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FÓRUM CONTÁBEIS

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Simples Doméstico *** e-Social

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 14:20

Clara

Boa Tarde.

Creio que a opcao de desligamento ira na guia de GRRF, multa do fgts quando voce gerar no site da caixa economica federal.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Luciane Gonçalves

Luciane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 14:23

Clara

Veja o que diz no Esocial:

Desligamento em outubro, novembro ou dezembro de 2015
Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.
Atenção!!! No DAE serão pagos apenas os tributos incidentes sobre a rescisão. No momento da geração da guia única (DAE), o empregador deve selecionar a opção EMITIR GUIA DETALHADA, desmarcar o campo TOTAL e selecionar os campos a serem pagos deixando desmarcado o campo FGTS (pagos na GRRF conforme item 4.3.1 "Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE" do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico).

Eu fiz o seguinte, gerei a guia do FGTS no site da CAIXA e depois no esocial desmarquei o campo FGTS, só deixei o INSS patronal e empregada. Gerei da Guia DAE. Depois fui no cadastro da empresa e coloquei a data de desligamento: 30/09/2015, que é a única data que o sistema aceita. Pronto estou com a folha encerrada e com ela desligada. Não achei outro modo.

Nelson

Nelson

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 14:27

Ivan,

Boa tarde.

Eu já tinha pensado em fazer isso, mas o sistema não aceita que o valor do salário seja inferior ao da primeira parcela do décimo terceiro.

Agradeço de qualquer maneira, se tiver outra ideia posta aqui.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 14:27

Ivan Araujo

No caso foi aviso prévio indenizado, devo incluir também?
No caso seria o 13º integral (11 meses + 1/12 do aviso) + salário + aviso ?
Em relação a data de desligamento, você conseguiu? Por que está dando esse erro
"A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial."

Obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 14:41

Luciane Gonçalves,
Coloquei 30/09 e deu certo, obrigada
No adiantamento do 13º você colocou ele integral né? No meu caso saiu 30/11 ai seria 11/12 de 13 + 1/12 do mês do aviso ai da 12/12 de 13º
E no meu caso eu vou ter que colocar 2 salários por causa do aviso indenizado, ai eu somo o aviso + salário e coloco em remuneração e o 13º eu coloco na parte do adiantamento
Está correto?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 14:42

Luciane Gonçalves,
Coloquei 30/09 e deu certo, obrigada
No adiantamento do 13º você colocou ele integral né? No meu caso saiu 30/11 ai seria 11/12 de 13 + 1/12 do mês do aviso ai da 12/12 de 13º
E no meu caso eu vou ter que colocar 2 salários por causa do aviso indenizado, ai eu somo o aviso + salário e coloco em remuneração e o 13º eu coloco na parte do adiantamento
Está correto?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 14:43

Luciane Gonçalves,
Coloquei 30/09 e deu certo, obrigada
No adiantamento do 13º você colocou ele integral né? No meu caso saiu 30/11 ai seria 11/12 de 13 + 1/12 do mês do aviso ai da 12/12 de 13º
E no meu caso eu vou ter que colocar 2 salários por causa do aviso indenizado, ai eu somo o aviso + salário e coloco em remuneração e o 13º eu coloco na parte do adiantamento
Está correto?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:17

Luciane Gonçalves,Ivan Araujo
Outra coisa, como eu coloquei o aviso junto com o salário, a alíquota do INSS subiu para 9%
E no cálculo do eSocial, o INSS não está incidindo no 13º, no caso eu devo alterar o valor do INSS do empregador, da empregada e do GILRAT e colocar o 13º na base né?

ALEX MEDEIROS

Alex Medeiros

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:45

Alguém pode me ajudar? gerei a guia do E-social e não me atentei ao 13º salário e já paguei a guia. posso colocar o 13º integral em dezembro para pagar em janeiro?

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 15:49

Pessoal,

Os empregados com mais de 1 ano devem homologar correto?

Alguém teria um telefone que atendam do Sindicato das empregadas domésticas do RJ?
Tenho dois telefones que ligo o dia todo e ninguém atende!

Obrigada!

Ediene Galuppo

Ediene Galuppo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 16:07

Ivan Araújo boa tarde,

Obrigada pelo o seu retorno.

Já reabrir o mês 10/2015 encerrei e anda continua com o mesmo erro.

Não consigo entender o motivo.

