Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9.122

acessos 1.122.262

Simples Doméstico *** e-Social

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 13:36

Bom dia Caros,

Queria saber como é feito o cálculo do GILRAT e do FGTS INDENIZADO, qual a porcentagem que se aplica por cada salário?

A guia do ESOCIAL é consolidade e queria saber o que pago de imposto separadamente por cada funcionário.

Valores:

GILRAT 26,54
FGTS IND. 106,17
---------------------------------------
Salário 1 - 1440,00
Salário 2 - 905,00
Salário 3 - 973,00

Aguardo

OBRIGADO, desde já!

Suzana Loureiro de Souza

Suzana Loureiro de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 13:51

Rogerio

o cálculo é a soma das bases: R$ 3318,00
GILRAT multiplicado po 0,8%
FGTS indenizatório multiplicado por 3,2%.

Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE

Suzana Loureiro
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 14:35

Fabiana Ceccon Rodrigues

Conforme consta no site do ESOCIAL:

ESOCIAL - FOLHA DE NOVEMBRO ESTARÁ DISPONÍVEL EM 1º DE DEZEMBRO
A partir de 1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE poderá então ser emitido e pago até 7/12/2015.

Os empregadores também devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 14:52

Mellyssa,

Confesso que não sei, apenas reproduzi o que consta no tutorial da GRRF Web, página 23, disponível no site da Caixa: clique aqui. Consta também que no 5º dia útil após o pagamento, o doméstico pode comparecer na CEF, com a CTPS, documento de identidade com foto e rescisão de contrato para efetuar o saque.

Nos casos que tive de demissão de doméstica, utilizei o programa GRRF Eletrônica (o mesmo dos outros empregados) ...

leia fraga

Leia Fraga

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 15:13

Boa Tarde.

Algúem que possa me esclarecer uma dúvida.
Tenho uma empregada, que estava cumprindo aviso prévio cujo término foi em 14/10/2015
e o empregador só optou pelo Fgts somente á partir de 10/2015.
Neste caso não preciso fazer a Guia GRRF do mês da Rescisão que se deu em 10/2015.
Devo recolher todos os encargos junto com a DAE???

Desde Já agradeço.

Léia

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 15:18

Rogério,

Baixe a planilha 'SIMULADOR - CÁLCULO - DAE', que está em 'Ver Anexos (6)', preencha os valores que compõe a base de cálculo dos encargos e você vai entender como é feito o cálculo.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
ASSINE NOSSA NEWSLETTER
email: [email protected]
Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 15:44

Karina Louzada,

Ok, mas o pagamento da 1º parcela do 13 salario deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11, vou pagar em atraso já que no E-SOCIAL - FOLHA DE NOVEMBRO ESTARÁ DISPONÍVEL EM 1º DE DEZEMBRO...?

Desde já agradeço a atenção.
Obrigada.

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 15:51

Fabiana Ceccon Rodrigues

Deves gerar o recibo por fora, pelo teu sistema de folha...pra não pagar em atraso para a funcionária.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Eder Nunes Carvalho

Eder Nunes Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 15:55

No escritório optamos por gerar tudo pelo sistema que já usávamos antes (folha, resumos, holerites, etc) o site do eSocial será apenas para emissão do DAE.
Uma pena ter que entregar ao cliente aos poucos, visto que a maioria aqui pede os documentos antes do fim do mês.

Att,

Eder Carvalho

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 15:56

SIMPLES DOMESTICO.

A partir de 1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, poderá então ser emitido e pago até 07/12/2015.
Os empregadores também devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial.
Folha de Novembro
A liberação das novas funcionalidades do eSocial, que inclui a folha de novembro/2015, do 13º salário e do desligamento, ocorrerá a partir do dia 1º/12/2015.
Observar a data do dia 07/12/2015, para pagamento do DAE relativo à competência novembro/2015.

Abs.
Ivan Araujo

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 16:14

pessoal, vou fazer a rescisão de uma doméstica, término do aviso trabalhado em 05/12.
vou gerar o dae normal, conforme o manual de perguntas e respostas, para recolhimento mensal e do mês anterior (folha novembro).

a multa sobre oque ela já tem depositado anterior a out/2015 eu faço pedo grrf da caixa?
é isso??

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 16:39

Boa tarde,

Tenho um empregador que tem 10 domésticos e não consigo imprimir uma guia para cada um dos empregados, imprime só uma guia com o o total geral.

Existe alguma maneira de imprimir uma guia para cada?

O nome do empregado não aparece na guia ou tenho que fazer algum procedimento diferente?

desde já agradeço,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 16:41

Boa tarde,

Como a maioria também deve ter feito da mesma forma que eu.
Ai vai um problema.

Cadastrei uma doméstica ela não tinha o NIS/PIS, tinha apenas o NIT, para recolhimento do INSS, me orientaram a utilizar o NIT mesmo, que não haveria problemas.
Então fiz o cadastro, e a rescisão da doméstica, gerei a GRRF, e o DAE.
Quando ela foi na caixa sacar o FGTS, o atendente não liberou para ela pois ela não possui Pis cadastrado na Caixa.

E agora o que eu faço para resolver essa confusão?

At,

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 16:46

Agnaldo Lima,

É assim mesmo, é uma única guia com o total geral.
E sai com os dados do empregador.
Os dados dos empregados, realmente não irá aparecer.

at,

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 16:58

Agnaldo,

Tome por base da Gfip que vem com a guia de recolhimento de FGTS - GRF, a relação de empregados - RE, o comprovante de declaração à previdência, e demais documentos que compõem a guia.

