Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Fabiana Ceccon Rodrigues, ainda não esta disponível .
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Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Fabiana Ceccon Rodrigues, ainda não esta disponível .
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Poliana!
O Márcio Padilha Mello postou instruções sobre a chave de liberação do FGTS logo acima do seu questionamento.
Rogerio
Prata DIVISÃO 4, Não Informado Bom dia Caros,
Queria saber como é feito o cálculo do GILRAT e do FGTS INDENIZADO, qual a porcentagem que se aplica por cada salário?
A guia do ESOCIAL é consolidade e queria saber o que pago de imposto separadamente por cada funcionário.
Valores:
GILRAT 26,54
FGTS IND. 106,17
---------------------------------------
Salário 1 - 1440,00
Salário 2 - 905,00
Salário 3 - 973,00
Aguardo
OBRIGADO, desde já!
Suzana Loureiro de Souza
Bronze DIVISÃO 5, Analista Rogerio
o cálculo é a soma das bases: R$ 3318,00
GILRAT multiplicado po 0,8%
FGTS indenizatório multiplicado por 3,2%.
Fabiana Ceccon Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde Maiara,
Você sabe me dizer quando vai esta disponível?
Obrigada pela atenção.
Abraços
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Fabiana Ceccon Rodrigues
Conforme consta no site do ESOCIAL:
ESOCIAL - FOLHA DE NOVEMBRO ESTARÁ DISPONÍVEL EM 1º DE DEZEMBRO
A partir de 1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial – DAE poderá então ser emitido e pago até 7/12/2015.
Os empregadores também devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Mellyssa,
Confesso que não sei, apenas reproduzi o que consta no tutorial da GRRF Web, página 23, disponível no site da Caixa: clique aqui. Consta também que no 5º dia útil após o pagamento, o doméstico pode comparecer na CEF, com a CTPS, documento de identidade com foto e rescisão de contrato para efetuar o saque.
Nos casos que tive de demissão de doméstica, utilizei o programa GRRF Eletrônica (o mesmo dos outros empregados) ...
Fragata, F Gilney
Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) AdministrativoNo DAE não está contemplado o IR do empregado, tenho que pagar por fora pela DARF (Receita Federal)? Pelo tempo irei pagar em atraso é isso mesmo?
Leia Fraga
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde.
Algúem que possa me esclarecer uma dúvida.
Tenho uma empregada, que estava cumprindo aviso prévio cujo término foi em 14/10/2015
e o empregador só optou pelo Fgts somente á partir de 10/2015.
Neste caso não preciso fazer a Guia GRRF do mês da Rescisão que se deu em 10/2015.
Devo recolher todos os encargos junto com a DAE???
Desde Já agradeço.
Léia
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Rogério,
Baixe a planilha 'SIMULADOR - CÁLCULO - DAE', que está em 'Ver Anexos (6)', preencha os valores que compõe a base de cálculo dos encargos e você vai entender como é feito o cálculo.
Fabiana Ceccon Rodrigues
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Karina Louzada,
Ok, mas o pagamento da 1º parcela do 13 salario deve ser paga pelo empregador ao empregado até o dia 30/11, vou pagar em atraso já que no E-SOCIAL - FOLHA DE NOVEMBRO ESTARÁ DISPONÍVEL EM 1º DE DEZEMBRO...?
Desde já agradeço a atenção.
Obrigada.
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal Fabiana Ceccon Rodrigues
Deves gerar o recibo por fora, pelo teu sistema de folha...pra não pagar em atraso para a funcionária.
Eder Nunes Carvalho
Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos No escritório optamos por gerar tudo pelo sistema que já usávamos antes (folha, resumos, holerites, etc) o site do eSocial será apenas para emissão do DAE.
Uma pena ter que entregar ao cliente aos poucos, visto que a maioria aqui pede os documentos antes do fim do mês.
Att,
Eder Carvalho
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) SIMPLES DOMESTICO.
