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Cancelamento de desligamento de funcionário com estabilidade

Morine

Morine

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 09:03

Bom dia ! Pessoal

Estou com um caso aqui na empresa que um funcionário que tinha estabilidade de 1 ano( devido ele ter ficado afastado pelo INSS ), POREM A EMPRESA ESQUECEU desse detalhe e mandou o funcionário embora com Aviso Indenizado.

Depois que o funcionário assinou a via dele do comunicado, a chefia voltou atras da decisão e falou para o funcionário desconsiderar o desligamento só que o funcionário não quer devolver a via do desligamento dele e nem voltar a trabalhar ..


A empresa pode encaminhar um telegrama informando que deve ser desconsiderado o Aviso de desligamento ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 09:34

Morine, bom dia.
E uma situação delicada, o empregado(ex) pode questionar na justiça que se recusou a retornar ao trabalho por questões de DANOS MORAIS.
Se a empresa tiver depto juridico ou advogado trabalhista, peça orientação como proceder, para que não tenha problemas futuros com esse empregado.

joselitobortolotto.wordpress.com

http://direitodetodos.com.br/empregador-pode-desistir-do-aviso-previo-dado/


"13. RECONSIDERAÇÃO OU CANCELAMENTO DO AVISO PRÉVIO

Conforme o artigo 489 da CLT, dado o aviso prévio, a rescisão torna-se efetiva depois de expirado o respectivo prazo, mas, se a parte notificante reconsiderar o ato, antes de seu termo, à outra parte é facultado aceitar ou não a reconsideração.

E em seu parágrafo único, estabelece que, caso seja aceita a reconsideração ou continuando a prestação depois de expirado o prazo, o contrato continuará a vigorar, como se o aviso não tivesse sido dado.
Extraído da jurisprudência abaixo: “A reconsideração do aviso-prévio por parte do empregador exige a concordância do empregado para produzir efeitos”.
Jurisprudência:

AVISO-PRÉVIO. RECONSIDERAÇÃO. EFICÁCIA. A reconsideração do aviso-prévio por parte do empregador exige a concordância do empregado para produzir efeitos. Não havendo aceitação ou recusa expressa por parte do empregado, que continuou a prestação de serviços após o prazo final do aviso-prévio inicialmente dado, configura-se aceitação tácita da retratação (art. 489, parágrafo único, da CLT). Pedido de demissão do empregado após o final do prazo do aviso-prévio não autoriza a conversão em rescisão indireta. Recurso provido em parte no item. (...) (Processo: RO Oculto3 RS 0000007-78.2010.5.04.0333 - Relator(a): José Felipe Ledur - Julgamento: 18.05.2011)

www.informanet.com.br
(caso não consiga abrir esse site, entre no google e digite = cancelamento aviso prévio empregador = e depois vai até o link, ok..)

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 10:52

Acho bem difícil ele retornar ao trabalho, como nosso colega Carlos disse, ele pode e com certeza vai alegar na justiça trabalhista danos morais.

E outra, a empresa deve sempre observar em questão a estabilidade, por um "vacilo" deste, a empresa agora fica nas mãos do funcionário, correndo o risco de ter um passivo trabalhista por danos morais e outras questões que ele pode alegar, e por decisão judicial podendo até ter que reintegrá-lo fazendo os pagamentos do tempo em que ele esteve desligado, e o depósito de FGTS, e INSS.

Acho que a questão de enviar um telegrama com AR inviável já, pois só vai ser mais uma prova do erro da empresa, que ele pode não aceitar retornar, e ter mais uma prova contra.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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