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FÓRUM CONTÁBEIS

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EMPREGADO AUTONOMO

Wéderson Gomes de Brito

Wéderson Gomes de Brito

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2008 | 17:37

Boa noite...

Um Associação sem fins lucrativos, que tem um projeto financiado pelo Ministerio da Cultura, que contrata professores por tem determinado de um ano, como prestador de serviços Autonomos, projetos financiados pelo Ministerio da Cultura nao pode recolher FGTS nem seguro desemprego e lei.

Perguta: a CTPS pode ser assinada? Se assinada vai gerar ferias e 13° salario?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2008 | 20:42

Boa noite Waderson.


Não pode ser assinada, a final de contas são autonomos, porém temos um problema juridico aqui, não podemos contratar autonomos por mais de 90 dias porque gera vinculo e desconfigura a autonomia do profissional.
No Caso, o que pode ser feito dentro da lei e a contratação desses profissionais sob o amparo da Lei 9.630/98 ai sim, a Carteira de Trabalho é anotada normalmente contendo as datas de início e término do contrato, suas prorrogações e a referência à Lei n.º 9.601/98. nessa modalidade os demais direitos previdenciários são garantidos e trabalhistas estão garantindos.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
JOSÉ TEIXEIRA SOBRINHO

José Teixeira Sobrinho

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 10:43

Tenho dúvidas quanto à contabilização dos lucros de sociedade em conta de participação. Teria que ser feita contabilidade à parte, com demonstração dos resultados? Sabendo-se que esse tipo de sociedade gira em nome do sócios ostensivo, como apropriar as despesas desse tipo de sociedade? Alguém pode me auxiliar nessa tarefa? Por favor...preciso de ajuda!

Teixeira.

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