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Arrependimento no pedido de demissão

ANA CAROLINA RODRIGUES TOMÉ

Ana Carolina Rodrigues Tomé

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 15:39

A funcionária pediu demissão verbalmente, o empregador solicitou que ela trabalhasse 30 dias até ele encontrar outra pessoa pra substituí-la, depois de contratada a nova funcionária, ela voltou atrás na decisão de pedido de demissão e quando a rescisão já estava pronta e a carteira dado baixa ela não quis assinar nem receber e entrou com uma trabalhista, tem alguma lei na CLT que fale sobre esse caso? É de direito do empregador fazer a rescisão mesmo ela voltando atrás com o pedido?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 15:42

Ana Carolina Rodrigues

Ana, a parte que deu o aviso tem a possibilidade de reconsiderar, porém à outra parte é facultado o direito de aceitar ou não.

Se o empregador não aceitou, a rescisão deverá ser feita.

Deposite o valor na conta dela e envie um telegrama informando.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 15:44

Olá Ana Carolina
Boa tarde,

Vocês tem o pedido de demissão da empregada assinado?
O aviso prévio trabalhado?
Se sim, fique tranquila que é tudo que vocês precisam.
Se não tem, vocês poderão ter problemas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 15:51

Ana Carolina Rodrigues

Se não há documento formalizando o pedido de demissão ele é nulo, não há validade perante a justiça.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ANA CAROLINA RODRIGUES TOMÉ

Ana Carolina Rodrigues Tomé

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 16:17

Ela não formalizou o pedido, ele foi feito verbalmente, trabalhou até o empregador contratar outra, e no dia da rescisão disse que queria continuar, no entanto, o empregador não considerou o pedido, e continuou a baixa, ela não quis receber e nem assinar nenhuma documentação, pegou a CTPS e entrou com uma trabalhista.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 16:19

Ana Carolina Rodrigues

Pois é Ana, neste caso ela poderá ter causa ganha simplesmente pelo fato de não ter documento algum provando seu pedido de demissão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 18 setembro 2015 | 16:20

Então vocês provavelmente perderão esta trabalhista.
Apesar das testemunhas, sem pedido de demissão assinado dificilmente vocês ganharão essa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Henrique

Henrique

Iniciante DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 17:32

Estou em um caso parecido. Minha empregada doméstica pediu demissão, contudo, ao saber que não receberia seguro desemprego, recusou a entregar a carta de demissão escrita de próprio punho. Sendo assim o pedido dela é nulo? assim como o aviso prévio? Como proceder. pois ela diz que só trabalhará até o período do carnaval? gratidão pelo auxílio!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 20:43

Henrique,

Sua funcionaria pediu demissão e não entregou a carta pedindo?
Quando o funcionario vai pedir demissão para o seu empregador, no ato de pedir o mesmo tem que entregar a carta, se o mesmo não entregar a carta ai depois como foi comentado acima o funcionario vai entrar com uma reclamação trabalhista.

Se voce quiser evitar uma ação trabalhista perde tempo, indo para tribunal etc... eu deixava pra la o aviso, e dava logo pra ela a demissão.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 08:39

Henrique

O pedido de demissão sem a carta feita pelo funcionário não tem validade.

Se ela não for trabalhar depois do carnaval, após 30 dias de faltas consecutivas poderá processar a rescisão por abandono de emprego.

Sugiro procurar um Contador em sua cidade que poderá te auxiliar neste processo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 15:21

O pedido de demissão só é válido quando o funcionário faz a carta pedindo demissão, pedidos feito verbalmente, não são válidos, devido ao fato que não se tem como provar posteriormente !!

No caso da empregada doméstica, como ela não fez carta nem nada, se ela sumir do seu posto de trabalho, é considerar abandono de emprego.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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