Quando entro no mês 11/2015 já tem uma data lá: 05/10/2015 (data de pagamento) ai eu altero para o dia 07/12/2015, mas já vem a mensagem:

Não foi possível encerrar a folha de pagamento na nova data informada, pois, conforme a data anterior, os valores informados de remuneração do(s) trabalhador(res) desta competência estão vinculados ao encerramento da folha de 10/2015, para fins de pagamento do IR. Para realizar essa operação, será necessário reabri-la.

Nossa tá complicado o E - Social.

Weslley Mesquita

Weslley Mesquita

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 16:22

Pessoal, boa tarde!

Rescisão dia 30-11-2015
Aviso prévio indenizado

Preciso a data final do aviso prévio no contrato de trabalho. Contei 33 dias e deu dia 02/01/2016, correto?

Só que cai no final de semana. Nesse caso qual data de saída que anotarei na CTPS ( contrato de trabalho)?

Weslley Mesquita

EDINÉIA DO CARMO SANTOS SILVA

Edinéia do Carmo Santos Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 17:22

BOA TARDE
Estou calculando uma GRF web empregado domestico porem o campo de informar a data de opção pelo FGTS já esta preenchido, já fiz outras e todas vem com a data editável, alguém por aqui encontrou esta situação e como resolveu?se a data correta devera ser 01-10-2015 e não a data de admissão.

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 17:28

Edinéia do Carmo Santos Silva

Provavelmente é porque a partir desta data é obrigatorio, o importante é o registro na CTPS.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Wanderson Moreira

Wanderson Moreira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 17:42

Caroline Souza

Reabra a competência do mês 10 e a competência deste 11..
ai vai na competência do mês 10 e feche-a normalmente alterando apenas a data de pagamento
depois feche a competência do mês 11..

A data de vencimento eu não consegui alterar.. ou seja.. eu estou recalculando a guia no dia que o cliente pede para pagamento, pois a mesma vem com data de vencimento do dia que foi feito recalculo

Tamar Klein Alvarenga

Tamar Klein Alvarenga

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 17:50

boa tarde colegas!

Estou tentando colocar evento de férias para uma empregada doméstica que está afastada, mas não aparece o evento.

Li no manual que só aparecerá quando ela retornar do afastamento por licença maternidade (dia 06 de janeiro), mas preciso dar o aviso hj, com 30 dias de antecedência.

Ocorre que só consigo lançar o retorno no dia do retorno mesmo...

Duvida:

Neste caso não conseguirei cadastrar o aviso de férias no esocial certo?

Apenas em 06 de janeiro farei a baixa do afastamento e lançarei o inicio das ferias para dia 07?

abg

abs

Tamar

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 08:44

Caroline Souza

Recalculo somente para o dia do vencimento.

Caso calcular hoje o vencimento é hoje.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 08:45

Obrigada Wanderson.
Liguei no 158 e eles me informaram que não tem como lançar a rescisão da doméstica que vai ter todo mês ficar desmarcando os campos para que a guia saia zerada.
Tenha paciência com esse sistema.

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
Nelson

Nelson

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 09:12

Como ainda não resolvi o problema, repetirei a postagem da dúvida que ficou na página anterior.

Cometi o erro de não selecionar o adiantamento da primeira parcela de 13º no esocial de novembro.

Fiz a movimentação da empregada no dia 04 de dezembro e não percebi o fato de ter que fazer o adiantamento de 13º.
A guia que gerei já foi paga. Não consigo emitir guia com o valor complementar referente ao FGTS (o acréscimo no valor da guia esocial nesta primeira parcel do decimo terceiro refere-se unicamente a este valor).

A edição da guia para fins de pagamento complementar somente é permitida para as contribuições previdenciárias, no caso do FGTS o campo não é editável. No manual do empregador doméstico (pg. 41) consta uma opção " emitir guia detalhada" que supostamente resolveria o problema, mas este campo não aparece no sítio virtual do esocial.

Caso pague uma nova guia com o valor integral correto, terminarei por pagar quase o dobro do valor devido, já que o valor do complemento seria de pouco mais de R$ 40,00

O que posso fazer para resolver o problema?

Grato.

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 09:22

pessoal...funcionário que esta trabalhando hoje (feriado aqui na minha cidade)

o cliente me perguntou se deve dar outro dia como folga...(pra isso nao deveria ser homologado em sindicato? essa troca)
é correto? ou somente pagamento de 100%?

não é empregada doméstica, agradeço se puderem me ajudar...

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Página 97 de 308

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