Pessoal, gostaria de uma ajuda se possível pois já li e reli o Manual e ainda estou com dúvidas.
Cadastrei uma empregada doméstica hoje no eSocial para fazer o recolhimento do DAE de outubro que encontra-se em atraso.
Esta empregada está afastada por licença maternidade desde 18/08/2015 e, ao inserir o início do afastamento no sistema ele não permitiu com a data de 18/08/2015 somente com a data de 01/10/2015 (início do Esocial) pois bem, deixei desta forma como ele permitiu.
Também já incluí no cadastro de dependentes para salário família o filho que nasceu em 08/10/2015 durante a referida licença.
Na folha de outubro conforme instruções do Manual no campo remuneração entendi que deve constar o salário dela 905,00 até então OK. Ao lado o sistema já apresenta o salário família de 26,20.
Quando vou emitir a guia na parte 1082-03 - CP SEGURADOS consta débito apurado 72,40 (8% sobre 905,00) e crédito vinculado 26,20 (salário família) e saldo a pagar de R$ 46,20. Pois bem entendi que preciso editar este ítem para retirar o valor de 72,40 "desconto indevido da empregada" uma vez que a própria Previdência já efetua o desconto devido.
Zerando este valor de 72,40 de onde se deduziria os 26,20 do salário família? Tais valores aparecem na mesma linha para apurar o saldo a pagar.
Neste caso o salário família referente ao filho nascido durante a licença é pago pelo empregador doméstico ou a Previdência é responsável pelo pagamento diretamente para a empregada?
Se eu tiver que pagar este salário família não sei como eliminar somente os 72,40 e deixar os 26,20 como dedução.
Obrigado.