Roger/ctba
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)respostas 10
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Roger/ctba
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Donizete
Prata DIVISÃO 4 , Atendente ComercialAproveitando o tópico em questão, estou com um problema parecido.
No meu caso tenho uma pessoa que está registrado como entregador e também exerce a função de atendente (Balconista). Sua CTPS está como entregador. Isso pode gerar reclamação trabalhista?
Abs
Donizete
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Com certeza poderá gerar problemas caso o empregado acione a justiça.
O correto é registar com o CBO da função realmente exercida e pagar um adicional caso haja acúmulo de funções. O valor deste adicional deve ser verificado junto ao Sindicato.
Vejam:
www.resinamarcon.com.br
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosClaro que tem problemas.
Também peça ao seu empregador, a descrição de cargos referente a sua função. Para ver se você está exercendo somente as funções relativas ao seu cargo, ou de outros cargos também, sendo assim, cabível o pagamento do adicional de acúmulo de funções.
Barbara Meneghetti
Bronze DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadePode haver seríssimos problemas pra sua empresa, ele pode muito bem ir e processar por acumulo de função. Altere a função na carteira e pague o adicional da função e protocole junto ao sindicato. É um meio da sua empresa se prevenir.
Roger/ctba
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Muito obrigado à todos pelas informações.
Só um detalhe: em que artigo consta essa informação na CLT??
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosPaulo
Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) ComercialBom dia,
O processo trabalhista em si vai focar especificamente na profissão anotada na carteira, por extenso, e a profissão desempenhada, especialmente se provocar alguma diferença nos rendimentos do empregado.
No mais, o problema poderá se dar perante sindicato e ministério do trabalho, dificilmente perante a justiça.
Forte abraço.
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Caros colegas,
Seguramente o registro feito de forma errada na CTPS do empregado, poderá vir a dar problemas sérios no futuro.
Att
Letícia Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosJá procurei orientação no sindicato a qual minha empresa pertence sobre tal caso.
Por exemplo, se na sua carteira for registrado como Assistente de Recursos Humanos, mas você trabalha no faturamento da empresa, com emissão de notas fiscais, boletos, e fechamento diário de relatório de vendas da empresa, ou seja totalmente fora da função a qual foi contrato, e a empresa não pagar o adicional por acúmulo de função, se você conseguir provar que exerce todas essas funções, no ato da homologação no sindicato (caso para colaboradores com mais de um ano), poderá apresentar provas, que serão encaminhadas para o jurídico para que a empresa faça o pagamento retroativo desse tempo que houve o acúmulo de funções.
Caso, o colaborador tenha menos de um ano de empresa, e seja dispensado. Ele poderá procurar o sindicato, para que seja feita uma notificação a empresa para que faça o devido pagamento.
Tem muitas questões que os Sindicatos conseguem resolver, sem acionar a justiça, sem assim também ficando menos oneroso ao colaborador.
Roger/ctba
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Prezada Letícia,
boa noite.
E quando a empresa não tem descrição de cargo? aproveitando, descrição de cargo é obrigatório somente para empresas certificadas com ISO?
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