Joilson Hermsdorff Vellozo
Bronze DIVISÃO 5Caros,
Gostaria de maiores informacoes no caso de aposentadoria por invalidez:
1 - depois de comprovada a aposentadoria a empresa há necessidade de dispensar a funcionaria (com todos direitos existentes de verbas rescisorias), dando baixa em sua carteira de trabalho?
2 - caso não fizer a rescisao de contrato, como fica a situacao perante os orgaos fgts e inss? ou seja na gfip?
3 - qual o prazo necessario para se esperar entre sua aposentadoria (afastamento) e a empresa, para se dar baixa em seu contrato (pode-se indeniza-lo algum dia?)
4 - verifiquei o art.475 da clt, mas estou com muitas duvidas ainda.
Grato
Joilson