Bom dia,
Dias atrás entrei em contato com a Ouvidoria da Receita Federal do Brasil para informar e solicitar providências para correção do sistema SICALCWEB, pois o mesmo não calcula os Juros e Multas de pagamentos em atraso do Imposto de Renda Retido de Empregado Doméstico, e fui orientado que deverei calcular manualmente. Abaixo segue a transcrição da resposta da Ouvidoria:
Sr(a) Celso Serrano Araujo
Segue abaixo informação complementar adicionada a mensagem nº : 819122:
Em atenção à sua manifestação, esta Ouvidoria informa que a área técnica responsável foi acionada e esclareceu que, para a emissão de DARF referente a IRRF de empregados domésticos o preenchimento deverá ser feito de forma manual, inclusive quanto ao cálculo dos acréscimos legais. Verifique esta informação no link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc O Manual de orientação do eSocial para o Empregador Doméstico está disponível no link: http://www.esocial.gov.br/ No link: http://www.esocial.gov.br/faq.aspx , eSocial - Perguntas Frequentes, o contribuinte pode consultar outras informações sobre o tema em apreço. Disponha dos serviços desta Ouvidoria, sempre que julgar necessário, para encaminhar sugestões, reclamações, denúncias ou elogios relativos aos serviços prestados pelo Ministério da Fazenda ou pela Secretaria da Receita Federal.
Atenciosamente,
Ouvidoria-Geral do Ministério da Fazenda
Enfim, a cobrança e pressão para cumprimento da obrigação sempre é apenas para o contribuinte...
Atenciosamente,
Celso Serrano Araujo