x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.918

Contribuição Sindical para admitidos após o mês de março

Evandro Sobreira

Evandro Sobreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 17:27

Boa Tarde,

Um funcionário foi admitido em agosto de 2015 e em sua CTPS estava registrado que houve o desconto da Contribuição Sindical, em março/2015, porém a categoria econômica deste é diferente ao da empresa em que foi admitido em agosto.
Dessa forma, é correto descontar a Contribuição Sindical desse mesmo funcionário no mês de setembro, visto que os Sindicatos são de diferentes categorias econômicas?

Evandro Sobreira

Evandro Sobreira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 17:52

Entendi Carlos, mas sobre o texto da CLT "Art. 579 - A contribuição sindical é devida por todos aquêles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo êste, na conformidade do disposto no art. 591."
Como são de categorias econômicas diferentes subtende-se que deve ser descontado. É isso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 18:29

Evandro, então a legislação deixa claro que todos os empregados(CLT) deve contribuir com um dia de salario ao sindicato da classe representativa, ou profissional (médico, advogado, engenheiro, contador, etc..).
Mas o desconto e realizado no mês de Março para aqueles de categoria não diferenciada, aqueles de categoria diferenciada deve recolher até o ultimo dia util de fevereiro e apresentar a guia a empresa para que a mesma não desconte, veja no link abaixo

www.guiatrabalhista.com.br

Evandro, existe várias contribuições;
a) Contribuição Sindical, essa é obrigatória (governo)
b) Contribuição Assistencial, essa na maioria das vezes descontada quanto há algum beneficio do sindicato ao empregado, (dissidio, plr, etc...), mas o empregado em sua maioria poderá se opor ao desconto, (ver convenção coletiva de trabalho).
c) Mensalidade Sindical, quando o empregado deseja ser sócio, esse deve ir pessoalmente ao sindicato e se associar, o sindicato enviará carta a empresa onde essa deverá descontar em folha de pagamento mensalmente e recolher ao sindicato, em sua maioria o desconto equivale a 1% do salario

Esses são alguns, os mais utilizados, sendo que a Contribuição Sindical e OBRIGATÓRIA e é descontada UMA SÓ VEZ NO ANO.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade