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NOME ERRADO NO PIS!!!!!!

Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 09:08

Bom dia Divina...

Na "minha" região é preciso o funcionario ir a CEF acompanhado dos documentos pessoais incluindo a CTPS, pois alegam que uma vez cadastrado, os dados somente podem ser corrigidos/alterados pelo portador do documento. O procedimento é feito mais ou menos como as alterações do CPF na SRF.

Espero ter contribuido...

Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 09:46

Amigos estou com uma duvida, A pessoa queria recolher INSS como facultativo e não possuia o PIS então eu tirei um NIT no site da previdencia eu errei um dado no cadastro dele, como eu faço pra retificar esse dado?

Muito obrigado

Elmo da Silva Moraes

Elmo da Silva Moraes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 10:23

Se não conseguir alterar esse lado On line no site da previdencia, só será possivel se o contribuinte comparecer a uma agencia da Previdencia Social mais proxima , para fazer a correção, mas nesse caso só o próprio, a não ser por procuração.

Manoel Orivaldo

Manoel Orivaldo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 10:36

Elmo muito obrigado ajuda, eu ja procurei no site da previdencia oque eu encontrei necessita de uma senha. Pelo jeito vai ser mais facil mesmo eu chamar essa pessoa e nos vamos juntos até a Previdencia.

Ana de Castro

Ana de Castro

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 15:19

Normalmente, (ao menos assim eu utilizo) deve - se preencher um formulário retirado do proprio site da previdencia social chamado RDT (Retificação de Dados do Trabalhador) que é muito simples de preencher e depois tem de ser levado a qualquer CEF para que seja registrada a alteração.

Mas, isto funciona em São Paulo, nao sei se irá funcionar em outras regiões, mas nao custa tentar.

Se quiserem eu envio o formulário. Ou anexo aqui (não sei como faz isso se alguem puder me esclarecer agradeço).

Elisangela

Elisangela

Prata DIVISÃO 1 , Técnico
há 16 anos Terça-Feira | 12 agosto 2008 | 20:05

Boa noite,

Os formulários RDE, RDT e RRD serão utilizados para retificação de informações ao FGTS, conforme orientações da CAIXA.

RDT - Retificação de Dados do Trabalhador
Será necessária quando houver alteração de categoria que implicar aumento de recolhimento do FGTS, visando regularizar o depósito feito na GFIP/SEFIP incorreta.
Ex.: Alteração de Cat. 07 (FGTS: 2%) para Cat. 01 (FGTS: 8%).

Os formulários RDE, RDT, RDT Coletiva e RRD não são mais processados pela Previdência Social desde 01/12/2005, conforme Instrução Normativa SRP 003, de 24/11/05.

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