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Simples Doméstico *** e-Social

JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 09:56

Aline,

Trabalho em dia de feriado tem de ser remunerado em 100% ou percentual diferente desde que seja mais vantajoso e esteja estipulado em convenção coletiva.

Para 'compensar' com folga em outro dia tem de ter acordo de compensação homologado pelo sindicato da categoria, ou se tiver cláusula em convenção que regulamente a compensação.

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Josélia Borges

Josélia Borges

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 10:35

Olá pessoal,
Percebi que minha duvida, já foi colocada em questão aqui no tópico, mas também sem resposta... preciso de uma luz!!!! Por Favor
Tenho 9 empregadores domésticos, e dos 9 eu gerei a DAE sem adicionar a primeira parcela do décimo. Não consigo acreditar que não me atentei... estou uma pilha de nervos!! Essa opção estava lá desde o dia 1º? Eu não a vi....
Eu só não entendo o porque que está como uma opção, uma vez que, o pagamento da primeira parcela até 30/11 não é opção. Esse campo já deveria ficar aberto.
Pois bem, agora preciso adicionar essa primeira parcela, mas não tem como fazer uma "guia complementar de FGTS".
Estou tentando falar na receita, e não consigo, na verdade não sei a quem recorrer.
Pensei em colocar no salário 0,01 centavo, e na primeira parcela colocar o valor devido, quando foi para fazer o calculo deu até certo, mas fico com medo de ser feito o pagamento dessa guia que eu tentei fazer o "complemento" e depois uma sobrepor a outra e o negócio ficar pior ainda.

Alguém tem alguma informação, algo que possa nos ajudar???

Muito obrigada!

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 10:37

Rosangela Simon Tessaro

O sistema ainda nao esta disponibilizado para lançamento da segunda parcela.

Abs

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 10:38

Edwin Coutinho

Provavelmente eles ainda iram disponibilizar no sistema para lançar a segunda parcela do decimo terceiro ou ele integral e descontando a primeira parcela.

abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Danilo Faggion

Danilo Faggion

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 10:44

Bom dia!

Como os colegas estão fazendo para emitir o extrato do FGTS das domésticas e também para gerar a chave da baixa no sistema para saque do FGTS: estão pedindo para os empregadores emitirem certificado digital ou conseguiram de outro jeito?

Acredito que se não é obrigatório o certificado digital para acessar o e-Social, deve ter uma saída para o extrato e a chave também.

Obrigado!

Joana da Silva

Joana da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 11:28

Para recalculo da guia DAE:

Clicar na competência que deseja recalcular, que já vai estar encerrada > nesta tela terá um quadradinho com um lápis (editar guia) que fica em cima de encerrar pagamentos, clicar lá > irá para tela para emissão da guia (sendo que se vc não alterar a data, vai sair para pagamento no mesmo dia !!!!!) > para alterar a data clique em DAE > na parte superior terá a opção de data, então lá coloque a data que irá pagar, já sai com os juros!!


Espero ter ajudado.

ALINE BRASIL

Aline Brasil

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 14:08

Danilo Faggion
preenche a solicitação de extrato analitico (vou deixar em anexo) e leva na caixa...aqui na minha cidade eles entregam na hora.
faço isso tanto pra domésticas, quanto para fgts de empresas.

Att,
Aline Brasil
Tecg. Gestão em Recursos Humanos
Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 14:21

Boa Tarde a todos!!
Tenho uma demissão este mês, o fgts é pago desde 10/2015, então tem dois meses de deposito.
Quando vou gerar a GRRF, o sistema pede o valor do mês anterior, mês da rescisão e saldo do fgts.
Neste saldo do fgts, vocês colocam somente os 8% ou os 3,2% também? E alguém como funciona esses "3,2%" ??

Muito obrigada!

Priscila Hoffman

Priscila Hoffman

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 14:37

Boa tarde, Pessoal....
Acabei de tirar um extrato de FGTS de uma doméstica e o depósito referente ao mês de Novembro até agora não caiu, aconteceu isso com mais alguém??? É normal mesmo, esta demorando pra cair realmente????

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 15:14

Danilo Faggion

Boa Tarde.

Não existe geração de chave para saque de empregada domestica, é so enviar a documentação RESCISÃO DE CONTRATO e CTPS, junto a caixa econômica que eles são obrigado a liberar o FGTS.


Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 15:17

Priscila Hoffmann Mezzomo

Boa Tarde.

Estive hoje na PREVIDÊNCIA, e nao consegui tirar o extrato do pagamento de INSS CNIS EXTRATO PREVIDENCIARIO CNIS CIDADAO, provavelmente ainda não disponibilizaram as informações de pagamento para sistema, tanto da previdencia como do FGTS, CEF.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 15:24

Rosangela Simon Tessaro

Boa Tarde.

Ainda nao disponibilizaram para lançamento da segunda parcela do décimo terceiro.

Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 09:08

Estão todos (as) sentados (as)??

Acabou de receber uma resposta de questionamento que fiz ao Sr. Tanaka relativo a funcionalidade do 13o. salário no eSocial.

Vejam a resposta:

O NINJA ERROU !!! ...

Não existirá uma DAE específica para 13.Sal. Por causa disto, os ecargos e recolhimentos sobre esta verba, que deveriam ser até o dia 18/12, foram "esticados" até o dia 07/01, onde vencem tambén os escargos sobre a folha de dezenbro. O INSS deve estar "adorando" este SIMPLES DOMÉSTICO. O desencaixe de grana em outubro sofreu um deslocamento de 23 dias, o do 13.Sal vai ser de 20 dias.

É o NOVO PARADIGMA !!!


E aí?

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

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Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 09:19

SIMPLES Doméstico - Gratificação Natalina - Recolhimento
A Portaria Interministerial MF/MTPS nº 1/15, publicada no DOU de 09/12/2015, alterou a Portaria Interministerial MF/MTPS nº 822/15, que disciplinou o Regime Unificado de Pagamento de Tributos, de Contribuições e dos Demais Encargos do Empregador Doméstico (SIMPLES Doméstico).
O recolhimento das contribuições a cargo do empregado e empregador doméstico, e da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, incidentes sobre gratificação natalina (13º salário), deverá ocorrer até o dia 7 do mês de janeiro do período seguinte ao de apuração, em conformidade com a Lei Complementar nº 150/15.
Por fim, a Portaria Interministerial MF/MTPS nº 1/15 entrou em vigor na data de sua publicação no DOU, ou seja 09/12/2015, revogando-se as disposições em contrário.
Fonte cenofisco

Lá vamos nós outra vez >.<

Ivan Araujo

Ivan Araujo

Ouro DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 10:03

Alguem....please...sabe se ja saiu o arquivo para baixar zip....do FGTS – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) - 92 arquivo(s)



Abs.

Que seja de Paz e Bem os nossos pensamentos.
Josiane Asth Proenca

Josiane Asth Proenca

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 10:15

Bom Dia!

Alguém sabe me dizer como faço para restituir ou compensar valor pago maior no DAE, pois a funcionaria estava afastada por maternidade e foi recolhido o valor normal de INSS, na competencia de Outubro e Novembro.

desde já

Agradeço

Pablo Ewerton Carvalho dos Santos

Pablo Ewerton Carvalho dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 12:20

Boa tarde pessoal,

já vi várias perguntas e nenhuma resposta a respeito, posso ter passado batido, afastamento por licença maternidade antes da obrigatoriedade do eSOCIAL. Quem já tiver feito estou quebrando a cabeça pra fazer o mesmo!!

Obrigado,

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 12:22

Bom dia,

Entrei no site para registrar uma férias referente ao período de 2014/2015 férias dos dias 24/12/2015 e terminar dia 10/01/2016, ou seja, 18 dias, mas o sistema não permite que eu escolha parcelar férias. Qual o procedimento correto?

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 13:06

Boa Tarde,

alguem sabe dizer como que fica a situação em caso de afastamento por maternidade, como que fica a questão do INSS, se o proprio sistema faz as guias atualizadas ou se teremos que lançar ou tirar algum valor??

Memento Mori.
Caroline Souza

Caroline Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 13:26

Thais
Você só lança o afastamento e vai ter que apagar o valor referente ao inss da empregada e ela vai continuar pagando a guia apenas com o INSS Patronal, FGTS e o seguro acidente.

" Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto a mudanças”
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