A partir de 1º/12/2015 estará disponível para os empregadores a folha de pagamento dos empregados domésticos do mês de novembro de 2015. O respectivo Documento de Arrecadação do eSocial - DAE, poderá então ser emitido e pago até 07/12/2015.
Os empregadores também devem estar atentos para os prazos e outras informações importantes do eSocial.
Folha de Novembro
A liberação das novas funcionalidades do eSocial, que inclui a folha de novembro/2015, do 13º salário e do desligamento, ocorrerá a partir do dia 1º/12/2015.
Observar a data do dia 07/12/2015, para pagamento do DAE relativo à competência novembro/2015.
Abs.
Ivan Araujo
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal pessoal, vou fazer a rescisão de uma doméstica, término do aviso trabalhado em 05/12.
vou gerar o dae normal, conforme o manual de perguntas e respostas, para recolhimento mensal e do mês anterior (folha novembro).
a multa sobre oque ela já tem depositado anterior a out/2015 eu faço pedo grrf da caixa?
é isso??
Agnaldo A. Lima
Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal Boa tarde,
Tenho um empregador que tem 10 domésticos e não consigo imprimir uma guia para cada um dos empregados, imprime só uma guia com o o total geral.
Existe alguma maneira de imprimir uma guia para cada?
O nome do empregado não aparece na guia ou tenho que fazer algum procedimento diferente?
desde já agradeço,
Mara
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Como a maioria também deve ter feito da mesma forma que eu.
Ai vai um problema.
Cadastrei uma doméstica ela não tinha o NIS/PIS, tinha apenas o NIT, para recolhimento do INSS, me orientaram a utilizar o NIT mesmo, que não haveria problemas.
Então fiz o cadastro, e a rescisão da doméstica, gerei a GRRF, e o DAE.
Quando ela foi na caixa sacar o FGTS, o atendente não liberou para ela pois ela não possui Pis cadastrado na Caixa.
E agora o que eu faço para resolver essa confusão?
At,
Mara
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Agnaldo Lima,
É assim mesmo, é uma única guia com o total geral.
E sai com os dados do empregador.
Os dados dos empregados, realmente não irá aparecer.
at,
Bárbara Maria Guimarães
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Boa tarde, está ocorrendo a seguinte situação na geração da guia DAE (Simples Domestico) :
A domestica tem 3 filhos que corresponde ao salário família de R$: 111,54.
Certamente esse valor não deveria ser deduzido da guia? Pois só esta deduzindo o valor de R$: 84,00. (Não estou conseguindo entender o porque de deduzir somente 84 reais da guia)
Att.
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Agnaldo,
Tome por base da Gfip que vem com a guia de recolhimento de FGTS - GRF, a relação de empregados - RE, o comprovante de declaração à previdência, e demais documentos que compõem a guia.
Dessa forma, é melhor que sejam emitidos todos os relatórios do eSocial e anexados a guia DAE recolhida.
Greicy Kely
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Minha situação é a mesma do Fernando. a saída é dia 30/11.
Boa tarde pessoal, também estou com dúvidas sobre como recolher o FGTS ja que foi pedido de demissão. no site da Receita Federal, saiu várias informações, dentre elas:
Leonardo Furtado
Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a) Boa noite pessoal.
Estou com a seguinte dúvida: como proceder com os devidos encargos empregado doméstico que foi demitido (sem justa causa) em outubro de 2015?
De acordo com o perguntas e respostas do site do Simples Doméstico:
18. E se o trabalhador doméstico for demitido durante o mês de OUT/2015, o que o empregador doméstico deverá fazer?
O empregador, na rescisão de vínculo durante o mês de outubro, observará o seguinte:
> efetuar o pagamento do FGTS, através da GRRF WEB, conforme vencimento
detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível
no site do eSocial;
> efetuar o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 06/11/2015.
Porém, ao emitir as guias, vi que estava recolhendo o FGTS do saldo mensal em duplicidade, em cada guia (DAE ou GRRF).
