
Ivan Araujo
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Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Clara
Se ela saiu dia 30 11 2015, é 30 dias de salario.
Abs.
Luciane Gonçalves
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeClara
Veja o que diz no Esocial:
Desligamento em outubro, novembro ou dezembro de 2015
Para os desligamentos ocorridos durante os meses de outubro, novembro ou dezembro de 2015, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na GRRF.
Atenção!!! No DAE serão pagos apenas os tributos incidentes sobre a rescisão. No momento da geração da guia única (DAE), o empregador deve selecionar a opção EMITIR GUIA DETALHADA, desmarcar o campo TOTAL e selecionar os campos a serem pagos deixando desmarcado o campo FGTS (pagos na GRRF conforme item 4.3.1 "Alteração Manual dos Valores da Guia Única - DAE" do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico).
Eu fiz o seguinte, gerei a guia do FGTS no site da CAIXA e depois no esocial desmarquei o campo FGTS, só deixei o INSS patronal e empregada. Gerei da Guia DAE. Depois fui no cadastro da empresa e coloquei a data de desligamento: 30/09/2015, que é a única data que o sistema aceita. Pronto estou com a folha encerrada e com ela desligada. Não achei outro modo.
Nelson
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoIvan,
Boa tarde.
Eu já tinha pensado em fazer isso, mas o sistema não aceita que o valor do salário seja inferior ao da primeira parcela do décimo terceiro.
Agradeço de qualquer maneira, se tiver outra ideia posta aqui.
Visitante não registrado
Ivan Araujo
No caso foi aviso prévio indenizado, devo incluir também?
No caso seria o 13º integral (11 meses + 1/12 do aviso) + salário + aviso ?
Em relação a data de desligamento, você conseguiu? Por que está dando esse erro
"A data do desligamento deve ser posterior a data de admissão e anterior ao início do eSocial. Ação Sugerida: O valor informado no campo deverá ser maior que a data de admissão e menor que a data de início de obrigatoriedade do eSocial."
Obrigada
Visitante não registrado
Luciane Gonçalves,
Coloquei 30/09 e deu certo, obrigada
No adiantamento do 13º você colocou ele integral né? No meu caso saiu 30/11 ai seria 11/12 de 13 + 1/12 do mês do aviso ai da 12/12 de 13º
E no meu caso eu vou ter que colocar 2 salários por causa do aviso indenizado, ai eu somo o aviso + salário e coloco em remuneração e o 13º eu coloco na parte do adiantamento
Está correto?
Visitante não registrado
Luciane Gonçalves,
Coloquei 30/09 e deu certo, obrigada
No adiantamento do 13º você colocou ele integral né? No meu caso saiu 30/11 ai seria 11/12 de 13 + 1/12 do mês do aviso ai da 12/12 de 13º
E no meu caso eu vou ter que colocar 2 salários por causa do aviso indenizado, ai eu somo o aviso + salário e coloco em remuneração e o 13º eu coloco na parte do adiantamento
Está correto?
Visitante não registrado
Luciane Gonçalves,
Coloquei 30/09 e deu certo, obrigada
No adiantamento do 13º você colocou ele integral né? No meu caso saiu 30/11 ai seria 11/12 de 13 + 1/12 do mês do aviso ai da 12/12 de 13º
E no meu caso eu vou ter que colocar 2 salários por causa do aviso indenizado, ai eu somo o aviso + salário e coloco em remuneração e o 13º eu coloco na parte do adiantamento
Está correto?
Visitante não registrado
Alex Medeiros
Iniciante DIVISÃO 4 , Vendedor(a)Alguém pode me ajudar? gerei a guia do E-social e não me atentei ao 13º salário e já paguei a guia. posso colocar o 13º integral em dezembro para pagar em janeiro?
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioPessoal,
Os empregados com mais de 1 ano devem homologar correto?
Alguém teria um telefone que atendam do Sindicato das empregadas domésticas do RJ?
Tenho dois telefones que ligo o dia todo e ninguém atende!
Obrigada!
Maria Larisse Araujo Torquato
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa Tarde!
Também me aconteceu o mesmo,gerei a guia sem o adiantamento do 13º,e já paguei.Como fazer para o pagamento do FGTS do adiantamento do 13
º?
Ediene Galuppo
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalIvan Araújo boa tarde,
Obrigada pelo o seu retorno.
Já reabrir o mês 10/2015 encerrei e anda continua com o mesmo erro.
Não consigo entender o motivo.
Quando entro no mês 11/2015 já tem uma data lá: 05/10/2015 (data de pagamento) ai eu altero para o dia 07/12/2015, mas já vem a mensagem:
Não foi possível encerrar a folha de pagamento na nova data informada, pois, conforme a data anterior, os valores informados de remuneração do(s) trabalhador(res) desta competência estão vinculados ao encerramento da folha de 10/2015, para fins de pagamento do IR. Para realizar essa operação, será necessário reabri-la.
