Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Juliana do Espirito Santo Souza Silva
Coloquei data de 30/09, foi a unica forma que achei pra fazer o desligamento!
att
respostas 9.122
acessos 1.122.278
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Juliana do Espirito Santo Souza Silva
Coloquei data de 30/09, foi a unica forma que achei pra fazer o desligamento!
att
Juliana do Espirito Santo Souza Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Cassio Garcia
Mas se fizer isso fica uma competência "sobrando" que sería a 10/2015 e mais os valores incidentes sobre a rescisão que foi em 11/2015...
Acho que vou seguir a sugestão de outro colega que disse pra deixar em branco e nas próximas competências colocar como valor zerado.. só não sei se vai dar certo..
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos Incrível,
Temos de ficar fazendo remendos e gambiarras para poder fazer o nosso trabalho e ainda correndo o risco de termos algum problema futuro.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Jorge Luiz Alves Bezerra
Desse modelo, se nós que trabalhamos diariamente com isso estamos penando pra entender esse sistema, imagine um empregador que pouco conhece das leis e não tem esse feeling pra inventar soluções como deve estar sofrendo.....
Luisa
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a) Jorge Luiz Alves Bezerra, aonde eu informo o desligamento?
Não estou conseguindo informar lá em dados contratuais, da o mesmo erro que esta dando o do pessoal.
Ou somente irei conseguir informar após a data, que é dia 10?
Wanderson Moreira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalCassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Wanderson Moreira
Gestão do trabalhador - dados contratuais - alterar dados contratuais - cadastramento inicial - continuar - clicar em informações complementares (Opcional) - dados contratuais - ai abre Desligamento - Preencher informações de desligamento.
Na maioria das vezes vai dar uma mensagem a respeito da data. Só consegui fazer o desligamento colocando a data do dia 30/09, que é um dia antes do inicio do esocial.
att
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Maiara
Gestão do trabalhador - dados contratuais - alterar dados contratuais - cadastramento inicial - continuar - clicar em informações complementares (Opcional) - dados contratuais - ai abre Desligamento - Preencher informações de desligamento.
Na maioria das vezes vai dar uma mensagem a respeito da data. Só consegui fazer o desligamento colocando a data do dia 30/09, que é um dia antes do inicio do esocial.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Juliana do Espirito Santo Souza Silva
Não sei o que é pior, pois se deixar em branco vai parecer que a funcionária ainda está trabalhando, e dessa forma vai ficar em débito com a previdência e FGTS, já que não está recolhendo os encargos.
Como já paguei a multa (GRRF) e os demais encargos, não vejo o que de pior pode acontecer, o máximo é retificar a data da saída no futuro.
att
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Sandra Carvalho Pereira
Talvez a opção seja, pedir para colaboradora ir ao posto do INSS e alterar o nome, abreviar, e relatar o que esta acontecendo!
att
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal Juliana do Espirito Santo Souza Silva
Como diz na própria mensagem de erro:
Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalJoana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório Bom dia!
Pessoal, existe algum prazo para laçamento de ocorrência? A empregada esta cumprindo aviso a partir de 01/12/2015!!
To perdida, não achei no E-social nenhum tipo de ocorrência referente a isso.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia, pessoal!
Alguém já entendeu como faremos com a GPS 13º? O sistema tem a opção de gerar a guia?
Grata.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Joana da Silva
Não pelo que sei nao existe nenhum prazo.
Para aviso previo cumprido é sempre complicado sua decorrencia, pois o colaborador podera ficar doente, acidentar se entre outras situacoes.
Abs.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Geovania Rodrigues de Abreu
Bom Dia.
Provavelmente o sistema disponibilizara a guia para seu pagamento temos que ficar atento.
Abs.
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalIsso mesmo Caroline !
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Deise
Bom Dia.
Da para reabrir o mes que foi feito com erro e fazer novamente de maneira correta, fiz isso de um colaborador em que nao pagou a guia em tempo habil.
