Olá Deiz
Bom dia e Bem Vinda ao Contábeis!
Você poderá receber o seguro desemprego do segundo vinculo se tiver direito.
Quanto ao FGTS:
Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990
•
CTPS comprovando o desligamento da empresa e a inexistência de vínculo ao regime do FGTS por, no mínimo, três anos ininterruptos.
• Documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovante de permanência, por um período de três anos ininterruptos, fora do regime do FGTS.
• Documento de identificação do titular da conta.
• Número de inscrição
PIS/PASEP/NIS.
Observação: o saque da conta vinculada poderá ser requerido a partir do mês do seu próximo aniversário.
Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive
•
Carteira de Trabalho onde conste o contrato de trabalho objeto de saque ou documento que comprove a condição de diretor não empregado e comprovando o desligamento até 13/07/90, inclusive.
• Documento de identificação do titular da conta.
• Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
www.caixa.gov.brAtt,