Nossa tá complicado o E - Social.
Weslley Mesquita
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, boa tarde!
Rescisão dia 30-11-2015
Aviso prévio indenizado
Preciso a data final do aviso prévio no contrato de trabalho. Contei 33 dias e deu dia 02/01/2016, correto?
Só que cai no final de semana. Nesse caso qual data de saída que anotarei na CTPS ( contrato de trabalho)?
Weslley Mesquita
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalTem como recalcular a GUIA ?
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioCaroline,
Tem sim como recalcular, é só vc emitir a guia da competência que quer, tem uma opção para você colocar a data de vencimento!
Já sai com os juros!
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalJoana, mas isso no esocial mesmo? Onde a gente faz o fechamento da folha normal?
Edinéia do Carmo Santos Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar EscritórioBOA TARDE
Estou calculando uma GRF web empregado domestico porem o campo de informar a data de opção pelo FGTS já esta preenchido, já fiz outras e todas vem com a data editável, alguém por aqui encontrou esta situação e como resolveu?se a data correta devera ser 01-10-2015 e não a data de admissão.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Edinéia do Carmo Santos Silva
Provavelmente é porque a partir desta data é obrigatorio, o importante é o registro na CTPS.
Abs.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Edinéia do Carmo Santos Silva
Desculpa o fgts é obrigatorio a partir desta data.
Abs.
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalpessoal, como faÇo para recalcular a dae?
Wanderson Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalCaroline Souza
Reabra a competência do mês 10 e a competência deste 11..
ai vai na competência do mês 10 e feche-a normalmente alterando apenas a data de pagamento
depois feche a competência do mês 11..
A data de vencimento eu não consegui alterar.. ou seja.. eu estou recalculando a guia no dia que o cliente pede para pagamento, pois a mesma vem com data de vencimento do dia que foi feito recalculo
Edinéia do Carmo Santos Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritórioivan
a data deveria ser 01/10/2015 porem o campo jÁ esta preenchido com a data 01/03/2015
Tamar Klein Alvarenga
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)boa tarde colegas!
Estou tentando colocar evento de férias para uma empregada doméstica que está afastada, mas não aparece o evento.
Li no manual que só aparecerá quando ela retornar do afastamento por licença maternidade (dia 06 de janeiro), mas preciso dar o aviso hj, com 30 dias de antecedência.
Ocorre que só consigo lançar o retorno no dia do retorno mesmo...
Duvida:
Neste caso não conseguirei cadastrar o aviso de férias no esocial certo?
Apenas em 06 de janeiro farei a baixa do afastamento e lançarei o inicio das ferias para dia 07?
abg
abs
Tamar
Wanderson Moreira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalQual é a logica dessa data de desligamento do eSocial?
sendo que a unica data que consigo informar como desligamento é 30/09/15 (antes do inicio do eSocial)
Sendo que a empregada foi desligada com data maior que 30/09/15
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Edinéia do Carmo Santos Silva
Voce tera que excluir o cadastro e fazer novamente.
Abs.
Ivan Araujo
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a) Caroline Souza
Recalculo somente para o dia do vencimento.
Caso calcular hoje o vencimento é hoje.
Abs.
Caroline Souza
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalObrigada Wanderson.
Liguei no 158 e eles me informaram que não tem como lançar a rescisão da doméstica que vai ter todo mês ficar desmarcando os campos para que a guia saia zerada.
Tenha paciência com esse sistema.
Nelson
Iniciante DIVISÃO 5 , Não InformadoComo ainda não resolvi o problema, repetirei a postagem da dúvida que ficou na página anterior.
Cometi o erro de não selecionar o adiantamento da primeira parcela de 13º no esocial de novembro.
Fiz a movimentação da empregada no dia 04 de dezembro e não percebi o fato de ter que fazer o adiantamento de 13º.
A guia que gerei já foi paga. Não consigo emitir guia com o valor complementar referente ao FGTS (o acréscimo no valor da guia esocial nesta primeira parcel do decimo terceiro refere-se unicamente a este valor).
A edição da guia para fins de pagamento complementar somente é permitida para as contribuições previdenciárias, no caso do FGTS o campo não é editável. No manual do empregador doméstico (pg. 41) consta uma opção " emitir guia detalhada" que supostamente resolveria o problema, mas este campo não aparece no sítio virtual do esocial.
Caso pague uma nova guia com o valor integral correto, terminarei por pagar quase o dobro do valor devido, já que o valor do complemento seria de pouco mais de R$ 40,00
O que posso fazer para resolver o problema?
Grato.
Aline Brasil
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoalpessoal...funcionário que esta trabalhando hoje (feriado aqui na minha cidade)
o cliente me perguntou se deve dar outro dia como folga...(pra isso nao deveria ser homologado em sindicato? essa troca)
é correto? ou somente pagamento de 100%?
não é empregada doméstica, agradeço se puderem me ajudar...
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