Divina Lima
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidaderespostas 9
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Divina Lima
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) ContabilidadeAngelica Lima
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanoseu ligo na CEF e peço para efetuarem a correção.
Alexandra Sobreira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAki no Rio de Janeiro, nós preenchemos um formulário chamado DAT.
Elisangela
Prata DIVISÃO 1 , TécnicoBom dia Divina...
Na "minha" região é preciso o funcionario ir a CEF acompanhado dos documentos pessoais incluindo a CTPS, pois alegam que uma vez cadastrado, os dados somente podem ser corrigidos/alterados pelo portador do documento. O procedimento é feito mais ou menos como as alterações do CPF na SRF.
Espero ter contribuido...
Manoel Orivaldo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Elmo da Silva Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoSe não conseguir alterar esse lado On line no site da previdencia, só será possivel se o contribuinte comparecer a uma agencia da Previdencia Social mais proxima , para fazer a correção, mas nesse caso só o próprio, a não ser por procuração.
Manoel Orivaldo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Elmo muito obrigado ajuda, eu ja procurei no site da previdencia oque eu encontrei necessita de uma senha. Pelo jeito vai ser mais facil mesmo eu chamar essa pessoa e nos vamos juntos até a Previdencia.
Ana de Castro
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoNormalmente, (ao menos assim eu utilizo) deve - se preencher um formulário retirado do proprio site da previdencia social chamado RDT (Retificação de Dados do Trabalhador) que é muito simples de preencher e depois tem de ser levado a qualquer CEF para que seja registrada a alteração.
Mas, isto funciona em São Paulo, nao sei se irá funcionar em outras regiões, mas nao custa tentar.
Se quiserem eu envio o formulário. Ou anexo aqui (não sei como faz isso se alguem puder me esclarecer agradeço).
Elisangela
Prata DIVISÃO 1 , TécnicoBoa noite,
Os formulários RDE, RDT e RRD serão utilizados para retificação de informações ao FGTS, conforme orientações da CAIXA.
RDT - Retificação de Dados do Trabalhador
Será necessária quando houver alteração de categoria que implicar aumento de recolhimento do FGTS, visando regularizar o depósito feito na GFIP/SEFIP incorreta.
Ex.: Alteração de Cat. 07 (FGTS: 2%) para Cat. 01 (FGTS: 8%).
Os formulários RDE, RDT, RDT Coletiva e RRD não são mais processados pela Previdência Social desde 01/12/2005, conforme Instrução Normativa SRP 003, de 24/11/05.
Angelica Lima
Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos HumanosO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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