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FÓRUM CONTÁBEIS

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Empregado CLT que entra na sociedade com 50% pode permanecer

Renata Shirlei Rodrigues da Costa

Renata Shirlei Rodrigues da Costa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 10:22

Bom dia a todos, estou com uma situação atípica, temos um cliente em que uma funcionária acaba de entrar na sociedade com 50% das quotas com direito a retirada de pro labore e como administrador também, porém, ela já era CLT a muitos anos, ela pode permanecer CLT??????? tem algum embasamento legal que seja contra isso???

Abraços e no aguardo de auxílio.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 17:07

Renata, boa tarde.
Essa e uma situação delicada.
Entende-se que ela passa a ser co-responsável pela empresa (diretor(a)), e nesse caso o contrato CLT e suspenso, e passa a ter retirada pro-labore, com opção ao FGTS.
Sugiro a você e para segurança também dela(empregada) que consulte um advogado da área TRABALHISTA.

www.migalhas.com.br

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 19:26

Boa noite Renata,

Entendo que não. A subordinação é um elemento fundamental para a relação de emprego. A doutrina entende, majoriatariamente, que o sócio nunca poderá estar subordinado à quem quer que seja dentro da empresa. Ao contrário, é a sociedade - a empresa - que está subordinada aos sócios.

Em sociedades anônimas essa figura é afeita pois não há a figura do affectio societatis, ou seja, a figura do titular da empresa é irrelevante para o exercício do seu objeto social, diferente do que ocorre nos casos das Sociedade Anônimas e Empresariais Ltda.

Forte Abraço.

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