Abs.
Ariadner Barreto
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia, Geovania Rodrigues!
Conforme notícia do próprio e-social:
13º - pago em dezembro
O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.
Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Joana da Silva,
Por enquanto, não existe prazo para informar o aviso prévio, acredito que só depois de disponibilizarem a nova versão para fins de desligamento do funcionário.
Com relação às férias, segundo o Manual, o sistema aceita informar um dia antes do início do gozo, embora alerte que o prazo é de 30 dias antes do início.
Rafael
Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
Gustavo
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Encerrei o movimento sem preencher o adiantamento de 13º
Fiz a movimentação da empregada no dia 01 de dezembro e não percebi o fato de ter que fazer o adiantamento de 13º.
A guia que gerei já foi paga. Não consigo mais selecionar a opção para preencher o adiantamento de 13º.
O que posso fazer?
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Gente bom dia,
Estou tentando gerar o DAE 11/2015 de um cliente que mim pediu ajuda e está dando este mensagem:
Remunerações Mensais
×
Não foi possível encerrar a folha de pagamento na nova data informada, pois, conforme a data anterior, os valores informados de remuneração do(s) trabalhador(res) desta competência estão vinculados ao encerramento da folha de 10/2015, para fins de pagamento do IR. Para realizar essa operação, será necessário reabri-la.
Alguém pode mim ajudar.
Já reabrir o mês 10/2015 e está tudo certo.
Ediene Galuppo.
Naor Fraga Eguti
Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos Bom dia !!
Como devo Proceder ??
Rescisao: com da data de saida: 28/11/2015( fiz manual )
Saldo de Salario: 1333,33 x 8% = 106,67
13º Salario : 1309,52 x 8% = 104,76
Valor total das Remuneracoes : 2.642,85
No Esocial ... seu eu Lancar este Valor 2.642,85 no campo remuneracoes Mensais = O Valor da Previdencia
passa para 290,71(2642,85 x 11%)
Es a questao , como devo Proceder para que fique Correto o Recolhimento?
Nelson
Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado Cometi o mesmo erro que Gustavo, encerrei o movimento sem preencher o adiantamento de 13º.
Fiz a movimentação da empregada no dia 04 de dezembro e não percebi o fato de ter que fazer o adiantamento de 13º.
A guia que gerei já foi paga. Não consigo emitir guia com o valor complementar referente ao FGTS (o acréscimo no valor da guia esocial nesta primeira parcel do decimo terceiro refere-se unicamente a este valor).
A edição da guia para fins de pagamento complementar somente é permitida para as contribuições previdenciárias, no caso do FGTS o campo não é editável. No manual do empregador doméstico (pg. 41) consta uma opção " emitir guia detalhada" que supostamente resolveria o problema, mas este campo não aparece no sítio virtual do esocial.
Caso pague uma nova guia com o valor integral correto, terminarei por pagar quase o dobro do valor devido, já que o valor do complemento seria de pouco mais de R$ 40,00
O que posso fazer para resolver o problema?
Grato.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Pessoal, preciso de uma ajuda
Tenho uma rescisão para fazer
Saída em 30/11/2015
O que devo fazer???
Não acho a opção de desligamento seguindo os passos que foram dados aqui
Quando eu clico em informações complementares não aparece nada
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Agora achei onde coloca, porém fica o erro
A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Nelson
Boa Tarde.
Nao sei se isso ira resolver mas como esse sistema do esocial é engessado, uma sugestão é voce colocar na remuneracao um valor simbolico, 0,15 centavos e no decimo o valor que voce tem que colocar nao esquecer que é somente a metade do decimo.
Abs.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a) Ediene Galuppo
Voce tem que gerar o mes de outubro e encerralo pelo que da para perceber somente depois gerar o mes de 11 2015.
Abs.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Em caso de rescisão, o que devo colocar na remuneração??
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.