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Seguro desemprego doméstica - dúvida

Cristiane Caramelo

Cristiane Caramelo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 14:49

Boa tarde à todos! Uma empregada doméstica que trabalhou com carteira assinada por 20 meses mas o patrão nunca recolheu FGTS ( por não ser obrigatório até então) e dispensou sem justa causa em 31/08/20154, poderá este empregado solicitar o auxílio de seguro desemprego ? Já tentei esmiuçar a lei mas não consigo visualizar essa resposta. Pergunto isso porque tem uma moça que veio hoje no escritório com esta situação e um papelzinho do poupatempo /SP onde solicitava documentação faltante : extrato de fgts dos últimos 15 meses e comprovação de contribuição no INSS nos últimos 15 meses.
Se caso realmente existir a necessidade de recolhimento de FGTS , a empregadora está disposta a recolher retroativo pois só mandou embora pois está de mudança e sabe que a empregada ficará em dificuldades até achar outro emprego. Será reconhecido esse recolhimento pelos órgãos competentes???
Ou sigo em frente com ela até o Poupatempo e bato o pé que as únicas documentações necessárias são:
CTPS
TERMO DE RESCISÃO
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ EM GOZO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI RENDA PRÓPRIA PARA SUA MANUTENÇÃO NEM DE SUA FAMÍLIA
Aliás onde encontro modelo dessas declarações???
Desculpem o tamanho do questionamento mas preciso resolver esse problema com a ajuda de vocês!!

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 15:06

Cristiane Caramelo, boa tarde!

Para a empregada doméstica ter direito ao seguro ela deve comprovar pelo menos 15 recolhimentos de FGTS e INSS, podendo receber 03 parcelas. No caso, se a empregadora está disposta a pagar o FGTS é possível que receba o seguro, na dúvida procure esclarecimentos no órgão.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

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