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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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LAIS DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO

Lais de Oliveira do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 14:26

Boa tarde

Eu trabalho com depto.pessoal,e tenho costume de fazer homologações e não consegui fazer,pois o fiscal alegou que teria que ter sido incluso na rescisão o artigo 477 pelo atraso da multa rescisoria(alegou que a multa do art.477 é sobre as verbas rescisorias,ou seja,multa dos 40% e rescisão).
Sendo que a multa quando é recalculada automaticamente entra multa e juros.

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2008 | 14:35

Boa tarde!!

Veja o que diz o art 477 CLT

Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa. (Redação dada ao caput pela Lei nº 5.584, de 26.06.1970)

...

§ 6º. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

...

§ 8º. A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989) (Negrito posto)

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Lais,

O art 477 diz que se nao observado os prazos para a quitaçao das parcelas rescisórias e devido a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salario.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 08:31

Olá Thais, bom dia!

Como disse a nossa colega Filomena, o art 477 é devido quando há atraso na quitação dos direitos (rescisão). Se a homologação está no prazo legal, a multa não é devida. E pelo q eu saiba, não existe multa a se pagar com base nos 40%. Quando o pagamento está em atraso, é recalculado com o Conectividade, que joga o juros e multa automaticamente. Bom, espero ter ajudado.

Abraços e bom semana.

Isabela.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
MARCELLE TOMAZINI DOS SANTOS

Marcelle Tomazini dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 12:37

Boa Tarde Lais,
Eu sugiro que ligue para o M.T.E faça diretamente essa pergunta. Apos a orientação do fiscal que lhe atender, que provavelmente vai ser a mesma que a Thais falou, que é o correto. Então vc irá explica que o fiscal cujo nome "" não quiz homologar devido o art.477 que não consta em rescisão.
Ai sim poderá tomar as devidas providencias, se for o caso remarcar seu atendimento com outro fiscal. Ao marcar uma audiência com o mesmo para comprovação da lei.
Abraço
Marcelle.

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 5 agosto 2008 | 15:14

Vc vai pegar varios fiscais q vai te Homologar, sem incluir a Multa do Art.477..Mas se vc analisar bem..O q é Verbas rescisoria?é tudo qincluir na Rescisao de Contrato, ou todos os valores devidos ao empregado dentro do Prazo..Pq um empregador tem 10 dias para pagar o empregado, no caso de av.indenizado..Digamos q ele faça um deposito bancario até o 10º dia..E depois paga a multa rescisoria, depois do 10º dia..No ato da Homologação, com certeza gera multa do art.477..A multa do Art.477, não é valida somente para pagamento depois do przo, POIS vc homologa dentro do przo, mas na hora é verificado q em vez de vc pagar, 6/12 avos de 13º, na rescisao de contrato, vc paga 5/12, se vc não tiver o dinheiro na hora, da diferença, e sendo o ultimo dia, o Fiscal pode em vez de fazer uma ressalva, aplicar a multa do art.477.A homologação dentro do prazo, tem q ter todos os valores corretos na rescisao, caso contrario, o fiscal pode aplicar essa Multa.

No meu entendimento é devido o Art.477..é coisa rara o fiscal agir assim, mas se for analisar, ele está certo..

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