Dessa forma, é melhor que sejam emitidos todos os relatórios do eSocial e anexados a guia DAE recolhida.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
ASSINE NOSSA NEWSLETTER
email: [email protected]
GREICY KELY

Greicy Kely

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 17:47

Minha situação é a mesma do Fernando. a saída é dia 30/11.

Boa tarde pessoal, também estou com dúvidas sobre como recolher o FGTS ja que foi pedido de demissão. no site da Receita Federal, saiu várias informações, dentre elas:

"Desligamento em outubro/15 ou novembro/15

A funcionalidade para registro dos desligamentos no eSocial estará disponível para os desligamentos que ocorrerem a partir de 01/12/2015.
Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro/2015 ou novembro/2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.
Atenção!!! Exclua do DAE o valor do FGTS já pago pela GRRF."


Ou seja, informa quando o empregado é demitido. Mais e quando é pedido de demissão? Também nao encontrei nada.

Nossa, quantas dúvidas. E o cliente esperando uma resposta.

Leonardo Furtado

Leonardo Furtado

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 19:31

Boa noite pessoal.

Estou com a seguinte dúvida: como proceder com os devidos encargos empregado doméstico que foi demitido (sem justa causa) em outubro de 2015?

De acordo com o perguntas e respostas do site do Simples Doméstico:

18. E se o trabalhador doméstico for demitido durante o mês de OUT/2015, o que o empregador doméstico deverá fazer?
O empregador, na rescisão de vínculo durante o mês de outubro, observará o seguinte:
> efetuar o pagamento do FGTS, através da GRRF WEB, conforme vencimento
detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível
no site do eSocial;
> efetuar o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 06/11/2015.

Porém, ao emitir as guias, vi que estava recolhendo o FGTS do saldo mensal em duplicidade, em cada guia (DAE ou GRRF).

Por favor, me corrijam se eu estiver errado, mas na guia GRRF, recolhemos o FGTS do mês e a multa. Porém, o recolhimento do FGTS do saldo mensal (somado ao 13º proporcional) já é recolhido na DAE.

Como proceder?

Obrigado

Leonardo Furtado

Leonardo Furtado

Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 19:31

Boa noite pessoal.

Estou com a seguinte dúvida: como proceder com os devidos encargos empregado doméstico que foi demitido (sem justa causa) em outubro de 2015?

De acordo com o perguntas e respostas do site do Simples Doméstico:

18. E se o trabalhador doméstico for demitido durante o mês de OUT/2015, o que o empregador doméstico deverá fazer?
O empregador, na rescisão de vínculo durante o mês de outubro, observará o seguinte:
> efetuar o pagamento do FGTS, através da GRRF WEB, conforme vencimento
detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível
no site do eSocial;
> efetuar o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 06/11/2015.

Porém, ao emitir as guias, vi que estava recolhendo o FGTS do saldo mensal em duplicidade, em cada guia (DAE ou GRRF).

Por favor, me corrijam se eu estiver errado, mas na guia GRRF, recolhemos o FGTS do mês e a multa. Porém, o recolhimento do FGTS do saldo mensal (somado ao 13º proporcional) já é recolhido na DAE.

Como proceder?

Obrigado

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 09:24

Bom dia Fernando, ainda não tem como informar a data de demissão, pois o sistema está dando erro, tentei fazer isso ontem, pelo que me falaram só será possível fazer isso em dezembro, esse campo fica nos dados contratuais.

ALTIÉRE CARDOSO

Altiére Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 10:34

Bom dia Galera
A Doméstica que foi registrada no dia 01/10 e pediu demissão no dia 30/10 como faço para recolher o FGTS dela? no sistema não tem como desmarcar o recolhimento do FGTS compensatório mensal, mas se ela pediu demissão ela não tem direito a multa rescisória.
E como irei informar essa movimentação?

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 13:59

Altiére Cardoso

Se ela pediu demissão, o FGTS e os 3,2% serão pagos no DAE.

Após o pagamento o empregador irá até a Caixa econômica, com os documentos e uma cópia do DAE pago e do TRCT, e irá pedir reembolso da indenização.

Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 2.1 de 12
de novembro de 2015

58.Se a demissão ocorrer pela dispensa por justa causa ou a pedido, inclusive motivada por aposentadoria; por término do contrato de traba
lho por prazo determinado ou por falecimento do trabalhador doméstico o empregador irá sacar a conta com os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego (depósitos compulsórios). Quais os documentos o empregador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?

Para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego - depósitos compulsórios - (3,2%), o empregador deverá dirigir-
se a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de identificação pessoal e indicará uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.

At,

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 14:47

Prezados, boa tarde!
Tenho um atestado de afastamento de 8 dias de uma doméstica so que o atestado é a partir de 23/11/2015 e o termino é dia 30/11 o sistema diz que a data não pode ser superior como faço?
Att.,
Carol Souza

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
LEIDIANE ALVES

Leidiane Alves

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 15:53

Boa Tarde,
Tenho 2 registro de domestica,porem uma foi dispensada 26/10/2015 com aviso indenizado, já paguei a GRRF e como esta no manual do e-social desmarquei o valor total para fazer o desconto e gerar a Dae, mais não consigo marcar a outra domestica para o pagamento do FGTS, não aparece o sinal de + para marcar a domestica ativa.
Como faço para pagar o FGTS da domestica ativa?

Página 80 de 308

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.