
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Juliana do Espirito Santo Souza Silva
Coloquei data de 30/09, foi a unica forma que achei pra fazer o desligamento!
att
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Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Juliana do Espirito Santo Souza Silva
Coloquei data de 30/09, foi a unica forma que achei pra fazer o desligamento!
att
Juliana do Espirito Santo Souza Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeCassio Garcia
Mas se fizer isso fica uma competência "sobrando" que sería a 10/2015 e mais os valores incidentes sobre a rescisão que foi em 11/2015...
Acho que vou seguir a sugestão de outro colega que disse pra deixar em branco e nas próximas competências colocar como valor zerado.. só não sei se vai dar certo..
Jorge Luiz Alves Bezerra
Prata DIVISÃO 5 , Supervisor(a) Recursos HumanosIncrível,
Temos de ficar fazendo remendos e gambiarras para poder fazer o nosso trabalho e ainda correndo o risco de termos algum problema futuro.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Jorge Luiz Alves Bezerra
Desse modelo, se nós que trabalhamos diariamente com isso estamos penando pra entender esse sistema, imagine um empregador que pouco conhece das leis e não tem esse feeling pra inventar soluções como deve estar sofrendo.....
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Jorge Luiz Alves Bezerra, aonde eu informo o desligamento?
Não estou conseguindo informar lá em dados contratuais, da o mesmo erro que esta dando o do pessoal.
Ou somente irei conseguir informar após a data, que é dia 10?
Wanderson Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalCassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Wanderson Moreira
Gestão do trabalhador - dados contratuais - alterar dados contratuais - cadastramento inicial - continuar - clicar em informações complementares (Opcional) - dados contratuais - ai abre Desligamento - Preencher informações de desligamento.
Na maioria das vezes vai dar uma mensagem a respeito da data. Só consegui fazer o desligamento colocando a data do dia 30/09, que é um dia antes do inicio do esocial.
att
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Maiara
Gestão do trabalhador - dados contratuais - alterar dados contratuais - cadastramento inicial - continuar - clicar em informações complementares (Opcional) - dados contratuais - ai abre Desligamento - Preencher informações de desligamento.
Na maioria das vezes vai dar uma mensagem a respeito da data. Só consegui fazer o desligamento colocando a data do dia 30/09, que é um dia antes do inicio do esocial.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Juliana do Espirito Santo Souza Silva
Não sei o que é pior, pois se deixar em branco vai parecer que a funcionária ainda está trabalhando, e dessa forma vai ficar em débito com a previdência e FGTS, já que não está recolhendo os encargos.
Como já paguei a multa (GRRF) e os demais encargos, não vejo o que de pior pode acontecer, o máximo é retificar a data da saída no futuro.
att
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Sandra Carvalho Pereira
Talvez a opção seja, pedir para colaboradora ir ao posto do INSS e alterar o nome, abreviar, e relatar o que esta acontecendo!
att
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Juliana do Espirito Santo Souza Silva
Como diz na própria mensagem de erro:
Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalJoana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBom dia!
Pessoal, existe algum prazo para laçamento de ocorrência? A empregada esta cumprindo aviso a partir de 01/12/2015!!
To perdida, não achei no E-social nenhum tipo de ocorrência referente a isso.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, pessoal!
Alguém já entendeu como faremos com a GPS 13º? O sistema tem a opção de gerar a guia?
Grata.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Joana da Silva
Não pelo que sei nao existe nenhum prazo.
Para aviso previo cumprido é sempre complicado sua decorrencia, pois o colaborador podera ficar doente, acidentar se entre outras situacoes.
Abs.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Geovania Rodrigues de Abreu
Bom Dia.
Provavelmente o sistema disponibilizara a guia para seu pagamento temos que ficar atento.
Abs.
Tamires Siqueira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalIsso mesmo Caroline !
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Deise
Bom Dia.
Da para reabrir o mes que foi feito com erro e fazer novamente de maneira correta, fiz isso de um colaborador em que nao pagou a guia em tempo habil.
Abs.
Ariadner Barreto
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, Geovania Rodrigues!
