Evandro, então a legislação deixa claro que todos os empregados(CLT) deve contribuir com um dia de salario ao sindicato da classe representativa, ou profissional (médico, advogado, engenheiro, contador, etc..).
Mas o desconto e realizado no mês de Março para aqueles de categoria não diferenciada, aqueles de categoria diferenciada deve recolher até o ultimo dia util de fevereiro e apresentar a guia a empresa para que a mesma não desconte, veja no link abaixo
www.guiatrabalhista.com.br
Evandro, existe várias contribuições;
a) Contribuição Sindical, essa é obrigatória (governo)
b) Contribuição Assistencial, essa na maioria das vezes descontada quanto há algum beneficio do sindicato ao empregado, (dissidio, plr, etc...), mas o empregado em sua maioria poderá se opor ao desconto, (ver convenção coletiva de trabalho).
c) Mensalidade Sindical, quando o empregado deseja ser sócio, esse deve ir pessoalmente ao sindicato e se associar, o sindicato enviará carta a empresa onde essa deverá descontar em folha de pagamento mensalmente e recolher ao sindicato, em sua maioria o desconto equivale a 1% do salario
Esses são alguns, os mais utilizados, sendo que a Contribuição Sindical e OBRIGATÓRIA e é descontada UMA SÓ VEZ NO ANO.