Morine, bom dia.
E uma situação delicada, o empregado(ex) pode questionar na justiça que se recusou a retornar ao trabalho por questões de DANOS MORAIS.
Se a empresa tiver depto juridico ou advogado trabalhista, peça orientação como proceder, para que não tenha problemas futuros com esse empregado.
joselitobortolotto.wordpress.com
http://direitodetodos.com.br/empregador-pode-desistir-do-aviso-previo-dado/
"13. RECONSIDERAÇÃO OU CANCELAMENTO DO AVISO PRÉVIO
Conforme o artigo 489 da CLT, dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.
E em seu parágrafo único, estabelece que, caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso não tivesse sido dado.
Extraído da jurisprudência abaixo: “A reconsideração do aviso-prévio por parte do empregador exige a concordância do empregado para produzir efeitos”.
Jurisprudência:
AVISO-PRÉVIO. RECONSIDERAÇÃO. EFICÁCIA. A reconsideração do aviso-prévio por parte do empregador exige a concordância do empregado para produzir efeitos. Não havendo aceitação ou recusa expressa por parte do empregado, que continuou a prestação de serviços após o prazo final do aviso-prévio inicialmente dado, configura-se aceitação tácita da retratação (art. 489, parágrafo único, da CLT). Pedido de demissão do empregado após o final do prazo do aviso-prévio não autoriza a conversão em rescisão indireta. Recurso provido em parte no item. (...) (Processo: RO Oculto3 RS 0000007-78.2010.5.04.0333 - Relator(a): José Felipe Ledur - Julgamento: 18.05.2011)
www.informanet.com.br
(caso não consiga abrir esse site, entre no google e digite = cancelamento aviso prévio empregador = e depois vai até o link, ok..)