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Simples Doméstico *** e-Social

PAULA PONGILIO

Paula Pongilio

Bronze DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 15:42

Quero registrar uma empregada domestica. Esta trabalhará de seg a sáb das 8:00 às 12:00. Eu havia feito um acordo com ela que seu salário seria de R$ 608,00 mensais, pois fiz proporcional ao piso estadual aqui do PR que é de 1070,33, mas me orientaram que ela pode ser registrada pelo valor do salário minimo. Não sei como devo registrá-la, se é por dia ou por horas e como coloco isso na carteira de trabalho dela. Alguém pode me ajudar por favor?

José Reni Corrêa Pereira

José Reni Corrêa Pereira

Prata DIVISÃO 2, Agente Segurança
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 15:59

Art. 140 da CLT: Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977. Não sei se contribuí?

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 16:59

Paula Pongilio
Paula Pongilio

Boa Tarde.

Bem primeiramente você terá que entender que a previdência não pagara o valor abaixo de R$ 788,00 (salário mínimo) , seguindo essa linha de raciocínio partimos do principio que o valor da contribuição não poderá ser menor que o salário mínimo certo. Então eu a contrataria como horista R$ 1.070,33 / 220 = 4,86 a hora x quantidade de horas trabalhada = 24,0 semanal 120 horas mensal = 4,86 x 120 = 583,20 ......só que o recolhimento do INSS faria em cima de um salário mínimo de contribuição federal. Você terá que lançar isso no esocial empregada domestica.

788,00 x Tributos
Débito Apurado
Total Apurado sobre salário mínimo R$ 788,00 (mínimo federal) Valor a recolher
220,63 duzentos e vinte reais e sessenta e três centavos

Ante exposto sugiro que recolha a contribuicao previdenciaria pelo menos sobre salario minimo. R$ 788,00


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 17:49

Pessoal, preciso de uma grande ajuda.
Uma doméstica caiu, quebrou a perna em 2 lugares.
A perícia já foi agendada, a dúvida é: precisa fazer a CAT?



MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 18:18

boa tarde
aguarda amanha pra ver no q da!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Wilingtom C dos Santos

Wilingtom C dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2015 | 19:32

Pessoal, gostaria de uma ajuda se possível pois já li e reli o Manual e ainda estou com dúvidas.
Cadastrei uma empregada doméstica hoje no eSocial para fazer o recolhimento do DAE de outubro que encontra-se em atraso.
Esta empregada está afastada por licença maternidade desde 18/08/2015 e, ao inserir o início do afastamento no sistema ele não permitiu com a data de 18/08/2015 somente com a data de 01/10/2015 (início do Esocial) pois bem, deixei desta forma como ele permitiu.
Também já incluí no cadastro de dependentes para salário família o filho que nasceu em 08/10/2015 durante a referida licença.
Na folha de outubro conforme instruções do Manual no campo remuneração entendi que deve constar o salário dela 905,00 até então OK. Ao lado o sistema já apresenta o salário família de 26,20.

Quando vou emitir a guia na parte 1082-03 - CP SEGURADOS consta débito apurado 72,40 (8% sobre 905,00) e crédito vinculado 26,20 (salário família) e saldo a pagar de R$ 46,20. Pois bem entendi que preciso editar este ítem para retirar o valor de 72,40 "desconto indevido da empregada" uma vez que a própria Previdência já efetua o desconto devido.
Zerando este valor de 72,40 de onde se deduziria os 26,20 do salário família? Tais valores aparecem na mesma linha para apurar o saldo a pagar.
Neste caso o salário família referente ao filho nascido durante a licença é pago pelo empregador doméstico ou a Previdência é responsável pelo pagamento diretamente para a empregada?
Se eu tiver que pagar este salário família não sei como eliminar somente os 72,40 e deixar os 26,20 como dedução.
Obrigado.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 08:03

Bom dia Amiguinhos, uma pergunta não ia ter um campo para por o valor do 13°??
pois só estou vendo o valor da remuneração mensal e pelo que vi o valor do 13° não entra e agora??

Remuneração mensal:
Horas extras
Adicional noturno
Adicional de Horas trabalhadas em viagens
Descanso Semanal Remunerado - DSR
1/3 sobre férias gozadas no mês
Salário Maternidade
Outros adicionais (gratificações, prêmios etc.)
Faltas
Atrasos
Desconto do DSR sobre faltas e atrasos

Vcs vão por o valor na remuneração mensal??

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 08:10

Leila ,

Quando você entra na edição da folha do mês 11/2015, na parte de cima do lado direito tem a opção: Preencher adiantamento de 13º salário.
É só marcar que abre o campo do adiantamento.

At,

Débora Vendramini Serpeloni

Débora Vendramini Serpeloni

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 08:11

Silvana e Leila,

Quando vocês forem preencher a remuneração mensal, um pouco acima e à direita tem um campinho para vocês marcarem "Preencher adiantamento 13º salário".

Pra mim deu certo.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 08:11

Diogo Carvalho da Silva
DAE da folha de outubro pago fora do prazo
Para o pagamento a partir de amanhã do DAE relativo a folha de pagamento do mês outubro, o empregador doméstico deve acessar o aplicativo de emissão da guia no site do eSocial e indicar a data em que deseja fazer o pagamento. O sistema já calcula e emite o DAE com os acréscimos legais para a data indicada.

Eder Nunes Carvalho

Eder Nunes Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 08:12

Bom dia Amiguinhos, uma pergunta não ia ter um campo para por o valor do 13°??
pois só estou vendo o valor da remuneração mensal e pelo que vi o valor do 13° não entra e agora??

Remuneração mensal:
Horas extras
Adicional noturno
Adicional de Horas trabalhadas em viagens
Descanso Semanal Remunerado - DSR
1/3 sobre férias gozadas no mês
Salário Maternidade
Outros adicionais (gratificações, prêmios etc.)
Faltas
Atrasos
Desconto do DSR sobre faltas e atrasos

Vcs vão por o valor na remuneração mensal??


Ao lado do campo remuneração tem a opção de selecionar o adiantamento do 13º, indicando o valor da 1ª parcela, o site calcula o FGTS com a base de cálculo somada.

Desde 7h30 o site estava fluindo muito bem, agora acabou de cair...

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 08:13


Agora que vi Debora, é que já estou cansada desse e-social, que já entro daquele jeito rsrs
Muito Obrigada

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 08:13

Alguém conseguiu entrar com a data de demissão?
Eu fiz uma rescisão em outubro, e quando fui gerar a folha desse mês, a doméstica demitida está aparecendo.

At,

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 08:15

Pai Eterno, o campo para por a data de desligamento ainda está dando erro, até quando isso vai??

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 08:18

Jessica Santos

Na tela de edição da folha, do lado direito, tem a opção de preencher adiantamento do 13º, é so marcar, que abre o campo para você.

At,

Analucia

Analucia

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 08:21

Bom dia!

Não sei se estou fazendo alguma coisa errada..... mas só consegui gerar a DAE referente ao mês de novembro .

Onde informo o valor da primeira parcela do 13º salário par calcular o FGTS s/ a parcela?

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 08:28

Pessoal me adiantando um pouco, alguém já leu algo sobre a guia avulsa de INSS, porque até agora não vi nada.

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