Vc vai pegar varios fiscais q vai te Homologar, sem incluir a Multa do Art.477..Mas se vc analisar bem..O q é Verbas rescisoria?é tudo qincluir na Rescisao de Contrato, ou todos os valores devidos ao empregado dentro do Prazo..Pq um empregador tem 10 dias para pagar o empregado, no caso de av.indenizado..Digamos q ele faça um deposito bancario até o 10º dia..E depois paga a multa rescisoria, depois do 10º dia..No ato da Homologação, com certeza gera multa do art.477..A multa do Art.477, não é valida somente para pagamento depois do przo, POIS vc homologa dentro do przo, mas na hora é verificado q em vez de vc pagar, 6/12 avos de 13º, na rescisao de contrato, vc paga 5/12, se vc não tiver o dinheiro na hora, da diferença, e sendo o ultimo dia, o Fiscal pode em vez de fazer uma ressalva, aplicar a multa do art.477.A homologação dentro do prazo, tem q ter todos os valores corretos na rescisao, caso contrario, o fiscal pode aplicar essa Multa.
No meu entendimento é devido o Art.477..é coisa rara o fiscal agir assim, mas se for analisar, ele está certo..