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Desistência de Registro na CTPS

arley Ferreira de Almeida

Arley Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 09:16

Bom dia,

Estou com uma dúvida e não sei como proceder..

Uma empresa fez uma o registro na CTPS de uma funcionária, só que depois desistiu e mandou a funcionária embora. Só que o registro na CTPS foi feito.

Como devo preceder nesse caso?

Existe algum tipo de multa?

A funcionária ficou 11 dias só e depois a empresa mandou ela embora, sem fazer rescisão sem fazer nada.

Obrigado

Barbara  Meneghetti

Barbara Meneghetti

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 11:26

Arley Ferreira de Almeida , igual a rescisão dela deverá ser feita dentro do prazo estipulado por lei, no qual seria (se ela foi mandada embora) 24horas após a demissão ou primeiro dia útil. A multa em si não haverá, mas os dias que restavam do contrato dela deverão ser ressarcidos conforme a lei é a mesma coisa se ela tivesse saído, ela deveria pagar para a empresa os dias que faltariam. Ela terá todos os seus direitos garantidos, mas como trabalhou menos de 15 dias não terá direito a primeira parcela do 13° e nem das férias que seria 1/12.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 14:52

Se foi feito o contrato de trabalho, registro na CTPS, e mesmo depois de onze dias a funcionária foi dispensada.

Deve fazer a rescisão como a quebra de contrato de experiência por parte do empregador.

Observe o artigo 479 da CLT, que diz que o empregado deve ser indenizado por metade da remuneração até a data fim do seu contrato de experiência.
E receberá as outras verbas rescisórias assim como se fosse dispensa sem justa causa.

Acho que cancelar o registro não seria o mais correto, já que a funcionária poderá acionar a justiça, a qual seria um custo muito maior a empresa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH

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