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Simples Doméstico *** e-Social

juliana do espirito santo souza silva

Juliana do Espirito Santo Souza Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 17:02

Cassio Garcia

Mas se fizer isso fica uma competência "sobrando" que sería a 10/2015 e mais os valores incidentes sobre a rescisão que foi em 11/2015...

Acho que vou seguir a sugestão de outro colega que disse pra deixar em branco e nas próximas competências colocar como valor zerado.. só não sei se vai dar certo..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 17:07

Jorge Luiz Alves Bezerra

Desse modelo, se nós que trabalhamos diariamente com isso estamos penando pra entender esse sistema, imagine um empregador que pouco conhece das leis e não tem esse feeling pra inventar soluções como deve estar sofrendo.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 17:45

Jorge Luiz Alves Bezerra, aonde eu informo o desligamento?
Não estou conseguindo informar lá em dados contratuais, da o mesmo erro que esta dando o do pessoal.
Ou somente irei conseguir informar após a data, que é dia 10?



Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Sábado | 5 dezembro 2015 | 08:16

Wanderson Moreira

Gestão do trabalhador - dados contratuais - alterar dados contratuais - cadastramento inicial - continuar - clicar em informações complementares (Opcional) - dados contratuais - ai abre Desligamento - Preencher informações de desligamento.

Na maioria das vezes vai dar uma mensagem a respeito da data. Só consegui fazer o desligamento colocando a data do dia 30/09, que é um dia antes do inicio do esocial.

att

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Sábado | 5 dezembro 2015 | 08:17

Maiara

Gestão do trabalhador - dados contratuais - alterar dados contratuais - cadastramento inicial - continuar - clicar em informações complementares (Opcional) - dados contratuais - ai abre Desligamento - Preencher informações de desligamento.

Na maioria das vezes vai dar uma mensagem a respeito da data. Só consegui fazer o desligamento colocando a data do dia 30/09, que é um dia antes do inicio do esocial.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Sábado | 5 dezembro 2015 | 08:25

Juliana do Espirito Santo Souza Silva

Não sei o que é pior, pois se deixar em branco vai parecer que a funcionária ainda está trabalhando, e dessa forma vai ficar em débito com a previdência e FGTS, já que não está recolhendo os encargos.
Como já paguei a multa (GRRF) e os demais encargos, não vejo o que de pior pode acontecer, o máximo é retificar a data da saída no futuro.

att

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Sábado | 5 dezembro 2015 | 08:34

Juliana do Espirito Santo Souza Silva

Como diz na própria mensagem de erro:

Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.

Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sábado | 5 dezembro 2015 | 08:36

Tenho uma doméstica que rescinde o contrato hoje, ai eu gero a multa da caixa e na guia de dezembro apago o valor de FGTS? E na GRRF é so ir no site da caixa e fazer?

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 08:49

Bom dia!

Pessoal, existe algum prazo para laçamento de ocorrência? A empregada esta cumprindo aviso a partir de 01/12/2015!!

To perdida, não achei no E-social nenhum tipo de ocorrência referente a isso.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 09:26

Joana da Silva

Não pelo que sei nao existe nenhum prazo.
Para aviso previo cumprido é sempre complicado sua decorrencia, pois o colaborador podera ficar doente, acidentar se entre outras situacoes.


Abs.


Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 09:28

Geovania Rodrigues de Abreu


Bom Dia.

Provavelmente o sistema disponibilizara a guia para seu pagamento temos que ficar atento.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 09:53

Deise


Bom Dia.

Da para reabrir o mes que foi feito com erro e fazer novamente de maneira correta, fiz isso de um colaborador em que nao pagou a guia em tempo habil.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 09:57

Bom dia, Geovania Rodrigues!

Conforme notícia do próprio e-social:
13º - pago em dezembro
O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.
Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 10:24

Joana da Silva,

Por enquanto, não existe prazo para informar o aviso prévio, acredito que só depois de disponibilizarem a nova versão para fins de desligamento do funcionário.
Com relação às férias, segundo o Manual, o sistema aceita informar um dia antes do início do gozo, embora alerte que o prazo é de 30 dias antes do início.

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 10:29

Encerrei o movimento sem preencher o adiantamento de 13º

Fiz a movimentação da empregada no dia 01 de dezembro e não percebi o fato de ter que fazer o adiantamento de 13º.
A guia que gerei já foi paga. Não consigo mais selecionar a opção para preencher o adiantamento de 13º.

O que posso fazer?

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 10:39

Gente bom dia,


Estou tentando gerar o DAE 11/2015 de um cliente que mim pediu ajuda e está dando este mensagem:

Remunerações Mensais

×
Não foi possível encerrar a folha de pagamento na nova data informada, pois, conforme a data anterior, os valores informados de remuneração do(s) trabalhador(res) desta competência estão vinculados ao encerramento da folha de 10/2015, para fins de pagamento do IR. Para realizar essa operação, será necessário reabri-la.

Alguém pode mim ajudar.

Já reabrir o mês 10/2015 e está tudo certo.

Ediene Galuppo.


Naor Fraga Eguti

Naor Fraga Eguti

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 11:31

Bom dia !!

Como devo Proceder ??

Rescisao: com da data de saida: 28/11/2015( fiz manual )

Saldo de Salario: 1333,33 x 8% = 106,67
13º Salario : 1309,52 x 8% = 104,76

Valor total das Remuneracoes : 2.642,85

No Esocial ... seu eu Lancar este Valor 2.642,85 no campo remuneracoes Mensais = O Valor da Previdencia
passa para 290,71(2642,85 x 11%)

Es a questao , como devo Proceder para que fique Correto o Recolhimento?

Nelson

Nelson

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 12:26

Cometi o mesmo erro que Gustavo, encerrei o movimento sem preencher o adiantamento de 13º.

Fiz a movimentação da empregada no dia 04 de dezembro e não percebi o fato de ter que fazer o adiantamento de 13º.
A guia que gerei já foi paga. Não consigo emitir guia com o valor complementar referente ao FGTS (o acréscimo no valor da guia esocial nesta primeira parcel do decimo terceiro refere-se unicamente a este valor).

A edição da guia para fins de pagamento complementar somente é permitida para as contribuições previdenciárias, no caso do FGTS o campo não é editável. No manual do empregador doméstico (pg. 41) consta uma opção " emitir guia detalhada" que supostamente resolveria o problema, mas este campo não aparece no sítio virtual do esocial.

Caso pague uma nova guia com o valor integral correto, terminarei por pagar quase o dobro do valor devido, já que o valor do complemento seria de pouco mais de R$ 40,00

O que posso fazer para resolver o problema?

Grato.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 14:00

Pessoal, preciso de uma ajuda
Tenho uma rescisão para fazer
Saída em 30/11/2015
O que devo fazer???
Não acho a opção de desligamento seguindo os passos que foram dados aqui
Quando eu clico em informações complementares não aparece nada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 14:08

Agora achei onde coloca, porém fica o erro

A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 14:13

Nelson

Boa Tarde.

Nao sei se isso ira resolver mas como esse sistema do esocial é engessado, uma sugestão é voce colocar na remuneracao um valor simbolico, 0,15 centavos e no decimo o valor que voce tem que colocar nao esquecer que é somente a metade do decimo.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 14:16

Ediene Galuppo

Voce tem que gerar o mes de outubro e encerralo pelo que da para perceber somente depois gerar o mes de 11 2015.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
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