Conforme notícia do próprio e-social:
13º - pago em dezembro
O saldo do 13º salário deve ser pago ao trabalhador até o dia 20/12/15. Sobre ele incide a Contribuição Previdenciária, o FGTS e pode incidir o Imposto de Renda retido (IRRF), dependendo do caso concreto.
Esses encargos serão recolhidos no DAE de dezembro, que terá como vencimento 07/01/16. A contribuição previdenciária e o IRRF incidem sobre o total do 13º.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Joana da Silva,
Por enquanto, não existe prazo para informar o aviso prévio, acredito que só depois de disponibilizarem a nova versão para fins de desligamento do funcionário.
Com relação às férias, segundo o Manual, o sistema aceita informar um dia antes do início do gozo, embora alerte que o prazo é de 30 dias antes do início.
Rafael
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioGustavo
Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar ContabilidadeEncerrei o movimento sem preencher o adiantamento de 13º
Fiz a movimentação da empregada no dia 01 de dezembro e não percebi o fato de ter que fazer o adiantamento de 13º.
A guia que gerei já foi paga. Não consigo mais selecionar a opção para preencher o adiantamento de 13º.
O que posso fazer?
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalGente bom dia,
Estou tentando gerar o DAE 11/2015 de um cliente que mim pediu ajuda e está dando este mensagem:
Remunerações Mensais
×
Não foi possível encerrar a folha de pagamento na nova data informada, pois, conforme a data anterior, os valores informados de remuneração do(s) trabalhador(res) desta competência estão vinculados ao encerramento da folha de 10/2015, para fins de pagamento do IR. Para realizar essa operação, será necessário reabri-la.
Alguém pode mim ajudar.
Já reabrir o mês 10/2015 e está tudo certo.
Ediene Galuppo.
Naor Fraga Eguti
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBom dia !!
Como devo Proceder ??
Rescisao: com da data de saida: 28/11/2015( fiz manual )
Saldo de Salario: 1333,33 x 8% = 106,67
13º Salario : 1309,52 x 8% = 104,76
Valor total das Remuneracoes : 2.642,85
No Esocial ... seu eu Lancar este Valor 2.642,85 no campo remuneracoes Mensais = O Valor da Previdencia
passa para 290,71(2642,85 x 11%)
Es a questao , como devo Proceder para que fique Correto o Recolhimento?
Nelson
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoCometi o mesmo erro que Gustavo, encerrei o movimento sem preencher o adiantamento de 13º.
Fiz a movimentação da empregada no dia 04 de dezembro e não percebi o fato de ter que fazer o adiantamento de 13º.
A guia que gerei já foi paga. Não consigo emitir guia com o valor complementar referente ao FGTS (o acréscimo no valor da guia esocial nesta primeira parcel do decimo terceiro refere-se unicamente a este valor).
A edição da guia para fins de pagamento complementar somente é permitida para as contribuições previdenciárias, no caso do FGTS o campo não é editável. No manual do empregador doméstico (pg. 41) consta uma opção " emitir guia detalhada" que supostamente resolveria o problema, mas este campo não aparece no sítio virtual do esocial.
Caso pague uma nova guia com o valor integral correto, terminarei por pagar quase o dobro do valor devido, já que o valor do complemento seria de pouco mais de R$ 40,00
O que posso fazer para resolver o problema?
Grato.
Visitante não registrado
Pessoal, preciso de uma ajuda
Tenho uma rescisão para fazer
Saída em 30/11/2015
O que devo fazer???
Não acho a opção de desligamento seguindo os passos que foram dados aqui
Quando eu clico em informações complementares não aparece nada
Visitante não registrado
Agora achei onde coloca, porém fica o erro
A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Nelson
Boa Tarde.
Nao sei se isso ira resolver mas como esse sistema do esocial é engessado, uma sugestão é voce colocar na remuneracao um valor simbolico, 0,15 centavos e no decimo o valor que voce tem que colocar nao esquecer que é somente a metade do decimo.
Abs.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Ediene Galuppo
Voce tem que gerar o mes de outubro e encerralo pelo que da para perceber somente depois gerar o mes de 11 2015.
Abs.
Visitante não registrado
Em caso de rescisão, o que devo colocar na remuneração??
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