Por favor, me corrijam se eu estiver errado, mas na guia GRRF, recolhemos o FGTS do mês e a multa. Porém, o recolhimento do FGTS do saldo mensal (somado ao 13º proporcional) já é recolhido na DAE.
Como proceder?
Obrigado
Leonardo Furtado
Iniciante DIVISÃO 2, Advogado(a) Boa noite pessoal.
Estou com a seguinte dúvida: como proceder com os devidos encargos empregado doméstico que foi demitido (sem justa causa) em outubro de 2015?
De acordo com o perguntas e respostas do site do Simples Doméstico:
18. E se o trabalhador doméstico for demitido durante o mês de OUT/2015, o que o empregador doméstico deverá fazer?
O empregador, na rescisão de vínculo durante o mês de outubro, observará o seguinte:
> efetuar o pagamento do FGTS, através da GRRF WEB, conforme vencimento
detalhado na Circular CAIXA nº 694/2015. A GRRF WEB também está disponível
no site do eSocial;
> efetuar o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 06/11/2015.
Porém, ao emitir as guias, vi que estava recolhendo o FGTS do saldo mensal em duplicidade, em cada guia (DAE ou GRRF).
Por favor, me corrijam se eu estiver errado, mas na guia GRRF, recolhemos o FGTS do mês e a multa. Porém, o recolhimento do FGTS do saldo mensal (somado ao 13º proporcional) já é recolhido na DAE.
Como proceder?
Obrigado
Fernando Cunha
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia, alguem sabe me dizer onde eu informo a data de demissao da mesma.???
ATT
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Bom dia Fernando, ainda não tem como informar a data de demissão, pois o sistema está dando erro, tentei fazer isso ontem, pelo que me falaram só será possível fazer isso em dezembro, esse campo fica nos dados contratuais.
Altiére Cardoso
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Galera
A Doméstica que foi registrada no dia 01/10 e pediu demissão no dia 30/10 como faço para recolher o FGTS dela? no sistema não tem como desmarcar o recolhimento do FGTS compensatório mensal, mas se ela pediu demissão ela não tem direito a multa rescisória.
E como irei informar essa movimentação?
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Altiére Cardoso,
Não tem como desmarcar para não recolher a multa rescisória no GRRF Web.
Mara
Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Altiére Cardoso
Se ela pediu demissão, o FGTS e os 3,2% serão pagos no DAE.
Após o pagamento o empregador irá até a Caixa econômica, com os documentos e uma cópia do DAE pago e do TRCT, e irá pedir reembolso da indenização.
Perguntas e Respostas do eSocial – Versão 2.1 de 12
de novembro de 2015
58.Se a demissão ocorrer pela dispensa por justa causa ou a pedido, inclusive motivada por aposentadoria; por término do contrato de traba
lho por prazo determinado ou por falecimento do trabalhador doméstico o empregador irá sacar a conta com os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego (depósitos compulsórios). Quais os documentos o empregador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?
Para sacar os depósitos da reserva indenizatória por perda do emprego - depósitos compulsórios - (3,2%), o empregador deverá dirigir-
se a uma agencia da CAIXA e apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho, documento de identificação pessoal e indicará uma conta bancária de sua titularidade para receber o crédito dos valores.
At,
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Prezados, boa tarde!
Tenho um atestado de afastamento de 8 dias de uma doméstica so que o atestado é a partir de 23/11/2015 e o termino é dia 30/11 o sistema diz que a data não pode ser superior como faço?
Att.,
Carol Souza
Leidiane Alves
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde,
Tenho 2 registro de domestica,porem uma foi dispensada 26/10/2015 com aviso indenizado, já paguei a GRRF e como esta no manual do e-social desmarquei o valor total para fazer o desconto e gerar a Dae, mais não consigo marcar a outra domestica para o pagamento do FGTS, não aparece o sinal de + para marcar a domestica ativa.
Como faço para pagar o FGTS da domestica ativa?
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