Maria Inez Castro
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados Colegas,
Tenho em mãos um problema relacionado ao tema que está trazendo-me uma série de dúvidas:
A empregada doméstica trabalha na residencia de um cliente há cerca de 12 anos. CTPS devidamente assinada, mas sem o recolhimento do FGTS.
Ocorre que a mesma está em licença maternidade desde 10\06\2015. Completa então os 120 dias em 10\10\2015. A família pretende dispensa-la assim que ela se apresente para o trabalho, pretende pagar-lhe o aviso prévio indenizado. Sendo o FGTS obrigatório a partir da competência OUT\2015, como ficaria sua rescisão... Tem algum recolhimento de FGTS a ser feito..
Grata,
Inez de Castro