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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 47.009

Funcionário trabalhou apenas 1 mês.

Visitante não registrado

há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 08:07

Bom dia Francisco!

Creio que além do mês trabalhado, o funcionário teria direito ainda de receber 1/12 de 13º e férias + 1/3, ambos proporcionais.
Não é a maneira legal, pois nesse caso ele poderia se enquadrar como contrato de experiência, logo, ter a carteira assinada, ter o FGTS recolhido, o desconto do INSS e IR, enfim todos os encargos de funcionário de contrato de tempo determinado.

Espero ter ajudado.

Att,
Ananias Soares Pereira.

Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 08:13

E qual foi o motivo de não ter sido assinado o contrato na CTPS?

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 15:59

Isso vai acontecer até o dia em que algum ex-empregado fizer uma denúncia ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 16:04

Concordo com o Jorge, o que sera bem pior, alem de ter que registrar retroativo e pagar todas as despesas de INSS, FGTS, tudo que o funcionário tem direito.

Já tivemos casos de empresas aqui do escritório de funcionário que trabalhou dois meses entrou na justiça e ganhou, resultado a despesa foi maior do que se tivesse registrado.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
CAROLINA PRADO

Carolina Prado

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 17:08

Deve-se tomar cuidado neste caso pois, além de não ter a CTPS assinada, ele não tem o Contrato de Experiência, que possibilitaria a dispensa sem aviso previo. Então entendo que, além de pagar o saldo de salario do mês, 1/12 de 13º, 1/12 de férias + 1/3, aviso prévio indenizado. Ainda, 1/12 de 13º, férias e 1/3 sobre o aviso indenizado.
Se o funcionário for buscar seus direitos, ainda será devido o valor do FGTS do mês, corrigido.

Atenciosamente,
_________________________
Carolina Prado

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