraso do Imposto de Renda Retido de Empregado Doméstico, e fui orientado que deverei calcular manualmente. Abaixo segue a transcrição da resposta da Ouvidoria:

Sr(a) Celso Serrano Araujo


Segue abaixo informação complementar adicionada a mensagem nº : 819122:

Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria informa que a área técnica responsável foi acionada e esclareceu que, para a emissão de DARF referente a IRRF de empregados domésticos o preenchimento deverá ser feito de forma manual, inclusive quanto ao cálculo dos acréscimos legais. Verifique esta informação no link: idg.receita.fazenda.gov.br O Manual de orientação do eSocial para o Empregador Doméstico está disponível no link: http://www.esocial.gov.br/ No link: http://www.esocial.gov.br/Faq.aspx , eSocial - Perguntas Frequentes, o contribuinte pode consultar outras informações sobre o tema em apreço. Disponha dos serviços desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.


Atenciosamente,

Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda


Enfim, a cobrança e pressão para cumprimento da obrigação sempre é apenas para o contribuinte...

Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo

Paloma Teresa Leal Silva

Paloma Teresa Leal Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 10:03

Bom dia a todos!!!

É uma pergunta tola, mas farei mesmo assim... melhor pecar por excesso do que por falta...

Estou fazendo meu primeiro cadastro de empregado doméstico
Posso preencher alguns dados apenas para concluir o cadastro e depois alterar, se necessário?
Meu medo é que assim que concluir o processo não tenha como alterar, ou tenha alguma penalidade.

Grata

Dennifer

Dennifer

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 10:10

Bom dia!
Estou fazendo o cadastro de um empregado doméstico, porém o endereço onde ele reside e também trabalha não possui CEP específico e sim o geral, ao colocar no cadastro o sistema dá o seguinte erro: O CEP informado não foi encontrado. Verifique se os dados digitados estão corretos.. Minha pergunta é, como vou fazer esse cadastro se ao colocar outro CEP ele bloqueia os campos para mudança de endereço.

Desde já obrigada.

ANDRESSA DA SILVA DE SOUZA

Andressa da Silva de Souza

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 10:12

Colegas, me ajudem!!!

Estava pendente com os cadastros dos empregadores, pois dependia da informação dos recibos de IRPF 2014 e 2015, o cliente so me envio agora.

Após o cadastro do empregador, cadastrei a empregada doméstica e me deparei com uma surpresa: Não consigo cadastrar as férias que ela gozou de 01/10/2015 a 30/10/2015, pois o aviso de férias já esta preenchido com a data de hoje!!! O sistema emite uma mensagem de que a data não pode ser inferior ao aviso.

O que faço neste caso??

Grata.

Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2015 | 10:33

Bom dia, pessoal!
Estou cadastrando uma doméstica que mora na zona rural (Córrego) e o CEP que aparece no comprovante de residência consta inválido. Liguei pro Correios e me informaram que zona rural não tem CEP mesmo. Alguém passou por isso e tem alguma sugestão?

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